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EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO EXPEDIDO DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL QUE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS move contra PAULO JOÃO DA SILVA - CAIEIRAS - (Proc. nº 582/96). AVALIAÇÃO: R$ 1.600,00. O DR. CLÁUDIO SALVETTI D’ANGELO, JUIZ DE DIREITO DO ANEXO FISCAL DESTA CIDADE E COMARCA DE FRANCO DA ROCHA, DO ESTADO DE SÃO PAULO, ETC... FAZ SABER pelo presente edital, que no dia 12 de novembro de 2.008, às 13:30 horas, no átrio do edifício do fórum local (Franco da Rocha), será levado a leilão os bens abaixo descritos, entregando-os a quem mais der e maior lance oferecer acima
da avaliação supra mencionada. Pelo presente edital, fica intimado a executada PAULO JOÃO DA SILVA - CAIEIRAS, caso não seja encontrado para a intimação pessoal. A Saber: “ 40 ( QUARENTA ) BOTIJOES DE GAS VAZIOS, botijões de 13 km, material pertencente ao estoque rotativo da empresa. Perfazendo, às avaliações, um total de R$ 1.600,00( Um mil e seiscentos re…
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EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO EXPEDIDO DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL QUE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS move contra PAULO JOÃO DA SILVA - CAIEIRAS - (Proc. nº 582/96). AVALIAÇÃO: R$ 1.600,00. O DR. CLÁUDIO SALVETTI D’ANGELO, JUIZ DE DIREITO DO ANEXO FISCAL DESTA CIDADE E COMARCA DE FRANCO DA ROCHA, DO ESTADO DE SÃO PAULO, ETC... FAZ SABER pelo presente edital, que no dia 12 de novembro de 2.008, às 13:30 horas, no átrio do edifício do fórum local (Franco da Rocha), será levado a leilão os bens abaixo descritos, entregando-os a quem mais der e maior lance oferecer acima
da avaliação supra mencionada. Pelo presente edital, fica intimado a executada PAULO JOÃO DA SILVA - CAIEIRAS, caso não seja encontrado para a intimação pessoal. A Saber: “ 40 ( QUARENTA ) BOTIJOES DE GAS VAZIOS, botijões de 13 km, material pertencente ao estoque rotativo da empresa. Perfazendo, às avaliações, um total de R$ 1.600,00( Um mil e seiscentos reais), Cinqüenta Reais)”. Negativo o primeiro leilão fica desde já designado o segundo leilão para o dia 02 de dezembro de 2008, às 13:30 hs., a quem mais der nos termos do artigo 23 da Lei 6830/80. Sobre o bem acima descrito não consta dos autos recurso pendente de julgamento. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO EXPEDIDO DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL QUE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS move contra ESPÓLIO DE FRANCISCO MUNHOZ FILHO - (Proc. nº 1.068/95). AVALIAÇÃO: R$ 10.500,00. O DR. ARTHUS FUCCI WADY, JUIZ DE DIREITO DO ANEXO FISCAL DESTA CIDADE E COMARCA DE FRANCO DA ROCHA, DO ESTADO DE SÃO PAULO, ETC... FAZ SABER pelo presente edital, que no dia 12 de novembro de 2.008, às 13:30 horas, no átrio do edifício do fórum local (Franco da Rocha), será levado a leilão os bens abaixo descritos, entregando-os a quem mais der e maior lance oferecer acima
da avaliação supra mencionada. Pelo presente edital, fica intimado o executado ESPOLIO DE FRANCISCVO MUNHOZ FILHO E OU, caso não seja encontrado para a intimação pessoal. A Saber: “ UM(01) TERRENO, designado como Lote 06, da Quadra 05, do Loteamento denominado Parque Suíça, em zona urbana do Distrito e Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, com a área de 860,00ms2., com frente para a rua Uchoa, onde mede 23,00ms, da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 49,00ms, confrontando com a Viela 08; do lado esquerdo, mede 38,00ms, confrontando
com o lote 07; e nos fundos, mede 11,00ms, confrontando com o lote 33. Neste ato avaliado por R$ 10.500,00 ( Dez mil e quinhentos reais), “. Negativo o primeiro leilão fica desde já designado o segundo leilão para o dia 02 de dezembro de 2.008, às 13:30 hs., a quem mais der nos termos do artigo 23 da Lei 6830/80. Sobre o bem acima descrito não consta dos autos recurso pendente de julgamento. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
106.01.2007.000069-2/000000-000 - nº ordem 63/2007 - Mandado de Segurança - FEBRABAN FEDERAÇAO BRASILEIRA DE BANCOS X PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS E OUTROS - Vistos. Inclua-se os nomes dos advogados no sistema informatizado. Após, dê-se ciência às partes do v. acórdão e intimem-se para prosseguimento em 05 dias. Int. - ADV MIRIAN LIZETE OLDENBURG PEREIRA OAB/SP 92218 - ADV WAGNER GALERA OAB/SP 144773
106.01.2007.001928-1/000000-000 - nº ordem 1183/2007 - Mandado de Segurança - ELVIRA CONCEIÇAO D ELVAS TAVARES X SECRETARIA DA SAUDE DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Vistos. Ciência às partes da devolução dos autos pela 2ª Instância. Após, arquive-se. Int. - ADV LENITA RODRIGUES DA SILVA COELHO OAB/SP 121114 - ADV EDUARDO SATRAPA OAB/SP 182327
106.01.2004.500905-2/000000-000 - nº ordem 8228/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X ASSOC MORAD E PROP ALPES DE CAIEIRAS - Sentença de fls. 14: Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 13, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 794, I do C.P.C. Levante-se a penhora, se houver. P.R.I.C. DR DANIEL OVALLE DA SILVA - JUIZ DE DIREITO - ADV ROBERTO TEIXEIRA CARNEIRO OAB/SP 166610 - ADV APARECIDO DONIZETE PALLETE OAB/SP 122097
106.01.2008.000715-3/000000-000 - nº ordem 393/2008 - Mandado de Segurança - SERGIO PELEGRINI MARUN X PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Fls. 46/50 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial deduzida nestes autos de Mandado de Segurança impetrado por SÉRGIO PELEGRINI MARUN contra ato do PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS, CONCEDENDO A SEGURANÇA ora pleiteada para reconhecer o direito liqüido e certo do Impetrante de efetuar o pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2008 com abatimento de 50% na forma parcelada prevista em legislação municipal. Custas na forma da Lei. Sem disposição acerca de honorários advocatícios, nos termos do verbete nº 512 da Sumula do Supremo Tribunal Federal. R.P.I. (Através do presente, ficam as partes intimadas a recolher a importância equivalente à 2% do valor da causa, nos termos do artigo 511 do CPC, referente as custas de preparo, em caso de recurso, sob pena de deserção, bem como a taxa judiciária de remessa ao Tribunal, conforme art. 1º do Provimento nº 833/2004 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). - ADV EVANI DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 118540 - ADV EDUARDO SATRAPA OAB/SP 182327
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO EXPEDIDO DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL QUE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS move contra ESPÓLIO DE FRANCISCO MUNHOZ FILHO - (Proc. nº 1.068/95). AVALIAÇÃO: R$ 10.500,00. O DR. ARTHUS FUCCI WADY, JUIZ DE DIREITO DO ANEXO FISCAL DESTA CIDADE E COMARCA DE FRANCO DA ROCHA, DO ESTADO DE SÃO PAULO, ETC... FAZ SABER pelo presente edital, que no dia 12 de novembro de 2.008, às 13:30 horas, no átrio do edifício do fórum local (Franco da Rocha), será levado a leilão os bens abaixo descritos, entregando-os a quem mais der e maior lance oferecer acima
da avaliação supra mencionada. Pelo presente edital, fica intimado o executado ESPOLIO DE FRANCISCVO MUNHOZ FILHO E OU, caso não seja encontrado para a intimação pessoal. A Saber: “ UM(01) TERRENO, designado como Lote 06, da Quadra 05, do Loteamento denominado Parque Suíça, em zona urbana do Distrito e Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, com a área de 860,00ms2., com frente para a rua Uchoa, onde mede 23,00ms, da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 49,00ms, confrontando com a Viela 08; do lado esquerdo, mede 38,00ms, confrontando
com o lote 07; e nos fundos, mede 11,00ms, confrontando com o lote 33. Neste ato avaliado por R$ 10.500,00 ( Dez mil e quinhentos reais), “. Negativo o primeiro leilão fica desde já designado o segundo leilão para o dia 02 de dezembro de 2.008, às 13:30 hs., a quem mais der nos termos do artigo 23 da Lei 6830/80. Sobre o bem acima descrito não consta dos autos recurso pendente de julgamento. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
106.01.2007.000069-2/000000-000 - nº ordem 63/2007 - Mandado de Segurança - FEBRABAN FEDERAÇAO BRASILEIRA DE BANCOS X PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS E OUTROS - Vistos. Inclua-se os nomes dos advogados no sistema informatizado. Após, dê-se ciência às partes do v. acórdão e intimem-se para prosseguimento em 05 dias. Int. - ADV MIRIAN LIZETE OLDENBURG PEREIRA OAB/SP 92218 - ADV WAGNER GALERA OAB/SP 144773
106.01.2007.001928-1/000000-000 - nº ordem 1183/2007 - Mandado de Segurança - ELVIRA CONCEIÇAO D ELVAS TAVARES X SECRETARIA DA SAUDE DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Vistos. Ciência às partes da devolução dos autos pela 2ª Instância. Após, arquive-se. Int. - ADV LENITA RODRIGUES DA SILVA COELHO OAB/SP 121114 - ADV EDUARDO SATRAPA OAB/SP 182327
106.01.2004.500905-2/000000-000 - nº ordem 8228/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X ASSOC MORAD E PROP ALPES DE CAIEIRAS - Sentença de fls. 14: Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 13, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 794, I do C.P.C. Levante-se a penhora, se houver. P.R.I.C. DR DANIEL OVALLE DA SILVA - JUIZ DE DIREITO - ADV ROBERTO TEIXEIRA CARNEIRO OAB/SP 166610 - ADV APARECIDO DONIZETE PALLETE OAB/SP 122097
106.01.2008.000715-3/000000-000 - nº ordem 393/2008 - Mandado de Segurança - SERGIO PELEGRINI MARUN X PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Fls. 46/50 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial deduzida nestes autos de Mandado de Segurança impetrado por SÉRGIO PELEGRINI MARUN contra ato do PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS, CONCEDENDO A SEGURANÇA ora pleiteada para reconhecer o direito liqüido e certo do Impetrante de efetuar o pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2008 com abatimento de 50% na forma parcelada prevista em legislação municipal. Custas na forma da Lei. Sem disposição acerca de honorários advocatícios, nos termos do verbete nº 512 da Sumula do Supremo Tribunal Federal. R.P.I. (Através do presente, ficam as partes intimadas a recolher a importância equivalente à 2% do valor da causa, nos termos do artigo 511 do CPC, referente as custas de preparo, em caso de recurso, sob pena de deserção, bem como a taxa judiciária de remessa ao Tribunal, conforme art. 1º do Provimento nº 833/2004 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). - ADV EVANI DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 118540 - ADV EDUARDO SATRAPA OAB/SP 182327