dm
PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2009
PROCESSO MUNICIPAL N.º 3385/2009
R e V o G a Ç Ã O
Considerando o pedido de informação da empresa Jornal
Cidade de Rio Claro Ltda., e sobretudo a resposta que foi fornecida
pelo Setor de Imprensa, ficou decidido pela Administração
que realmente se faz necessário um estudo afim de garantir que
o objeto a ser licitado tenha a sua definição mais clara e detalh…
R e V o G a Ç Ã O
Considerando o pedido de informação da empresa Jornal
Cidade de Rio Claro Ltda., e sobretudo a resposta que foi fornecida
pelo Setor de Imprensa, ficou decidido pela Administração
que realmente se faz necessário um estudo afim de garantir que
o objeto a ser licitado tenha a sua definição mais clara e detalh…
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2009
PROCESSO MUNICIPAL N.º 3385/2009
R e V o G a Ç Ã O
Considerando o pedido de informação da empresa Jornal
Cidade de Rio Claro Ltda., e sobretudo a resposta que foi fornecida
pelo Setor de Imprensa, ficou decidido pela Administração
que realmente se faz necessário um estudo afim de garantir que
o objeto a ser licitado tenha a sua definição mais clara e detalhada,
motivo pelo qual, o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Caieiras resolve R e V o G a R a presente licitação com base
no Artigo 49 da Lei 8.666/93, por razões de interesse público.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição
de eventual recurso.
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 15 de Dezembro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO - PREFEITO MUNICIPAL -
(A debitar)
R e V o G a Ç Ã O
Considerando o pedido de informação da empresa Jornal
Cidade de Rio Claro Ltda., e sobretudo a resposta que foi fornecida
pelo Setor de Imprensa, ficou decidido pela Administração
que realmente se faz necessário um estudo afim de garantir que
o objeto a ser licitado tenha a sua definição mais clara e detalhada,
motivo pelo qual, o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Caieiras resolve R e V o G a R a presente licitação com base
no Artigo 49 da Lei 8.666/93, por razões de interesse público.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição
de eventual recurso.
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 15 de Dezembro de 2009.
DR. ROBERTO HAMAMOTO - PREFEITO MUNICIPAL -
(A debitar)