Fundado em 1982Notícias de Caieiras e RegiãoCaieiras - SP · 08/06/2026
Serviço público
Cidadania
Serviços, orientações e informações de interesse público para Caieiras e região.
dm
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
001/2.009
A Senhora Pregoeira do Município de Caieiras, resolve
ADJUDICAR, à seguinte licitante vencedora no Pregão
Presencial nº 001/2.009, o seguinte objeto:
GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA., para o
único item da presente licitação.
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 25 de Fevereiro de 2.009.
Renata Mucelin…
dm
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
001/2.009
A Senhora Pregoeira do Município de Caieiras, resolve
ADJUDICAR, à seguinte licitante vencedora no Pregão
Presencial nº 001/2.009, o seguinte objeto:
GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA., para o
único item da presente licitação.
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 25 de Fevereiro de 2.009.
Renata Mucelini Turbuk - Pregoeira Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2.009
Acolhendo a decisão da Pregoeira Municipal, HOMOLOGO,
a presente licitação na modalidade Pregão Presencial nº
001/2.009.
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 25 de Fevereiro de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO - Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
002/2.009
A Senhora Pregoeira do Município de Caieiras, resolve
ADJUDICAR, à seguinte licitante vencedora no Pregão
Presencial nº 002/2.009, o seguinte objeto:
ALECSANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA ME., para os itens
01, 02, 03, 04, 05, 06, 10, 11, 12, 13 e 14;
PEFIL COMERCIAL LTDA., para o item 09;
COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA., para
os itens 07 e 08.
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 02 de Março de 2.009.
Renata Mucelini Turbuk - Pregoeira Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2.009
Acolhendo a decisão da Pregoeira Municipal, HOMOLOGO, a
presente licitação na modalidade Pregão Presencial nº 002/2.009.
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 02 de Março de 2.009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO - Prefeito Municipal
(A debitar) (4)
mp
Caieiras
Interessados: Secretário Municipal do Verde e Meio
Ambiente em Caieiras e Prefeitura Municipal de Caieiras
Assunto: Apurar a tomada das providências necessárias a
controlar a população de animais e prevenir a ocorrência de
zoonoses no município de Caieiras
Cidadania
Protocol. Nº 5.145/09 - 1 vol. - 0 Apensos/anexos
nº de origem: 10/08
mp
Caieiras
Interessados: Secretário Municipal do Verde e Meio
Ambiente em Caieiras e Prefeitura Municipal de Caieiras
Assunto: Apurar a tomada das providências necessárias a
controlar a população de animais e prevenir a ocorrência de
zoonoses no município de Caieiras
Cidadania
Protocol. Nº 5.145/09 - 1 vol. - 0 Apensos/anexos
nº de origem: 10/08
dm
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
RELAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO FIRMADO PELA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS.
FEVEREIRO - I
Contrato n.º 016/09 Data: 12/02/2009 Contratado: LEVIG
ENGENHARIA CONSTRUÇÃO e COMÉRCIO LTDA. Objeto : Termo
de aditamento de prorrogação de prazo de conclusão dos servi-
ços - PM n.º 9750/08 Valor : R$ x.x.x.x. Modalidade: x.x.x.x.x
Contrato n.º 017/09 Data: 12/0…
dm
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
RELAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO FIRMADO PELA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS.
FEVEREIRO - I
Contrato n.º 016/09 Data: 12/02/2009 Contratado: LEVIG
ENGENHARIA CONSTRUÇÃO e COMÉRCIO LTDA. Objeto : Termo
de aditamento de prorrogação de prazo de conclusão dos servi-
ços - PM n.º 9750/08 Valor : R$ x.x.x.x. Modalidade: x.x.x.x.x
Contrato n.º 017/09 Data: 12/02/2009 Contratado: LEVIG
ENGENHARIA CONSTRUÇÃO e COMÉRCIO LTDA. Objeto : Termo
de aditamento de prorrogação de prazo de conclusão dos servi-
ços - PM n.º 9749/08 Valor : R$ x.x.x.x. Modalidade: x.x.x.x.x
Contrato n.º 018/09 Data: 12/02/2009 Contratado: COM-
PANHIA DE PETROLEO IPIRANGA LTDA. Objeto : Termo de adi-
tamento de quantidade e prorrogação de prazo - PM n.º
1163/09 Valor : R$ 320.704,91 Modalidade: x.x.x.x.x
Contrato n.º 019/09 Data: 17/02/2009 Contratado: VIAÇÃO
CIDADE DE CAIEIRAS LTDA. Objeto : Aquisição de créditos
escolares - PM n.º 1076/09 Valor : R$ 432.000,00 Modalidade:
Inexigibilidade de Licitação
Contrato n.º 020/09 Data: 20/02/2009 Contratado: CLINI-
MAGEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIOLOGIA e ULTRAS-
SONOGRAFIA LTDA. Objeto : Termo de aditamento de prorro-
gação de prazo de prestação de serviços - PM n.º 1877/09 Valor
: R$ x.x.x.x. Modalidade: x.x.x.x.x
Contrato n.º 021/09 Data: 20/02/2009 Contratado: JV ALI-
MENTOS LTDA. Objeto : Termo de aditamento de quantidades
e prorrogação de prazo de entrega - PM n.º 1470/09 Valor : R$
63.000,00 Modalidade: x.x.x.x.x
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 02 de março de 2009
Maria Helena de Alencar Faria Silva - Chefe de Depto de
Elaboração e Organização de Contratos
(A debitar) (3)
ju
106.01.2008.000970-0/000000-000 - nº ordem 144/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIO MESQUITA DE
SOUZA X MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Vistos. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, em cinco dias, sob
pena de preclusão, bem como justificando a sua necessidade, sob pena de indeferimento. Manifestem ainda se têm interesse
na designação de audiência de Tentativa de Conciliação. No silêncio, não será designada a audiência. Int. - ADV RUBENS
GARCI…
ju
106.01.2008.000970-0/000000-000 - nº ordem 144/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIO MESQUITA DE
SOUZA X MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Vistos. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, em cinco dias, sob
pena de preclusão, bem como justificando a sua necessidade, sob pena de indeferimento. Manifestem ainda se têm interesse
na designação de audiência de Tentativa de Conciliação. No silêncio, não será designada a audiência. Int. - ADV RUBENS
GARCIA FILHO OAB/SP 108148 - ADV EDUARDO ORDOÑO OAB/SP 192991 - ADV EDUARDO SATRAPA OAB/SP 182327 -
ADV CARINA TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 252605
tc
Tribunal de Contas
8ªDF
PROVISÃO DE QUITAÇÃO
PROCESSO: TC 36027/026/99
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Caieiras
REPRESENTANTE: Luis Pereira Leite
ASSUNTO : Possíveis irregularidades no ato de aposentado-
ria do Sr. Névio Luiz Aranha Dártora, Ex-Prefeito Municipal
Considerando o recolhimento dos valores, decorrente da r.
Decisão da Primeira Câmara, fls. 267/276, conforme guias…
tc
Tribunal de Contas
8ªDF
PROVISÃO DE QUITAÇÃO
PROCESSO: TC 36027/026/99
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Caieiras
REPRESENTANTE: Luis Pereira Leite
ASSUNTO : Possíveis irregularidades no ato de aposentado-
ria do Sr. Névio Luiz Aranha Dártora, Ex-Prefeito Municipal
Considerando o recolhimento dos valores, decorrente da r.
Decisão da Primeira Câmara, fls. 267/276, conforme guias de
recolhimento acostadas às fls.260, 266, 281, 283 e 286, fica regu-
larizada a situação do Senhor Névio Luiz Aranha Dártora, perante
este Tribunal de Contas, expedindo-se a presente Provisão de
Quitação, em cumprimento ao r. Despacho exarado pelo
Excelentíssimo Senhor Conselheiro Dr. Antonio Roque Citadini, às
fls. 295, e em obediência ao parágrafo único, do artigo 87, da Lei
Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993.
dm
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/09
ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras
EDITAL: 003/09 OBJETO: Aquisição de material de escritó-
rio e suprimentos de informática, para entrega imediata MODA-
LIDADE: Pregão Presencial DATA DE ENTREGA E ABERTURA
DOS ENVELOPES: dia 09/03/2009 às 09:00h. As empresas inte-
ressadas poderão solicitar o envio …
dm
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/09
ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras
EDITAL: 003/09 OBJETO: Aquisição de material de escritó-
rio e suprimentos de informática, para entrega imediata MODA-
LIDADE: Pregão Presencial DATA DE ENTREGA E ABERTURA
DOS ENVELOPES: dia 09/03/2009 às 09:00h. As empresas inte-
ressadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, sendo
necessário para tanto os dados cadastrais da mesma. Os e-
mails para envio do Edital são: licitacao@prefeituradecaiei-
ras.com.br ou [email protected] O
Edital poderá ser adquirido até o dia 06/03/2009. Maiores infor-
mações pelo telefone 4442-7147, no horário das 12:00h as
17:00h. Não enviamos o edital por fax e/ou correio.
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 16 de Fevereiro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO - PREFEITO MUNICIPAL
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico a inexigibilidade de licitação para aquisição de cré-
dito escolar, objeto do PM nº. 1076/09 requisição nº. 1670/09,
da Secretaria Municipal da Educação, no valor total de R$
432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais) em favor da
empresa VIAÇÃO CIDADE DE CAIEIRAS LTDA., com supedâneo
no parecer jurídico desta municipalidade com base no Artigo
25, "caput", da Lei Federal nº. 8.666/93.
Publique-se.
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 17 de fevereiro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO - Prefeito Municipal
(A debitar) (20)
ju
... Desaprop. e indenização p/ aposs. Adm - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS..X..LUIZ LYCURGO LEITE JUNIOR- Manifestem-se as partes requerendo o que de direito, tendo em vista a cota do senhor contador judicial, em cinco dias. intADV SERGIO JOSÉ DOS SANTOS OAB/SP 92.392-ADV. JURANDIR PAES OAB/SP 46.915-ADV. LIA DAMO DEDECA OAB/SP 207.407-ADV. GIL COSTA CARVALHO OAB/SP 6.924-ADV. ROMEU DE .
... Desaprop. e indenização p/ aposs. Adm - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS..X..LUIZ LYCURGO LEITE JUNIOR- Manifestem-se as partes requerendo o que de direito, tendo em vista a cota do senhor contador judicial, em cinco dias. intADV SERGIO JOSÉ DOS SANTOS OAB/SP 92.392-ADV. JURANDIR PAES OAB/SP 46.915-ADV. LIA DAMO DEDECA OAB/SP 207.407-ADV. GIL COSTA CARV…
ju
... Desaprop. e indenização p/ aposs. Adm - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS..X..LUIZ LYCURGO LEITE JUNIOR- Manifestem-se as partes requerendo o que de direito, tendo em vista a cota do senhor contador judicial, em cinco dias. intADV SERGIO JOSÉ DOS SANTOS OAB/SP 92.392-ADV. JURANDIR PAES OAB/SP 46.915-ADV. LIA DAMO DEDECA OAB/SP 207.407-ADV. GIL COSTA CARVALHO OAB/SP 6.924-ADV. ROMEU DE .
... Desaprop. e indenização p/ aposs. Adm - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS..X..LUIZ LYCURGO LEITE JUNIOR- Manifestem-se as partes requerendo o que de direito, tendo em vista a cota do senhor contador judicial, em cinco dias. intADV SERGIO JOSÉ DOS SANTOS OAB/SP 92.392-ADV. JURANDIR PAES OAB/SP 46.915-ADV. LIA DAMO DEDECA OAB/SP 207.407-ADV. GIL COSTA CARVALHO OAB/SP 6.924-ADV. ROMEU DE .
dm
Informou que na reunião realizada
pela CETESB, no dia 15/12/08, para fins de orientação à região,
foram apresentados 9 cenários, com diferentes estratégias para
o lixo, sendo considerado desde instalações de pontos estraté-
gicos de aterros sanitários em nossa região até o transporte do
resíduo sólido para Caieiras, onde em alguns casos, considerou-
se a construção de usinas de compostagem,…
dm
Informou que na reunião realizada
pela CETESB, no dia 15/12/08, para fins de orientação à região,
foram apresentados 9 cenários, com diferentes estratégias para
o lixo, sendo considerado desde instalações de pontos estraté-
gicos de aterros sanitários em nossa região até o transporte do
resíduo sólido para Caieiras, onde em alguns casos, considerou-
se a construção de usinas de compostagem, sendo desta forma
analisado diversos custos de implantação, onde haverá uma
participação do Estado visando a redução dos mesmos para os
municípios. A srª Déa Fátima Viana Leite Moreira da Silva,
Prefeita Municipal de Miracatu, ressaltou a importância do
transporte do Resíduo sólido do seu município para Caieiras,
pois apesar do alto custo, desta forma atendeu o Ministério
Público, evitou as elevadas multas da CETESB, e os efeitos
ambientais positivos já são refletidos na qualidade das águas
do Rio São Lourenço. O Prefeito Marcio, destacou a necessida-
de de aprovação do Plano de Bacia, da forma atual, não haven-
do tempo hábil para nova Assembléia, pois a não aprovação
incorrerá na redução dos recursos do FEHIDRO para 2009. O
Presidente, destacou a necessidade da parceria com o Estado,
para solucionar o problema do lixo no Vale do Ribeira, com
ações efetivas, pois só os recursos do FEHIDRO não são sufi-
cientes para resolver os problemas dos 23 municípios. A seguir
o Presidente colocou para aprovação o Plano de Bacia, sendo o
mesmo aprovado por unanimidade, em sua íntegra. A seguir, o
professor Arlei, fez menção sobre um trabalho desenvolvido
pelo sr. Fabrício Bau Dalmas, na USP- SP (Instituto de
Geociências) , na área de geofísica, sobre áreas para construção
de aterros sanitários, analisando condições de meio ambiente,
havendo a possibilidade de disponibilizar o mesmo para os
municípios ou consórcios interessados. com a palavra o
Secretário anunciou para o dia 29/12/08 a reunião da Câmara
Técnica para análise dos itens levantados nesta reunião.
Passando para o ítem 6 da pauta (Apresentação e deliberação
dos critérios do processo de habilitação ao financiamento com
recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHI-
DRO/2009), com a palavra o Secretário apresentou os percen-
tuais dos PDCs, ressaltando que trata-se do resultado das dis-
cussões nas reuniões anteriores. na sequência o Presidente
colocou em discussão e em votação, sendo o mesmo aprovado
por unanimidade. Passou-se então para o item 7 da pauta
(informes gerais), o Secretário informou que no dia 8/05/09 será
a data para a entrega final dos projetos, e em 15/05/09 reunião
da Câmara Técnica de Planejamento, e aprovação final dos pro-
jetos em 05/06/09. Convidou todos os segmentos do Comitê,
para receber as orientações sobre o processo de financiamento
e projetos do FEHIDRO. Informou que em fevereiro, através da
UNESP, será ministrado curso sobre o sistema de informações,
muito útil principalmente para as Prefeituras. na fase de
“Encerramento”, verificando o cumprimento de todos os itens
da pauta, o Presidente agradeceu a todos e deu por encerrada
a presente assembléia, que contou com a participação de 35
membros e 18 convidados, num total de 53 pessoas.
Deliberação CBH-RB - 115, de 16-2-2009
dm
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
RELAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO FIRMADO PELA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS.
JANEIRO - I
Contrato n.º 001/09 Data: 12/12/2008 Contratado: TRIBU-
NAL REGIONAL ELEITORAL - 192º ZONA Objeto : Termo de
prorrogação de contrato de locação de imóvel Valor : R$
3.566,64 + R$ 400,00 Modalidade: x.x.x.x.
Contrato n.º 002/09 Data: 05/01/2009 Contratado: CONSI-
GAZ…
dm
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
RELAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO FIRMADO PELA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS.
JANEIRO - I
Contrato n.º 001/09 Data: 12/12/2008 Contratado: TRIBU-
NAL REGIONAL ELEITORAL - 192º ZONA Objeto : Termo de
prorrogação de contrato de locação de imóvel Valor : R$
3.566,64 + R$ 400,00 Modalidade: x.x.x.x.
Contrato n.º 002/09 Data: 05/01/2009 Contratado: CONSI-
GAZ DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA. Objeto : Aquisição de gás
de cozinha - P.M. n.º 5185/08 Valor : R$ 10.350,00 Modalidade:
Pregão n.º 125/08
Contrato n.º 003/09 Data: 05/01/2009 Contratado: MAR-
TINS & LOCOCO LTDA. Objeto : Prestação de serviços de lava-
gem de roupas da Saúde - P.M. n.º 8447/08 Valor : R$
171.000,00 Modalidade: Pregão n.º 126/08
Contrato n.º 004/09 Data: 05/01/2009 Contratado: ÚNICA
LIMPADORA e DEDETIZADORA LTDA. Objeto : Prestação de ser-
viços de limpeza nas UBS da Saúde - P.M. n.º 129/09 Valor : R$
206.133,84 Modalidade: Emergencial - Dispensa de Licitação
PM n.º 129/09
Contrato n.º 005/09 Data: 15/01/2009 Contratado: EMED
SERVIÇOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA.. Objeto : Prestação
de serviços médicos aos pacientes encaminhados pela Saúde -
P.M. n.º 8500/08 Valor : R$ 663.147,12 Modalidade:
Inexigibilidade de Licitação PM n.º 8500/08
Contrato n.º 006/09 Data: 16/01/2009 Contratado: MAR-
TINS & MARTINS LTDA. Objeto : Termo de aditamento de pror-
rogação de prazo para execução de serviços - P.M. n.º 408/09
Valor : R$ x.x.x. Modalidade: x.x.x.
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 12 de fevereiro de 2009
Maria Helena de Alencar Faria Silva - Chefe de Depto de
Elaboração e Organização de Contratos
(A debitar) (19)
tc
Tribunal de Contas
...recomendação à origem. TC-003128/026/07 Câmara Municipal: Caieiras. Exercício: 2007. Presidente da Câmara: Cleber Furlan. Advogada...decidiu julgar regulares as contas da Câmara Municipal de Caieiras, exercício de 2007, exceção feita aos atos pendentes de apreciação..
tc
Tribunal de Contas
...recomendação à origem. TC-003128/026/07 Câmara Municipal: Caieiras. Exercício: 2007. Presidente da Câmara: Cleber Furlan. Advogada...decidiu julgar regulares as contas da Câmara Municipal de Caieiras, exercício de 2007, exceção feita aos atos pendentes de apreciação..
mp
Caieiras
Interessados: Câmara Municipal de Caieiras
Assunto: Apuração de eventual compra de 10 carros novos
pela Câmara Municipal de Caieiras
Cidadania
Protocol. Nº 152.906/08 - 1 vol. - 0 Apensos/anexos
nº de origem: 248/08
Caieiras
Interessados: Getúlio Viana Galvão e Prefeitura Municipal
de Caieiras
Assunto: Apuração de eventual demissão de pessoa con-
cursada pa…
mp
Caieiras
Interessados: Câmara Municipal de Caieiras
Assunto: Apuração de eventual compra de 10 carros novos
pela Câmara Municipal de Caieiras
Cidadania
Protocol. Nº 152.906/08 - 1 vol. - 0 Apensos/anexos
nº de origem: 248/08
Caieiras
Interessados: Getúlio Viana Galvão e Prefeitura Municipal
de Caieiras
Assunto: Apuração de eventual demissão de pessoa con-
cursada para criação de cargo em comissão em vésperas de
eleição
Cidadania
Protocol. Nº 152.934/08 - 2 vol. - 2 Apensos/anexos
nº de origem: 05/08
ju
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 415 1776
será de 0,5% (meio por cento) ao mês, e, após, 1% (um por cento) ao mês. Quanto aos demais réus resta a ação improcedente.
Não reconhecida a improbidade administrativa, deixo de fixar as sanções respectivas. Determino a liberação dos bens dos réus
que não foram condenados na presente demanda. Uma vez que a decisão desta Ação Civil Pública abrange o objeto e…
ju
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 415 1776
será de 0,5% (meio por cento) ao mês, e, após, 1% (um por cento) ao mês. Quanto aos demais réus resta a ação improcedente.
Não reconhecida a improbidade administrativa, deixo de fixar as sanções respectivas. Determino a liberação dos bens dos réus
que não foram condenados na presente demanda. Uma vez que a decisão desta Ação Civil Pública abrange o objeto e a causa
de pedir da demanda que a Prefeitura Municipal de Caieiras move em face da ré CONECTA, julgo esta última procedente nos
termos do acima exposto, ou seja, condenando a ré CONECTA no pagamento da importância de R$ 338.507,99 (Trezentos e
trinta e oito mil, quinhentos e sete reais e noventa e nove centavos), corrigida desde o desembolso efetuado pelo Município de
Caieiras, acrescida dos juros moratórios desde a citação, observando-se que até a entrada em vigor do Código Civil de 2002,
o mesmo será de 0,5% (meio por cento) ao mês, e, após, 1% (um por cento) ao mês. Entretanto, reconheço a responsabilidade
solidária desta com a ré ÁPICE. Estas rés arcarão com eventuais custas e despesas processuais. Deixo de arbitrar honorários
advocatícios face a sucumbência recíproca, bem como, nos termos do artigo 18, da Lei 7.347/85, quanto aos réus Névio,
Solange e José. P.R.I.C. (Através do presente, ficam as partes intimadas a recolher a importância equivalente à 2% do valor
da causa, nos termos do artigo 511 do CPC, referente as custas de preparo, em caso de recurso, sob pena de deserção, bem
como a taxa judiciária de remessa ao Tribunal, conforme art. 1º do Provimento nº 833/2004 da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça). - ADV ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO OAB/SP 96945 - ADV MARCO ANTONIO ALVES PINTO OAB/SP
97890 - ADV MARCO ANTONIO DONARIO OAB/SP 114420 - ADV ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO OAB/SP 114295 - ADV
MANOEL CARLOS CABRAL DE VASCONCELLOS OAB/SP 126396 - ADV GERONIMO LOURENCO PINTO JUNIOR OAB/SP
27134 - ADV EUGENIO CARLOS DELIBERATO OAB/SP 39453 - ADV WAGNER GALERA OAB/SP 144773
106.01.2000.002058-0/000000-000 - nº ordem 545/2000 - Ação Popular - MARIO ELISIO BOTEGA X MILTON VALBUZA
SILVEIRA E OUTROS - Fls. 897/898: Diz o executado PEDRO SIQUEIRA que foi penhorado de sua conta bancária o importe de
R$ 9.164,63, sendo que parte do débito ainda consta em aberto. Assevera também que o valor bloqueado seria utilizado para
pagamento de seus funcionários. Em que pesem seus argumentos, não trouxe aos autos qualquer prova quanto ao fato de que
a importância bloqueada seria utilizada para pagamento de seus funcionários. Aliás, como se trata de sociedade limitada, soa
estranho o fato dos valores estarem dispostos em sua conta particular. Assim, indefiro o pedido de desbloqueio do montante
encontrado. Frise-se que a ação já transitou em julgado há muito tempo, porém, o executado não se prontificou a pagar
livremente o débito, tanto que nenhuma parcela foi depositada em Juízo. No mais, quanto ao restante do débito em aberto,
dada a concordância do Ministério Público, autorizo seu parcelamento em 12 vezes, sendo que o montante devido deverá ser
corrigido mensalmente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros de 1% ao mês. O primeiro pagamento
deverá ser efetuado 15 dias após a publicação deste despacho, sob pena de revogação do benefício. Fls. 937/938: Alega o
executado JOSÉ LUIZ DE ABREU que percebe renda de R$ 2.000,00. Assim, requer o parcelamento do débito em 30 vezes.
Requer, ainda a liberação do montante bloqueado para tratamento de seu genitor. Não obstante a assertiva deste executado,
não trouxe aos autos qualquer prova quanto as alegações dispostas. Desta forma, tendo em vista que a ação já transitou em
julgado há muito tempo, porém, o executado não se prontificou a pagar livremente o débito, tanto que nenhuma parcela foi
depositada em Juízo, fica indeferido o pedido de desbloqueio. Quanto ao pedido de parcelamento, não há qualquer amparo legal
para o mesmo. Porém, dada a concordância do Ministério Público, autorizo o parcelamento do restante do débito (se existente)
em 12 vezes, sendo que o montante devido deverá ser corrigido mensalmente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça,
acrescido de juros de 1% ao mês. O primeiro pagamento deverá ser efetuado 15 dias após a publicação deste despacho, sob
pena de revogação do benefício. Fls. 943/944: Postula o executado JOSÉ SOARES liberação dos valores , sendo que recebe
renda de R$ 8.556,00. Requereu também o parcelamento do débito. Tendo em vista que a ação já transitou em julgado há muito
tempo, porém, o executado não se prontificou a pagar livremente o débito, tanto que nenhuma parcela foi depositada em Juízo,
fica indeferido o pedido de desbloqueio. Quanto ao pedido de parcelamento, não há qualquer amparo legal para o mesmo.
Porém, dada a concordância do Ministério Público, autorizo o parcelamento do restante do débito (se existente) em 12 vezes,
sendo que o montante devido deverá ser corrigido mensalmente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros
de 1% ao mês. O primeiro pagamento deverá ser efetuado 15 dias após a publicação deste despacho, sob pena de revogação
do benefício. Fls. 946/947: Postula o executado JOSÉ BISPO DOS SANTOS liberação dos valores , sendo que recebe renda de
R$ 4.427,00. Requereu também o parcelamento do débito. Tendo em vista que a ação já transitou em julgado há muito tempo,
porém, o executado não se prontificou a pagar livremente o débito, tanto que nenhuma parcela foi depositada em Juízo, fica
indeferido o pedido de desbloqueio. Quanto ao pedido de parcelamento, não há qualquer amparo legal para o mesmo. Porém,
dada a concordância do Ministério Público, autorizo o parcelamento do restante do débito (se existente) em 12 vezes, sendo
que o montante devido deverá ser corrigido mensalmente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros de
1% ao mês. O primeiro pagamento deverá ser efetuado 15 dias após a publicação deste despacho, sob pena de revogação
do benefício. Fls. 949/950: Postula o executado OSMARIO DE OLIVEIRA E SILVA liberação dos valores , sendo que recebe
renda de R$ 2.979,00. Requereu também o parcelamento do débito. Tendo em vista que a ação já transitou em julgado há muito
tempo, porém, o executado não se prontificou a pagar livremente o débito, tanto que nenhuma parcela foi depositada em Juízo,
fica indeferido o pedido de desbloqueio. Quanto ao pedido de parcelamento, não há qualquer amparo legal para o mesmo.
Porém, dada a concordância do Ministério Público, autorizo o parcelamento do restante do débito (se existente) em 12 vezes,
sendo que o montante devido deverá ser corrigido mensalmente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros
de 1% ao mês. O primeiro pagamento deverá ser efetuado 15 dias após a publicação deste despacho, sob pena de revogação
do benefício. Fls. 952/953: Postula o executado MARIO ELISIO BOTEGA liberação dos valores, sendo que recebe renda de
R$ 3.200,00. Requereu também o parcelamento do débito. Tendo em vista que a ação já transitou em julgado há muito tempo,
porém, o executado não se prontificou a pagar livremente o débito, tanto que nenhuma parcela foi depositada em Juízo, fica
indeferido o pedido de desbloqueio. Quanto ao pedido de parcelamento, não há qualquer amparo legal para o mesmo. Porém,
dada a concordância do Ministério Público, autorizo o parcelamento do restante do débito (se existente) em 12 vezes, sendo
que o montante devido deverá ser corrigido mensalmente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros de 1%
ao mês. O primeiro pagamento deverá ser efetuado 15 dias após a publicação deste despacho, sob pena de revogação do
benefício. Proceda a serventia a realização de minutas para transferência dos valores bloqueados, bem como, desbloqueio de
eventuais valores excedentes. Intimem-se. - ADV AGNALDO DELLA TORRE OAB/SP 85800 - ADV JOAO JAMPAULO JUNIOR
OAB/SP 57407 - ADV OSWALDO CORREA LEITE FILHO OAB/SP 57580
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º