Fundado em 1982Notícias de Caieiras e RegiãoCaieiras - SP · 08/06/2026
Serviço público
Cidadania
Serviços, orientações e informações de interesse público para Caieiras e região.
tc
Tribunal de Contas
/026/06; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS; CONTRATO; ENGEVA ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA; 2006;
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Tribunal de Contas
/026/06; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS; CONTRATO; ENGEVA ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA; 2006;
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RELAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO FIRMADO PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - OUTUBRO V RETI RATIFICAÇÃO Termo de reti ratificação para constar que o valor correto do Termo de contrato nº 411/08 firmado com a empresa ROCA DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO é de R$ : 2.383.582,50 e não como consta na publicação anterior. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 06 de novembro de 2008 Maria Helena de a F Silva Chefe de Elaboração e Organização de Contratos
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2.008 A Senhora Pregoeira do Município de Caieiras, resolve ADJUDICAR, à seguinte licitante vencedora no Pregão Presencial nº 118/2.008, os seguintes objetos: - B.N.P. COMERCIAL LTDA ME., para o item 01. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 07 de Novembro de 2.008. Mônica Corradini Nunes - Pregoeira Municipal
TER…
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RELAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO FIRMADO PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - OUTUBRO V RETI RATIFICAÇÃO Termo de reti ratificação para constar que o valor correto do Termo de contrato nº 411/08 firmado com a empresa ROCA DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO é de R$ : 2.383.582,50 e não como consta na publicação anterior. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 06 de novembro de 2008 Maria Helena de a F Silva Chefe de Elaboração e Organização de Contratos
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2.008 A Senhora Pregoeira do Município de Caieiras, resolve ADJUDICAR, à seguinte licitante vencedora no Pregão Presencial nº 118/2.008, os seguintes objetos: - B.N.P. COMERCIAL LTDA ME., para o item 01. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 07 de Novembro de 2.008. Mônica Corradini Nunes - Pregoeira Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2.008 Acolhendo a decisão da Pregoeira Municipal, HOMOLOGO, a presente licitação na modalidade Pregão Presencial nº 118/2.008. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 07 de Novembro de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora -Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2.008 A Senhora Pregoeira do Município de Caieiras, resolve ADJUDICAR, à seguinte licitante vencedora no Pregão Presencial nº 119/2.008, os seguintes objetos: - MULT POINT COM. DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA., para o item 01. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 07 de Novembro de 2.008. Mônica Corradini Nunes - Pregoeira Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2.008 Acolhendo a decisão da Pregoeira Municipal, HOMOLOGO, a presente licitação na modalidade Pregão Presencial nº 119/2.008. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 07 de Novembro de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2008 PROCESSO MUNICIPAL N.º 8005/2008 R e V o G a Ç Ã O
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Caieiras faz saber a todos os interessados que, com fundamento no Artigo 49 da Lei 8.666/93, por razões de interesse público constantes dos Autos do Processo Municipal nº 8005/2008, resolve R e V o G a R o Pregão Presencial n º 120/2008. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, com base na alínea “c” do Artigo 109, da Lei 8.666/93. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 07 de Novembro de 2.008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DARTORA - PREFEITO MUNICIPAL - (A debitar)
ju
168.01.2008.002956-7/000000-000 - nº ordem 404/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - L. A. D. M. X A. E. M. - NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista ao autor para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 18: “(...) deixei de citar A.E.M., pois não encontrei a R: Santa Maria no mapa cartográfico desta ciade. Dirigi-me então, para o Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal de Caieiras, e aí sendo; fui informado pela funcionária daquele Setor Sra. Aparecida, que essa rua não consta no sistema como pertencente a esta cidade...” - ADV ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI OAB/SP 190564
168.01.2008.002956-7/000000-000 - nº ordem 404/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - L. A. D. M. X A. E. M. - NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista ao autor para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 18: “(...) deixei de citar A.E.M., pois não encontrei a R: Santa Maria no mapa cartográfico desta ciade. Dirigi-me então, para…
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168.01.2008.002956-7/000000-000 - nº ordem 404/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - L. A. D. M. X A. E. M. - NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista ao autor para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 18: “(...) deixei de citar A.E.M., pois não encontrei a R: Santa Maria no mapa cartográfico desta ciade. Dirigi-me então, para o Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal de Caieiras, e aí sendo; fui informado pela funcionária daquele Setor Sra. Aparecida, que essa rua não consta no sistema como pertencente a esta cidade...” - ADV ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI OAB/SP 190564
168.01.2008.002956-7/000000-000 - nº ordem 404/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - L. A. D. M. X A. E. M. - NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista ao autor para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 18: “(...) deixei de citar A.E.M., pois não encontrei a R: Santa Maria no mapa cartográfico desta ciade. Dirigi-me então, para o Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal de Caieiras, e aí sendo; fui informado pela funcionária daquele Setor Sra. Aparecida, que essa rua não consta no sistema como pertencente a esta cidade...” - ADV ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI OAB/SP 190564
ju
106.01.1999.001297-6/000000-000 - nº ordem 499/1999 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X IVOTURUCAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 373 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que expedi a guia de levantamento em favor de IVOTURUCAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., referente ao depósito de fls. 300, no valor de R$ 27.620, 73, valores oriundos do precatório de fls. 291 (oficio requisitório). CERTIFICO AINDA, que os valores referentes aos depósitos efetuados às fls. 11 (em 01.12.1994), fls.39 (em 31.04.1995), e fls. 43 (em 16.08.1995), destes autos, junto ao BANCO BANESPA - Agência 0344, e que teriam sido transferidos para a NOSSA CAIXA NOSSO BANCO, conforme constante da certidão de fls. 234, (o comprovante da transferência), não foi juntado a estes autos, sendo que s.m.j. deverá ser expedido o oficio a N.C.N.B., para a solicitação do extrato bancário, com os dados necessários, relativos a transferência dos numerários oriundos do BANCO BANESPA (AGÊNCIA 0344 - FRANCO DA ROCHA-SP), para a expedição da guia de levantamento, em favor da credora. NADA MAIS. - ADV ANESIO PEREIRA OAB/SP 40189 - ADV GALENO CORREA JUNIOR OAB/SP 108539
106.01.2007.002402-0/000000-000 - nº ordem 1284/2007 - Mandado de Segurança - PAULO GIOVANNI BRESSAN X PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Vistos. Incluam-se os nomes dos advogados no sistema informatizado. Dê-se ciência às partes de fls.117. Oficie-se à autoridade coatora enviando cópias da sentença de fls. 11/113 e da decisão de fls. 117/119. Após, decorr…
ju
106.01.1999.001297-6/000000-000 - nº ordem 499/1999 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X IVOTURUCAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 373 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que expedi a guia de levantamento em favor de IVOTURUCAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., referente ao depósito de fls. 300, no valor de R$ 27.620, 73, valores oriundos do precatório de fls. 291 (oficio requisitório). CERTIFICO AINDA, que os valores referentes aos depósitos efetuados às fls. 11 (em 01.12.1994), fls.39 (em 31.04.1995), e fls. 43 (em 16.08.1995), destes autos, junto ao BANCO BANESPA - Agência 0344, e que teriam sido transferidos para a NOSSA CAIXA NOSSO BANCO, conforme constante da certidão de fls. 234, (o comprovante da transferência), não foi juntado a estes autos, sendo que s.m.j. deverá ser expedido o oficio a N.C.N.B., para a solicitação do extrato bancário, com os dados necessários, relativos a transferência dos numerários oriundos do BANCO BANESPA (AGÊNCIA 0344 - FRANCO DA ROCHA-SP), para a expedição da guia de levantamento, em favor da credora. NADA MAIS. - ADV ANESIO PEREIRA OAB/SP 40189 - ADV GALENO CORREA JUNIOR OAB/SP 108539
106.01.2007.002402-0/000000-000 - nº ordem 1284/2007 - Mandado de Segurança - PAULO GIOVANNI BRESSAN X PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Vistos. Incluam-se os nomes dos advogados no sistema informatizado. Dê-se ciência às partes de fls.117. Oficie-se à autoridade coatora enviando cópias da sentença de fls. 11/113 e da decisão de fls. 117/119. Após, decorridos 30 dias e nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV MONICA SCIASCIA MAGALHÃES BRESSAN OAB/SP 180878 - ADV EDUARDO SATRAPA OAB/SP 182327
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Tribunal de Contas
PROCESSO: TC-800058/084/06 - INTERESSADOS: - Prefeitura Municipal de Caieiras - Névio Luiz Dártora, Prefeito - Advogados: Wagner Galera, OAB-SP nº 144.773, Francisco Carlos Lupianha, OAB-SP nº 120.209, e outros - ASSUNTO: Apartado das contas do exercício de 2006 (TC-2904/026/06), referente a despesas com publicação de atos oficiais. Em face das imperfeições…
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Tribunal de Contas
PROCESSO: TC-800058/084/06 - INTERESSADOS: - Prefeitura Municipal de Caieiras - Névio Luiz Dártora, Prefeito - Advogados: Wagner Galera, OAB-SP nº 144.773, Francisco Carlos Lupianha, OAB-SP nº 120.209, e outros - ASSUNTO: Apartado das contas do exercício de 2006 (TC-2904/026/06), referente a despesas com publicação de atos oficiais. Em face das imperfeições apontadas pelo órgão instrutivo, bem como das considerações da Assessoria Jurídica, assino aos interessados o prazo comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, para que adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei ou, ainda, para as alegações que forem de seu interesse. Autorizo vista e extração de cópias, observadas as formalidades legais e regulamentares.
TC-000030160/026/08; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS; REPASSES PUBLICOS AO TERCEIRO SETOR; APAE ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE DE CA; 2007;
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HABITAÇÃO E URBANISMO Protocol. Nº 90.192/08 - 2 vol. - 1Apensos/anexos nº de origem: 01/99 e 06/99 Caieiras Interessados: Prefeitura Municipal de Caieiras Assunto: Apuração de eventual invasão de terreno público Resultado: arquivamento homologado
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HABITAÇÃO E URBANISMO Protocol. Nº 90.192/08 - 2 vol. - 1Apensos/anexos nº de origem: 01/99 e 06/99 Caieiras Interessados: Prefeitura Municipal de Caieiras Assunto: Apuração de eventual invasão de terreno público Resultado: arquivamento homologado
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RELAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO FIRMADO PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - OUTUBRO IV CONTRATO n.º 411/08 Data : 24/10/08 CONTRATADO : ROCA DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO : Termo de prorrogação contratual para fornecimento de cestas básicas - PM n.º 6775/08 Valor : R$ 1.986.318,80 Modalidade : x.x.x.x.
CONTRATO n.º 412/08 Data : 24/10/08 CONTRATADO : CLINIMAGEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIOLOGIA LTDA. OBJETO : Termo de aditamento de contrato - PM n.º 8265/08 Valor : R$ 19.616,00 Modalidade : x.x.x.x.
CONTRATO n.º 413/08 Data : 24/10/08 CONTRATADO : MARILUSI SANTANA DANTAS DA MATA OBJETO : Termo de permissão de uso – Decreto n.º 6123/08 Valor : R$ Modalid…
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RELAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO FIRMADO PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - OUTUBRO IV CONTRATO n.º 411/08 Data : 24/10/08 CONTRATADO : ROCA DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO : Termo de prorrogação contratual para fornecimento de cestas básicas - PM n.º 6775/08 Valor : R$ 1.986.318,80 Modalidade : x.x.x.x.
CONTRATO n.º 412/08 Data : 24/10/08 CONTRATADO : CLINIMAGEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIOLOGIA LTDA. OBJETO : Termo de aditamento de contrato - PM n.º 8265/08 Valor : R$ 19.616,00 Modalidade : x.x.x.x.
CONTRATO n.º 413/08 Data : 24/10/08 CONTRATADO : MARILUSI SANTANA DANTAS DA MATA OBJETO : Termo de permissão de uso – Decreto n.º 6123/08 Valor : R$ Modalidade : x.x.x.x.
CONTRATO n.º 414/08 Data : 29/10/08 CONTRATADO : W R CONSTRUTORA LTDA. OBJETO : Construção de EMEMI Rua Canário – Portal das Laranjeiras - PM n.º 8002/08 Valor : R$ 148.927,00 Modalidade : Convite para Fornecimento n.º 070/08
CONTRATO n.º 415/08 Data : 29/10/08 CONTRATADO : IGREJA EVANGÉLICA ASEMBLÉIA DE DEUS – MINISTÉRIO PENTECOSTAL OBJETO : Termo de concessão de direito real de uso – Lei n.º 4218/08 e PM n.º 7637/07 Valor : R$ Modalidade : x.x.x.x.
CONTRATO n.º 416/08 Data : 29/10/08 CONTRATADO : MINISTÉRIO EVANGÉLICO PENTECOSTAL - A FONTE DO QUE CLAMA OBJETO : Termo de concessão de direito real de uso – Lei n.º 4219/08 e PM n.º 6737/08 Valor : R$ Modalidade : x.x.x.x. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 04 de novembro de 2008 Maria Helena de A F Silva Chefe de Elaboração e Organização de Contratos (A debitar)
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Tribunal de Contas
Proc.: TC – 14245/026/2006. Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: Schunck Terraplanagem e Transportes Ltda. Em exame: Termo aditamento. Objeto: Locação de máquinas e caminhões, com mão-de-obra, para serviços gerais de transportes de pedras, abertura e preparo de caixa para pavimentação, limpeza e tubulação de córregos e serviços gerais …
tc
Tribunal de Contas
Proc.: TC – 14245/026/2006. Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: Schunck Terraplanagem e Transportes Ltda. Em exame: Termo aditamento. Objeto: Locação de máquinas e caminhões, com mão-de-obra, para serviços gerais de transportes de pedras, abertura e preparo de caixa para pavimentação, limpeza e tubulação de córregos e serviços gerais de terraplanagem em ruías do Município. Responsável: Sr. Névio Luiz Aranha Dártora, Prefeito Municipal. Considerando o apontado pela SDG, às fls. 473/475, nos termos do artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar n° 709/93, assino ao responsável o prazo de 30 (trinta) dias, para que tome conhecimento do contido nos autos e apresente as alegações que for de seu interesse.
Proc: TC-25033/026/08.Interessada: Câmara Municipal de Caieiras. Advogada – Angélica Cristiane Ribeiro - OAB/SP 257.585.Assunto: Pedido de prazo.Defiro o requerido.
TC-027826/026/06 Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: Soebe Construção e Pavimentação Ltda. Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação, Ordenador da Despesa e Autoridade que firmou o Instrumento: Névio Luiz Aranha Dártora (Prefeito). Objeto: Aquisição de 11.000 (onze mil) toneladas de concreto asfáltico pré-usinado a quente, faixa 3 da PMSP. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 28-07-06. Valor – R$1.099.780,00. Justificativas apresentadas em decorrência da assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar 709/93, pelo Conselheiro Fulvio Julião Biazzi, publicada em 01-06-07. Advogado: Arthur Luis Mendonça Rollo. Pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Presidente e Relator, e Robson Marinho, bem como pelo do Substituto de Conselheiro Olavo Silva Júnior, a E. Câmara, pelas razões expostas no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares a Concorrência e o Contrato decorrente de fls. 188/191, bem como ilegal o ato determinativo das despesas, aplicando-se à espécie o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Fixou, ainda, o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da expiração do prazo recursal, para que o responsável informe a esta Corte de Contas acerca das medidas adotadas em virtude da presente decisão. Transcorrido o prazo recursal, bem como aquele fixado para adoção das medidas cabíveis, cópias de peças dos autos serão encaminhadas ao Ministério Público, para as providências de sua alçada.
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814.673.5/9 - SÃO PAULO-FAZ PÚBLICA - REL. DES. CORREA VIANNA - AGTE(S): FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AGDO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - ADV(S): EDUARDO DE MELLO E EDUARDO NELSON CANIL REPLE - SALA:217.
833.133-5/4 - CAIEIRAS/FRANCO DA ROCHA - REL. DES. RODRIGO ENOUT - APTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS E JUÍZO EX OFFICIO - APDO(S): ANTÔNIO FERREIRA CLEMENTE - RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. - ADV(S): ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO E NELSON DOS SANTOS.
833.148-5/2 - CAIEIRAS/FRANCO DA ROCHA - REL. DES. RODRIGO ENOUT - APTE(S): ASSOCIAÇÃO PAULISTA…
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814.673.5/9 - SÃO PAULO-FAZ PÚBLICA - REL. DES. CORREA VIANNA - AGTE(S): FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AGDO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - ADV(S): EDUARDO DE MELLO E EDUARDO NELSON CANIL REPLE - SALA:217.
833.133-5/4 - CAIEIRAS/FRANCO DA ROCHA - REL. DES. RODRIGO ENOUT - APTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS E JUÍZO EX OFFICIO - APDO(S): ANTÔNIO FERREIRA CLEMENTE - RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. - ADV(S): ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO E NELSON DOS SANTOS.
833.148-5/2 - CAIEIRAS/FRANCO DA ROCHA - REL. DES. RODRIGO ENOUT - APTE(S): ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA - APDO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. - ADV(S): FERNANDO ACAYABA DE TOLEDO E ALESSANDRO PICCOLO ACAYABE E WAGNER GALERA.
106.01.2008.000853-7/000000-000 - nº ordem 127/2008 - Mandado de Segurança - ALVARO QUINCOCES SAGASTI X PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Fls. 63 - Diante o exposto e de todo o mais que dos autos consta, DENEGO A SEGURANÇA postulada por ALVARO QUINCOCES SAGASTI, ficando revogada a liminar anteriormente concedida. A impetrante arcará com as custas e despesas processuais. Observe-se, se o caso, a Lei 1.060/50. Sem honorários advocatícios nos termos da Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. P.R.I. (Através do presente, ficam as partes intimadas a recolher a importância equivalente à 2% do valor da causa, nos termos do artigo 511 do CPC, referente as custas de preparo, em caso de recurso, sob pena de deserção, bem como a taxa judiciária de remessa ao Tribunal, conforme art. 1º do Provimento nº 833/2004 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). - ADV DENISE PASTRO DE SOUZA OAB/SP 219071
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106.01.2002.004744-4/000000-000 - nº ordem 4129/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X FIRMIANO PACHECO - Desp. de fls. 11: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Extraiam-se cópia do referido acórdão, juntando-as nos autos principais, arquivando-se oportunamente. Int. - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/ SP 144941 - ADV ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA OAB/SP 101471 - ADV MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA OAB/SP 137222 - ADV GISELE RONDON ROCHA OAB/SP 169599 - ADV ALEXANDRE GLASS OAB/SP 234581
SP X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Sentença de fls. 19:” Tendo em vista a petição de fls. JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267 § 1º do C.P.C. - DR. CLAUDIO SALVETTI D’ANGELO - JUIZ DE DIREITO.” - ADV PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO OAB/SP 132302
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106.01.2002.004744-4/000000-000 - nº ordem 4129/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X FIRMIANO PACHECO - Desp. de fls. 11: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Extraiam-se cópia do referido acórdão, juntando-as nos autos principais, arquivando-se oportunamente. Int. - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/ SP 144941 - ADV ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA OAB/SP 101471 - ADV MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA OAB/SP 137222 - ADV GISELE RONDON ROCHA OAB/SP 169599 - ADV ALEXANDRE GLASS OAB/SP 234581
SP X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Sentença de fls. 19:” Tendo em vista a petição de fls. JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267 § 1º do C.P.C. - DR. CLAUDIO SALVETTI D’ANGELO - JUIZ DE DIREITO.” - ADV PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO OAB/SP 132302
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Tribunal de Contas
CGC/MF: 007.453.744/0001-00 Enquadramento: Art. 87, Inciso III da Lei 8.666/93 - Suspensão Temporária/Impedimento de Contratar Período: Início: 28/07/2008 Término: 28/07/2010 Órgão: Prefeitura Municipal de Caieiras Empr. Apenada: Anan Arquitetura e Engenharia Ltda.
tc
Tribunal de Contas
CGC/MF: 007.453.744/0001-00 Enquadramento: Art. 87, Inciso III da Lei 8.666/93 - Suspensão Temporária/Impedimento de Contratar Período: Início: 28/07/2008 Término: 28/07/2010 Órgão: Prefeitura Municipal de Caieiras Empr. Apenada: Anan Arquitetura e Engenharia Ltda.
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Habitação e Urbanismo Protocol. Nº 90.192/08 - 2 vol. - 1Apensos/anexos nº de origem: 01/99 e 06/99 Caieiras Interessados: Prefeitura Municipal de Caieiras Assunto: Apuração de eventual invasão de terreno público
Habitação e Urbanismo Protocol. Nº 90.192/08 - 2 vol. - 1Apensos/anexos nº de origem: 01/99 e 06/99 Caieiras Interessados: Prefeitura Municipal de Caieiras Assunto: Apuração de eventual invasão de terreno público
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Habitação e Urbanismo Protocol. Nº 90.192/08 - 2 vol. - 1Apensos/anexos nº de origem: 01/99 e 06/99 Caieiras Interessados: Prefeitura Municipal de Caieiras Assunto: Apuração de eventual invasão de terreno público
Habitação e Urbanismo Protocol. Nº 90.192/08 - 2 vol. - 1Apensos/anexos nº de origem: 01/99 e 06/99 Caieiras Interessados: Prefeitura Municipal de Caieiras Assunto: Apuração de eventual invasão de terreno público