PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2.008 A Senhora Pregoeira do Município de Caieiras faz saber a todos interessados que analisando a impugnação apresentado pela licitante LINDE GASES LTDA., decidiu o seguinte: 1- Com relação ao descritivo dos cilindros, ficam descritos da seguinte forma: Previsão de utilização semanal: - 95 (noventa e cinco) cilindros com capacidade de volume entre 7 e 10 m3, confeccionados em Aço Carbono e capacidade de pressão entre 180 e 200 BAR. - 18 (dezoito) cilindros com capacidade de volume de 02 m3, confeccionados em Aço Carbono e capacidade de pressão de até 150 BAR. Haverá também recarga de cilindro próprio da Secretaria, com previsão para 02 (dois) cilindros com capacidade de volume de 01 m3, confeccionados em Alumínio de propriedade da Secretaria Municipal da Saúde, devendo ocorrer somente as recargas por parte da contratada. 2 – Quanto ao prazo de vigência do contrato: Realmente assiste razão uma vez que faltaram informações a cerca do prazo de contratação. Em função disso, ficam RETIFICADAS as cláusulas 8.3, do Edital e 7.2, da Minuta do Contrato, passando a ter a seguintes redações: “8.3 – A entrega será programada de acordo com a solicitação do setor requisitante, durante um período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo esse prazo ser prorrogado em havendo necessidade da Administração e a concordância da contratada.” “7.2 – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo, o prazo, ser prorrogado, caso haja necessidade da Administração e concordância da contratada.” Em função da revisão, fica excluída a cláusula 7.2 do Edital. Por final, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal da Saúde, ficam alteradas as quantidades estimadas, passando de 20.000 m3, para 10.000 m3 Assim, ficam RETIFICADAS, as quantidades constantes dos Anexos I e II, passando a constar a quantidade de 10.000 m3 Fica RETIFICADA, também, o valor estimado constante da cláusula 09, do Edital, bem como do Termo de Referência constante do Anexo II , passando a ser R$ 60.000,00 (sessenta mil Reais). Ficam RATIFICADAS todas as demais cláusulas previstas no Edital e seus Anexos. Em conseqüência, fica re-designada a data para entrega, abertura dos envelopes e realização da Sessão do Pregão Presencial para o dia 17 de Dezembro de 2.008 às 09:00h. Publique-se. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 03 de Dezembro de 2.008. Renata Mucelini Turbuk - Pregoeira Municipal
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/08 ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras EDITAL: 131/08 OBJETO: Aquisição de bonecas de pano, fantoches e demais brinquedos em tecido, para entrega imediata MODALIDADE: Pregão Presencial DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 17/12/2008 às 14:30h. Para envio do edital via e-mail será necessária solicitação do mesmo pelo e-mail:
[email protected] ou
[email protected] devendo a empresa solicitante informar seus dados cadastrais (endereço completo, telefone, CNPJ, etc), podendo o mesmo também ser adquirido gratuitamente, devendo para tanto, trazer 01 (um) disquete de alta densidade 1.44 MB de 2ª à 6ª feira das 12:00h às 17:00h, até o dia 16/12/2008. Maiores informações pelo telefone 4442-7710, no horário das 12:00h as 17:00h. Não enviamos o edital por fax e/ou correio. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 03 de Dezembro de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL Dispensa de Licitação Ratifico a Dispensa de Licitação para aquisição de fitas reagentes com concessão de uso gratuito de monitores para verificação de glicemia capilar, por meio de Ata de Registro de Preços nº 50/07, originada da Secretaria de Estado da Saúde, conforme requisição de compras n° 22906/2008, no valor de R$52.800,00 (cinqüenta e dois mil e oitocentos reais), a favor da empresa JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, com supedâneo no parecer Jurídico desta Municipalidade com fundamento no § 1º do Artigo 2º da Lei 10.191/2001, tudo conforme Processo Municipal nº 8650/2008. Publique-se. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 01 de Dezembro de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - Prefeito Municipal (A debitar)