MEI,MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
LIMITES DE FATURAMENTO SERÃO ALTERADOS
Câmara acelera tramitação de projeto para ampliar limite de renda de MEIs para R$ 130 mil por ano
Hoje, teto para enquadramento é de R$ 81 mil anuais; na prática, proposta permite que mais empreendedores tenham isenções do IR
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17/03/2026 | 21h11Atualização: 17/03/2026 | 21h12
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A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o requerimento de urgência para o projeto de lei que amplia o limite de renda para Microempreendedores Individuais (MEIs) de R$ 81 mil para R$ 130 mil anuais. A proposta, já aprovada no Senado, permite a contratação de até dois empregados. A Comissão de Finanças sugeriu um limite ainda maior, de R$ 144.913,41, ajustado pelo IPCA. O projeto não detalha o impacto fiscal nem medidas compensatórias, segundo técnicos legislativos.
BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou, por 430 votos favoráveis, sem contrários, o requerimento de urgência para o projeto de lei complementar (PLP) que amplia o limite de enquadramento para Microempreendedores Individuais (MEIs), nesta terça-feira, 17.
Com a aprovação do requerimento, por unanimidade, o projeto tramita de forma acelerada, sem precisar passar por comissões. O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta.
Próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta Foto: Sergio Lima/AFP
O PLP 108/2021 foi aprovado no Senado Federal com a proposta de enquadrar como MEI a empresa que tiver renda bruta de R$ 130 mil anuais, e não mais R$ 81 mil, como ocorre atualmente. Na prática, a proposta permite que mais empreendedores tenham isenções do Imposto de Renda. Também fica permitido ao MEI a contratação de até dois empregados.
Na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, em 2022, houve um parecer em favor de um limite ainda mais flexível, de R$ 144.913,41, segundo a renda bruta no ano anterior, a ser atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Setores empresariais defendem essa proposta.
Nesse parecer da CFT, passariam a ser enquadradas como microempresas aquelas que tiverem receita bruta anual de até R$ 869.480,43, e não mais até R$ 360 mil, como ocorre hoje. As empresas de pequeno porte também têm o enquadramento ampliado de R$ 4,8 milhões anuais para R$ 8.694.804,31.
Técnicos legislativos ouvidos pelo Estadão/Broadcast apontam, no entanto, que o projeto não aponta o impacto fiscal da ampliação do limite dos MEIs, nem a medida compensatória para o projeto.