TRIB.CONTAS:CÂMARA TEM CONTAS IRREGUL.ARESES
TRIBUNAL DE CONTAS - RESUMO
CARGOS COMISSIONADOS. ELEVADA DESPESA COM PESSOAL E CUSTEIO PER CAPITA. PAGAMENTO INDEVIDO DE GRATIFICAÇÕES. REINCIDÊNCIA. IRREGULAR, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES. Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDA a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 02 de dezembro de 2025, pelo voto do Conselheiro Substituto - Auditor Valdenir Antonio Polizeli, Relator, do Conselheiro Wagner de Campos Rosário, Presidente em exercício, e do Conselheiro Substituto - Auditor Márcio Martins de Camargo, a E. Câmara, ante o exposto no voto do Relator, inserido aos autos, decidiu pela irregularidade, com recomendações e determinações, das contas da Câmara Municipal de Caieiras, relativas ao exercício fiscal de 2023, nos termos do artigo 33, III, da Lei Complementar nº 709/93, excepcionando eventuais atos pendentes de apreciação por esta Corte de Contas. Determinou, outrossim, após o trânsito em julgado, a remessa, por ofício, de cópia da decisão ao Legislativo de Caieiras para ciência do inteiro teor e cumprimento das recomendações exaradas, devendo a fiscalização, durante a próxima inspeção, certificar se a Edilidade concluiu suas medidas e adotou as providências recomendadas. CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: DIMAS EDUARDO RAMALHO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-H23Z-D60V-6282-5CQ2 TC-005183.989.23-5 2 GABINETE DO CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO (11) 3292-3235 - [email protected] Por fim, determinou ao cartório a adoção das providências formais de praxe, procedendo às anotações e promovendo o arquivamento do feito no meio digital adequado. Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas – Renata Constante Cestari. Ficam, desde já, autorizadas vista e extração de cópias dos autos aos interessados, em Cartório, observando os procedimentos necessários. Publique-se. São Paulo, 11 de dezembro de 2025. DIMAS RAMALHO – PRESIDENTE E REDATOR