Fundado em 1982 Notícias de Caieiras e Região Caieiras - SP · 05/06/2026

JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALTA;;;;

geral Fonte: Edson Navarro - Economista

ACORDÃO. TRIBUNAL DE CONTAS DO EST.S.PAULO

TC-014803.989.21-9

Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Fundação Estatal Regional de Saúde e Desenvolvimento Social da Bacia do Juquery.
Objeto: Gestão, operacionalização e execução de serviços de saúde emergenciais em Pronto Atendimento para COVID-19.
Responsável pela Ratificação da Dispensa de Licitação e pelo Instrumento: Grazielle Cristina dos Santos Bertolini (Secretária Municipal).
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 17-02-21. Valor – R$2.975.464,68.

E. Câmara, ante o exposto no voto do Relator, inserido aos autos, decidiu julgar irregulares a Dispensa de Licitação, o Contrato nº 06/21 e os Termos de Aditamentos examinados, nos termos do artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, bem como conheceu do Acompanhamento da Execução Contratual e do Termo de Encerramento do Contrato.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas

– Rafael Neubern Demarchi Costa.