A Prefeitura foi lesada?
Através da Lei 4427/2011 ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber como dação em pagamento por créditos da Fazenda Pública originários de Imposto Predial e Territorial Urbano, uma área de terras com 1.000.000,00m², localizada na Avenida Luiz Milano Filho, parte da área da Fazenda Santa Luzia, que consta pertencer a Diretiva Engenharia e Construções Ltda, necessário para o desenvolvimento das atividades próprias da administração. (Roberto Hamamoto)
Até aí tudo bem, teria sido mais uma dação em pagamento em troca do IPTU devido, a surpresa é que constaria na matrícula de registro do imóvel, gravame hipotecário até 2015. As certidões negativas não foram exigidas ? porque ? . Reinscrever o débito na dívida ativa sem anular a dação, será mais um prato cheio para o Tribunal de Contas e Promotoria Pública, também um excelente recheio para uma ação popular, estas, esperando estrategicamente para começarem ?.
Vale lembrar que a àrea está dentro da Fazenda Sta. Luzia, aquela cujo loteamento foi aprovado a toque de caixa, contrariando o Conselho da Cidade e órgãos ambientais.(Inst.Florestal).