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106.01.2004.004324-5/000000-000 - nº ordem 2339/2004 - Possessórias em geral - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X CICERO ESTEVAO DE MORAES - PROC. nº 2339/2004 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, nesta data, encaminhei administrativamente para publicação no diário eletrônico o seguinte comunicado... Ciência ao procurador(a) do municipio da diligência de reintegração de posse a ser cumprida nestes autos (mandado de reitegração) quando o oficial de justiça deste juízo necessitará dos meios para o cumprimento do mandado, a serem fornecidos pela requerente, deverá ainda ser recolhido a taxa referente as diligências do Oficial de Justiça. CARÁTER DE URGÊNCIA. - ADV ROBERTO TEIXEIRA CARNEIRO OAB/SP 166610 - ADV ADRIANA MANÇANARES FERREIRA OAB/SP 258013
106.01.2007.001685-1/000000-000 - nº ordem 1108/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILSON TORRES GUIMARAES X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Vistos. O autor pulava grande parte de suas prestações (ex. prestações vitalícia) na suposta incapacidade adivinda da colisão. Portanto, determina a realização de prova pericial para avaliação de suas rea…
ju
106.01.2004.004324-5/000000-000 - nº ordem 2339/2004 - Possessórias em geral - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X CICERO ESTEVAO DE MORAES - PROC. nº 2339/2004 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, nesta data, encaminhei administrativamente para publicação no diário eletrônico o seguinte comunicado... Ciência ao procurador(a) do municipio da diligência de reintegração de posse a ser cumprida nestes autos (mandado de reitegração) quando o oficial de justiça deste juízo necessitará dos meios para o cumprimento do mandado, a serem fornecidos pela requerente, deverá ainda ser recolhido a taxa referente as diligências do Oficial de Justiça. CARÁTER DE URGÊNCIA. - ADV ROBERTO TEIXEIRA CARNEIRO OAB/SP 166610 - ADV ADRIANA MANÇANARES FERREIRA OAB/SP 258013
106.01.2007.001685-1/000000-000 - nº ordem 1108/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILSON TORRES GUIMARAES X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Vistos. O autor pulava grande parte de suas prestações (ex. prestações vitalícia) na suposta incapacidade adivinda da colisão. Portanto, determina a realização de prova pericial para avaliação de suas reais condições, oficiando-se ao IMESC para designação de exame. Concedo às partes o prazo de 10(dez) dias para a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. No mais, a necessidade de prova oral será apreciada posteriormente à chegada do laudo. Int. - ADV MARAQUEILA ASSADI COSSIGNANI DEVLIN OAB/SP 132797 - ADV EDUARDO SATRAPA OAB/SP 182327