Fundado em 1982 Notícias de Caieiras e Região Caieiras - SP · 05/06/2026

POIS É GERSINHO!

geral Fonte: Edson Navarro - Economista

AVISADO O EX-EXCELÊNCIA FOI MAS SABE COMO É ERAM MUITOS MILHÕES .AGORA A CONTA CHEGOU PARCIALMENTE, O CONTRIBUINTE VAI PAGAR? DEPENDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

GABINETE DO CONSELHEIRO

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

(11) 3292-3390 – [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira

Segunda Câmara

Sessão: 20/5/2025

152 TC-012735.989.18-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.

Organização Social Beneficiária: Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI.

Entidade(s) Gerenciada(s): Unidade de Saúde Mista "Rosa Santa Pasin Aguiar".

Responsável(is): Gerson Moreira Romero (Prefeito), Hermano Almeida Leitão (Procurador-

Geral do Município), Sergio Ricardo Peralta e Moizes Constantino Ferreira Neto (Diretores-

Presidentes da ACENI).

Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor.

Exercício: 2018.

Valor(es): R$19.330.046,67.

Fiscalizada por: GDF-10.

Fiscalização atual: GDF-1.

TERCEIRO SETOR. PRESTAÇÃO DE CONTAS DECORRENTE DE

CONTRATO DE GESTÃO. IRREGULARIDADE. CONDENAÇÃO DA

ENTIDADE E DE SEU PRESIDENTE À DEVOLUÇÃO DE PARTE

DOS VALORES. DOLO ESPECÍFICO. EVIDENTE INTENÇÃO DE

LESAR O ERÁRIO PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO DE

APLICAÇÃO DE PARTE DOS RECURSOS PÚBLICOS

RECEBIDOS. AUSÊNCIA DE CONTROLE POR PARTE DO

MUNICÍPIO. SUSPENSÃO DE NOVOS RECEBIMENTOS. MULTAS

AOS RESPONSÁVEIS. ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO AO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Relatório

Em exame, prestação de contas decorrente de contrato de gestão,

referente aos recursos repassados no período, referentes ao exercício de 2018,

no valor de R$ 19.330.046,67, pelo Município de Caieiras ao Instituto de

Atenção à Saúde e Educação - ACENI, tendo por objeto o gerenciamento,

operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na Unidade Mista

Rosa Santa Pasin Aguiar.

A fiscalização (evento 211), ao instruir a matéria, apontou

ocorrências materiais e formais na prestação de contas, dentre elas:

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i) a entidade não informou no relatório gerencial a realização das

metas de 60 Internações adultos/mês na Enfermaria de Curta Permanência, de

12 Internações adultos/mês em outros hospitais/mês e de 10 Internações

crianças/mês em outros hospitais;

ii) a OS atribuiu ao contrato de gestão despesas decorrentes de

três contratos firmados com a mesma empresa, APJP Consultoria e Assessoria

Empresarial Ltda, por supostos serviços administrativos e de consultoria, no

valor de R$ 1.273.544,50 (arquivo: 20 – Pagamentos AP);

iii) mencionados contratos foram inicialmente assinados com a OS

em 1º/03/17, anteriormente à celebração do contrato de gestão em questão

(celebrado em 1º/12/17). Ademais, nos contratos de prestação de serviços, a

empresa contratada fora representada pelo Sr. Sergio Ricardo Peralta, que em

06/03/17, cinco dias após a assinatura dos contratos ora citados, fora nomeado

Diretor Presidente da Organização Social (arquivo “03 - Responsáveis OS”),

somente se retirando da sociedade da APJP Consultoria e Assessoria

Empresarial Ltda. em 02/04/2018;

iv) o endereço da APJP, é o mesmo endereço da residência e

domicílio de Paulo Longobardo, membro do Conselho de Administração da

Organização Social;

v) RG Medical Equipamentos Médicos Odontológicos Eireli – ME

foi contratada para prestar serviços de lavanderia hospitalar, no valor de R$

43.941,38, no entanto, sua atividade é odontologia, sendo que no endereço

existe um prédio sem qualquer sinalização de que seja uma empresa de

lavanderia;

vi) contratação da empresa AMA Construção, Reforma e

Terraplanagem, no valor de R$ 149.522,10, para reforma predial, cujo o sócio da

empresa é também sócio da APJP Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

Foi identificado, ainda, que os sócios da AMA Construção, Reforma e

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Terraplanagem Ltda ME, Sr. Anderson Luiz Santana e Sra. Angelica Alves

Branco, residem à rua Espanha, 1296, Jardim Casqueiro, Cubatão – SP, mesmo

endereço de residência de Tatiana Regina de Souza Gomes, membro do

Conselho de Administração da Organização Social, e ao pesquisar o endereço

da empresa, constatou se tratar de um imóvel residencial, sem qualquer

indicação de atividade empresarial; e

vii) não cumprimento da lei de transparência.

Gerson Moreira Romero, então prefeito do Município de Caieiras,

embora notificado para manifestar-se nos presentes autos, apresentou petição

relacionada ao TC-11351/989/20 (evento 245), sem qualquer correlação com os

presentes autos, eis que decorrente de prestação de contas do exercício de

2020.

ACENI (evento 274) apresentou justificativas para defender a

regularidade da prestação de contas.

Defendeu que a APJP Consultoria Empresarial foi contratada para

prestar serviços administrativos e de consultoria, tendo obedecido o regulamento

de compras e contratações.

Que houve alteração do quadro diretivo da empresa APJP, sendo

que o sr. Sérgio Ricardo Peralta foi seu representante legal apenas no período

de 22/01/2018 a 02/04/2018, conforme prova juntada aos autos.

Com relação aos serviços de lavandeira hospitalar, informou que

os valores pagos à empresa RG Medical Equipamentos Médicos Odontológicos

Eireli-ME estavam dentro dos praticados pelo mercado.

Sobre a reforma predial, mencionou que, em momento algum, o

Município questionou a realização de tais obras, sendo todos os valores devidos

à AMA Construção, Reforma e Terraplanagem Ltda.

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O Município (evento 276) compareceu aos autos munido de

justificativas e documentos. Em síntese, informou que em 2021, com a troca do

chefe do executivo, procedeu a uma análise pormenorizada das prestações de

contas e, diante das inconsistências verificadas, rescindiu unilateralmente o

contrato de gestão.

O MPC (evento 283) obteve vista regimental dos autos.

É o relatório.

ak

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Voto

TC-012735.989.18

Importante registrar que o Instituto de Atenção à Saúde e Educação

- IASE — chamado “Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu -

ACENI” até meados de 2022 — e seus dirigentes, são investigados na Operação

Raio-X por desvios de verbas na área da saúde. O ex-dirigente, Moizes

Constantino Ferreira Neto, foi condenado em 1º grau de jurisdição à pena de 13

anos e 8 meses por peculato.

Recentemente foram realizadas incursões pela Polícia Federal no

Município de Sorocaba, onde a entidade também possui contratos de gestão

para gerenciamento de unidades hospitalares. Levantamento realizado em

nossa base de dados identificou que outros municípios, como Cubatão, Arujá,

Jaboticabal, Guarujá, Pirajuí, Pindamonhangaba e São Vicente também

firmaram contrato de gestão com a mencionada entidade.

Quero recordar que em recente sessão da e. Segunda Câmara de

18/02/2025, nos autos do TC-18831/989/22, ao examinar a prestação de contas

de 2018, referente à contratação realizada entre o Município de Jaboticabal e

o Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI, foram identificadas

situações idênticas às do presente caso.

Naquela ocasião, identificou-se, também, que a ACENI celebrou 3

(três) contratos de serviços administrativos e de consultoria com a mesma APJP,

cujo ex-sócio administrador, Sérgio Ribeiro Peralta, é o atual presidente da

entidade.

Em seu voto, o e. Conselheiro Substituto Valdenir Antonio Polizeli,

além de julgar irregular a prestação de contas, determinou a devolução de todas

as despesas incorridas a favor da mencionada empresa, e aplicou multas ao ex-

chefe do executivo e ao presidente da entidade, sem prejuízo do

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encaminhamento dos autos ao MPSP, uma vez que a entidade é investigada na

Operação Raio-X.

No presente caso, as inconsistências materiais identificadas no

detalhado relatório da fiscalização revelaram despesas impróprias e sem

comprovação de serviços prestados, a demandar, portanto, a devolução dos

respectivos valores ao erário municipal.

Nada de relevante foi acostado aos autos pela entidade visando

afastar as impropriedades evidenciadas.

Os 3 (três) ajustes relacionados aos supostos serviços

administrativos e de consultoria firmados com a empesa APJP são merecedores

de especial atenção.

Evidente serem contratos fantasiosos, celebrados com o único

propósito de lesar o erário. É, segundo pudemos identificar, uma prática usual

da entidade.

Todos os relatórios apresentados são idênticos, com mudança

apenas da informação do mês de prestação de serviços, configurando, a meu

sentir, um fantasioso ajuste para privilegiar uma empresa cujo ex-sócio

administrador da APJP, Sr. Sérgio Ribeiro Peralta, é o atual presidente da

ACENI.

Assim é que todas as despesas incorridas a favor da empresa

APJP deverão ser ressarcidas ao erário municipal pela entidade, com os

devidos acréscimos legais, a somar o importe de R$ 1.273.544,50.

Quanto aos serviços de lavanderia, a fiscalização apontou

superfaturamento nas despesas com a empresa RG Medical Equipamentos

Médicos Odontológicos Eireli – ME, com dispêndio total de R$ 43.941,38,

cujo valor deverá ser devolvido ao erário municipal.

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O que chama ainda mais atenção é o fato de a entidade contratar

uma empresa de serviços médicos odontológicos para prestar serviços de

lavandeira, o que chega às raias do absurdo.

A instrução também revelou a inexecução do contrato com a AMA

Construção, Reforma e Terraplanagem Ltda. ME, contemplada com

pagamentos que montam R$ 149.522,10, para reforma predial, cujo sócio da

empresa é também sócio da AP Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

Foi identificado, ainda, que os sócios da AMA Construção, Reforma

e Terraplanagem Ltda ME, Sr. Anderson Luiz Santana e Sra. Angelica Alves

Branco, residem à rua Espanha, 1296, Jardim Casqueiro, Cubatão – SP, mesmo

endereço de residência de Tatiana Regina de Souza Gomes, membro do

Conselho de Administração da Organização Social, e ao pesquisar o endereço

da empresa, constatou se tratar de um imóvel residencial, sem qualquer

indicação de atividade empresarial.

Evidencia-se, portanto, pelo serviço de inteligência deste

Tribunal, uma teia formada por empresas interligadas, constituídas por

sócios em comum, conluiadas com a ACENI, a causar manifesto prejuízo

ao erário.

Evidentemente que o Sr. Sérgio Ricardo Peralta, presidente da

entidade, agiu de forma premeditada com o propósito claro de alcançar um

benefício ilícito, ao contratar empresas das quais ele mesmo havia sido sócio,

bem como ao contratar empresas ligadas à membro do Conselho de

Administração, Sra. Tatiana Regina de Souza Gomes.

E tais fatos, como mencionado alhures, não ocorreram somente no

Município de Caieiras, mas também em outros municípios, evidenciando o dolo

específico com o único propósito de desviar dinheiro público da saúde, a

demandar, portanto, na sua responsabilidade solidária em relação aos valores

que deverão ser ressarcidos ao erário municipal.

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Assim, diante dos elementos constantes dos autos, pelo conjunto

de falhas formais e materiais noticiadas, voto pela irregularidade total da

prestação de contas, exercício de 2018.

Meu voto condena, ainda, de forma solidária, o Instituto de

Atenção à Saúde e Educação - ACENI e o Sr. Sérgio Ricardo Peralta, com

fundamento nos artigos 36, “caput”, 39 e 103, todos da Lei Complementar

Estadual nº 709/93, a recolher, no prazo de lei, o valor do débito, que ora se fixa

em R$ 1.467.007,98, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora

cabíveis, aos cofres do Município de Caieiras, com proposta de suspensão de

novos recebimentos, extensiva a todos os entes jurisdicionados a este

Tribunal, com fundamento no artigo 103 do referido diploma legal.

Proponho, ainda, a aplicação de multa ao: i) Sr. Gerson Moreira

Romero, prefeito municipal à época, no equivalente a 200 Ufesp’s, por deixar

de exercer o efetivo controle em relação à execução do contrato de gestão; e ii)

Sr. Sérgio Ricardo Peralta, responsável pela Organização Social, no

equivalente a 1000 Ufesp’s, pelas extensas e fundamentadas razões de decidir

expostas neste voto. Determino, por conseguinte, o acionamento do disposto

nos incisos XV e XXVII do artigo 2º do mesmo diploma.

Por último, proponho severa recomendação à Prefeitura

Municipal de Caieiras para: a) reforçar os mecanismos de controle interno,

gerenciando e acompanhando suas parcerias com as entidades do terceiro

setor, de modo a evitar situações como as reveladas nestes autos; e b) se

atentar, em situações da espécie, com rigor, aos dispositivos constantes das leis

regedoras e das Instruções deste Tribunal.

Encaminhe-se cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, em

vista da operação denominada “Raio X”, que investiga grupos criminosos

especializados em desviar dinheiro destinado à saúde, mediante a celebração

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de contratos de gestão, figurando o IASE (ACENI até meados de 2022) como

uma das entidades investigadas.

PETIÇÃO NA FORMA DA LEI AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CAIEIRAS

O JAS - JORNAL A SEMANA LTDA. COM BASE NO RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO VEM MUITO RESPEITOSAMENTE REQUERER A  APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES POR ESSE MINISTÉRIO.