Liberdade de Imprensa-Daniel Nakao Maibashi
O direito a liberdade não se mendiga, se conquista
24/08/2020
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Editorial
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Fonte: Edson Navarro - Economista
Trecho copiado de um processo no Forum de Caieiras:
Como se sabe, a liberdade de imprensa é um dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, tratando-se de um pilar do Estado Democrático de Direito. Para assegurar o acesso à informação, conforme preconizado no art. 5º, XIV, da Constituição Federal, é indispensável que haja uma imprensa livre e sem as amarras da censura prévia - ainda que, também pelo império da lei, seja possível a responsabilização por eventuais abusos cometidos no exercício dessa função de informar.
Daniel Nakao Maibashi - Juiz de Direito