Fundado em 1982Notícias de Caieiras e RegiãoCaieiras - SP · 12/09/2026
Serviço público
Cidadania
Serviços, orientações e informações de interesse público para Caieiras e região.
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Tribunal de Contas
/026/07; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS; CONTRATO; FRIDEL FRIGORIFICO INDUSTRIAL DEL REY LTDA; 2007;
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Tribunal de Contas
/026/07; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS; CONTRATO; FRIDEL FRIGORIFICO INDUSTRIAL DEL REY LTDA; 2007;
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814.673-5/9 - SÃO PAULO-FAZ PÚBLICA - REL. DES. CORREA VIANNA - AGTE(S): FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AGDO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. DES. ALVES BEVILACQUA E SAMUEL JÚNIOR. - ADV(S): EDUARDO DE MELLO E EDUARDO NELSON CANIL REPLE.
106.01.2007.001806-4/000000-000 - nº ordem 1175/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZELIA MENDES FERNANDES X CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - Fls. 91 - Diante o exposto e de todo o mais que dos autos consta, resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para o fim de julgá-la procedente e condenar a ré, CÂMARA MUNI…
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814.673-5/9 - SÃO PAULO-FAZ PÚBLICA - REL. DES. CORREA VIANNA - AGTE(S): FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AGDO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. DES. ALVES BEVILACQUA E SAMUEL JÚNIOR. - ADV(S): EDUARDO DE MELLO E EDUARDO NELSON CANIL REPLE.
106.01.2007.001806-4/000000-000 - nº ordem 1175/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZELIA MENDES FERNANDES X CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - Fls. 91 - Diante o exposto e de todo o mais que dos autos consta, resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para o fim de julgá-la procedente e condenar a ré, CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, a pagar em favor da autora ZÉLIA MENDES FERNANDES, o benefício pensão por morte de Luiz Pereira, desde o óbito deste (28/03/2004, fls. 31) até julho de 2006. O valor deverá ser acrescido de correção monetária desde o vencimento das parcelas, bem como, acrescido dos juros moratórios legais de 1% ao mês desde a citação (artigo 406 do Código Civil combinado 161, § 1º, do Código Tributário Nacional). Dada a sucumbência da ré, esta arcará com as custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Não havendo nos autos prova do quantum a ser recebido e, para que não seja alegada qualquer nulidade, determino o reexame necessário da presente decisão. P.R.I. - ADV JOSE TEIXEIRA OAB/SP 61135 - ADV FILIPE TEIXEIRA OAB/SP 147515 - ADV DANIELLE CRAVO SANTOS OAB/SP 195181
106.01.2008.000703-4/000000-000 - nº ordem 100/2008 - Mandado de Segurança - PIROSCA BOCSKEI X PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Fls. 55 - Diante o exposto e de todo o mais que dos autos consta, DENEGO A SEGURANÇA postulada por PIROSCA BOCSKEI. A impetrante arcará com as custas e despesas processuais. Sem honorários advocatícios nos termos da Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. P.R.I. (Através do presente, ficam as partes intimadas a recolher a importância equivalente à 2% do valor da causa, nos termos do artigo 511 do CPC, referente as custas de preparo, em caso de recurso, sob pena de deserção, bem como a taxa judiciária de remessa ao Tribunal, conforme art. 1º do Provimento nº 833/2004 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). - ADV ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA OAB/SP 232394 - ADV EDUARDO SATRAPA OAB/SP 182327
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/08 PROCESSO Nº. 8232/2008 TERMO DE RETI RATIFICAÇÃO A Pregoeira do Município de Caieiras, faz saber a todos os interessados, que atendendo ao pedido de esclarecimento da empresa ROCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, resolve excluir algumas exigências da Cesta de Natal no que diz respeito ao “anexo I” do edital quanto ao produto PANETONE onde deverá será desconsiderada a exigência dos ingredientes leite em pó, ovos e gema de ovos. Em função da modificação os ingredientes exigidos para o item PANETONE passam a ser os seguintes: 02 unidades de Panetone - Contendo basicamente farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, uvas passas, frutas cristalizadas, gordura vegetal, aromatizantes e conservadores. Composição centesimal em porção de 80g: valor energético até 311 kcal Carboidratos ate 47g, proteínas até 7,2g, gorduras totais até 13g, gorduras saturadas até 5g, gorduras trans até 3,7g, fibra alimentar até 3,2g, sódio até 160mg. Embalagens com 500kg Em função das alterações fica re-designada a data para entrega, abertura dos envelopes e realização da Sessão do Pregão para o dia 27 de Novembro de 2.008 às 14:00 horas. Os demais termos constantes do edital ficam ratificados. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 12 de Novembro de 2.008. Mônica Corradini Nunes - Pregoeira Municipal (A debitar)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/08 PROCESSO Nº. 8232/2008 TERMO DE RETI RATIFICAÇÃO A Pregoeira do Município de Caieiras, faz saber a todos os interessados, que atendendo ao pedido de esclarecimento da empresa ROCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, resolve excluir algumas exigências da Cesta de Natal no que diz respeito ao “anexo I” do edital quanto ao …
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/08 PROCESSO Nº. 8232/2008 TERMO DE RETI RATIFICAÇÃO A Pregoeira do Município de Caieiras, faz saber a todos os interessados, que atendendo ao pedido de esclarecimento da empresa ROCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, resolve excluir algumas exigências da Cesta de Natal no que diz respeito ao “anexo I” do edital quanto ao produto PANETONE onde deverá será desconsiderada a exigência dos ingredientes leite em pó, ovos e gema de ovos. Em função da modificação os ingredientes exigidos para o item PANETONE passam a ser os seguintes: 02 unidades de Panetone - Contendo basicamente farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, uvas passas, frutas cristalizadas, gordura vegetal, aromatizantes e conservadores. Composição centesimal em porção de 80g: valor energético até 311 kcal Carboidratos ate 47g, proteínas até 7,2g, gorduras totais até 13g, gorduras saturadas até 5g, gorduras trans até 3,7g, fibra alimentar até 3,2g, sódio até 160mg. Embalagens com 500kg Em função das alterações fica re-designada a data para entrega, abertura dos envelopes e realização da Sessão do Pregão para o dia 27 de Novembro de 2.008 às 14:00 horas. Os demais termos constantes do edital ficam ratificados. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 12 de Novembro de 2.008. Mônica Corradini Nunes - Pregoeira Municipal (A debitar)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/08 PROCESSO Nº. 8232/2008 TERMO DE RETI RATIFICAÇÃO A Pregoeira do Município de Caieiras, faz saber a todos os interessados, que atendendo ao pedido de esclarecimento da empresa ROCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, resolve excluir algumas exigências da Cesta de Natal no que diz respeito ao “anexo I” do edital quanto ao produto PANETONE onde deverá será desconsiderada a exigência dos ingredientes leite em pó, ovos e gema de ovos. Em função da modificação os ingredientes exigidos para o item PANETONE passam a ser os seguintes: 02 unidades de Panetone - Contendo basicamente farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, uvas passas, frutas cristalizadas, gordura vegetal, aromatizantes e conservadores. Composição centesimal em porção de 80g: valor energético até 311 kcal Carboidratos ate 47g, proteínas até 7,2g, gorduras totais até 13g, gorduras saturadas até 5g, gorduras trans até 3,7g, fibra alimentar até 3,2g, sódio até 160mg. Embalagens com 500kg Em função das alterações fica re-designada a data para entrega, abertura dos envelopes e realização da Sessão do Pregão para o dia 27 de Novembro de 2.008 às 14:00 horas. Os demais termos constantes do edital ficam ratificados. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 12 de Novembro de 2.008. Mônica Corradini Nunes - Pregoeira Municipal (A debitar)
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Tribunal de Contas
EXPEDIENTE: TC-040302/026/08 INTERESSADA: SR. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS ASSUNTO: ENCAMINHA CÓPIA DE SINDICÂNCIA INSTAURADA PARA APURAR O FURTO DE BENS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO Encaminhe-se o presente expediente ao Conselheiro Antonio Roque Citadini, relator das Contas de 2008 da Prefeitura Municipal de Caieiras, para as me…
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Tribunal de Contas
EXPEDIENTE: TC-040302/026/08 INTERESSADA: SR. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS ASSUNTO: ENCAMINHA CÓPIA DE SINDICÂNCIA INSTAURADA PARA APURAR O FURTO DE BENS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO Encaminhe-se o presente expediente ao Conselheiro Antonio Roque Citadini, relator das Contas de 2008 da Prefeitura Municipal de Caieiras, para as medidas que Sua Excelência houver por bem determinar.
tc
Tribunal de Contas
/026/06; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS; CONTRATO; ENGEVA ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA; 2006;
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Tribunal de Contas
/026/06; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS; CONTRATO; ENGEVA ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA; 2006;
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RELAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO FIRMADO PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - OUTUBRO V RETI RATIFICAÇÃO Termo de reti ratificação para constar que o valor correto do Termo de contrato nº 411/08 firmado com a empresa ROCA DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO é de R$ : 2.383.582,50 e não como consta na publicação anterior. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 06 de novembro de 2008 Maria Helena de a F Silva Chefe de Elaboração e Organização de Contratos
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2.008 A Senhora Pregoeira do Município de Caieiras, resolve ADJUDICAR, à seguinte licitante vencedora no Pregão Presencial nº 118/2.008, os seguintes objetos: - B.N.P. COMERCIAL LTDA ME., para o item 01. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 07 de Novembro de 2.008. Mônica Corradini Nunes - Pregoeira Municipal
TER…
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RELAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO FIRMADO PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - OUTUBRO V RETI RATIFICAÇÃO Termo de reti ratificação para constar que o valor correto do Termo de contrato nº 411/08 firmado com a empresa ROCA DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO é de R$ : 2.383.582,50 e não como consta na publicação anterior. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 06 de novembro de 2008 Maria Helena de a F Silva Chefe de Elaboração e Organização de Contratos
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2.008 A Senhora Pregoeira do Município de Caieiras, resolve ADJUDICAR, à seguinte licitante vencedora no Pregão Presencial nº 118/2.008, os seguintes objetos: - B.N.P. COMERCIAL LTDA ME., para o item 01. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 07 de Novembro de 2.008. Mônica Corradini Nunes - Pregoeira Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2.008 Acolhendo a decisão da Pregoeira Municipal, HOMOLOGO, a presente licitação na modalidade Pregão Presencial nº 118/2.008. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 07 de Novembro de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora -Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2.008 A Senhora Pregoeira do Município de Caieiras, resolve ADJUDICAR, à seguinte licitante vencedora no Pregão Presencial nº 119/2.008, os seguintes objetos: - MULT POINT COM. DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA., para o item 01. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 07 de Novembro de 2.008. Mônica Corradini Nunes - Pregoeira Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2.008 Acolhendo a decisão da Pregoeira Municipal, HOMOLOGO, a presente licitação na modalidade Pregão Presencial nº 119/2.008. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 07 de Novembro de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2008 PROCESSO MUNICIPAL N.º 8005/2008 R e V o G a Ç Ã O
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Caieiras faz saber a todos os interessados que, com fundamento no Artigo 49 da Lei 8.666/93, por razões de interesse público constantes dos Autos do Processo Municipal nº 8005/2008, resolve R e V o G a R o Pregão Presencial n º 120/2008. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, com base na alínea “c” do Artigo 109, da Lei 8.666/93. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 07 de Novembro de 2.008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DARTORA - PREFEITO MUNICIPAL - (A debitar)
ju
168.01.2008.002956-7/000000-000 - nº ordem 404/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - L. A. D. M. X A. E. M. - NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista ao autor para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 18: “(...) deixei de citar A.E.M., pois não encontrei a R: Santa Maria no mapa cartográfico desta ciade. Dirigi-me então, para o Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal de Caieiras, e aí sendo; fui informado pela funcionária daquele Setor Sra. Aparecida, que essa rua não consta no sistema como pertencente a esta cidade...” - ADV ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI OAB/SP 190564
168.01.2008.002956-7/000000-000 - nº ordem 404/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - L. A. D. M. X A. E. M. - NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista ao autor para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 18: “(...) deixei de citar A.E.M., pois não encontrei a R: Santa Maria no mapa cartográfico desta ciade. Dirigi-me então, para…
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168.01.2008.002956-7/000000-000 - nº ordem 404/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - L. A. D. M. X A. E. M. - NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista ao autor para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 18: “(...) deixei de citar A.E.M., pois não encontrei a R: Santa Maria no mapa cartográfico desta ciade. Dirigi-me então, para o Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal de Caieiras, e aí sendo; fui informado pela funcionária daquele Setor Sra. Aparecida, que essa rua não consta no sistema como pertencente a esta cidade...” - ADV ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI OAB/SP 190564
168.01.2008.002956-7/000000-000 - nº ordem 404/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - L. A. D. M. X A. E. M. - NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista ao autor para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 18: “(...) deixei de citar A.E.M., pois não encontrei a R: Santa Maria no mapa cartográfico desta ciade. Dirigi-me então, para o Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal de Caieiras, e aí sendo; fui informado pela funcionária daquele Setor Sra. Aparecida, que essa rua não consta no sistema como pertencente a esta cidade...” - ADV ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI OAB/SP 190564
ju
106.01.1999.001297-6/000000-000 - nº ordem 499/1999 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X IVOTURUCAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 373 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que expedi a guia de levantamento em favor de IVOTURUCAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., referente ao depósito de fls. 300, no valor de R$ 27.620, 73, valores oriundos do precatório de fls. 291 (oficio requisitório). CERTIFICO AINDA, que os valores referentes aos depósitos efetuados às fls. 11 (em 01.12.1994), fls.39 (em 31.04.1995), e fls. 43 (em 16.08.1995), destes autos, junto ao BANCO BANESPA - Agência 0344, e que teriam sido transferidos para a NOSSA CAIXA NOSSO BANCO, conforme constante da certidão de fls. 234, (o comprovante da transferência), não foi juntado a estes autos, sendo que s.m.j. deverá ser expedido o oficio a N.C.N.B., para a solicitação do extrato bancário, com os dados necessários, relativos a transferência dos numerários oriundos do BANCO BANESPA (AGÊNCIA 0344 - FRANCO DA ROCHA-SP), para a expedição da guia de levantamento, em favor da credora. NADA MAIS. - ADV ANESIO PEREIRA OAB/SP 40189 - ADV GALENO CORREA JUNIOR OAB/SP 108539
106.01.2007.002402-0/000000-000 - nº ordem 1284/2007 - Mandado de Segurança - PAULO GIOVANNI BRESSAN X PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Vistos. Incluam-se os nomes dos advogados no sistema informatizado. Dê-se ciência às partes de fls.117. Oficie-se à autoridade coatora enviando cópias da sentença de fls. 11/113 e da decisão de fls. 117/119. Após, decorr…
ju
106.01.1999.001297-6/000000-000 - nº ordem 499/1999 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X IVOTURUCAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 373 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que expedi a guia de levantamento em favor de IVOTURUCAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., referente ao depósito de fls. 300, no valor de R$ 27.620, 73, valores oriundos do precatório de fls. 291 (oficio requisitório). CERTIFICO AINDA, que os valores referentes aos depósitos efetuados às fls. 11 (em 01.12.1994), fls.39 (em 31.04.1995), e fls. 43 (em 16.08.1995), destes autos, junto ao BANCO BANESPA - Agência 0344, e que teriam sido transferidos para a NOSSA CAIXA NOSSO BANCO, conforme constante da certidão de fls. 234, (o comprovante da transferência), não foi juntado a estes autos, sendo que s.m.j. deverá ser expedido o oficio a N.C.N.B., para a solicitação do extrato bancário, com os dados necessários, relativos a transferência dos numerários oriundos do BANCO BANESPA (AGÊNCIA 0344 - FRANCO DA ROCHA-SP), para a expedição da guia de levantamento, em favor da credora. NADA MAIS. - ADV ANESIO PEREIRA OAB/SP 40189 - ADV GALENO CORREA JUNIOR OAB/SP 108539
106.01.2007.002402-0/000000-000 - nº ordem 1284/2007 - Mandado de Segurança - PAULO GIOVANNI BRESSAN X PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Vistos. Incluam-se os nomes dos advogados no sistema informatizado. Dê-se ciência às partes de fls.117. Oficie-se à autoridade coatora enviando cópias da sentença de fls. 11/113 e da decisão de fls. 117/119. Após, decorridos 30 dias e nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV MONICA SCIASCIA MAGALHÃES BRESSAN OAB/SP 180878 - ADV EDUARDO SATRAPA OAB/SP 182327
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Tribunal de Contas
PROCESSO: TC-800058/084/06 - INTERESSADOS: - Prefeitura Municipal de Caieiras - Névio Luiz Dártora, Prefeito - Advogados: Wagner Galera, OAB-SP nº 144.773, Francisco Carlos Lupianha, OAB-SP nº 120.209, e outros - ASSUNTO: Apartado das contas do exercício de 2006 (TC-2904/026/06), referente a despesas com publicação de atos oficiais. Em face das imperfeições…
tc
Tribunal de Contas
PROCESSO: TC-800058/084/06 - INTERESSADOS: - Prefeitura Municipal de Caieiras - Névio Luiz Dártora, Prefeito - Advogados: Wagner Galera, OAB-SP nº 144.773, Francisco Carlos Lupianha, OAB-SP nº 120.209, e outros - ASSUNTO: Apartado das contas do exercício de 2006 (TC-2904/026/06), referente a despesas com publicação de atos oficiais. Em face das imperfeições apontadas pelo órgão instrutivo, bem como das considerações da Assessoria Jurídica, assino aos interessados o prazo comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, para que adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei ou, ainda, para as alegações que forem de seu interesse. Autorizo vista e extração de cópias, observadas as formalidades legais e regulamentares.
TC-000030160/026/08; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS; REPASSES PUBLICOS AO TERCEIRO SETOR; APAE ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE DE CA; 2007;
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HABITAÇÃO E URBANISMO Protocol. Nº 90.192/08 - 2 vol. - 1Apensos/anexos nº de origem: 01/99 e 06/99 Caieiras Interessados: Prefeitura Municipal de Caieiras Assunto: Apuração de eventual invasão de terreno público Resultado: arquivamento homologado
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HABITAÇÃO E URBANISMO Protocol. Nº 90.192/08 - 2 vol. - 1Apensos/anexos nº de origem: 01/99 e 06/99 Caieiras Interessados: Prefeitura Municipal de Caieiras Assunto: Apuração de eventual invasão de terreno público Resultado: arquivamento homologado
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RELAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO FIRMADO PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - OUTUBRO IV CONTRATO n.º 411/08 Data : 24/10/08 CONTRATADO : ROCA DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO : Termo de prorrogação contratual para fornecimento de cestas básicas - PM n.º 6775/08 Valor : R$ 1.986.318,80 Modalidade : x.x.x.x.
CONTRATO n.º 412/08 Data : 24/10/08 CONTRATADO : CLINIMAGEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIOLOGIA LTDA. OBJETO : Termo de aditamento de contrato - PM n.º 8265/08 Valor : R$ 19.616,00 Modalidade : x.x.x.x.
CONTRATO n.º 413/08 Data : 24/10/08 CONTRATADO : MARILUSI SANTANA DANTAS DA MATA OBJETO : Termo de permissão de uso – Decreto n.º 6123/08 Valor : R$ Modalid…
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RELAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO FIRMADO PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - OUTUBRO IV CONTRATO n.º 411/08 Data : 24/10/08 CONTRATADO : ROCA DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO : Termo de prorrogação contratual para fornecimento de cestas básicas - PM n.º 6775/08 Valor : R$ 1.986.318,80 Modalidade : x.x.x.x.
CONTRATO n.º 412/08 Data : 24/10/08 CONTRATADO : CLINIMAGEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIOLOGIA LTDA. OBJETO : Termo de aditamento de contrato - PM n.º 8265/08 Valor : R$ 19.616,00 Modalidade : x.x.x.x.
CONTRATO n.º 413/08 Data : 24/10/08 CONTRATADO : MARILUSI SANTANA DANTAS DA MATA OBJETO : Termo de permissão de uso – Decreto n.º 6123/08 Valor : R$ Modalidade : x.x.x.x.
CONTRATO n.º 414/08 Data : 29/10/08 CONTRATADO : W R CONSTRUTORA LTDA. OBJETO : Construção de EMEMI Rua Canário – Portal das Laranjeiras - PM n.º 8002/08 Valor : R$ 148.927,00 Modalidade : Convite para Fornecimento n.º 070/08
CONTRATO n.º 415/08 Data : 29/10/08 CONTRATADO : IGREJA EVANGÉLICA ASEMBLÉIA DE DEUS – MINISTÉRIO PENTECOSTAL OBJETO : Termo de concessão de direito real de uso – Lei n.º 4218/08 e PM n.º 7637/07 Valor : R$ Modalidade : x.x.x.x.
CONTRATO n.º 416/08 Data : 29/10/08 CONTRATADO : MINISTÉRIO EVANGÉLICO PENTECOSTAL - A FONTE DO QUE CLAMA OBJETO : Termo de concessão de direito real de uso – Lei n.º 4219/08 e PM n.º 6737/08 Valor : R$ Modalidade : x.x.x.x. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 04 de novembro de 2008 Maria Helena de A F Silva Chefe de Elaboração e Organização de Contratos (A debitar)
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Tribunal de Contas
Proc.: TC – 14245/026/2006. Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: Schunck Terraplanagem e Transportes Ltda. Em exame: Termo aditamento. Objeto: Locação de máquinas e caminhões, com mão-de-obra, para serviços gerais de transportes de pedras, abertura e preparo de caixa para pavimentação, limpeza e tubulação de córregos e serviços gerais …
tc
Tribunal de Contas
Proc.: TC – 14245/026/2006. Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: Schunck Terraplanagem e Transportes Ltda. Em exame: Termo aditamento. Objeto: Locação de máquinas e caminhões, com mão-de-obra, para serviços gerais de transportes de pedras, abertura e preparo de caixa para pavimentação, limpeza e tubulação de córregos e serviços gerais de terraplanagem em ruías do Município. Responsável: Sr. Névio Luiz Aranha Dártora, Prefeito Municipal. Considerando o apontado pela SDG, às fls. 473/475, nos termos do artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar n° 709/93, assino ao responsável o prazo de 30 (trinta) dias, para que tome conhecimento do contido nos autos e apresente as alegações que for de seu interesse.
Proc: TC-25033/026/08.Interessada: Câmara Municipal de Caieiras. Advogada – Angélica Cristiane Ribeiro - OAB/SP 257.585.Assunto: Pedido de prazo.Defiro o requerido.
TC-027826/026/06 Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: Soebe Construção e Pavimentação Ltda. Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação, Ordenador da Despesa e Autoridade que firmou o Instrumento: Névio Luiz Aranha Dártora (Prefeito). Objeto: Aquisição de 11.000 (onze mil) toneladas de concreto asfáltico pré-usinado a quente, faixa 3 da PMSP. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 28-07-06. Valor – R$1.099.780,00. Justificativas apresentadas em decorrência da assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar 709/93, pelo Conselheiro Fulvio Julião Biazzi, publicada em 01-06-07. Advogado: Arthur Luis Mendonça Rollo. Pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Presidente e Relator, e Robson Marinho, bem como pelo do Substituto de Conselheiro Olavo Silva Júnior, a E. Câmara, pelas razões expostas no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares a Concorrência e o Contrato decorrente de fls. 188/191, bem como ilegal o ato determinativo das despesas, aplicando-se à espécie o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Fixou, ainda, o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da expiração do prazo recursal, para que o responsável informe a esta Corte de Contas acerca das medidas adotadas em virtude da presente decisão. Transcorrido o prazo recursal, bem como aquele fixado para adoção das medidas cabíveis, cópias de peças dos autos serão encaminhadas ao Ministério Público, para as providências de sua alçada.