Fundado em 1982 Notícias de Caieiras e Região Caieiras - SP · 09/06/2026

Serviço público

Cidadania

Serviços, orientações e informações de interesse público para Caieiras e região.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2.008 Acolhendo a decisão da COMUL, HOMOLOGO, o objeto da Tomada de Preços n.º 009/2.008, e ADJUDICO a seguinte empresa: ANAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA., para o único item da presente licitação. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 17 de Junho de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2.008 Acolhendo a decisão da COMUL, HOMOLOGO, o objeto da Tomada de Preços n.º 010/2.008, e ADJUDICO a seguinte empresa: ANAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA., para o único item da presente licitação. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 17 de Junho de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Mu…

ju

108.01.2006.000091-6/000000-000 - nº ordem 88/2006 - Consignatória (em geral) - CLAUDIO JOSÉ D’ AGOSTINHO X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS E OUTROS - Fls. 138 - (Certidão: recebi estes autos em cartório oriundos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes o que de direito, no prazo de 05 dias. Decorridos, arquivem-se os autos. - ADV EYDIE CRISTINA DE SOUZA OAB/SP 241606 - ADV GLADYS NATALINA MARIA NEGRINI OAB/SP 105125 - ADV FIDELIA MARIA ROCHA OAB/SP 127503 - ADV EDUARDO SATRAPA OAB/SP 182327 - ADV CARLA CRISTINA PASCHOALOTTE OAB/SP 148168

108.01.2006.000091-6/000000-000 - nº ordem 88/2006 - Consignatória (em geral) - CLAUDIO JOSÉ D’ AGOSTINHO X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS E OUTROS - Fls. 138 - (Certidão: recebi estes autos em cartório oriundos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes o que de direito, no prazo de 05 dias. Dec…

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Edital SERT PEAD - 173/2008 Convocação de 140 candidatos cadastrados para preenchimento de 60 vagas da frente de trabalho do Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego - Pead, criado pela lei n° 10.321 de 08.06.1999, regulamentada pelos decretos n° 44.034 de 08.06.1999, n.º 44.731 de 28.02.2000 n° 47.765 de 11.04.2003 e nº 49.017 de 6.10.2004 e alterada pelas leis n.º 10.618 de 19.07.2000, nº 10.852 de 13.07.2001 e nº 11.271 de 02.12.2002. A SERT - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho convoca as pessoas, abaixo relacionadas por ordem de classificação no Programa, para comparecerem no dia 23 de Junho de 2008, às 10:00 hrs, à Rua: Argentina, 400– Centro – Caieiras – SP, munidas dos seguintes documentos e comprovantes: Carteira de Identidade (RG), Carteira Profissional (para comprovar desemprego) e Comprovante de Residência (conta de luz ou conta de telefone ou contrato de aluguel ou recibo de aluguel ou escritura), conforme disposto no art. 10° § único do Decreto 44.034 de 08.06.99. SECRETARIA-SECRETARIA DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO FRENTE-S E R T – CAIEIRAS

Delvita Rocha Viana 33997557
Maria da Gloria Nunes de Santana 39068229
Rosimar Ferreira Cassemiro 35682342
Deuvita Rocha Viana 33997557
Lucilene Rosana dos Santos 15587929
Iraci Bernardes 12680415
Neli Pereira Fantebom 14234970
Maria Nusia Alves Vieira 37471715
Maria Cristina da Silva Matos 22346217
Maria Helena da Silva 21897961
Ana Maria Barbado 26557994

ju

PROCESSO:068.01.2008.016393 Nº ORDEM:06.01.2008/002702 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:18425 JUIZO DEPREC:Setor das Execuções Fiscais REQUERENTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS ADVOGADO:144941/SP - ROMEU DE GODOY FILHO Requerido:MARIO C A BLANCO E OUTRO VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA

PROCESSO:068.01.2008.016393 Nº ORDEM:06.01.2008/002702 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:18425 JUIZO DEPREC:Setor das Execuções Fiscais REQUERENTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS ADVOGADO:144941/SP - ROMEU DE GODOY FILHO Requerido:MARIO C A BLANCO E OUTRO VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA

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106.01.2005.003057-3/000000-000 - nº ordem 1980/2005 - Possessórias em geral - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X FRANCISCO SALES TIBURTINO E OUTROS - Ciência a certidão negativa do Sr. ofi cial de justiça. Int. - ADV FRANCISCO CARLOS LUPIANHA OAB/SP 120209 - ADV HILDA PETCOV OAB/SP 69717

106.01.2005.003057-3/000000-000 - nº ordem 1980/2005 - Possessórias em geral - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X FRANCISCO SALES TIBURTINO E OUTROS - Ciência a certidão negativa do Sr. ofi cial de justiça. Int. - ADV FRANCISCO CARLOS LUPIANHA OAB/SP 120209 - ADV HILDA PETCOV OAB/SP 69717

tc

Tribunal de Contas

EXPEDIENTE: TC-020853/026/2008 INTERESSADO: Teorema Administradora de Bens Ltda. ASSUNTO: Representação formulada contra o edital de Concorrência Pública nº 09/08, instaurado pela Prefeitura Municipal de Caieiras, destinada à outorga de concessão pública dos serviços funerários e utilização e manutenção dos prédios destinados ao velório municipal. RESPONSÁV…

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2.008 PROCESSO N.º 8526/2.007 TERMO DE RETI RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Caieiras, faz saber a todos os interessados que, atendendo ao que foi determinado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos Autos das representações formuladas pelas empresas RIONUTRI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., e CATHITA COMERCIALIZAÇÃO e DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA., determinou a presente retificação do Edital do Pregão Presencial nº 036/2.008, fazendo constar as seguintes modificações: No item 1.1 do Edital ficam acrescidas as alíneas “a” e “b” com as seguintes redações: a) em atendimento á Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2.006, as empresas de pequeno porte (EPP) e as Micro Empresas (Me) deverão juntar aos documentos de credenciamento Declaração de que se enquadram nas exigências previstas na Legislação na condição de EPP ou Me, para os fins dos benefícios constantes do capítulo V Sessão Única daquele diploma legal. b) no caso da EPP ou ME optar por apresentar documento de credenciamento dentro do envelope de Proposta, a declaração prevista no item anterior deverá ser apresentada fora do envelope. A alínea “d” do item 1.2 do Edital, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando mantidos seus parágrafos primeiro e segundo. d) Todo licitante deverá preencher o documento declarando que atende todos os requisitos de HABILITAÇÃO PRÉVIA, conforme Anexo V, sendo que nos casos de EPP ou ME fica ressalvado o direito de comprovação da regularidade fiscal por ocasião da assinatura do Contrato ou expedição da Nota de Empenho, quando o caso, em atendimento aos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2.006. No item 2.7 alínea “a”, onde se lê: “Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,.....” leia-se: “Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,...” No item 2.9 do Edital, com relação á documentação exigida para fins de regularidade fiscal o parágrafo único fica renomeado para § 1º, sendo ACRESCIDOS o § 2º e 3º, SUPRIMIDINDO- SE a alínea “e” do item 2.9, passando o item 2.9 a vigorar com a seguinte redação: “2.9 - Regularidade Fiscal: a)...b)... c)... d)... § 1º ... § 2º na forma prevista nos Artigos 42 e 43 § 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/2.006, as empresas enquadradas como EPP ou ME, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, situação na qual será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização de eventual restrição. § 3º no caso de aplicação do previsto no parágrafo anterior ás empresas EPP ou ME, a não regularização da documentação em caso de restrições, no prazo concedido implicará na decadência do direito á contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei 8.666/93. Fica ACRESCIDO ao Edital o item 2.9.1 com a seguinte redação: 2.9.1 - Declarações A licitante deverá apresentar declarações, devidamente assinadas pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, conforme Anexo IV, de que: - Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, e; - Caso ocorra quaisquer fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, se compromete a declarar tais ocorrências junto á Administração contratante, em atendimento á legislação vigente; No item 4.1 do Edital ficam ACRESCIDOS os sub-itens 4.1.1 e 4.1.2 4.1.1 - no caso de empate, a classificação da ordem para a oferta de lances se fará por sorteio, realizado na mesma sessão perante todos os presentes. 4.1.2 - Ainda para efeito de oferta de lances, na hipótese de ocorrer empate entre empresas EPP ou ME e áquelas que não se enquadram nessa categoria, dar-se-á o desempate em favor das EPPs ou MEs, mantendo-se a mesma regra do item 4.1.1 no caso de empate entre empresas que se enquadrem como EPP ou ME. No item 4.2 do Edital ficam ACRESCIDOS os sub-itens 4.2.1 e 4.2.2. 4.2.1 - Encerrada a fase de lances, caso a vencedora não esteja enquadrada como EPP ou ME, serão convocadas eventuais EPP ou ME, que estiverem com seus preços até 5% (cinco por cento) acima do lance vencedor para no prazo máximo de 05 (cinco) minutos decidir se pretendem apresentar proposta mais vantajosa do que a vencedora, situação na qual será declarada VENCEDORA do certame. 4.2.2 - em havendo mais de uma EPP ou ME nas condições previstas no item anterior no caso de desistência da EPP ou ME mais bem classificada serão chamadas as subseqüentes que estiverem classificadas com seus preços até 5% acima da proposta vencedora para que possam exercer o direito previsto no Artigo 45 Incisos I e II da Lei Complementar nº 123/2.006, sendo decidido por sorteio nos casos previstos no Inciso III do mesmo Artigo. Fica EXCLUÍDO do Edital o item 4.4. O descritivo dos produtos constantes dos itens 07 e 17 do Anexo I passam a constar com as seguintes redações: Item 07: Biscoito Amanteigado sabor leite: Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar invertido, gordura vegetal, margarina, lecitina de soja, bicarbonato de sódio e fermento químico. Contém glúten. Embalagem peso de 150 a 330 gramas, com validade mínima de 12 meses. Item 17: Extrato de tomate: produto concentrado obtido à base de tomate, sal e açúcar. Validade mínima de 12 meses. Armazenado em latas de 4.100 gramas. Em conseqüência, fica re-designada a data para entrega, abertura dos envelopes e realização da Sessão do Pregão Presencial para o dia 25 de Junho de 2.008 às 09:00h. Os demais termos constantes do edital ficam ratificados. Publique-se. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 11 de Junho de 2.008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2.008 Acolhendo a decisão da Pregoeira Municipal, HOMOLOGO, o objeto do Pregão Presencial nº 061/2.008, em favor da empresa: GUARANI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., para o único item da presente licitação. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 11 de Junho de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Municipa…

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ORIGEM:509474 JUIZO DEPREC:saf REQUERENTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Requerido:FAUSTO WAJCHENBERG VARA:VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS - PRECATÓRIAS

PROCESSO:583.00.2008.156302 Nº ORDEM:02.01.2008/009267 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:509624 JUIZO DEPREC:saf REQUERENTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Requerido:MANUEL FERNANDES VARA:VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS - PRECATÓRIAS
PROCESSO:583.00.2008.156303 Nº ORDEM:02.01.2008/009268 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:509894 JUIZO DEPREC:saf REQUERENTE:P…

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Tribunal de Contas

Processo: TC-020853/026/08 Interessado: Teorema Administradora de Bens Ltda. Assunto: Representação contra o edital de Concorrência Pública nº. 09/08, instaurado pela Prefeitura Municipal de Caieiras, destinada à outorga de concessão pública dos serviços funerários e utilização e manutenção dos prédios destinados ao velório municipal Responsável: Névio Luiz…

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2.008 A COMUL faz saber que por atender na íntegra as exigências do Edital, a proposta apresentada nesta licitação pela licitante: PARANÁ GUINCHOS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA - EPP., foi declarada, por unanimidade, HABILITADA. Ficando desde já, designado o DIA 12 DE JUNHO DE 2.008, ÀS 09:30 HORAS, para a abertura do envelope “Proposta Comercial”, na Sala de Licitações Públicas desta Prefeitura. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 10 de Junho de 2.008 Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da COMUL (A debitar)

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2.008 A COMUL faz saber que por atender na íntegra as exigências do Edital, a proposta apresentada nesta licitação pela licitante: PARANÁ GUINCHOS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA - EPP., foi declarada, por unanimidade, HABILITADA. Ficando desde já, designado o DIA 12 DE JUNHO DE 2.008, ÀS 09:30 HORAS, p…

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106.01.2007.000277-0/000000-000 - nº ordem 162/2007 - Outros Feitos Não Especifi cados - AÇAO POPULAR - RONIE MICHAEL DOS SANTOS FERREIRA X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS E OUTROS - Vistos. Especifi quem as partes, em cinco dias, as provas que desejam produzir, sob pena de preclusão, bem como justifi cando a necessidade das mesmas, sob pena de indeferimento. Int. - ADV RICARDO BELLINTANI DAUD OAB/SP 222631 - ADV ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO OAB/SP 114295 - ADV EDUARDO SATRAPA OAB/SP 182327 - ADV FERNANDA CAMPOS GARCIA OAB/SP 149718

106.01.2007.000277-0/000000-000 - nº ordem 162/2007 - Outros Feitos Não Especifi cados - AÇAO POPULAR - RONIE MICHAEL DOS SANTOS FERREIRA X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS E OUTROS - Vistos. Especifi quem as partes, em cinco dias, as provas que desejam produzir, sob pena de preclusão, bem como justifi cando a necessidade das mesmas, sob pena de indeferi…

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Tribunal de Contas

/026/06 Prefeitura Municipal: Caieiras. Exercício: 2006. Prefeito: Névio Luiz Aranha Dártora. Advogados: Wagner Galera, Francisco Carlos Lupianha e outros. Acompanham: TC-002904/126/06, TC-002904/226/06, TC- 002904/326/06; e Expedientes: TC-035624/026/05, TC- 035623/026/05, TC-005651/026/06, TC-011002/026/07, TC- 001850/026/07, TC-001073/026/07. Auditada po…