Fundado em 1982 Notícias de Caieiras e Região Caieiras - SP · 05/06/2026

CHAMAMENTO PÚBLICO SUSPENSO PELO T.CONTAS

geral Fonte: TCESP

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrm

 

DECISÃO

 

PROCESSO: TC-006200.989.26-7
REPRESENTANTE:
  • POLIMATAS GESTÃO ESTRUTURANTE E ORGANIZACIONAL LTDA (CNPJ 42.144.616/0001-86)
    • ADVOGADO: HERMANO ALMEIDA LEITÃO (OAB/SP 91.910)
REPRESENTADA:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS (CNPJ 46.523.064/0001-78)
    • ADVOGADO: EDGAR HUALKER DA SILVA DIAS (OAB/SP 384.389)
ASSUNTO: Representação formulada, com pedido de medida cautelar, em face de disposições do edital do Chamamento Público nº 01/2026, procedimento divulgado pela Prefeitura Municipal de Caieiras a fim de credenciar empresas prestadoras dos serviços de agenciamento de viagens e reservas de hospedagem, no período de 19/2/2026 a 6/3/2026.
   

Polimatas Gestão Organizacional e Estruturante Ltda. formulou representação, com pedido de medida cautelar, em face de disposições do edital do Chamamento Público nº 01/2026, procedimento divulgado pela Prefeitura Municipal de Caieiras a fim de credenciar empresas prestadoras dos serviços de agenciamento de viagens e reservas de hospedagem, no período de 19/2/2026 a 6/3/2026.

Em suma, questionou os seguintes aspectos: a) indefinição dos serviços alcançados no objeto licitado, tendo em vista as referências conflitantes identificadas no edital e anexos, como a “reserva de hospedagem”, “diárias em hotéis e taxa de agenciamento” ou “emissão de passagens aéreas e reserva de hospedagem”; b) ilegalidade da participação mediante prévio cadastramento no Portal de Compras do Município, não tendo sido publicada anteriormente a intenção de contratar, tampouco permitido o cadastro permanente de novos interessados, em desacordo com os artigos 74 e seguintes da Lei nº 14.133/21 e artigos 8º e 79 do Decreto Federal nº 11.878/24; c) ausência do valor estimado para a taxa de agenciamento; e d) falta de informação ou justificativa da necessidade e do interesse público, sem a especificação de itinerários, quantidade de pessoal e número estimado de acomodações.

Requereu a suspensão do procedimento e ulterior retificação do edital.

Segundo o Instrumento impugnado, o credenciamento ficará aberto até às 17h00 do próximo dia 6 de março.

Além das inconsistências imputadas ao conceito da obrigação, a existência de prazo de duração do credenciamento parece conflitar com o disposto no art. 79, § 1º, I, da Lei nº 14.133/21, daí porque reputo como sendo plausível a sustação cautelar do procedimento para evitar lesão irreversível à ordem legal.

Nessa conformidade e sob a ratificação do E. Plenário deste Tribunal, DETERMINO liminarmente a paralisação do Chamamento nº 01/2026, da Prefeitura Municipal de Caieiras, ordenando o processamento da matéria no rito cautelar do art. 219-A e seguintes do nosso Regimento Interno.

Assim sendo, assino à Autoridade Competente o prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhamento da cópia integral do Instrumento Convocatório e de outros documentos eventualmente correlacionados, podendo, no mesmo prazo, apresentar justificativas a propósito dos aspectos constantes da Representação.

Reitero aos Responsáveis Legais a necessidade de que se abstenham da prática de quaisquer atos até ulterior deliberação desta E. Corte sobre o mérito da matéria, ressalvado o caso de revogação ou anulação do Processo Licitatório, ato que, se produzido, deverá ser informado no processo, com a juntada da respectiva publicação legal.

A Administração deverá manter acessível em seu sítio na Internet, sem necessidade de cadastro obrigatório, toda documentação e publicações atinentes à licitação, inclusive a informação de que o certame se encontra suspenso, sob pena de multa nos termos de nossa Lei Orgânica.

Apresentados os esclarecimentos ou decorrido o prazo de defesa, manifeste-se o DIPE da área jurídica, retornando ao Gabinete após a vista regimental ao d. MPC.

Ao Cartório para providências.

Publique-se.

GC., em 5 de março de 2026.


RENATO MARTINS COSTA
Conselheiro

ARPH

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