CALENDÁRIO ELEITORAL 2026
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Confira as principais datas do calendário eleitoral
Convenções partidárias estão autorizadas a partir do dia 20 de julho
Agência Brasil
Publicado em 10/07/2026 - 20:56
- Atualizado em 11/07/2026 - 11:00
Brasília
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O primeiro turno das eleições gerais está marcado para o dia 4 de outubro. Faltando menos de três meses para o pleito, eleitores e candidatos devem observar diversas regras previstas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e nas resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A partir das próximas semanas, as principais datas já começam a mobilizar eleitores, candidatos e partidos.
Convenções
As convenções partidárias estão autorizadas a partir do dia 20 de julho até 5 de agosto.
Para concorrer às vagas disputadas nas eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções.
Após serem chanceladas pelas legendas, as candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Voto em trânsito
O dia 20 de julho também marcará a abertura do prazo para pedidos de voto em trânsito, mecanismo que permite ao eleitor votar fora de sua cidade (domicílio eleitoral) no dia da eleição. Os detalhes da solicitação ainda serão divulgados pela Justiça Eleitoral.
O eleitor quer estiver em outra cidade, mas dentro de seu estado, poderá votar para presidente da República, governador, deputados federal, estadual e distrital. Se estiver em outro estado, somente para presidente.
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
O prazo também vale para pessoas com deficiência solicitarem mudança do local de votação.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral nas ruas vai começar no dia 16 de agosto. Os candidatos poderão participar de carreatas e passeatas entre as 8h e as 22h. As mobilizações devem manter distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.
Os comícios podem ser realizados entre as 8h e a meia-noite. Os anúncios pagos na imprensa escrita e internet também estarão liberados a partir desta data.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão será permitida entre 28 de agosto e 1° de outubro.
Eleições
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
O voto é obrigatório para todos? Veja quem deve votar e quem tem o direito facultativo
Constituição estabelece voto obrigatório e universal; entenda regras para analfabetos, pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos
23/04/2026 12:01 - Atualizado em 23/04/2026 15:51
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O voto possui valor igual para todos, sem distinções de classe social, etnia ou credo. É isso que determina a Constituição Federal em seu artigo 14, que também fixa as regras para a obrigatoriedade do voto. No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas alfabetizadas e maiores de dezoito anos. Já os analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas entre 16 e 18 anos podem escolher entre exercer ou não esse direito. Na prática, a imposição do voto pelo texto constitucional é uma forma de assegurar que a vontade da maioria, a verdadeira soberania popular, possa se manifestar através das urnas.
Além de obrigatório e universal, o voto é ainda direto, secreto e periódico. Essas medidas têm a finalidade de garantir a integridade e ampla participação dentro do processo democrático. A cidadania começa com a capacidade eleitoral e com o exercício do voto. Com base na importância desses atos, a pessoa que não tirar o título de eleitor nem comparecer às urnas, sem se justificar, pode sofrer uma série de penalidades.
O Código Eleitoral de 1965 firmou que o eleitor em situação irregular não poderá obter passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais, tomar posse em concurso público, ser empossado em cargo público ou dele receber remuneração e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros. A pessoa que não votar e não justificar sua ausência também deverá pagar multa por turno não justificado.
A pessoa que queira regularizar sua situação eleitoral deve fazer isso até 6 de maio, antes do fechamento do cadastro eleitoral. Após essa data, solicitações de alteração do cadastro ou alistamento serão suspensas para que a Justiça Eleitoral possa organizar o pleito com base em um número certo de eleitores. Eleitores podem verificar a situação eleitoral por meio da página de Autoatendimento no site do TSE e pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS.
Voto obrigatório para 87% do eleitorado paulista
O estado de São Paulo possui o maior eleitorado do país, são mais de 33,7 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar, de acordo com estatísticas do TSE do fim de março. Desse total, o voto é obrigatório para cerca de 29,5 milhões de pessoas e facultativo para mais de 4,2 milhões de eleitores. Assim, 87% do eleitorado paulista não pode perder o encontro com a urna eletrônica no dia 4 de outubro. Já entre os eleitores com voto facultativo, cerca de 3,7 milhões possuem mais de 70 anos. A participação dessa faixa etária nas eleições costuma ficar abaixo de 60%, mas demonstrou crescimento entre 2018 e 2022. Comparando as duas últimas eleições gerais, a presença dos eleitores entre 70 e 79 anos foi de 43% para 50%, um aumento próximo de 7%.
Eleitores jovens e acima dos 70 anos
Durante a apresentação do Relatório de Avaliação das Eleições em 2024, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destacou a importância de promover a inclusão desse grupo no processo eleitoral e no dia da votação. “Nós temos que manter o jovem convidado e temos que convidar a velha e o velho também a participar. Porque ele continua respondendo com os impostos, porque ele dá o testemunho de sua experiência, inclusive pela luta democrática. Porque quem tem mais de 70 anos sabe o que é a não democracia, o que é uma ditadura, e por isso ele pode participar de uma forma muito mais efetiva”, refletiu.
Dentro da população de eleitores facultativos, menos de 3% são jovens de 16 e 17 anos, colocando o estado abaixo da porcentagem nacional de 5%. No entanto, o comparecimento dessa faixa etária nas últimas eleições gerais foi alto. Em 2022, aproximadamente 77% dos eleitores paulistas com 16 e 17 anos escolheram votar no pleito, número um pouco maior do que o de 2018, quando foram 74%.
Primeiro título a partir dos 15 anos
Enquanto a Constituição estabelece que apenas os maiores de 16 anos podem votar, a Resolução do TSE nº 23.759/2026 dispõe sobre o alistamento de pessoas a partir de 15 anos. Assim, é possível tirar o título de eleitor com 15 anos, mas é necessário completar 16 anos até 4 de outubro para votar em qualquer turno. Para tirar o título e participar das Eleições 2026, o jovem eleitor pode agendar atendimento no cartório eleitoral mais próximo até 30 de abril, mediante disponibilidade de vagas, levando consigo documento com foto e comprovante de residência. Já entre 1º e 6 de maio, os cartórios abrem em horário ampliado, com atendimento presencial por ordem de chegada.
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Voto branco x voto nulo: saiba a diferença de acordo com o Glossário Eleitoral
O eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou até mesmo não escolher candidato algum
22/07/2026 11:39 - Atualizado em 27/07/2026 16:23
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Logo do Glossário Eleitoral. Arte: Secom/TSE
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Antigamente, como o voto em branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições. Já o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.
Votos válidos
Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Esse princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.
A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988, que diz: "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos".
Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.
Glossário Eleitoral
Disponível no portal do TSE, o Glossário Eleitoral reúne mais de 300 vocábulos organizados em ordem alfabética. A ferramenta apresenta conceitos, informações históricas e referências doutrinárias sobre a Justiça Eleitoral, contribuindo para ampliar o conhecimento da população por meio de consulta simples e acessível.
MC/GO/MM