Fundado em 1982Notícias de Caieiras e RegiãoCaieiras - SP · 08/06/2026
Serviço público
Cidadania
Serviços, orientações e informações de interesse público para Caieiras e região.
ju
PROCESSO:554.01.2008.037343 Nº ORDEM:06.02.2008/001970 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:511974-1/18514 JUIZO DEPREC:Setor das Execuções Fiscais REQUERENTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Requerido:JOSE DOS REIS DOS SANTOS VARA:2ª. VARA DA FAZENDA PÚBLICA
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PROCESSO:554.01.2008.037343 Nº ORDEM:06.02.2008/001970 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:511974-1/18514 JUIZO DEPREC:Setor das Execuções Fiscais REQUERENTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Requerido:JOSE DOS REIS DOS SANTOS VARA:2ª. VARA DA FAZENDA PÚBLICA
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Cidadania Protocol. Nº 89.890/08 - 6 vol. - 1Apensos/anexos nº de origem: 09/04 Caieiras Interessados: Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo e EMED - Serviços Médicos Hospitalares S/C Ltda. Assunto: Apurar eventual número insuficiente de profissionais em estabelecimento de saúde Resultado: arquivamento homologado
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Cidadania Protocol. Nº 89.890/08 - 6 vol. - 1Apensos/anexos nº de origem: 09/04 Caieiras Interessados: Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo e EMED - Serviços Médicos Hospitalares S/C Ltda. Assunto: Apurar eventual número insuficiente de profissionais em estabelecimento de saúde Resultado: arquivamento homologado
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844028.5/0 APELAÇÃO SEM REVISÃO - CAIEIRAS/FRANCO DA ROCHA 1.VARA DISTRITAL 1.OF. - EMB.A EXEC.FIS. MUNIC.-14 A 15 - 017509/2007 - 1 VOLUME - 1 APENSO - R$ 21.250,40 - APELANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - APELADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -ADVS: GEIZA GISLEIDE DA SILVA E DANIELLE GONÇALVES PINHEIRO - ISENTO DE PREPARO.
524.541-5/8 - FRANCO DA ROCHA - REL. DES. MARCONDES MACHADO - APTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - APDO(S): TECNOTROL INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA (ATUAL DENOM DE) E TECNOTROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DIVISAO MECANICA LTDA (ANTIGA DENOM DE) - INTERESSADO(S): MARIO BORRIELLO - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS EXMO…
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844028.5/0 APELAÇÃO SEM REVISÃO - CAIEIRAS/FRANCO DA ROCHA 1.VARA DISTRITAL 1.OF. - EMB.A EXEC.FIS. MUNIC.-14 A 15 - 017509/2007 - 1 VOLUME - 1 APENSO - R$ 21.250,40 - APELANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - APELADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -ADVS: GEIZA GISLEIDE DA SILVA E DANIELLE GONÇALVES PINHEIRO - ISENTO DE PREPARO.
524.541-5/8 - FRANCO DA ROCHA - REL. DES. MARCONDES MACHADO - APTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - APDO(S): TECNOTROL INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA (ATUAL DENOM DE) E TECNOTROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DIVISAO MECANICA LTDA (ANTIGA DENOM DE) - INTERESSADO(S): MARIO BORRIELLO - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. DES. GERALDO XAVIER E JOÃO ALBERTO PEZARINI. - ADV(S): EDUARDO SATRAPA E NATALINA APARECIDA CASAROTO.
630.466-5/3 - FRANCO DA ROCHA - REL. DES. EUTALIO PORTO - APTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS E JUÍZO EX OFFICIO - APDO(S): MARIZA CARVALHO RABELO BARRICHELLO (E OUTRO) E DARCIO ARMANDO BARRICHELLO - NÃO CONHECERAM DO RECURSO OFICIAL E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTARIO DA MUNICIPALIDADE, V. U. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. DES. ARTHUR DEL GUERCIO E RODRIGO ENOUT. - ADV(S): MARIA FERNANDA RICCIARELLI MELO E RUBENS GONÇALVES FRANCO.
PROC: 0527/1990 DESAPROP E INDENIZAÇÃO P/ APOSS ADM PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X AGRINALDO MANOEL DA SILVA E OUTROS - VISTOS: Aguarde-se provocação em arquivo. ,Int-se. ADV. DRº SIDNEY ROLANDO ZANIN OAB/SP 76.405 E ADV. DRA. MARIA FERNANDA RICCIARELLI MELO OAB. 111.107 E ADV. DR. EDUARDO SATRAPA OAB.182.327 E ADV DR. FRANCISCO CARLOS LUPIANHA OAB.120.209 E ADV. DR. ROMEU DE GODOY FILHO OAB 144.941 E ADV. DR. WAGNER GALERA OAB.144.773 E ADV. DR. ARTHUR LUIZ MENDONÇA OAB. 153.769 E ADV. DRA. GEIZA GISLEIDE DA SILVA OAB. 180.343 E ADV. DR. ROBERTO TEIXEIRA CARNEIRO OAB. 166.610
106.01.1999.001297-6/000000-000 - nº ordem 499/1999 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X IVOTURUCAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Defiro o pedido de fls. 368. Expeçase guia de levantamento, bem como, encaminhem-se os autos ao Sr. contador judicial. - ADV ANESIO PEREIRA OAB/SP 40189 - ADV GALENO CORREA JUNIOR OAB/SP 108539
REQUERENTE:PREFEITURA NO MUNICIPIO DE CAIEIRAS Requerido:FAZENDA NACIONAL VARA:SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
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833.133.5/4 - CAIEIRAS/FRANCO DA ROCHA - REL. DES. RODRIGO ENOUT - APTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS E JUÍZO EX OFFICIO - APDO(S): ANTÔNIO FERREIRA CLEMENTE - ADV(S): ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO E NELSON DOS SANTOS - SALA:341
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833.133.5/4 - CAIEIRAS/FRANCO DA ROCHA - REL. DES. RODRIGO ENOUT - APTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS E JUÍZO EX OFFICIO - APDO(S): ANTÔNIO FERREIRA CLEMENTE - ADV(S): ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO E NELSON DOS SANTOS - SALA:341
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Cidadania Protocol. Nº 89.890/08 - 6 vol. - 1 Apensos/anexos nº de origem: 09/04 Caieiras Interessados: Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo e EMED - Serviços Médicos Hospitalares S/C Ltda. Assunto: Apurar eventual número insuficiente de profissionais em estabelecimento de saúde
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Cidadania Protocol. Nº 89.890/08 - 6 vol. - 1 Apensos/anexos nº de origem: 09/04 Caieiras Interessados: Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo e EMED - Serviços Médicos Hospitalares S/C Ltda. Assunto: Apurar eventual número insuficiente de profissionais em estabelecimento de saúde
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EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/08 ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras EDITAL: 117/08 OBJETO: Aquisição de bicicletas aro 12 em aço carbono, para entrega imediata MODALIDADE: Pregão Presencial DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES:
dia 31/10/2008 às 09:00h. Para envio do edital via e-mail será necessária solicitação do mesmo pelo e-mail: licitacao@prefeituradecaieiras. com.br ou monica.compras@prefeituradecaieiras. com.br devendo a empresa solicitante informar seus dados cadastrais (endereço completo, telefone, CNPJ, etc), podendo o mesmo também ser adquirido gratuitamente, devendo pa…
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EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/08 ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras EDITAL: 117/08 OBJETO: Aquisição de bicicletas aro 12 em aço carbono, para entrega imediata MODALIDADE: Pregão Presencial DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES:
dia 31/10/2008 às 09:00h. Para envio do edital via e-mail será necessária solicitação do mesmo pelo e-mail: licitacao@prefeituradecaieiras. com.br ou monica.compras@prefeituradecaieiras. com.br devendo a empresa solicitante informar seus dados cadastrais (endereço completo, telefone, CNPJ, etc), podendo o mesmo também ser adquirido gratuitamente, devendo para tanto, trazer 01 (um) disquete de alta densidade 1.44 MB de 2ª à 6ª feira das 12:00h às 17:00h, até o dia 30/10/2008. Maiores informações pelo telefone 4442-7710, no horário das 12:00h as 17:00h. Não enviamos o edital por fax e/ou correio. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 17 de Outubro de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL (A debitar)
ju
106.01.2007.000277-0/000000-000 - nº ordem 162/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO POPULAR - RONIE MICHAEL DOS SANTOS FERREIRA X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS E OUTROS - VISTOS. 1- Comprove o autor sua qualidade de cidadão local no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2- Em que pesem os argumentos do réu Névio Luiz Aranha Dártora, não se há falar em nulidade de citação. Isto porque, todos os requisitos legais estavam presentes no mandado. Entretanto, quanto ao prazo para oferecimento da contestação, uma vez que o mesmo encontra-se equivocado no mandado, e, tão-somente para que não seja alegada nulidade processual, apesar da extensa peça de defesa deste réu, DEFIRO para todos os demandados, nova abertura de prazo para complementação da contestação em 20 dias. Atente-se o cartório quando da elaboração do mandado de citação quanto aos prazos processuais especiais. Intimem-se. - ADV RICARDO BELLINTANI DAUD OAB/SP 222631 - ADV ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO OAB/SP 114295 - ADV EDUARDO SATRAPA OAB/SP 182327 - ADV FERNANDA CAMPOS GARCIA OAB/SP 149718
106.01.2008.002185-2/000000-000 - nº ordem 302/2008 - Mandado de Segurança - CELIO EVANDRO MATIAZZO E OUTROS X PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Fls. 53 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. CONCEDO a segurança para que a autoridade coatora c…
ju
106.01.2007.000277-0/000000-000 - nº ordem 162/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO POPULAR - RONIE MICHAEL DOS SANTOS FERREIRA X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS E OUTROS - VISTOS. 1- Comprove o autor sua qualidade de cidadão local no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2- Em que pesem os argumentos do réu Névio Luiz Aranha Dártora, não se há falar em nulidade de citação. Isto porque, todos os requisitos legais estavam presentes no mandado. Entretanto, quanto ao prazo para oferecimento da contestação, uma vez que o mesmo encontra-se equivocado no mandado, e, tão-somente para que não seja alegada nulidade processual, apesar da extensa peça de defesa deste réu, DEFIRO para todos os demandados, nova abertura de prazo para complementação da contestação em 20 dias. Atente-se o cartório quando da elaboração do mandado de citação quanto aos prazos processuais especiais. Intimem-se. - ADV RICARDO BELLINTANI DAUD OAB/SP 222631 - ADV ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO OAB/SP 114295 - ADV EDUARDO SATRAPA OAB/SP 182327 - ADV FERNANDA CAMPOS GARCIA OAB/SP 149718
106.01.2008.002185-2/000000-000 - nº ordem 302/2008 - Mandado de Segurança - CELIO EVANDRO MATIAZZO E OUTROS X PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Fls. 53 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. CONCEDO a segurança para que a autoridade coatora conceda aos impetrantes o desconto de 70% (setenta por cento) no pagamento do IPTU, exercício 2008. Custas “ex lege”. Sem condenação em honorários advocatícios (Súmulas 512, do Supremo Tribunal Federal, e 105, do Superior Tribunal de Justiça). P.R.I. (Através do presente, ficam as partes intimadas a recolher a importância equivalente à 2% do valor da causa, nos termos do artigo 511 do CPC, referente as custas de preparo, em caso de recurso, sob pena de deserção, bem como a taxa judiciária de remessa ao Tribunal, conforme art. 1º do Provimento nº 833/2004 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). - ADV EVANI DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 118540
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Tribunal de Contas
TC: 13282/026/08 Órgão: Câmara Municipal de Caieiras Exercício: 2006 Assunto: Pensão Mensal Registro: 05403/2008 Por Sentença do Exmo. Sr. Conselheiro, Dr. Edgard Camargo Rodrigues, publicada no D.O.E. de 28/05/2008, foi(ram) julgado(s) legal(is) o(s) Ato(s) de Aposentadoria, com o conseqüente registro do(s) abaixo relacionado(s): Luiz Pereira
tc
Tribunal de Contas
TC: 13282/026/08 Órgão: Câmara Municipal de Caieiras Exercício: 2006 Assunto: Pensão Mensal Registro: 05403/2008 Por Sentença do Exmo. Sr. Conselheiro, Dr. Edgard Camargo Rodrigues, publicada no D.O.E. de 28/05/2008, foi(ram) julgado(s) legal(is) o(s) Ato(s) de Aposentadoria, com o conseqüente registro do(s) abaixo relacionado(s): Luiz Pereira
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Tribunal de Contas
59 TC-027826/026/06 Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: Soebe Construção e Pavimentação Ltda. Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação, Ordenador da Despesa e Autoridade que firmou o Instrumento: Névio Luiz Aranh Dártora (Prefeito). Objeto: Aquisição de 11.000 (onze mil) toneladas de concreto asfál…
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Tribunal de Contas
59 TC-027826/026/06 Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: Soebe Construção e Pavimentação Ltda. Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação, Ordenador da Despesa e Autoridade que firmou o Instrumento: Névio Luiz Aranh Dártora (Prefeito). Objeto: Aquisição de 11.000 (onze mil) toneladas de concreto asfáltico pré-usinado a quente, faixa 3 da PMSP. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 28-07-06. Valor – R$1.099.780,00. Justificativas apresentadas em decorrência da assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar 709/93, pelo Conselheiro Fulvio Julião Biazzi, publicada em 01-06-07. Advogado: Arthur Luis Mendonça Rollo. Auditada por: GDF-6 – DSF-II. Auditoria atual: GDF-8 – DSF-II.
TC-025033/026/2008 Autor: Câmara Municipal de Caieiras – Presidente da Câmara – Cleber Furlan. Assunto: Contas anuais da Câmara Municipal de Caieiras, relativas ao exercício de 2001. Responsável: Cleber Furlan (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Revisão em face da decisão do E. Tribunal Pleno, que negou provimento ao recurso ordinário, interposto contra decisão da E. Segunda Câmara, que julgou irregulares as contas, nos termos do artigo 33, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar Estadual nº 709/93 (TC- 000102/026/01). Acórdão publicado no D.O.E. de 14-09-05. Advogados: Angélica Cristiane Ribeiro, Oswaldo Correa Leite Filho e Daniela Simão Bijos. Acompanham: TC-000102/126/01 e TC-000102/326/01. A pedido do Relator foi o presente processo retirado de pauta, devendo retornar ao Gabinete de S. Exa., para os fins do disposto no artigo 99, I, do Regimento Interno.
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 009/2.008 A COMUL faz saber que com referência á Concorrência Pública nº 009/2.008, todas as propostas apresentadas nesta licitação atenderam na íntegra as exigências do Edital, sendo declarada VENCEDORA deste certame licitatório, em primeiro lugar, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, a licitante, a seguir descrita: ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE ATAÚDES NÓVOA LTDA. A classificação do 2º lugar em diante obedecerá á ordem do relatório “Grade Comparativa de Preços Globais”, que passa a integrar este procedimento licitatório. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 15 de Outubro de 2.008. Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da COMUL RELAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO FIRMADO PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS. OUTUBRO II
CONTRATO n.º 382/08 Data : 03/10/08 CONTRATADO : GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO OBJETO : Permissão de uso de uso de próprio municipal - Decreto Municipal n.º 5981/08 e Decreto Estadual n.º 53302/08 Valor : R$ x.x.x.x. Modalidade : x.x.x.x.
CONTRATO n.º 383/08 Data : 08/10/08 CONTRATADO : IGREJA PENTECOSTAL FILADELFIA DE DEUS O…
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 009/2.008 A COMUL faz saber que com referência á Concorrência Pública nº 009/2.008, todas as propostas apresentadas nesta licitação atenderam na íntegra as exigências do Edital, sendo declarada VENCEDORA deste certame licitatório, em primeiro lugar, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, a licitante, a seguir descrita: ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE ATAÚDES NÓVOA LTDA. A classificação do 2º lugar em diante obedecerá á ordem do relatório “Grade Comparativa de Preços Globais”, que passa a integrar este procedimento licitatório. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 15 de Outubro de 2.008. Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da COMUL RELAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO FIRMADO PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS. OUTUBRO II
CONTRATO n.º 382/08 Data : 03/10/08 CONTRATADO : GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO OBJETO : Permissão de uso de uso de próprio municipal - Decreto Municipal n.º 5981/08 e Decreto Estadual n.º 53302/08 Valor : R$ x.x.x.x. Modalidade : x.x.x.x.
CONTRATO n.º 383/08 Data : 08/10/08 CONTRATADO : IGREJA PENTECOSTAL FILADELFIA DE DEUS OBJETO : Termo de concessão real de uso - Lei n.º 4211/08 e PM n.º 7158/07 Valor : R$ x.x.x. Modalidade : x.x.x.x.
CONTRATO n.º 384/08 Data : 08/10/08 CONTRATADO : LEVIG ENGENHARIA CONSTRUÇÃO e COMÉRCIO LTDA. OBJETO : Termo de aditamento de prorrogação de prazo de execução dos serviços - PM n.º 7217/08 Valor : R$ x.x.x.x. Modalidade : x.x.x.x.
CONTRATO n.º 385/08 Data : 09/10/08 CONTRATADO : INDUSTRIA DE SUCOS BRASIL LTDA - EPP. OBJETO : Aquisição de suco em pó artificial - PM n.º 7053/08 Valor : R$ 10.575,00 Modalidade : Pregão n.º 111/08
CONTRATO n.º 386/08 Data : 09/10/08 CONTRATADO : COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA. OBJETO : Aquisição de medicamentos - PM n.º 4020/08 Valor : R$ 75.276,00 Modalidade : Tomada de Preços n.º 15/08
CONTRATO n.º 387/08 Data : 09/10/08 CONTRATADO : DAKFILM COMERCIAL LTDA. OBJETO : Aquisição de medicamentos - PM n.º 4020/08 Valor : R$ 28.615,00 Modalidade : Tomada de Preços n.º 15/08
CONTRATO n.º 388/08 Data : 09/10/08 CONTRATADO : INTERLAB FARMACEUTICA LTDA. OBJETO : Aquisição de medicamentos - PM n.º 4020/08 Valor : R$ 15.808,20 Modalidade : Tomada de Preços n.º 15/08
CONTRATO n.º 389/08 Data : 09/10/08 CONTRATADO : AGLON COMERCIO e REPRESENTAÇÃO LTDA. OBJETO : Aquisição de medicamentos - PM n.º 4020/08 Valor : R$ 1.380,00 Modalidade : Tomada de Preços n.º 15/08
CONTRATO n.º 390/08 Data : 09/10/08 CONTRATADO : INDUSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUIMICA LTDA. OBJETO : Aquisição de medicamentos - PM n.º 4020/08 Valor : R$ 655,20 Modalidade : Tomada de Preços n.º 15/08
CONTRATO n.º 391/08 Data : 09/10/08 CONTRATADO : LABORATORIO NEO QUIMICA COMERCIO INDUSTRIA LTDA. OBJETO : Aquisição de medicamentos - PM n.º 4020/08 Valor : R$ 8.750,00 Modalidade : Tomada de Preços n.º 15/08
CONTRATO n.º 392/08 Data : 09/10/08 CONTRATADO : LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. OBJETO : Aquisição de medicamentos - PM n.º 4020/08 Valor : R$ 39.294,80 Modalidade : Tomada de Preços n.º 15/08
CONTRATO n.º 393/08 Data : 09/10/08 CONTRATADO : UCI-FARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. OBJETO : Aquisição de medicamentos - PM n.º 4020/08 Valor : R$ 5.461,00 Modalidade : Tomada de Preços n.º 15/08
CONTRATO n.º 394/08 Data : 09/10/08 CONTRATADO : PORTAL LTDA. OBJETO : Aquisição de medicamentos - PM n.º 4020/08 Valor : R$ 51.357,57 Modalidade : Tomada de Preços n.º 15/08
CONTRATO n.º 395/08 Data : 09/10/08 CONTRATADO : BENNAMED FARMACEUTICA LTDA. OBJETO : Aquisição de medicamentos - PM n.º 4020/08 Valor : R$ 2.279,40 Modalidade : Tomada de Preços n.º 15/08
CONTRATO n.º 396/08 Data : 09/10/08 CONTRATADO : FARMACE INDUSTRIA QUIMICA FARMACEUTICA CEARENSE LTDA. OBJETO : Aquisição de medicamentos - PM n.º 4020/08 Valor : R$ 13.108,00 Modalidade : Tomada de Preços n.º 15/08
CONTRATO n.º 397/08 Data : 10/10/08 CONTRATADO : MARTINS & MARTINS LTDA. OBJETO : Termo de aditamento de prorrogação de prazo para execução dos serviços - PM n.º 7222/08 Valor : R$ x.x.x.x. Modalidade : x.x.x.
CONTRATO n.º 398/08 Data : 29/09/08 CONTRATADO : MINISTERIO DA SAÚDE - Fundo Nacional da Saúde OBJETO : Termo de convênio de repasse financeiro para aquisição de equipamentos e material permanente - n.º 1015/08 Valor : R$ 110.000,00 Modalidade : x.x.x.
CONTRATO nº 399/08 DATA: 03/10/08 CONTRATADO : COMERCIAL e CONSTRUTORA FÊNIX LTDA. OBJETO : TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE HORAS MÁQUINAS - PM N.º 7887/08 VALOR : R$ x.x.x.x. MODALIDADE x.x.x.x. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 15 de outubro de 2008 Maria Helena de a F Silva - Chefe de Elaboração e Organização de Contratos (A debitar)
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106.01.2008.000227-0/000000-000 - nº ordem 39/2008 - Medida Cautelar (em geral) - CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X JORNAL A SEMANA LTDA - Fls. 110 - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de interesse de agir (art. 808, inc. III, c.c. art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil), a “MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR” proposta por CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS contra JORNAL A SEMANA LTDA.. Fica revogada a liminar. Condeno a Requerente no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), dadas a pouca duração e a pequena complexidade desta demanda. P.R.I.C. (Através do presente, ficam as partes intimadas a recolher a importância equivalente à 2% do valor da causa, nos termos do artigo 511 do CPC, referente as custas de preparo, em caso de recurso, sob pena de deserção, bem como a taxa judiciária de remessa ao Tribunal, conforme art. 1º do Provimento nº 833/2004 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). - ADV DANIELLE CRAVO SANTOS OAB/SP 195181 - ADV HERMANO ALMEIDA LEITAO OAB/SP 91910
106.01.2008.000227-0/000000-000 - nº ordem 39/2008 - Medida Cautelar (em geral) - CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X JORNAL A SEMANA LTDA - Fls. 110 - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de interesse de agir (art. 808, inc. III, c.c. art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil), a “MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - COM PEDIDO DE CON…
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106.01.2008.000227-0/000000-000 - nº ordem 39/2008 - Medida Cautelar (em geral) - CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X JORNAL A SEMANA LTDA - Fls. 110 - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de interesse de agir (art. 808, inc. III, c.c. art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil), a “MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR” proposta por CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS contra JORNAL A SEMANA LTDA.. Fica revogada a liminar. Condeno a Requerente no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), dadas a pouca duração e a pequena complexidade desta demanda. P.R.I.C. (Através do presente, ficam as partes intimadas a recolher a importância equivalente à 2% do valor da causa, nos termos do artigo 511 do CPC, referente as custas de preparo, em caso de recurso, sob pena de deserção, bem como a taxa judiciária de remessa ao Tribunal, conforme art. 1º do Provimento nº 833/2004 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). - ADV DANIELLE CRAVO SANTOS OAB/SP 195181 - ADV HERMANO ALMEIDA LEITAO OAB/SP 91910
106.01.2008.000227-0/000000-000 - nº ordem 39/2008 - Medida Cautelar (em geral) - CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X JORNAL A SEMANA LTDA - Fls. 110 - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de interesse de agir (art. 808, inc. III, c.c. art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil), a “MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR” proposta por CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS contra JORNAL A SEMANA LTDA.. Fica revogada a liminar. Condeno a Requerente no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), dadas a pouca duração e a pequena complexidade desta demanda. P.R.I.C. (Através do presente, ficam as partes intimadas a recolher a importância equivalente à 2% do valor da causa, nos termos do artigo 511 do CPC, referente as custas de preparo, em caso de recurso, sob pena de deserção, bem como a taxa judiciária de remessa ao Tribunal, conforme art. 1º do Provimento nº 833/2004 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). - ADV DANIELLE CRAVO SANTOS OAB/SP 195181 - ADV HERMANO ALMEIDA LEITAO OAB/SP 91910
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Nº CAO: 08646/08 Nº Documento: 3/08 Município: CAIEIRAS Assunto/Ementa: Supressão de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração inserida em app., e em área comum.
Nº CAO: 08648/08 Nº Documento: 4/08 Município: CAIEIRAS Assunto/Ementa: Dano ambiental no uso de fogo na exploração de eucaliptos, além de corte de árvores nativas.
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Nº CAO: 08646/08 Nº Documento: 3/08 Município: CAIEIRAS Assunto/Ementa: Supressão de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração inserida em app., e em área comum.
Nº CAO: 08648/08 Nº Documento: 4/08 Município: CAIEIRAS Assunto/Ementa: Dano ambiental no uso de fogo na exploração de eucaliptos, além de corte de árvores nativas.