tc
Tribunal de Contas
AÇÃO DE REVISÃO
17 TC-025033/026/08
Autor(es): Câmara Municipal de Caieiras, por seu Presidente
à época - Cléber Furlan.
Assunto: Contas anuais da Câmara Municipal de Caieiras,
relativas ao exercício de 2001.
Responsável(is): Cléber Furlan (Presidente da Câmara à
época).
Em Julgamento: Ação de Revisão em face da decisão do
E. Tribunal Pleno, que negou provi…
17 TC-025033/026/08
Autor(es): Câmara Municipal de Caieiras, por seu Presidente
à época - Cléber Furlan.
Assunto: Contas anuais da Câmara Municipal de Caieiras,
relativas ao exercício de 2001.
Responsável(is): Cléber Furlan (Presidente da Câmara à
época).
Em Julgamento: Ação de Revisão em face da decisão do
E. Tribunal Pleno, que negou provi…
tc
Tribunal de Contas
AÇÃO DE REVISÃO
17 TC-025033/026/08
Autor(es): Câmara Municipal de Caieiras, por seu Presidente
à época - Cléber Furlan.
Assunto: Contas anuais da Câmara Municipal de Caieiras,
relativas ao exercício de 2001.
Responsável(is): Cléber Furlan (Presidente da Câmara à
época).
Em Julgamento: Ação de Revisão em face da decisão do
E. Tribunal Pleno, que negou provimento ao recurso ordinário
interposto contra a decisão da E. Segunda Câmara, que julgou
irregulares as contas, nos termos do artigo 33, inciso III, alínea
“b”, da Lei Complementar nº 709/93 (TC-000102/026/01). Acórdão
publicado no D.O.E. de 14-09-05.
Advogado(s): Angélica Cristiane Ribeiro e outros.
Acompanha(m): TC-000102/126/01 e TC-000102/326/01.
Auditoria atual: GDF-8 - DSF-II.
17 TC-025033/026/08
Autor(es): Câmara Municipal de Caieiras, por seu Presidente
à época - Cléber Furlan.
Assunto: Contas anuais da Câmara Municipal de Caieiras,
relativas ao exercício de 2001.
Responsável(is): Cléber Furlan (Presidente da Câmara à
época).
Em Julgamento: Ação de Revisão em face da decisão do
E. Tribunal Pleno, que negou provimento ao recurso ordinário
interposto contra a decisão da E. Segunda Câmara, que julgou
irregulares as contas, nos termos do artigo 33, inciso III, alínea
“b”, da Lei Complementar nº 709/93 (TC-000102/026/01). Acórdão
publicado no D.O.E. de 14-09-05.
Advogado(s): Angélica Cristiane Ribeiro e outros.
Acompanha(m): TC-000102/126/01 e TC-000102/326/01.
Auditoria atual: GDF-8 - DSF-II.