ju
106.01.2005.001869-8/000000-000 - nº ordem 1172/2005 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIG FAZER C/C PREC COMINATORIO/ANTEC TUTELA/INDENIZAÇAO - JOSE EVANDRO RODRIGUES DA SILVA E OUTROS X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS E OUTROS - Fls. 213 - Ante o exposto, julgo a ação PROCEDENTE em parte, somente para reconhecer o direito dos Autores ao benefício do transporte municipal gratuito, na forma do artigo 269, inciso II, do código de Processo Civil, confirmando a antecipação dos efeitos da tutela. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais a que deu causa, bem como os honorários advocatícios de seus patronos. R.P.I.C. - ADV PAULO EDUARDO DE SOUSA OAB/SP 152615 - ADV CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA OAB/SP 98597 - ADV WAGNER GALERA OAB/SP 144773
106.01.2005.001869-8/000000-000 - nº ordem 1172/2005 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIG FAZER C/C PREC COMINATORIO/ANTEC TUTELA/INDENIZAÇAO - JOSE EVANDRO RODRIGUES DA SILVA E OUTROS X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS E OUTROS - Fls. 213 - Ante o exposto, julgo a ação PROCEDENTE em parte, somente para reconhecer o direito dos Autores ao benefício …
ju
106.01.2005.001869-8/000000-000 - nº ordem 1172/2005 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIG FAZER C/C PREC COMINATORIO/ANTEC TUTELA/INDENIZAÇAO - JOSE EVANDRO RODRIGUES DA SILVA E OUTROS X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS E OUTROS - Fls. 213 - Ante o exposto, julgo a ação PROCEDENTE em parte, somente para reconhecer o direito dos Autores ao benefício do transporte municipal gratuito, na forma do artigo 269, inciso II, do código de Processo Civil, confirmando a antecipação dos efeitos da tutela. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais a que deu causa, bem como os honorários advocatícios de seus patronos. R.P.I.C. - ADV PAULO EDUARDO DE SOUSA OAB/SP 152615 - ADV CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA OAB/SP 98597 - ADV WAGNER GALERA OAB/SP 144773
106.01.2005.001869-8/000000-000 - nº ordem 1172/2005 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIG FAZER C/C PREC COMINATORIO/ANTEC TUTELA/INDENIZAÇAO - JOSE EVANDRO RODRIGUES DA SILVA E OUTROS X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS E OUTROS - Fls. 213 - Ante o exposto, julgo a ação PROCEDENTE em parte, somente para reconhecer o direito dos Autores ao benefício do transporte municipal gratuito, na forma do artigo 269, inciso II, do código de Processo Civil, confirmando a antecipação dos efeitos da tutela. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais a que deu causa, bem como os honorários advocatícios de seus patronos. R.P.I.C. (Através do presente, ficam as partes intimadas a recolher a importância equivalente à 2% do valor da causa, nos termos do artigo 511 do CPC, referente as custas de preparo, em caso de recurso, sob pena de deserção, bem como a taxa judiciária de remessa ao Tribunal, conforme art. 1º do Provimento nº 833/2004 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). - ADV PAULO EDUARDO DE SOUSA OAB/SP 152615 - ADV CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA OAB/SP 98597 - ADV WAGNER GALERA OAB/SP 144773
106.01.2007.004361-6/000000-000 - nº ordem 1582/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) ANANIAS FELIPE SANTIAGO X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Ciência a certidão “deixei de expedir mandado de citação, tendo em vista que não foi recolhida a diligência do Sr. oficial de justiça”. Int. - ADV PAULO EDUARDO DE SOUSA OAB/SP 152615 - ADV ANANIAS FELIPE SANTIAGO OAB/SP 230055
106.01.2007.004361-6/000000-000 - nº ordem 1582/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) ANANIAS FELIPE SANTIAGO X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Ciência a certidão “deixei de expedir mandado de citação, tendo em vista que não foi recolhida a diligência do Sr. oficial de justiça”. Int. - ADV PAULO EDUARDO DE SOUSA OAB/SP 152615 - ADV ANANIAS FELIPE SANTIAGO OAB/SP 230055