Fundado em 1982Notícias de Caieiras e RegiãoCaieiras - SP · 09/06/2026
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Tribunal de Contas
Proc.: TC-019928/026/08. Órgão: Diretoria de Ensino da Região de Caieiras. Interessados: Neusa Midori Hamaguchi Tanaka; Sirlei Paya Gitti; Cleria Regina Brilha do Prado; Maria Rosa Pereira Bomfin; Filomena da Silva Moraes; Adir Aparecida de Araujo Dios; Lucimar Aparecida das Neves Novaes; Maria José da Cruz; Ilza Maria Ribeiro da Silva; Tomie Nakai Kudo; Ro…
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Tribunal de Contas
Proc.: TC-019928/026/08. Órgão: Diretoria de Ensino da Região de Caieiras. Interessados: Neusa Midori Hamaguchi Tanaka; Sirlei Paya Gitti; Cleria Regina Brilha do Prado; Maria Rosa Pereira Bomfin; Filomena da Silva Moraes; Adir Aparecida de Araujo Dios; Lucimar Aparecida das Neves Novaes; Maria José da Cruz; Ilza Maria Ribeiro da Silva; Tomie Nakai Kudo; Romilda Ricci de Marco; Benedita Aparecida de Castro Pedroso; Denize Silva Pinto Marques; Marilene Aparecida Rocha Padilha; Carmen Rodrigues Bueno; Vera Lúcia Cardoso do Prado; Ana Rosa de Carvalho Silva; Dalva Aparecida Pisaneschi Ferreira; Angelo Carlos Perin; Dalva Aparecida Baralle Frangiuli (fls. 5/7). Responsável: Celso de Jesus Nicoleti, Dirigente. Assunto: Admissão de Pessoal. Exercícios: 2004, 2006 e 2007. Sentença: Fls. 12/13. Extrato de Sentença; defiro o registro dos atos de aposentadoria e apostila retificatória relacionados às fls. 5/7.
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PROCESSO:405.01.2008.024973 Nº ORDEM:06.02.2008/000576 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:002187-5 JUIZO DEPREC:Setor das Execuções Fiscais REQUERENTE:PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS ADVOGADO:144941/SP - ROMEU DE GODOY FILHO Requerido:FAZENDA NACIONAL VARA:2ª. VARA DA FAZENDA PÚBLICA
106.01.2006.002578-9/000000-000 - nº ordem 1688/2006 - Mandado de Segurança - FIRMINO PACHECO X PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Vistos. Inclua-se os nomes dos advogados no sistema informatizado. Após, dê-se ciência às partes do v. acórdão e intimem-se para prosseguimento em 05 dias. Int. - ADV GISELE RONDON ROCHA OAB/SP 169599 - ADV FRANCISCO CARLOS LUP…
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PROCESSO:405.01.2008.024973 Nº ORDEM:06.02.2008/000576 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:002187-5 JUIZO DEPREC:Setor das Execuções Fiscais REQUERENTE:PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS ADVOGADO:144941/SP - ROMEU DE GODOY FILHO Requerido:FAZENDA NACIONAL VARA:2ª. VARA DA FAZENDA PÚBLICA
106.01.2006.002578-9/000000-000 - nº ordem 1688/2006 - Mandado de Segurança - FIRMINO PACHECO X PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Vistos. Inclua-se os nomes dos advogados no sistema informatizado. Após, dê-se ciência às partes do v. acórdão e intimem-se para prosseguimento em 05 dias. Int. - ADV GISELE RONDON ROCHA OAB/SP 169599 - ADV FRANCISCO CARLOS LUPIANHA OAB/SP 120209
106.01.2008.002194-3/000000-000 - nº ordem 303/2008 - Mandado de Segurança - ASSOCIAÇAO PAULISTA DE MEDICINA X PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Em que pesem os argumentos da impetrante, não estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar pretendida. Isto porque, ainda que, a princípio, haja lei municipal conferindo a isenção, realmente, a Lei Complementar Federal 101/2000 determina que para a realização da renúncia de receita os entes políticos devem acompanhar estimativa do impacto orçamentário-fi nanceiro e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias com algumas das condições do seu artigo 14. Assim, como tais requisitos não foram demonstrados pela impetrante, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. De qualquer forma, antes da notifi cação da autoridade coatora, justifi que a impetrante o pólo passivo da ação, à vista do documento de fl s. 58. Intimem-se. - ADV FRANCINE CURTOLO ACAYABA DE TOLEDO OAB/SP 185480 - ADV ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO OAB/SP 167922
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2.008 A COMUL faz saber que com referência á Tomada de Preços nº 011/2.008, todas as propostas apresentadas nesta licitação atenderam na íntegra as exigências do Edital, sendo declarada VENCEDORA deste certame licitatório, em primeiro lugar, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, a licitante, a seguir descrita: LEVIG ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. A classificação do 2º lugar em diante obedecerá á ordem do relatório “Grade Comparativa de Preços Globais”, página 215 que passa a integrar este procedimento licitatório. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para interposição de eventual recurso. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 1º de Julho de 2.008. Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da COMUL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 011/2.008 A COMUL faz saber que com referência á Concorrência Pública nº 011/2.008, todas as propostas apresentadas nesta licitação atenderam na íntegra as exigências do Edital, sendo declarada VENCEDORA deste certame licitatório, em primeiro lugar, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, a licitante, a seguir descrita: CONSTRUTORA TEC…
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2.008 A COMUL faz saber que com referência á Tomada de Preços nº 011/2.008, todas as propostas apresentadas nesta licitação atenderam na íntegra as exigências do Edital, sendo declarada VENCEDORA deste certame licitatório, em primeiro lugar, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, a licitante, a seguir descrita: LEVIG ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. A classificação do 2º lugar em diante obedecerá á ordem do relatório “Grade Comparativa de Preços Globais”, página 215 que passa a integrar este procedimento licitatório. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para interposição de eventual recurso. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 1º de Julho de 2.008. Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da COMUL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 011/2.008 A COMUL faz saber que com referência á Concorrência Pública nº 011/2.008, todas as propostas apresentadas nesta licitação atenderam na íntegra as exigências do Edital, sendo declarada VENCEDORA deste certame licitatório, em primeiro lugar, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, a licitante, a seguir descrita: CONSTRUTORA TEC PAULISTA LTDA. A classificação do 2º lugar em diante obedecerá á ordem do relatório “Grade Comparativa de Preços Globais”, página 800 que passa a integrar este procedimento licitatório. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para interposição de eventual recurso. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 1º de Julho de 2.008. Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da COMUL
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 02 (dois) elevadores, objeto do PM nº 4891/2008, requisição nº 11026/2008 da Secretaria Municipal da Saúde, em favor da empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A, no valor total de R$ 17.062,80 (dezessete mil sessenta e dois reais e oitenta centavos), com supedâneo no parecer jurídico desta municipalidade com base no Artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8666/93. Publique-se. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 30 de Junho de 2008. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - Prefeito Municipal (A debitar)
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198.01.1989.000050-4 - Ordem 1010/89 - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS.....X....LUIZ LYCURGO LEITE JUNIOR - Manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo. Int. - ADV. SERGIO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS - OAB/SP 92.392 - ADV. JURANDIR PAES - OAB/SP 46.915- ADV. LIA DAMO DEDECA - OAB/ SP 207.407 - ADV. GIL COSTA CARVALHO - OAB/SP 6.924 - ADV. ROMEU DE GODOY FILHO - OAB/SP 144.941- ADV. FRANCISCO CARLOS LUPIANHA - OABSP 120.209
106.01.2007.003833-8/000000-000 - nº ordem 1100/2007 - Ação Popular - JOAO ALVES FERREIRA X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS E OUTROS - VISTOS. FLS. 87. EXCLUA-SE O REQUERIDO ROMEU PÓLO PASSIVO, ANOTANDO-SE. FICA O FEITO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO MESMO (CPC, ART. 267). NO MAIS CITE-SE. INT. - DEVERÁ O AUTOR RECOLHER A GUIA DE OFICI…
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198.01.1989.000050-4 - Ordem 1010/89 - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS.....X....LUIZ LYCURGO LEITE JUNIOR - Manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo. Int. - ADV. SERGIO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS - OAB/SP 92.392 - ADV. JURANDIR PAES - OAB/SP 46.915- ADV. LIA DAMO DEDECA - OAB/ SP 207.407 - ADV. GIL COSTA CARVALHO - OAB/SP 6.924 - ADV. ROMEU DE GODOY FILHO - OAB/SP 144.941- ADV. FRANCISCO CARLOS LUPIANHA - OABSP 120.209
106.01.2007.003833-8/000000-000 - nº ordem 1100/2007 - Ação Popular - JOAO ALVES FERREIRA X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS E OUTROS - VISTOS. FLS. 87. EXCLUA-SE O REQUERIDO ROMEU PÓLO PASSIVO, ANOTANDO-SE. FICA O FEITO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO MESMO (CPC, ART. 267). NO MAIS CITE-SE. INT. - DEVERÁ O AUTOR RECOLHER A GUIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR NECESSÁRIO A EFETIVAÇÃO DA DILIGÊNCIA. - ADV HERMANO ALMEIDA LEITAO OAB/SP 91910
106.01.2007.003987-1/000000-000 - nº ordem 1164/2007 - Declaratória (em geral) - RS VISON SHOPPING VIDEO LTDA ME X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Vistos Especifi quem as partes, as provas que desejam produzir, justifi cando a necessidade das mesmas, em cinco dias, sob pena de preclusão. Manifestem ainda se têm interesse na designação de audiência de Tentativa de Conciliação. No silêncio, não será designada a audiência. - ADV ROGÉRIO DOS SANTOS OAB/SP 183605 - ADV EDUARDO SATRAPA OAB/SP 182327
106.01.1999.000200-9/000000-000 - nº ordem 975/1999 - Ação Popular - AIRTON JOSE CHRISPIM E OUTROS X CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS REP P/ NEVIO LUIZ ARANHA DARTORA E OUTROS - Ciência a certidão “até a presente data, não houve cumprimento do despacho de fl s. 1180”. Int. - ADV NELSON BERNARDES COUTINHO OAB/SP 64615
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106.01.2004.000845-6/000000-000 - nº ordem 7660/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Embargos à Execução: Tópico fi nal da sentença de fl s. 45/47: Em face do exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos opostos, prosseguindo-se a execução como de direito. Pagará a embargante as custas processuais e os honorários advocatícios, estes arbitrados por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais), em consonância com as diretrizes do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se. Caieiras, 26/02/2008. DR DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA. - ADV ERALDO AMERUSO OTTONI OAB/SP 152661 - ADV EDUARDO SATRAPA OAB/SP 182327 - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941
106.01.2006.507082-7/000000-000 - nº ordem 13492/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X CLAUDIO JOSE DA SILVEIRA - Sentença fl s. 35: Vistos. Tendo em vista a petição de fl s. 33, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 794, I do CPC. Levante-se a penhora, se houver. P.RI.C. Caieiras, data supra. DR. CLAUDIO SALV…
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106.01.2004.000845-6/000000-000 - nº ordem 7660/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Embargos à Execução: Tópico fi nal da sentença de fl s. 45/47: Em face do exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos opostos, prosseguindo-se a execução como de direito. Pagará a embargante as custas processuais e os honorários advocatícios, estes arbitrados por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais), em consonância com as diretrizes do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se. Caieiras, 26/02/2008. DR DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA. - ADV ERALDO AMERUSO OTTONI OAB/SP 152661 - ADV EDUARDO SATRAPA OAB/SP 182327 - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941
106.01.2006.507082-7/000000-000 - nº ordem 13492/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X CLAUDIO JOSE DA SILVEIRA - Sentença fl s. 35: Vistos. Tendo em vista a petição de fl s. 33, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 794, I do CPC. Levante-se a penhora, se houver. P.RI.C. Caieiras, data supra. DR. CLAUDIO SALVETTI D’ANGELO. - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941 - ADV LUIS FERNANDO BERTASSOLLI OAB/SP 224004 - ADV EMILENI CRISTINA DA SILVEIRA BERGANTIN OAB/SP 252619
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Tribunal de Contas
/008/08; RIONUTRI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA; EXAME PREVIO DE EDITAIS DE LICITAÇÃO; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS; 2008;
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Tribunal de Contas
/008/08; RIONUTRI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA; EXAME PREVIO DE EDITAIS DE LICITAÇÃO; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS; 2008;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2.008 Acolhendo a decisão da Pregoeira Municipal, HOMOLOGO, o objeto do Pregão Presencial nº 068/2.008, em favor das empresas: - SERVTÉCNICA AUTOMAÇÃO LTDA., para todos os itens da presente licitação. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 27 de Junho de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora Prefeito Municipal (A debitar)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2.008 Acolhendo a decisão da Pregoeira Municipal, HOMOLOGO, o objeto do Pregão Presencial nº 068/2.008, em favor das empresas: - SERVTÉCNICA AUTOMAÇÃO LTDA., para todos os itens da presente licitação. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 27 de Junho de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha …
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2.008 Acolhendo a decisão da Pregoeira Municipal, HOMOLOGO, o objeto do Pregão Presencial nº 068/2.008, em favor das empresas: - SERVTÉCNICA AUTOMAÇÃO LTDA., para todos os itens da presente licitação. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 27 de Junho de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora Prefeito Municipal (A debitar)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2.008 Acolhendo a decisão da Pregoeira Municipal, HOMOLOGO, o objeto do Pregão Presencial nº 068/2.008, em favor das empresas: - SERVTÉCNICA AUTOMAÇÃO LTDA., para todos os itens da presente licitação. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 27 de Junho de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora Prefeito Municipal (A debitar)
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CARTA PRECATÓRIA 58679/2008 2ª VARA JUDICIAL CAIEIRAS SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS X- ARTHUR FARINELLI FILHO INSTRUÇÃO DE FLS. 08: PROVIDENCIE O INTERESSADO, EM 5 DIAS: VIA(S) AMARELA DA GUIA DE DILIGÊNCIA Nº 143933, OBSERVANDO-SE QUE OS VALORES APURADOS (EM VIAS AMARELA, AZUL E ROSA) DEVEM SATISFAZER O VALOR DE R$ 14,79 (01 ATO), DEVENDO SER RECOLHIDOS EVENTUAIS COMPLEMENTOS. ADVOGADOS: FRANCISCO CARLOS LUPIANHA OAB 120209-SP.
PROCESSO:564.01.2008.026661 Nº ORDEM:06.02.2008/025866 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:17310 JUIZO DEPREC:J D SAF FRANCO DA ROCHA SP REQUERENTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS ADVOGADO:144941/SP - ROMEU DE GODOY FILHO Requerido:JOAO ARCELINO DE OLIVEIRA VARA:2ª. VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO:564.01.2008.026662 Nº ORDEM:06.01.2008/023119 CLASSE: PREC…
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CARTA PRECATÓRIA 58679/2008 2ª VARA JUDICIAL CAIEIRAS SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS X- ARTHUR FARINELLI FILHO INSTRUÇÃO DE FLS. 08: PROVIDENCIE O INTERESSADO, EM 5 DIAS: VIA(S) AMARELA DA GUIA DE DILIGÊNCIA Nº 143933, OBSERVANDO-SE QUE OS VALORES APURADOS (EM VIAS AMARELA, AZUL E ROSA) DEVEM SATISFAZER O VALOR DE R$ 14,79 (01 ATO), DEVENDO SER RECOLHIDOS EVENTUAIS COMPLEMENTOS. ADVOGADOS: FRANCISCO CARLOS LUPIANHA OAB 120209-SP.
PROCESSO:564.01.2008.026661 Nº ORDEM:06.02.2008/025866 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:17310 JUIZO DEPREC:J D SAF FRANCO DA ROCHA SP REQUERENTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS ADVOGADO:144941/SP - ROMEU DE GODOY FILHO Requerido:JOAO ARCELINO DE OLIVEIRA VARA:2ª. VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO:564.01.2008.026662 Nº ORDEM:06.01.2008/023119 CLASSE: PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:16118 JUIZO DEPREC:J D SAF FRANCO DA ROCHA SP REQUERENTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS ADVOGADO:144941/SP - ROMEU DE GODOY FILHO Requerido:JAIME AUGUSTO DOS SANTOS VARA:1ª. VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROC.527/90 - DESAPROPRIAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X AGRINALDO MANOEL DA SILVA E OUTROS - Devera o expropriado cumprir o artigo 34 do Dec.Lei nº 3.365/41, com as cautelas de praxe. Int-se. ADV.DR.SIDNEY ROLANDO ZANIN OAB.76.405.
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Tribunal de Contas
Expediente: TC 20723/026/08 Interessado: SP Alimentação e Serviços Ltda. Eloizo Gomes Afonso Durães - Representante Legal Relator: Antonio Roque Citadini TIP: REPRESENTAÇÃO CONTRA EDITAL Doc 23692/026/08 Oma Comércio e Representações Ltda. Prefeitura Municipal de Caieiras Relator: Fúlvio Julião Biazzi Num. da Origem: 72/2008 - Doc 1100/008/08
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Tribunal de Contas
Expediente: TC 20723/026/08 Interessado: SP Alimentação e Serviços Ltda. Eloizo Gomes Afonso Durães - Representante Legal Relator: Antonio Roque Citadini TIP: REPRESENTAÇÃO CONTRA EDITAL Doc 23692/026/08 Oma Comércio e Representações Ltda. Prefeitura Municipal de Caieiras Relator: Fúlvio Julião Biazzi Num. da Origem: 72/2008 - Doc 1100/008/08
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2.008 Acolhendo a decisão da Pregoeira Municipal, HOMOLOGO, o objeto do Pregão Presencial nº 064/2.008, em favor das empresas: NATURAQUARIO AQUARIOFILIA E AVICULTURA LTDA., para o único item da presente licitação. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 26 de Junho de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2.008 Acolhendo a decisão da Pregoeira Municipal, HOMOLOGO, o objeto do Pregão Presencial nº 065/2.008, em favor das empresas: FEMBRA COMERCIAL LTDA., para o único item da presente licitação. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 26 de Junho de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Municipal (A debitar)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2.008 Acolhendo a decisão da Pregoeira Municipal, HOMOLOGO, o objeto do Pregão Presencial nº 064/2.008, em favor das empresas: NATURAQUARIO AQUARIOFILIA E AVICULTURA LTDA., para o único item da presente licitação. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 26 de Junho de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2.008 Acolhendo a decisão da Pregoeira Municipal, HOMOLOGO, o objeto do Pregão Presencial nº 065/2.008, em favor das empresas: FEMBRA COMERCIAL LTDA., para o único item da presente licitação. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 26 de Junho de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Municipal (A debitar)
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106.01.2007.000839-8/000000-000 - nº ordem 533/2007 - Indenização (Ordinária) - EDSON FERREIRA DE SOUZA X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Vistos, em saneador. 1- Afasto a preliminar argüida pela Municipalidade, uma vez que, ao contrário do disposto por esta, não há necessidade de declínio do valor buscado a título de danos morais na inicial. Não obstante isso, seu montante foi declinado com o aditamento da inicial (fl s. 70). 2- O pedido de revogação dos benefícios da justiça gratuita deveria ter sido postulado em forma de impugnação, em apenso próprio nos termos da Lei 1.060/50. Assim, deixo de apreciá-lo. 3- A impugnação do valor da causa também tem forma própria de procedimento, nos termos do Código de Processo Civil. Logo, também deixo de apreciar o pedido em forma de contestação. Assim, não havendo outras preliminares a serem analisadas e estando presentes os pressupostos processuais da presente ação, dou o feito por saneado. 4- Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para 26/08/2008, às 13h30. Intime-se o autor para depoimento pessoal, desde que sejam depositadas as respectivas custas de diligência do Sr. Ofi cial de Justiça no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. No mandado deverá constar que se presumirão confessados os fatos contra ele alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor. As partes deverão arrolar as testemunhas no prazo de 15 dias, com as guias para as diligências, sob pena de preclusão. Depreque-se, com as cautelas de praxe se necessário for. 5- Indefi ro a prova pericial requerida, uma vez que impertinente ao deslinde da presente ação. Intimem-se. - ADV KARINA TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 204811 - ADV EDUARDO SATRAPA OAB/SP 182327 106.01.2007.001061-6/000000-000 - nº ordem 693/2007 - Indenização (Ordinária) - ANGELA DA SILVA X PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Vistos, em saneador. 1- Não havendo preliminares a serem analisadas e estando presentes os pressupostos processuais da presente ação, dou o feito por saneado. 2- Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28 de Agosto de 2008, às 13:30 horas. 3- As partes deverão arrolar as testemunhas no prazo de 15 dias, com as guias para as diligências, sob pena de preclusão. Depreque-se, com as cautelas de praxe se necessário for. Observe, se o caso a lei 1.060/50. Indefi ro o depoimento pessoal da ré, uma vez que não justifi cado, alem de não ser necessário para o deslinde da presente ação. Intimem-se. - ADV TANIA CRISTINA GIOVANNI BEZERRA DE MENEZES OAB/SP 134494 - ADV EDUARDO SATRAPA OAB/SP 182327.
PROCESSO:309.01.2008.018378 Nº ORDEM:06.01.2008/001915 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:6316 JUIZO DEPREC:Setor das Execuções Fiscais REQUERENTE:PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS Requerido:ANTONIO BENEDITO DA SILVA VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO:309.01.2008.018386 Nº ORDEM:06.01.2008/001916 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:10956 JUIZO DEPREC:…
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106.01.2007.000839-8/000000-000 - nº ordem 533/2007 - Indenização (Ordinária) - EDSON FERREIRA DE SOUZA X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Vistos, em saneador. 1- Afasto a preliminar argüida pela Municipalidade, uma vez que, ao contrário do disposto por esta, não há necessidade de declínio do valor buscado a título de danos morais na inicial. Não obstante isso, seu montante foi declinado com o aditamento da inicial (fl s. 70). 2- O pedido de revogação dos benefícios da justiça gratuita deveria ter sido postulado em forma de impugnação, em apenso próprio nos termos da Lei 1.060/50. Assim, deixo de apreciá-lo. 3- A impugnação do valor da causa também tem forma própria de procedimento, nos termos do Código de Processo Civil. Logo, também deixo de apreciar o pedido em forma de contestação. Assim, não havendo outras preliminares a serem analisadas e estando presentes os pressupostos processuais da presente ação, dou o feito por saneado. 4- Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para 26/08/2008, às 13h30. Intime-se o autor para depoimento pessoal, desde que sejam depositadas as respectivas custas de diligência do Sr. Ofi cial de Justiça no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. No mandado deverá constar que se presumirão confessados os fatos contra ele alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor. As partes deverão arrolar as testemunhas no prazo de 15 dias, com as guias para as diligências, sob pena de preclusão. Depreque-se, com as cautelas de praxe se necessário for. 5- Indefi ro a prova pericial requerida, uma vez que impertinente ao deslinde da presente ação. Intimem-se. - ADV KARINA TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 204811 - ADV EDUARDO SATRAPA OAB/SP 182327 106.01.2007.001061-6/000000-000 - nº ordem 693/2007 - Indenização (Ordinária) - ANGELA DA SILVA X PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Vistos, em saneador. 1- Não havendo preliminares a serem analisadas e estando presentes os pressupostos processuais da presente ação, dou o feito por saneado. 2- Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28 de Agosto de 2008, às 13:30 horas. 3- As partes deverão arrolar as testemunhas no prazo de 15 dias, com as guias para as diligências, sob pena de preclusão. Depreque-se, com as cautelas de praxe se necessário for. Observe, se o caso a lei 1.060/50. Indefi ro o depoimento pessoal da ré, uma vez que não justifi cado, alem de não ser necessário para o deslinde da presente ação. Intimem-se. - ADV TANIA CRISTINA GIOVANNI BEZERRA DE MENEZES OAB/SP 134494 - ADV EDUARDO SATRAPA OAB/SP 182327.
PROCESSO:309.01.2008.018378 Nº ORDEM:06.01.2008/001915 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:6316 JUIZO DEPREC:Setor das Execuções Fiscais REQUERENTE:PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS Requerido:ANTONIO BENEDITO DA SILVA VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO:309.01.2008.018386 Nº ORDEM:06.01.2008/001916 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:10956 JUIZO DEPREC:Setor das Execuções Fiscais REQUERENTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS ADVOGADO:144941/SP - ROMEU DE GODOY FILHO Requerido:RUDIMAR MAKOWSKI DE OLIVEIRA VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
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Tribunal de Contas
EXPEDIENTE: .TC-23535/026/08 (Ref.: TC-8186/026/04). INTERESSADA: .Prefeitura Municipal de Caieiras. ADVOGADO: Arthur Luis Mendonça Rollo – OAB/SP nº 153.769. ASSUNTO: .Pedido de vista e extração de cópia de peças dos autos. Defiro o pedido, observadas as formalidades legais e regulamentares. Prazo: 10 (dez) dias.
Auditada por: GDF-6 - DSF-II. Auditoria atu…
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Tribunal de Contas
EXPEDIENTE: .TC-23535/026/08 (Ref.: TC-8186/026/04). INTERESSADA: .Prefeitura Municipal de Caieiras. ADVOGADO: Arthur Luis Mendonça Rollo – OAB/SP nº 153.769. ASSUNTO: .Pedido de vista e extração de cópia de peças dos autos. Defiro o pedido, observadas as formalidades legais e regulamentares. Prazo: 10 (dez) dias.
Auditada por: GDF-6 - DSF-II. Auditoria atual: GDF-9 - DSF-II. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI RECURSO ORDINÁRIO 12 TC-006549/026/05 Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, André Luis Ramalho Vilani e Rodrigo Martins Ramos – Ex-Diretores. Assunto: Contrato entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e Construmik Comércio e Construção Ltda., objetivando a construção de ambientes complementares e reforma de prédio escolar com fornecimento, instalação, licenciamento e manutenção de elevador (EE Profª Benedita Garcia da Cruz – Rua Lilia, 115, Poá/SP; EE Armando Sestini – Rua Ibiúna, 300, Caieiras/SP; EE Pedro Fonseca – Rua Rubens Grisolia, 65, Jardim Monte Kemel, São Paulo/SP). Responsável(is): André Luís Ramalho Vilani (Gerente de Obras à época) e Rodrigo Martins Ramos (Diretor de Obras e Serviços à época). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra a sentença publicada no D.O.E. de 10-05-07, que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato, acionando os incisos XV e XXVII do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no equivalente pecuniário a 500 UFESP’s, a cada um dos responsáveis, com fundamento no artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho e outros.