POIS É GERSINHO!
AVISADO O EX-EXCELÊNCIA FOI MAS SABE COMO É ERAM MUITOS MILHÕES .AGORA A CONTA CHEGOU PARCIALMENTE, O CONTRIBUINTE VAI PAGAR? DEPENDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
GABINETE DO CONSELHEIRO
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(11) 3292-3390 – [email protected]
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira
Segunda Câmara
Sessão: 20/5/2025
152 TC-012735.989.18-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Organização Social Beneficiária: Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI.
Entidade(s) Gerenciada(s): Unidade de Saúde Mista "Rosa Santa Pasin Aguiar".
Responsável(is): Gerson Moreira Romero (Prefeito), Hermano Almeida Leitão (Procurador-
Geral do Município), Sergio Ricardo Peralta e Moizes Constantino Ferreira Neto (Diretores-
Presidentes da ACENI).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor.
Exercício: 2018.
Valor(es): R$19.330.046,67.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-1.
TERCEIRO SETOR. PRESTAÇÃO DE CONTAS DECORRENTE DE
CONTRATO DE GESTÃO. IRREGULARIDADE. CONDENAÇÃO DA
ENTIDADE E DE SEU PRESIDENTE À DEVOLUÇÃO DE PARTE
DOS VALORES. DOLO ESPECÍFICO. EVIDENTE INTENÇÃO DE
LESAR O ERÁRIO PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO DE
APLICAÇÃO DE PARTE DOS RECURSOS PÚBLICOS
RECEBIDOS. AUSÊNCIA DE CONTROLE POR PARTE DO
MUNICÍPIO. SUSPENSÃO DE NOVOS RECEBIMENTOS. MULTAS
AOS RESPONSÁVEIS. ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO AO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Relatório
Em exame, prestação de contas decorrente de contrato de gestão,
referente aos recursos repassados no período, referentes ao exercício de 2018,
no valor de R$ 19.330.046,67, pelo Município de Caieiras ao Instituto de
Atenção à Saúde e Educação - ACENI, tendo por objeto o gerenciamento,
operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na Unidade Mista
Rosa Santa Pasin Aguiar.
A fiscalização (evento 211), ao instruir a matéria, apontou
ocorrências materiais e formais na prestação de contas, dentre elas:
GABINETE DO CONSELHEIRO
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(11) 3292-3390 – [email protected]
2
i) a entidade não informou no relatório gerencial a realização das
metas de 60 Internações adultos/mês na Enfermaria de Curta Permanência, de
12 Internações adultos/mês em outros hospitais/mês e de 10 Internações
crianças/mês em outros hospitais;
ii) a OS atribuiu ao contrato de gestão despesas decorrentes de
três contratos firmados com a mesma empresa, APJP Consultoria e Assessoria
Empresarial Ltda, por supostos serviços administrativos e de consultoria, no
valor de R$ 1.273.544,50 (arquivo: 20 – Pagamentos AP);
iii) mencionados contratos foram inicialmente assinados com a OS
em 1º/03/17, anteriormente à celebração do contrato de gestão em questão
(celebrado em 1º/12/17). Ademais, nos contratos de prestação de serviços, a
empresa contratada fora representada pelo Sr. Sergio Ricardo Peralta, que em
06/03/17, cinco dias após a assinatura dos contratos ora citados, fora nomeado
Diretor Presidente da Organização Social (arquivo “03 - Responsáveis OS”),
somente se retirando da sociedade da APJP Consultoria e Assessoria
Empresarial Ltda. em 02/04/2018;
iv) o endereço da APJP, é o mesmo endereço da residência e
domicílio de Paulo Longobardo, membro do Conselho de Administração da
Organização Social;
v) RG Medical Equipamentos Médicos Odontológicos Eireli – ME
foi contratada para prestar serviços de lavanderia hospitalar, no valor de R$
43.941,38, no entanto, sua atividade é odontologia, sendo que no endereço
existe um prédio sem qualquer sinalização de que seja uma empresa de
lavanderia;
vi) contratação da empresa AMA Construção, Reforma e
Terraplanagem, no valor de R$ 149.522,10, para reforma predial, cujo o sócio da
empresa é também sócio da APJP Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Foi identificado, ainda, que os sócios da AMA Construção, Reforma e
GABINETE DO CONSELHEIRO
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(11) 3292-3390 – [email protected]
3
Terraplanagem Ltda ME, Sr. Anderson Luiz Santana e Sra. Angelica Alves
Branco, residem à rua Espanha, 1296, Jardim Casqueiro, Cubatão – SP, mesmo
endereço de residência de Tatiana Regina de Souza Gomes, membro do
Conselho de Administração da Organização Social, e ao pesquisar o endereço
da empresa, constatou se tratar de um imóvel residencial, sem qualquer
indicação de atividade empresarial; e
vii) não cumprimento da lei de transparência.
Gerson Moreira Romero, então prefeito do Município de Caieiras,
embora notificado para manifestar-se nos presentes autos, apresentou petição
relacionada ao TC-11351/989/20 (evento 245), sem qualquer correlação com os
presentes autos, eis que decorrente de prestação de contas do exercício de
2020.
ACENI (evento 274) apresentou justificativas para defender a
regularidade da prestação de contas.
Defendeu que a APJP Consultoria Empresarial foi contratada para
prestar serviços administrativos e de consultoria, tendo obedecido o regulamento
de compras e contratações.
Que houve alteração do quadro diretivo da empresa APJP, sendo
que o sr. Sérgio Ricardo Peralta foi seu representante legal apenas no período
de 22/01/2018 a 02/04/2018, conforme prova juntada aos autos.
Com relação aos serviços de lavandeira hospitalar, informou que
os valores pagos à empresa RG Medical Equipamentos Médicos Odontológicos
Eireli-ME estavam dentro dos praticados pelo mercado.
Sobre a reforma predial, mencionou que, em momento algum, o
Município questionou a realização de tais obras, sendo todos os valores devidos
à AMA Construção, Reforma e Terraplanagem Ltda.
GABINETE DO CONSELHEIRO
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(11) 3292-3390 – [email protected]
4
O Município (evento 276) compareceu aos autos munido de
justificativas e documentos. Em síntese, informou que em 2021, com a troca do
chefe do executivo, procedeu a uma análise pormenorizada das prestações de
contas e, diante das inconsistências verificadas, rescindiu unilateralmente o
contrato de gestão.
O MPC (evento 283) obteve vista regimental dos autos.
É o relatório.
ak
GABINETE DO CONSELHEIRO
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(11) 3292-3390 – [email protected]
5
Voto
TC-012735.989.18
Importante registrar que o Instituto de Atenção à Saúde e Educação
- IASE — chamado “Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu -
ACENI” até meados de 2022 — e seus dirigentes, são investigados na Operação
Raio-X por desvios de verbas na área da saúde. O ex-dirigente, Moizes
Constantino Ferreira Neto, foi condenado em 1º grau de jurisdição à pena de 13
anos e 8 meses por peculato.
Recentemente foram realizadas incursões pela Polícia Federal no
Município de Sorocaba, onde a entidade também possui contratos de gestão
para gerenciamento de unidades hospitalares. Levantamento realizado em
nossa base de dados identificou que outros municípios, como Cubatão, Arujá,
Jaboticabal, Guarujá, Pirajuí, Pindamonhangaba e São Vicente também
firmaram contrato de gestão com a mencionada entidade.
Quero recordar que em recente sessão da e. Segunda Câmara de
18/02/2025, nos autos do TC-18831/989/22, ao examinar a prestação de contas
de 2018, referente à contratação realizada entre o Município de Jaboticabal e
o Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI, foram identificadas
situações idênticas às do presente caso.
Naquela ocasião, identificou-se, também, que a ACENI celebrou 3
(três) contratos de serviços administrativos e de consultoria com a mesma APJP,
cujo ex-sócio administrador, Sérgio Ribeiro Peralta, é o atual presidente da
entidade.
Em seu voto, o e. Conselheiro Substituto Valdenir Antonio Polizeli,
além de julgar irregular a prestação de contas, determinou a devolução de todas
as despesas incorridas a favor da mencionada empresa, e aplicou multas ao ex-
chefe do executivo e ao presidente da entidade, sem prejuízo do
GABINETE DO CONSELHEIRO
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(11) 3292-3390 – [email protected]
6
encaminhamento dos autos ao MPSP, uma vez que a entidade é investigada na
Operação Raio-X.
No presente caso, as inconsistências materiais identificadas no
detalhado relatório da fiscalização revelaram despesas impróprias e sem
comprovação de serviços prestados, a demandar, portanto, a devolução dos
respectivos valores ao erário municipal.
Nada de relevante foi acostado aos autos pela entidade visando
afastar as impropriedades evidenciadas.
Os 3 (três) ajustes relacionados aos supostos serviços
administrativos e de consultoria firmados com a empesa APJP são merecedores
de especial atenção.
Evidente serem contratos fantasiosos, celebrados com o único
propósito de lesar o erário. É, segundo pudemos identificar, uma prática usual
da entidade.
Todos os relatórios apresentados são idênticos, com mudança
apenas da informação do mês de prestação de serviços, configurando, a meu
sentir, um fantasioso ajuste para privilegiar uma empresa cujo ex-sócio
administrador da APJP, Sr. Sérgio Ribeiro Peralta, é o atual presidente da
ACENI.
Assim é que todas as despesas incorridas a favor da empresa
APJP deverão ser ressarcidas ao erário municipal pela entidade, com os
devidos acréscimos legais, a somar o importe de R$ 1.273.544,50.
Quanto aos serviços de lavanderia, a fiscalização apontou
superfaturamento nas despesas com a empresa RG Medical Equipamentos
Médicos Odontológicos Eireli – ME, com dispêndio total de R$ 43.941,38,
cujo valor deverá ser devolvido ao erário municipal.
GABINETE DO CONSELHEIRO
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(11) 3292-3390 – [email protected]
7
O que chama ainda mais atenção é o fato de a entidade contratar
uma empresa de serviços médicos odontológicos para prestar serviços de
lavandeira, o que chega às raias do absurdo.
A instrução também revelou a inexecução do contrato com a AMA
Construção, Reforma e Terraplanagem Ltda. ME, contemplada com
pagamentos que montam R$ 149.522,10, para reforma predial, cujo sócio da
empresa é também sócio da AP Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Foi identificado, ainda, que os sócios da AMA Construção, Reforma
e Terraplanagem Ltda ME, Sr. Anderson Luiz Santana e Sra. Angelica Alves
Branco, residem à rua Espanha, 1296, Jardim Casqueiro, Cubatão – SP, mesmo
endereço de residência de Tatiana Regina de Souza Gomes, membro do
Conselho de Administração da Organização Social, e ao pesquisar o endereço
da empresa, constatou se tratar de um imóvel residencial, sem qualquer
indicação de atividade empresarial.
Evidencia-se, portanto, pelo serviço de inteligência deste
Tribunal, uma teia formada por empresas interligadas, constituídas por
sócios em comum, conluiadas com a ACENI, a causar manifesto prejuízo
ao erário.
Evidentemente que o Sr. Sérgio Ricardo Peralta, presidente da
entidade, agiu de forma premeditada com o propósito claro de alcançar um
benefício ilícito, ao contratar empresas das quais ele mesmo havia sido sócio,
bem como ao contratar empresas ligadas à membro do Conselho de
Administração, Sra. Tatiana Regina de Souza Gomes.
E tais fatos, como mencionado alhures, não ocorreram somente no
Município de Caieiras, mas também em outros municípios, evidenciando o dolo
específico com o único propósito de desviar dinheiro público da saúde, a
demandar, portanto, na sua responsabilidade solidária em relação aos valores
que deverão ser ressarcidos ao erário municipal.
GABINETE DO CONSELHEIRO
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(11) 3292-3390 – [email protected]
8
Assim, diante dos elementos constantes dos autos, pelo conjunto
de falhas formais e materiais noticiadas, voto pela irregularidade total da
prestação de contas, exercício de 2018.
Meu voto condena, ainda, de forma solidária, o Instituto de
Atenção à Saúde e Educação - ACENI e o Sr. Sérgio Ricardo Peralta, com
fundamento nos artigos 36, “caput”, 39 e 103, todos da Lei Complementar
Estadual nº 709/93, a recolher, no prazo de lei, o valor do débito, que ora se fixa
em R$ 1.467.007,98, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora
cabíveis, aos cofres do Município de Caieiras, com proposta de suspensão de
novos recebimentos, extensiva a todos os entes jurisdicionados a este
Tribunal, com fundamento no artigo 103 do referido diploma legal.
Proponho, ainda, a aplicação de multa ao: i) Sr. Gerson Moreira
Romero, prefeito municipal à época, no equivalente a 200 Ufesp’s, por deixar
de exercer o efetivo controle em relação à execução do contrato de gestão; e ii)
Sr. Sérgio Ricardo Peralta, responsável pela Organização Social, no
equivalente a 1000 Ufesp’s, pelas extensas e fundamentadas razões de decidir
expostas neste voto. Determino, por conseguinte, o acionamento do disposto
nos incisos XV e XXVII do artigo 2º do mesmo diploma.
Por último, proponho severa recomendação à Prefeitura
Municipal de Caieiras para: a) reforçar os mecanismos de controle interno,
gerenciando e acompanhando suas parcerias com as entidades do terceiro
setor, de modo a evitar situações como as reveladas nestes autos; e b) se
atentar, em situações da espécie, com rigor, aos dispositivos constantes das leis
regedoras e das Instruções deste Tribunal.
Encaminhe-se cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, em
vista da operação denominada “Raio X”, que investiga grupos criminosos
especializados em desviar dinheiro destinado à saúde, mediante a celebração
GABINETE DO CONSELHEIRO
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(11) 3292-3390 – [email protected]
9
de contratos de gestão, figurando o IASE (ACENI até meados de 2022) como
uma das entidades investigadas.
PETIÇÃO NA FORMA DA LEI AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CAIEIRAS
O JAS - JORNAL A SEMANA LTDA. COM BASE NO RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO VEM MUITO RESPEITOSAMENTE REQUERER A APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES POR ESSE MINISTÉRIO.