POIS É FILHO DO LAGOA....
A representação engrossa o colar de pérolas licitatórias da administração Lagoinha.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA (11) 3292-3521 - [email protected] |
D E S P A C H O
| PROCESSO: | 00012431.989.25-0 |
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REPRESENTANTE: |
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| REPRESENTADO(A): |
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| ASSUNTO: | Representação para determinar a tomada de conta especial dos referidos certames e contratos, e, afinal, aplicar sanção com fundamento nos artigos 36, "caput", 39 e 103, todos da Lei Complementar Estadual nº 709/93, a recolher, no prazo legal, o valor de restituição R$ 6.496.055,55 (seis milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora cabíveis, aos cofres do Município de Caieiras, e suspensão de novos recebimentos pela referida empresa (G4 SOLUÇÕES DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO), extensiva a todos os entes jurisdicionados a este Tribunal, com fundamento no artigo 103 do referido diploma legal |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-05 |
POLIMATAS GESTÃO ESTRUTURANTE E ORGANIZACIONAL LTDA. apresenta petição requerendo providências em face do Município de Caieiras, com relação aos atos decorrentes dos Pregões nº 56/2024 e nº 126/2024.
Considerando a homologação do certame nº 56/2024 e autuação do contrato neste Tribunal sob nº TC-000877.989.25-1, sob minha relatoria, determino o apensamento dos autos, bem como o cadastro do Prefeito atual e da empresa G4 Soluções em Gestão da Informação Ltda. como partes mencionadas nestes autos.
Em seguida, à DF-3 para que obtenha os elementos necessários à autuação do contrato decorrente do mencionado pregão nº 126/2024, também celebrado entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e a empresa G4 SOLUÇÕES EM GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA., o qual, após instrução pela fiscalização competente, à luz das irregularidades noticiadas por POLIMATAS GESTÃO ESTRUTURANTE E ORGANIZACIONAL LTDA., deverá retornar a este Gabinete para apensamento e providências posteriores.
Publique-se e cumpra-se.
GCMV, 14 de julho de 2025
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
CONSELHEIRO
N.R. LAGOA SAUDOSO VEREADOR DE CAIEIRAS E PAI DO ATUAL PREFEITO