tc
Tribunal de Contas
Data: 17/09/09.
Expediente: TC – 32.943/026/09.
Representante:D Flash Transportes e Comércio Ltda.
Sócio-Diretor: Eldi Bruschi.
Representada: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Responsável: Dr. Roberto Hamamoto – Prefeito Municipal
Objeto: Representação contra possíveis irregularidades
no Edital de Pregão Presencial nº 073/09, que tem por objeto
a contrataçã…
Expediente: TC – 32.943/026/09.
Representante:D Flash Transportes e Comércio Ltda.
Sócio-Diretor: Eldi Bruschi.
Representada: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Responsável: Dr. Roberto Hamamoto – Prefeito Municipal
Objeto: Representação contra possíveis irregularidades
no Edital de Pregão Presencial nº 073/09, que tem por objeto
a contrataçã…
tc
Tribunal de Contas
Data: 17/09/09.
Expediente: TC – 32.943/026/09.
Representante:D Flash Transportes e Comércio Ltda.
Sócio-Diretor: Eldi Bruschi.
Representada: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Responsável: Dr. Roberto Hamamoto – Prefeito Municipal
Objeto: Representação contra possíveis irregularidades
no Edital de Pregão Presencial nº 073/09, que tem por objeto
a contratação de empresa especializada no ramo de transporte
escolar, para prestação de serviços de transporte dos alunos.
A empresa D Flash Transportes e
Comércio Ltda insurge-se contra o Edital de Pregão Presencial
nº 073/09, que tem por objeto a contratação de empresa
especializada no ramo de transporte escolar, para prestação
de serviços de transporte dos alunos. A data da abertura das
propostas está marcada para o dia 18/09/09 (amanhã).
A Representante alega que o edital
apresenta as seguintes ilegalidades:
a)exigência de comprovação da empresa de possuir em seu
quadro permanente, até a data da entrega da proposta,
profissionais, qualificados/habilitados para exercer as
funções de motorista,
b)exigência de que a comprovação de vínculo com o quadro
permanente da empresa mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de
trabalho,
c)exigência de apresentação de relação explícita dos veículos
a serem utilizados, indicando ano de fabricação, marca e
modelo, declarando que dispõe de veículos e que os mesmos
serão apresentados em perfeito estado de
manutenção/conservação, com no máximo 05 anos de uso para as
vans e 07 anos para os ônibus,
d)exigência de comprovação de regularidade de licenciamento,
IPVA e inspeção dos veículos.
É o relatório.
DECIDO.
Analisando a Representação ofertada,
verifico, a princípio, que se destaca afronta à Lei 8666/93 e
à jurisprudência deste Tribunal.
A meu ver, as impugnações
apresentadas pela Representante contêm gravidade suficiente
para fins de paralisação da licitação, sob pena de eventual
afastamento de potencias interessados e consequente
comprometimento do certame.
Diante do exposto, recebo a matéria
como Exame Prévio de Edital, determinando a imediata
paralisação da licitação em tela até ulterior deliberação por
esta Corte.
Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito)
horas para que a Prefeitura encaminhe a cópia completa do
edital e apresente as justificativas que tiver sobre a
matéria.
Publique-se.
Nestas condições, determino:
1 – Ao Cartório que transmita, por fac-símile, o presente
Despacho ao responsável acima identificado, para que adote as
providências necessárias e, observado aquele prazo apresente
as justificativas que tiver.
2 - Encaminhe, minha Assessoria, o arquivo deste Despacho ao
Gabinete da E. Presidência, dos Senhores Conselheiros, e da
SDG-1 Taquigrafia, para conhecimento, sendo certo que na
próxima Sessão do E. Plenário, submeterei os atos praticados
a referendo, cumprindo norma regimental.
3 - Ao Cartório que providencie a autuação como exame prévio
e, com a resposta juntada encaminhar o processo à ATJ e SDG
para instrução. Na eventual ausência de resposta, deve, no
prazo fixado, dar o mesmo encaminhamento.
Cumpra-se.
GC, 17 de setembro de 2009.
ANTONIO ROQUE CITADINI
CONSELHEIRO
Expediente: TC – 32.943/026/09.
Representante:D Flash Transportes e Comércio Ltda.
Sócio-Diretor: Eldi Bruschi.
Representada: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Responsável: Dr. Roberto Hamamoto – Prefeito Municipal
Objeto: Representação contra possíveis irregularidades
no Edital de Pregão Presencial nº 073/09, que tem por objeto
a contratação de empresa especializada no ramo de transporte
escolar, para prestação de serviços de transporte dos alunos.
A empresa D Flash Transportes e
Comércio Ltda insurge-se contra o Edital de Pregão Presencial
nº 073/09, que tem por objeto a contratação de empresa
especializada no ramo de transporte escolar, para prestação
de serviços de transporte dos alunos. A data da abertura das
propostas está marcada para o dia 18/09/09 (amanhã).
A Representante alega que o edital
apresenta as seguintes ilegalidades:
a)exigência de comprovação da empresa de possuir em seu
quadro permanente, até a data da entrega da proposta,
profissionais, qualificados/habilitados para exercer as
funções de motorista,
b)exigência de que a comprovação de vínculo com o quadro
permanente da empresa mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de
trabalho,
c)exigência de apresentação de relação explícita dos veículos
a serem utilizados, indicando ano de fabricação, marca e
modelo, declarando que dispõe de veículos e que os mesmos
serão apresentados em perfeito estado de
manutenção/conservação, com no máximo 05 anos de uso para as
vans e 07 anos para os ônibus,
d)exigência de comprovação de regularidade de licenciamento,
IPVA e inspeção dos veículos.
É o relatório.
DECIDO.
Analisando a Representação ofertada,
verifico, a princípio, que se destaca afronta à Lei 8666/93 e
à jurisprudência deste Tribunal.
A meu ver, as impugnações
apresentadas pela Representante contêm gravidade suficiente
para fins de paralisação da licitação, sob pena de eventual
afastamento de potencias interessados e consequente
comprometimento do certame.
Diante do exposto, recebo a matéria
como Exame Prévio de Edital, determinando a imediata
paralisação da licitação em tela até ulterior deliberação por
esta Corte.
Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito)
horas para que a Prefeitura encaminhe a cópia completa do
edital e apresente as justificativas que tiver sobre a
matéria.
Publique-se.
Nestas condições, determino:
1 – Ao Cartório que transmita, por fac-símile, o presente
Despacho ao responsável acima identificado, para que adote as
providências necessárias e, observado aquele prazo apresente
as justificativas que tiver.
2 - Encaminhe, minha Assessoria, o arquivo deste Despacho ao
Gabinete da E. Presidência, dos Senhores Conselheiros, e da
SDG-1 Taquigrafia, para conhecimento, sendo certo que na
próxima Sessão do E. Plenário, submeterei os atos praticados
a referendo, cumprindo norma regimental.
3 - Ao Cartório que providencie a autuação como exame prévio
e, com a resposta juntada encaminhar o processo à ATJ e SDG
para instrução. Na eventual ausência de resposta, deve, no
prazo fixado, dar o mesmo encaminhamento.
Cumpra-se.
GC, 17 de setembro de 2009.
ANTONIO ROQUE CITADINI
CONSELHEIRO