Fundado em 1982 Notícias de Caieiras e Região Caieiras - SP · 08/06/2026

Faculdade: Hamamoto quer o prédio de volta

geral Fonte: Edson Navarro

Na última sessão da Câmara dos Vereadores, entrou em votação o Projeto de Lei nº 5.251/2015 de autoria do Prefeito Municipal, dispondo sobre a revogação  da Lei nº 3.818, de 20 de abril de 2006,  concessão de direito real de uso de propriedade do Município.


Trata-se do prédio que atualmente abriga a Faculdade Metropolitana de Caieiras (FMC) e que por tempos também sediou o Colégio Objetivo. Segundo o Prefeito, a Fundação  que foi beneficiada com a concessão de uso da área pública, não deu ao imóvel a destinação a que se comprometeu.

Afinal, aquele prédio deveria ser inicialmente destinado à educação pública e gratuita. Porém, uma série de manobras realizadas pelas antigas administrações, fizeram com que duas instituições particulares usufruíssem do bem público, uma delas uma empresa.


Hamamoto decidiu que diante de tal situação, o melhor a fazer é reintegrar o imóvel  em questão ao patrimônio público municipal para receber uma destinação social que possa atender os munícipes.


Porém, o projeto ainda não foi aprovado. O vereador Wladimir Panelli pediu vista do projeto que deve voltar para discussão nas próximas sessões da Câmara.


A ocupação do prédio público por particulares sempre foi polêmica e questionada por Ação Popular na Justiça, começou com a licitação que tem acusações de irregularidades e pode terminar agora com a retomada pela prefeitura.


A detentora inicial do direito de uso foi uma Fundação que repassou para uma Associação, essa transação também é questionada já que o imóvel não era dela.


A atual  ocupante do  edifício  FMC Faculdade Metropolitana de Caieiras, mantida por uma empresa de ensino superior, avaliza decisão do prefeito pois tem problemas com  diplomas que não consegue registrar além de vários processos judiciais.


Com a batata quente nas mãos os vereadores terão que decidir, segundo eles dizem o único que deverá votar contra é o vereador panelli, fundador e diretor da Faculdade. A Instituição foi um importante cabo eleitoral para a eleição de Panelli, um de seus slogans era "Dr. Panelli da Faculdade".


O direito de uso foi concedido pelo ex-prefeito névio dártora, para cumprir promessa eleitoral de criação de uma faculdade, só que gratuita, na virada virou paga e trouxe muitos problemas para os alunos que lá se formaram. 

N.R.  O Vereador Panelli explica:

Podemos dize-lo, haja vista o Projeto que está tramitando na Câmara Municipal, de n. 5251/2015, o qual Revoga a Lei 3818/2006, NÃO TRATA DA REVOGAÇÃO DO PRÉDIO QUE ABRIGA A FACULDADE, e sim do terreno vazio situado na Av. Manoel Carlos Gomes e de outro terreno, o qual iria abrigar o Núcleo Jurídico, situado na Av. Brasil.
Assim, e só por isso vejo que o jornalista que escreveu a Matéria pouco se importou em pesquisar sobre o Projeto de Lei em trâmite pela Câmara Municipal. Também o motivo que ensejou o Prefeito a fazê-lo não tem nada a ver com o que constou na matéria, ou seja, a destinação social do ensino gratuíto. Conforme poderá Ler na Mensagem 4208/2015 de 14 de setembro o pedido se norteia no fato da destinação que tal imóvel não cumpriu. Destarte ter sido dito que a ocupação do prédio por particular causou polemica, acredito também que há um ledo engano na informação, pois existe uma ação popular de 2003, por pura perseguição política do Sr. João Alves Ferreira, com o fundamento de que existiu repasse de verba pública para a Associação Caieirense de Ensino, o que é uma grande mentira. Portanto ao longo desses 12 anos ainda não houve sequer citação das partes envolvidas para fazerem suas defesas. Somente a guisa de informação me descompatibilizei da faculdade em setembro de 2012, portanto antes das Eleições, mas usei o slogan Dr. Panelli da Faculdade pelo simples motivo de ter sido o precursor no ensino superior em Caieiras e região, conquista que jamais poderão  desassociar do meu nome. Outrossim, informo que não vejo tal projeto como "uma batata quente", pois juridicamente de nada adianta a revogação da Lei, inevitável será a demanda judicial, a qual poderá se arrastar por longos anos. Por tudo acho que quem redigiu a matéria poderia ter um pouco mais de cuidado de pelo menos Ler o Projeto de Lei em questão.
 
N.R. O vereador foi procurado antes da matéria ser divulgada e não atendeu a solicitação.