Fundado em 1982 Notícias de Caieiras e Região Caieiras - SP · 07/06/2026

A Prefeitura foi lesada?

geral Fonte: Edson Navarro

Através da Lei 4427/2011 ARTIGO 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado a receber como dação em pagamento por créditos da Fazenda Pública originários de Imposto Predial e Territorial Urbano, uma área de terras com 1.000.000,00m², localizada na Avenida Luiz Milano Filho, parte da área da  Fazenda Santa  Luzia, que consta  pertencer a Diretiva Engenharia e Construções Ltda, necessário para o desenvolvimento das atividades próprias da administração. (Roberto Hamamoto)

Até aí tudo bem, teria sido mais uma dação em pagamento em troca do IPTU devido, a surpresa é  que constaria  na matrícula de registro do imóvel, gravame hipotecário até 2015. As certidões negativas não foram exigidas ? porque ? . Reinscrever o débito na dívida ativa sem anular a dação, será mais um prato cheio para o Tribunal de Contas e Promotoria Pública, também um excelente recheio para uma ação popular, estas,  esperando estrategicamente para começarem ?.

Vale lembrar que a àrea está dentro da Fazenda Sta. Luzia, aquela cujo loteamento foi aprovado a toque de caixa, contrariando o Conselho da Cidade e órgãos ambientais.(Inst.Florestal).