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Tribunal de Contas
São Paulo, 16 de julho de 2008. Edgard Camargo Rodrigues – Vice-Presidente no exercício da Presidência Maria Regina Pasquale – Relatora Exame Prévio de Edital Processo: TC-020.853/026/08. Representante: Teorema Administradora de Bens Ltda. Representada: Prefeitura Municipal de Caieiras. Assunto: Representação contra o edital de concorrência pública nº 09/08…
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Tribunal de Contas
São Paulo, 16 de julho de 2008. Edgard Camargo Rodrigues – Vice-Presidente no exercício da Presidência Maria Regina Pasquale – Relatora Exame Prévio de Edital Processo: TC-020.853/026/08. Representante: Teorema Administradora de Bens Ltda. Representada: Prefeitura Municipal de Caieiras. Assunto: Representação contra o edital de concorrência pública nº 09/08, destinada à outorga de concessão pública dos serviços funerários e utilização e manutenção dos prédios destinados ao velório municipal. Responsável: Névio Luiz Aranha Dártora – Prefeito. Advogados: Francisco Carlos Lupianha – OAB/SP 120.209; Wagner Galera – OAB/SP 144.773; Arthur Luis Mendonça Rollo – OAB/SP 153.769. Ementa: Concessão de serviço funerário a uma únicaempresa. Possibilidade de celebração do instrumento decontrato com concessionária exclusiva. Ressalva prevista no artigo 16 da Lei Federal nº 8.987/95. Providência que encontra amparo nas disposições de Decreto editado em âmbito municipal. Vedação de participação de sociedades cooperativas. Contrariedade à sistemática constitucional de estímulo ao cooperativismo. Inteligência do artigo 174, § 2º da C.F. Impertinência do contestado dispositivo de edital. Necessidade de retificação do instrumento convocatório. Representação parcialmente procedente – V.U. O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 16 de junho de 2008, pelo voto da Substituta de Conselheiro Maria Regina Pasquale, Relatora, e dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Fulvio Julião Biazzi, Cláudio Ferraz de Alvarenga, Renato Martins Costa e Robson Marinho, julgou parcialmente procedente a representação formulada por TEOREMA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA contra o edital de concorrência pública nº. 09/08 da Prefeitura Municipal de Caieiras, determinando retificação do correspondente item 6.2 (cláusula 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO), com republicação do texto, nos termos do § 4°, do artigo 21, da Lei n° 8.666/93. O processo ficará disponível aos interessados para vista e extração de cópia, independentemente de requerimento, no Cartório do Conselheiro Relator.