Fundado em 1982 Notícias de Caieiras e Região Caieiras - SP · 08/06/2026

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Tribunal de Contas

Expediente: TC – 035517/026/08 referente ao processo TC-002041/026/07 Interessada: Prefeitura Municipal de Caieiras Responsável: Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Assunto: Pedido de prorrogação de prazo Contas Anuais - exercício de 2007
12 TC-025033/026/08 Autor: Câmara Municipal de Caieiras – Presidente da Câmara – Cleber Furlan. Assunto: Contas anuais …

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 009/2.008 O Prefeito Municipal de Caieiras faz saber a todos os interessados que, manteve por seus próprios e jurídicos fundamentos, a r. decisão da Comissão Municipal de Licitação que resolveu pela IMPROCEDÊNCIA do recurso interposto pela licitante EMPRESA FUNERÁRIA SÃO LUCAS DE SUZANO LTDA., através do Processo Municipal nº 7.529/2.008 nos autos da Concorrência Pública nº 009/2.008, mantendo-se aHABILITAÇÃO da licitante EMPRESA FUNERÁRIA SEIXAS LTDA., para a presente licitação. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 02 de Outubro de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Municipal

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 009/2.008 O Prefeito Municipal de Caieiras faz saber a todos os interessados que, manteve por seus próprios e jurídicos fundamentos, a r. decisão da Comissão Municipal de Licitação que resolveu pela IMPROCEDÊNCIA do recurso interposto pela licitante EMPRESA FUNERÁRIA SÃO LUCAS DE SUZANO LTDA., através do Processo Municipal nº 7.530/…

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106.01.2007.000768-1/000000-000 - nº ordem 508/2007 - Outros Feitos Não Especificados - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X CIVIC ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA - Manifeste-se o exequente sobre fls.99/100. Int. - ADV FRANCISCO CARLOS LUPIANHA OAB/SP 120209 - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941 - ADV MARCELO SANCHES FRANCO DA SILVA OAB/SP 118831

 

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Tribunal de Contas

Proc.: TC-016989/026/05. Órgão: Prefeitura Municipal de Caieiras. Cargos/Interessados: Encarregado de Setor Adm. Ubs, Nelson Fiore Junior; Jardineiro, Márcio Alves Dell´Orti; Jardineiro, Antonio Adão de Almeida Ferraz; Médico Pediatra, Rosemary Abrão Trinta; Oficial Eletricista, Valdote de Almeida Porto; Oficial Pedreiro, João Raimundo Vieira Costa; Oficial…

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TOMADA DE PREÇOS N.º 015/2.008 A COMUL faz saber que com referência á Tomada de Preços nº 015/2.008, os itens 85, 86, 99 e 113 NÃO OBTIVERAM COTAÇÃO, os itens 01, 02, 04, 34, 45, 91, 94, 102 e 119 foram CANCELADOS e os itens 74, 79, 103, 104, 106, 108, 111, 112 e 116 não serão adquiridos por determinação da Secretaria Municipal de Saúde, através da Farmacêutica Municipal, por serem medicamentos cujo recebimento é por meio da FURP (Programa de Saúde Mental). Faz saber também que as propostas mencionadas abaixo, foram declaradas DESCLASSIFICADAS, por não atenderem na íntegra as exigências contidas no Edital, sendo elas: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., para o item 01 por não atender o item 5.2 Inciso III do Edital; DAKFILM COMERCIAL LTDA., para o item 71 por não atender o item 5.2 Inciso I do Edital; LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., para o item 01 por não atender o item 5.2 Incisos II e IV do Edital; itens 02 e 92 por não atender o item 5.2 Incisos III e IV do Edital; item 45 por não atender o item 5.2 Incisos I e III do Edital; item 46 por não atender o item 5.2 Incisos I e II do Edital; itens 39, 60, 69 e 114 por não atender o item 5.2 Inciso I do Edital; itens 27, 44, 91, 102 e 119 por não atender o item 5.2 Inciso II do Edital; itens 41, 51, 53, 93 e 97 por não atender o item 5.2 Inciso III do Edital; e itens 04, 05, 34 e 94 por não atender o item 5.2 Inciso IV do Edital. As outras propostas apresentadas nesta licitação atenderam na íntegra as exigências do Edital, sendo declaradas VENCEDORAS deste certame licitatório, em primeiro lugar, pelo critério de menor preço, por item, as licitantes a seguir relacionadas: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., para os itens 08, 09, 10, 24, 26, 28, 39, 41, 42, 46, 48, 53, 59, 66, 69, 71, 72, 75, 77, 81, 88, 93, 98, 110 e 117; DAKFILM COMERCIAL LTDA., para os itens 14, 27, 44, 47, 60, 87, 95, 97 e 100; INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA., para os itens 21, 33, 96, 114 e 115; AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., para o item 109; INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA., para os itens 05 e 76; LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., para os itens 11 e 13; LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., para os itens 06, 07, 16, 17, 19, 23, 25, 29, 30, 32, 35, 36, 40, 43, 49, 50, 65, 67, 68, 70, 73, 78, 82, 83, 84, 89, 92,

105, 107 e 118; UCI-FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., para os itens 58 e 80; PORTAL LTDA., para os itens 20, 31, 52, 54, 61, 62, 90 e 101; BENNAMED FARMACÊUTICA LTDA., para o item 22; FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FRMACÊUTICA CEARENSE LTDA., para os itens 03, 12, 15, 18, 37, 38, 51, 55, 56, 57, 63 e 64. A classificação do 2º lugar em diante obedecerá á ordem …

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Tribunal de Contas

EXPEDIENTE: TC-035874/026/08 INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, REPRESENTADA POR SEU PRESIDENTE DOUTOR CLEBER FURLAN. ASSUNTO: ENCAMINHA CÓPIA DA LEI N.º 4.202/2008, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, VEREADORES E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012. Encaminhe-se o presente expedi…

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106.01.2007.004443-9/000000-000 - nº ordem 1438/2007 - Indenização (Ordinária) - DORIVAL APOLINARIO E OUTROS X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Fls. 31 - Vistos. Especifiquem as partes, as provas que desejam produzir, justificando a necessidade das mesmas, em cinco dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK OAB/SP 131160 - ADV EDUARDO SATRAPA OAB/SP 182327

106.01.2007.004443-9/000000-000 - nº ordem 1438/2007 - Indenização (Ordinária) - DORIVAL APOLINARIO E OUTROS X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Fls. 31 - Vistos. Especifiquem as partes, as provas que desejam produzir, justificando a necessidade das mesmas, em cinco dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK OAB/SP 131160 - A…

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PROCESSO:583.00.2008.201263 Nº ORDEM:02.01.2008/017565 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:511657-9 JUIZO DEPREC:SAF REQUERENTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Requerido:ANA BEATRIZ ABITE VARA:VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS – PRECATÓRIAS

PROCESSO:583.00.2008.201264 Nº ORDEM:02.01.2008/017566 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:511985-8 JUIZO DEPREC:SAF REQUERENTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Requerido:JOSE OSCAR BORGES VARA:VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS – PRECATÓRIAS
PROCESSO:583.00.2008.201267 Nº ORDEM:02.01.2008/017569 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:511697-3 JUIZO DEPREC:SAF REQUERE…

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106.01.2006.505737-3/000000-000 - nº ordem 12179/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X IVOTURUCAIA EMP IMOB LTDA - Desp. de fls. 21: Defiro , o requerido na cota retro.”Cota de fls. 20: A Municipalidade requer a intimação dos procuradores indicados às fls. 13, para que, apresentem certidão de propriedade do imóvel mencionado às fls. 12.” - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941 - ADV LILIANE ESTELA GOMES OAB/SP

106.01.2006.505737-3/000000-000 - nº ordem 12179/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X IVOTURUCAIA EMP IMOB LTDA - Desp. de fls. 21: Defiro , o requerido na cota retro.”Cota de fls. 20: A Municipalidade requer a intimação dos procuradores indicados às fls. 13, para que, apresentem certidão de propriedade do imóvel mencionado…

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2.008 PROCESSO Nº 3.527/2.008 CANCELAMENTO A Pregoeira Municipal de Caieiras faz saber a todos os interessados no Pregão Presencial nº 107/2.008, que decidiu pelo CANCELAMENTO do mesmo, tendo em vista as razões apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação, devidamente comprovado nos autos. Publique-se. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 26 de Setembro de 2008. Renata Mucelini Turbuk - Pregoeira Municipal

EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/08 ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras EDITAL: 110/08 OBJETO: Aquisição de móveis escolares sendo: cadeira e mesa pré-escolar e conjunto escolar composto de cadeira e carteiras para entrega imediata MODALIDADE: Pregão Presencial DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 09/10/2008 às 09:00h. Para env…

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338.01.2008.003682-3/000000-000 - nº ordem 993/2008 - Precatória (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X OPHELIA DE JESUS E OUTROS - Diga a exequente sobre a certidão do oficial de justiça, informando que a executada é desconhecida. - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941

106.01.2007.002417-8/000000-000 - nº ordem 359/2007 - Outros Feitos Não Especificados - DESAPROPRIAÇÃO - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X GILBERTO XAVIER DE MORAES - Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formulado às fls. 69/70, destes autos de desapropriação movidos por PREFEITURA DO MUNICÍPIO …

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198.01.1989.000050-4 -Ordem 1010/89 - Desaprop. e indenização p/ aposs.adm - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS ...X....LUIZ LYCURGO LEITE JUNIOR - Fls. 731/733: De-se ciencia as partes. Aguarde-se por mais trinta dias, resposta ao oficio retro. Decorridos, sem providencias, reitere-se permanecendo copias nos autos. Int - ADV. JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS OAB/ SP 92.392 - ADV. JURANDIR PAES OAB/SP 46.915 - ADV. LIA DAMO DEDECA OAB/SP 207.407 -ADV. GIL COSTA CARVALHO OAB/SP 6.924 - ADV. ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144.941 -ADV. FRANCISCO CARLOS LUPIANHA OAB/SP 120.209 - ADV. ANDRE NIETO MOYA OAB/SP 235.738