Fundado em 1982Notícias de Caieiras e RegiãoCaieiras - SP · 12/09/2026
Serviço público
Cidadania
Serviços, orientações e informações de interesse público para Caieiras e região.
dm
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
RELAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO FIRMADO PELA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS.
JANEIRO - I
Contrato n.º 001/09 Data: 12/12/2008 Contratado: TRIBU-
NAL REGIONAL ELEITORAL - 192º ZONA Objeto : Termo de
prorrogação de contrato de locação de imóvel Valor : R$
3.566,64 + R$ 400,00 Modalidade: x.x.x.x.
Contrato n.º 002/09 Data: 05/01/2009 Contratado: CONSI-
GAZ…
dm
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
RELAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO FIRMADO PELA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS.
JANEIRO - I
Contrato n.º 001/09 Data: 12/12/2008 Contratado: TRIBU-
NAL REGIONAL ELEITORAL - 192º ZONA Objeto : Termo de
prorrogação de contrato de locação de imóvel Valor : R$
3.566,64 + R$ 400,00 Modalidade: x.x.x.x.
Contrato n.º 002/09 Data: 05/01/2009 Contratado: CONSI-
GAZ DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA. Objeto : Aquisição de gás
de cozinha - P.M. n.º 5185/08 Valor : R$ 10.350,00 Modalidade:
Pregão n.º 125/08
Contrato n.º 003/09 Data: 05/01/2009 Contratado: MAR-
TINS & LOCOCO LTDA. Objeto : Prestação de serviços de lava-
gem de roupas da Saúde - P.M. n.º 8447/08 Valor : R$
171.000,00 Modalidade: Pregão n.º 126/08
Contrato n.º 004/09 Data: 05/01/2009 Contratado: ÚNICA
LIMPADORA e DEDETIZADORA LTDA. Objeto : Prestação de ser-
viços de limpeza nas UBS da Saúde - P.M. n.º 129/09 Valor : R$
206.133,84 Modalidade: Emergencial - Dispensa de Licitação
PM n.º 129/09
Contrato n.º 005/09 Data: 15/01/2009 Contratado: EMED
SERVIÇOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA.. Objeto : Prestação
de serviços médicos aos pacientes encaminhados pela Saúde -
P.M. n.º 8500/08 Valor : R$ 663.147,12 Modalidade:
Inexigibilidade de Licitação PM n.º 8500/08
Contrato n.º 006/09 Data: 16/01/2009 Contratado: MAR-
TINS & MARTINS LTDA. Objeto : Termo de aditamento de pror-
rogação de prazo para execução de serviços - P.M. n.º 408/09
Valor : R$ x.x.x. Modalidade: x.x.x.
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 12 de fevereiro de 2009
Maria Helena de Alencar Faria Silva - Chefe de Depto de
Elaboração e Organização de Contratos
(A debitar) (19)
tc
Tribunal de Contas
...recomendação à origem. TC-003128/026/07 Câmara Municipal: Caieiras. Exercício: 2007. Presidente da Câmara: Cleber Furlan. Advogada...decidiu julgar regulares as contas da Câmara Municipal de Caieiras, exercício de 2007, exceção feita aos atos pendentes de apreciação..
tc
Tribunal de Contas
...recomendação à origem. TC-003128/026/07 Câmara Municipal: Caieiras. Exercício: 2007. Presidente da Câmara: Cleber Furlan. Advogada...decidiu julgar regulares as contas da Câmara Municipal de Caieiras, exercício de 2007, exceção feita aos atos pendentes de apreciação..
mp
Caieiras
Interessados: Câmara Municipal de Caieiras
Assunto: Apuração de eventual compra de 10 carros novos
pela Câmara Municipal de Caieiras
Cidadania
Protocol. Nº 152.906/08 - 1 vol. - 0 Apensos/anexos
nº de origem: 248/08
Caieiras
Interessados: Getúlio Viana Galvão e Prefeitura Municipal
de Caieiras
Assunto: Apuração de eventual demissão de pessoa con-
cursada pa…
mp
Caieiras
Interessados: Câmara Municipal de Caieiras
Assunto: Apuração de eventual compra de 10 carros novos
pela Câmara Municipal de Caieiras
Cidadania
Protocol. Nº 152.906/08 - 1 vol. - 0 Apensos/anexos
nº de origem: 248/08
Caieiras
Interessados: Getúlio Viana Galvão e Prefeitura Municipal
de Caieiras
Assunto: Apuração de eventual demissão de pessoa con-
cursada para criação de cargo em comissão em vésperas de
eleição
Cidadania
Protocol. Nº 152.934/08 - 2 vol. - 2 Apensos/anexos
nº de origem: 05/08
ju
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 415 1776
será de 0,5% (meio por cento) ao mês, e, após, 1% (um por cento) ao mês. Quanto aos demais réus resta a ação improcedente.
Não reconhecida a improbidade administrativa, deixo de fixar as sanções respectivas. Determino a liberação dos bens dos réus
que não foram condenados na presente demanda. Uma vez que a decisão desta Ação Civil Pública abrange o objeto e…
ju
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 415 1776
será de 0,5% (meio por cento) ao mês, e, após, 1% (um por cento) ao mês. Quanto aos demais réus resta a ação improcedente.
Não reconhecida a improbidade administrativa, deixo de fixar as sanções respectivas. Determino a liberação dos bens dos réus
que não foram condenados na presente demanda. Uma vez que a decisão desta Ação Civil Pública abrange o objeto e a causa
de pedir da demanda que a Prefeitura Municipal de Caieiras move em face da ré CONECTA, julgo esta última procedente nos
termos do acima exposto, ou seja, condenando a ré CONECTA no pagamento da importância de R$ 338.507,99 (Trezentos e
trinta e oito mil, quinhentos e sete reais e noventa e nove centavos), corrigida desde o desembolso efetuado pelo Município de
Caieiras, acrescida dos juros moratórios desde a citação, observando-se que até a entrada em vigor do Código Civil de 2002,
o mesmo será de 0,5% (meio por cento) ao mês, e, após, 1% (um por cento) ao mês. Entretanto, reconheço a responsabilidade
solidária desta com a ré ÁPICE. Estas rés arcarão com eventuais custas e despesas processuais. Deixo de arbitrar honorários
advocatícios face a sucumbência recíproca, bem como, nos termos do artigo 18, da Lei 7.347/85, quanto aos réus Névio,
Solange e José. P.R.I.C. (Através do presente, ficam as partes intimadas a recolher a importância equivalente à 2% do valor
da causa, nos termos do artigo 511 do CPC, referente as custas de preparo, em caso de recurso, sob pena de deserção, bem
como a taxa judiciária de remessa ao Tribunal, conforme art. 1º do Provimento nº 833/2004 da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça). - ADV ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO OAB/SP 96945 - ADV MARCO ANTONIO ALVES PINTO OAB/SP
97890 - ADV MARCO ANTONIO DONARIO OAB/SP 114420 - ADV ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO OAB/SP 114295 - ADV
MANOEL CARLOS CABRAL DE VASCONCELLOS OAB/SP 126396 - ADV GERONIMO LOURENCO PINTO JUNIOR OAB/SP
27134 - ADV EUGENIO CARLOS DELIBERATO OAB/SP 39453 - ADV WAGNER GALERA OAB/SP 144773
106.01.2000.002058-0/000000-000 - nº ordem 545/2000 - Ação Popular - MARIO ELISIO BOTEGA X MILTON VALBUZA
SILVEIRA E OUTROS - Fls. 897/898: Diz o executado PEDRO SIQUEIRA que foi penhorado de sua conta bancária o importe de
R$ 9.164,63, sendo que parte do débito ainda consta em aberto. Assevera também que o valor bloqueado seria utilizado para
pagamento de seus funcionários. Em que pesem seus argumentos, não trouxe aos autos qualquer prova quanto ao fato de que
a importância bloqueada seria utilizada para pagamento de seus funcionários. Aliás, como se trata de sociedade limitada, soa
estranho o fato dos valores estarem dispostos em sua conta particular. Assim, indefiro o pedido de desbloqueio do montante
encontrado. Frise-se que a ação já transitou em julgado há muito tempo, porém, o executado não se prontificou a pagar
livremente o débito, tanto que nenhuma parcela foi depositada em Juízo. No mais, quanto ao restante do débito em aberto,
dada a concordância do Ministério Público, autorizo seu parcelamento em 12 vezes, sendo que o montante devido deverá ser
corrigido mensalmente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros de 1% ao mês. O primeiro pagamento
deverá ser efetuado 15 dias após a publicação deste despacho, sob pena de revogação do benefício. Fls. 937/938: Alega o
executado JOSÉ LUIZ DE ABREU que percebe renda de R$ 2.000,00. Assim, requer o parcelamento do débito em 30 vezes.
Requer, ainda a liberação do montante bloqueado para tratamento de seu genitor. Não obstante a assertiva deste executado,
não trouxe aos autos qualquer prova quanto as alegações dispostas. Desta forma, tendo em vista que a ação já transitou em
julgado há muito tempo, porém, o executado não se prontificou a pagar livremente o débito, tanto que nenhuma parcela foi
depositada em Juízo, fica indeferido o pedido de desbloqueio. Quanto ao pedido de parcelamento, não há qualquer amparo legal
para o mesmo. Porém, dada a concordância do Ministério Público, autorizo o parcelamento do restante do débito (se existente)
em 12 vezes, sendo que o montante devido deverá ser corrigido mensalmente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça,
acrescido de juros de 1% ao mês. O primeiro pagamento deverá ser efetuado 15 dias após a publicação deste despacho, sob
pena de revogação do benefício. Fls. 943/944: Postula o executado JOSÉ SOARES liberação dos valores , sendo que recebe
renda de R$ 8.556,00. Requereu também o parcelamento do débito. Tendo em vista que a ação já transitou em julgado há muito
tempo, porém, o executado não se prontificou a pagar livremente o débito, tanto que nenhuma parcela foi depositada em Juízo,
fica indeferido o pedido de desbloqueio. Quanto ao pedido de parcelamento, não há qualquer amparo legal para o mesmo.
Porém, dada a concordância do Ministério Público, autorizo o parcelamento do restante do débito (se existente) em 12 vezes,
sendo que o montante devido deverá ser corrigido mensalmente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros
de 1% ao mês. O primeiro pagamento deverá ser efetuado 15 dias após a publicação deste despacho, sob pena de revogação
do benefício. Fls. 946/947: Postula o executado JOSÉ BISPO DOS SANTOS liberação dos valores , sendo que recebe renda de
R$ 4.427,00. Requereu também o parcelamento do débito. Tendo em vista que a ação já transitou em julgado há muito tempo,
porém, o executado não se prontificou a pagar livremente o débito, tanto que nenhuma parcela foi depositada em Juízo, fica
indeferido o pedido de desbloqueio. Quanto ao pedido de parcelamento, não há qualquer amparo legal para o mesmo. Porém,
dada a concordância do Ministério Público, autorizo o parcelamento do restante do débito (se existente) em 12 vezes, sendo
que o montante devido deverá ser corrigido mensalmente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros de
1% ao mês. O primeiro pagamento deverá ser efetuado 15 dias após a publicação deste despacho, sob pena de revogação
do benefício. Fls. 949/950: Postula o executado OSMARIO DE OLIVEIRA E SILVA liberação dos valores , sendo que recebe
renda de R$ 2.979,00. Requereu também o parcelamento do débito. Tendo em vista que a ação já transitou em julgado há muito
tempo, porém, o executado não se prontificou a pagar livremente o débito, tanto que nenhuma parcela foi depositada em Juízo,
fica indeferido o pedido de desbloqueio. Quanto ao pedido de parcelamento, não há qualquer amparo legal para o mesmo.
Porém, dada a concordância do Ministério Público, autorizo o parcelamento do restante do débito (se existente) em 12 vezes,
sendo que o montante devido deverá ser corrigido mensalmente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros
de 1% ao mês. O primeiro pagamento deverá ser efetuado 15 dias após a publicação deste despacho, sob pena de revogação
do benefício. Fls. 952/953: Postula o executado MARIO ELISIO BOTEGA liberação dos valores, sendo que recebe renda de
R$ 3.200,00. Requereu também o parcelamento do débito. Tendo em vista que a ação já transitou em julgado há muito tempo,
porém, o executado não se prontificou a pagar livremente o débito, tanto que nenhuma parcela foi depositada em Juízo, fica
indeferido o pedido de desbloqueio. Quanto ao pedido de parcelamento, não há qualquer amparo legal para o mesmo. Porém,
dada a concordância do Ministério Público, autorizo o parcelamento do restante do débito (se existente) em 12 vezes, sendo
que o montante devido deverá ser corrigido mensalmente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros de 1%
ao mês. O primeiro pagamento deverá ser efetuado 15 dias após a publicação deste despacho, sob pena de revogação do
benefício. Proceda a serventia a realização de minutas para transferência dos valores bloqueados, bem como, desbloqueio de
eventuais valores excedentes. Intimem-se. - ADV AGNALDO DELLA TORRE OAB/SP 85800 - ADV JOAO JAMPAULO JUNIOR
OAB/SP 57407 - ADV OSWALDO CORREA LEITE FILHO OAB/SP 57580
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
mp
Caieiras
Interessados: Conselho Regional de Enfermagem de São
Paulo e Prefeitura Municipal de Caieiras
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades verificadas
no Pronto Socorro Municipal "Rosa Santa Pazin Aguiar".
Resultado: arquivamento homologado
mp
Caieiras
Interessados: Conselho Regional de Enfermagem de São
Paulo e Prefeitura Municipal de Caieiras
Assunto: Apuração de eventuais irregularidades verificadas
no Pronto Socorro Municipal "Rosa Santa Pazin Aguiar".
Resultado: arquivamento homologado
dm
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 015/2.008
A COMUL faz saber a todos interessados que com referên-
cia á Concorrência Pública nº 015/2.008, as duas propostas apre-
sentadas nesta licitação, foram declaradas, por unanimidade,
DESCLASSIFICADAS, por não atenderem os itens 5.1 Incisos "I,
IV e VII do Edital, sendo elas:
A.S. INDÚSTRIA e COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.;
INDÚST…
dm
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 015/2.008
A COMUL faz saber a todos interessados que com referên-
cia á Concorrência Pública nº 015/2.008, as duas propostas apre-
sentadas nesta licitação, foram declaradas, por unanimidade,
DESCLASSIFICADAS, por não atenderem os itens 5.1 Incisos "I,
IV e VII do Edital, sendo elas:
A.S. INDÚSTRIA e COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.;
INDÚSTRIA e COMÉRCIO DE MOLAS ICO LTDA - EPP.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para interposi-
ção de eventual recurso.
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 11 de Fevereiro de 2.009.
Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da COMUL
(A debitar) (12)
dm
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/09
ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras
EDITAL: 002/09 OBJETO: Aquisição de óleos lubrificantes,
fluído, solupam, shampoo e limpa baú, para entrega parcelada
MODALIDADE: Pregão Presencial DATA DE ENTREGA E ABER-
TURA DOS ENVELOPES: dia 02/03/2009 às 09:00h. As empresas
interessadas poderão solicitar o env…
dm
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/09
ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras
EDITAL: 002/09 OBJETO: Aquisição de óleos lubrificantes,
fluído, solupam, shampoo e limpa baú, para entrega parcelada
MODALIDADE: Pregão Presencial DATA DE ENTREGA E ABER-
TURA DOS ENVELOPES: dia 02/03/2009 às 09:00h. As empresas
interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail,
sendo necessário para tanto os dados cadastrais da mesma. Os
e-mails para envio do Edital são: licitacao@prefeituradecaiei-
ras.com.br ou [email protected] O
Edital poderá ser adquirido até o dia 27/02/2009. Maiores infor-
mações pelo telefone 4442-7147, no horário das 12:00h as
17:00h. Não enviamos o edital por fax e/ou correio.
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 05 de Fevereiro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO - PREFEITO MUNICIPAL
(A debitar) (11)
dm
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/09
ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras
EDITAL: 001/09 OBJETO: Aquisição de tubo de concreto
armado tipo ponta e bolsa, classe PA-2, Ø 1,20m, para entrega
imediata MODALIDADE: Pregão Presencial DATA DE ENTREGA
E ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 19/02/2009 às 09:00h. As
empresas interessadas poderão solicitar o…
dm
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/09
ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras
EDITAL: 001/09 OBJETO: Aquisição de tubo de concreto
armado tipo ponta e bolsa, classe PA-2, Ø 1,20m, para entrega
imediata MODALIDADE: Pregão Presencial DATA DE ENTREGA
E ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 19/02/2009 às 09:00h. As
empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-
mail, sendo necessário para tanto os dados cadastrais da
mesma. Os e-mails para envio do Edital são: licitacao@prefei-
turadecaieiras.com.br ou monica.compras@prefeituradecaiei-
ras.com.br O Edital poderá ser adquirido até o dia 18/02/2009.
Maiores informações pelo telefone 4442-7710, no horário das
12:00h as 17:00h. Não enviamos o edital por fax e/ou correio.
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 02 de Fevereiro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO - PREFEITO MUNICIPAL
(A debitar) (6)
tc
Tribunal de Contas
EXPEDIENTE: TC-007000/026/09
INTERESSADO: A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, POR
MEIO DE SUA ADVOGADA, ANGÉLICA CRISTIANE RIBEIRO –
OSB/SP N. 257.585, REQUER A RETIRADA DE PAUTA DO PRO-
CESSO TC- 003128/026/07 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCU-
MENTOS COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS A REGULAR
INSTRUÇÃO DO FEITO E PRAZO DE 15 DIAS.
Visto.
Indefiro, por não haver razão a jus…
tc
Tribunal de Contas
EXPEDIENTE: TC-007000/026/09
INTERESSADO: A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, POR
MEIO DE SUA ADVOGADA, ANGÉLICA CRISTIANE RIBEIRO –
OSB/SP N. 257.585, REQUER A RETIRADA DE PAUTA DO PRO-
CESSO TC- 003128/026/07 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCU-
MENTOS COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS A REGULAR
INSTRUÇÃO DO FEITO E PRAZO DE 15 DIAS.
Visto.
Indefiro, por não haver razão a justificar o pedido.
Junte-se ao processo TC-003128/026/07.
Publique-se.
ju
855.786.5/4 - CAIEIRAS/FRANCO DA ROCHA - AGTE(S): JOÃO ALVES FERREIRA - AGDO(S): PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAIEIRAS - DESP. DE FLS. 17/20: VISTOS. (...) POSTO ISSO, COM AMPARO NO ART. 557 “CAPUT” DO
CPC, NÃO CONHECO DESTE RECURSO, EM FACE DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. SP, 4/12/08. REL. NOGUEIRA
DIEFENTHALER. - ADV(S): CARLOS OTAVIO LEITE GUZZO - SALA:211.
ju
855.786.5/4 - CAIEIRAS/FRANCO DA ROCHA - AGTE(S): JOÃO ALVES FERREIRA - AGDO(S): PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAIEIRAS - DESP. DE FLS. 17/20: VISTOS. (...) POSTO ISSO, COM AMPARO NO ART. 557 “CAPUT” DO
CPC, NÃO CONHECO DESTE RECURSO, EM FACE DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. SP, 4/12/08. REL. NOGUEIRA
DIEFENTHALER. - ADV(S): CARLOS OTAVIO LEITE GUZZO - SALA:211.
ju
Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1401
DESPACHO
Nº 993.02.017416-8 (00395171.3/8-0000-000) - Denúncia - Franco da Rocha - Autor: Justiça Pública - Denunciado: NevioLuiz Aranha Dartora (Ex-Prefeito do Municipio de Caieiras) - Denunciado: Romeu de Godoy Filho - Denunciado: Maria Helena deAlencar Faria Silva e outros - Denunciado: Francisco Carlos Lupianha - Denunciado: José Torres Fernandez Varela…
ju
Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1401
DESPACHO
Nº 993.02.017416-8 (00395171.3/8-0000-000) - Denúncia - Franco da Rocha - Autor: Justiça Pública - Denunciado: NevioLuiz Aranha Dartora (Ex-Prefeito do Municipio de Caieiras) - Denunciado: Romeu de Godoy Filho - Denunciado: Maria Helena deAlencar Faria Silva e outros - Denunciado: Francisco Carlos Lupianha - Denunciado: José Torres Fernandez Varela - Denunciado:Maria Fernanda Ricciarelli Melo - Denunciado: Otávio Gottardi Filho - Denunciado: Gilberto Cortez Lima - Denunciado: RosanaAparecida Roque Avoglia - Denunciado: Nivaldo Maria do Vale Filho - Denunciado: Cleonice Severino de Oliveira - Denunciado:Marcel Zamboni - Denunciado: Cláudio Oderich - Denunciado: Fausto Avoglia - TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA O ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS CRIMESDE RESPONSABILIDADE.CONTUDO, CONFORME NOTICIADO PELO DOUTO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
(FLS.4.717), NA ÉPOCA DOS FATOS ERA PREFEITO DAQUELE MUNICÍPIO NEVIO LUIZ ARANHA DARTORA, HOJE NÃOMAIS OCUPANTE DO REFERIDO CARGO, CESSANDO, DESTA FEITA, A COMPETÊNCIA DESTE E.TRIBUNAL PARA APRECIAÇÃO DA LIDE.ALIÁS, COMO É CEDIÇO, A FUNÇÃO DEAPURAÇÃO DE DELITOS NA ESFERA PENAL, ATRIBUÍDA AOS PREFEITOS MUNICIPAIS PELA CARTA MAGNA, SÓ SE
APLICA ENQUANTO ESTIVEREM ELES - OS PREFEITOS - NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO QUE LHES FOI OUTORGADAPELO VOTO E, CESSADA ESTA FUNÇÃO, TAMBÉM CESSA A COMPETÊNCIA DO FORO PRIVILEGIADO, RESTANDO AO
JUÍZO SINGULAR A ATRIBUIÇÃO PARA SEU JULGAMENTO.NESTE SENTIDO, JÁ DECIDIU ESTA CORTE: “...A COMPETÊNCIA PORPRERROGATIVA DE FUNÇÃO É EXCEÇÃO À REGRA GERAL, ATÉ PORQUE CONTRASTA COM O REGIME REPUBLICANO,DE MODO QUE NÃO É POSSÍVEL AO LEGISLADOR ORDINÁRIO ESTENDER A APLICAÇÃO DA REGRA DE COMPETÊNCIAPREVISTA NA CONSTITUIÇÃO. QUEM É EX-PREFEITO NÃO MAIS EXERCE A FUNÇÃO PÚBLICA, TANTO QUE OSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL REVOU A SÚMULA 394, QUE ESTENDIA A PRERROGATIVA DE FUNÇÃO APÓS OTÉRMINO DO EXERCÍCIO DO CARGO...” (APELAÇÃOCRIMINALNº839.115-3/9-RELATOR DES.SALVADORD’ANDRÉA).ASSIM,DETERMINA-SE A REMESSA DOS AUTOS AO DOUTO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, COMPETENTE PARA A APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DA CAUSA.
INTIMEM-SE.
SÃO PAULO, 27 DE JANEIRO DE 2009.
ju
174354.0/0 AÇÃO DIR INCONST DE LE- SÃO PAULO SÃO PAULO 1.OF. - ACAO DIRETA INCONST LEI - 004258/2009 - 1 VOLUME - VALOR INEXISTENTE - RECORRENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E AUTARQUICOS DE CAIEIRAS - SINSERPUCA - RECORRIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS - ADVS: RENATO STEFANO BARONI (FLS. 14) - PREPARADO 2. INSTÂNCIA.
174354.0/0 AÇÃO DIR INCONST DE LE- SÃO PAULO SÃO PAULO 1.OF. - ACAO DIRETA INCONST LEI - 004258/2009 - 1 VOLUME - VALOR INEXISTENTE - RECORRENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E AUTARQUICOS DE CAIEIRAS - SINSERPUCA - RECORRIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS - ADVS: RENATO STEFANO BARONI (FLS. 14) - PREPARADO 2. INSTÂNCIA.
ju
174354.0/0 AÇÃO DIR INCONST DE LE- SÃO PAULO SÃO PAULO 1.OF. - ACAO DIRETA INCONST LEI - 004258/2009 - 1 VOLUME - VALOR INEXISTENTE - RECORRENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E AUTARQUICOS DE CAIEIRAS - SINSERPUCA - RECORRIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS - ADVS: RENATO STEFANO BARONI (FLS. 14) - PREPARADO 2. INSTÂNCIA.
174354.0/0 AÇÃO DIR INCONST DE LE- SÃO PAULO SÃO PAULO 1.OF. - ACAO DIRETA INCONST LEI - 004258/2009 - 1 VOLUME - VALOR INEXISTENTE - RECORRENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E AUTARQUICOS DE CAIEIRAS - SINSERPUCA - RECORRIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS - ADVS: RENATO STEFANO BARONI (FLS. 14) - PREPARADO 2. INSTÂNCIA.