Fundado em 1982Notícias de Caieiras e RegiãoCaieiras - SP · 09/06/2026
Serviço público
Cidadania
Serviços, orientações e informações de interesse público para Caieiras e região.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2.008 A COMUL faz saber que por atender na íntegra as exigências do Edital, a proposta apresentada pela licitante J.J. COMERCIAL e DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., foi declarada, por unanimidade, HABILITADA. Ficando declaradas INABILITADAS as licitantes abaixo mencionadas por não atenderem na íntegra as exigências do Edital, sendo elas: COMERCIAL DE ALIMENTOS NUTRIVIP DO BRASIL LTDA., por não atender o item 4.1.4 alínea “d” do Edital. CONSER COMÉRCIO DE ALIMENTOS e SERVIÇOS LTDA., por não atender o item 4.1.2 alíneas “a, b, d, e, f” do Edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso. Decorrido prazo recursal da fase habilitatória, desde que não haja a interposição de recursos, fica, desde já, designado o DIA 22 DE ABRIL DE 2.008, ÀS 09:30 HORAS, para a abertura dos envelopes “Proposta Comercial”, na Sala de Licitações Públicas desta Prefeitura. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 10 de Abril de 2.008 Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da COMUL (A debitar)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2.008 A COMUL faz saber que por atender na íntegra as exigências do Edital, a proposta apresentada pela licitante J.J. COMERCIAL e DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., foi declarada, por unanimidade, HABILITADA. Ficando declaradas INABILITADAS as licitantes abaixo mencionadas por não atend…
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2.008 A COMUL faz saber que por atender na íntegra as exigências do Edital, a proposta apresentada pela licitante J.J. COMERCIAL e DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., foi declarada, por unanimidade, HABILITADA. Ficando declaradas INABILITADAS as licitantes abaixo mencionadas por não atenderem na íntegra as exigências do Edital, sendo elas: COMERCIAL DE ALIMENTOS NUTRIVIP DO BRASIL LTDA., por não atender o item 4.1.4 alínea “d” do Edital. CONSER COMÉRCIO DE ALIMENTOS e SERVIÇOS LTDA., por não atender o item 4.1.2 alíneas “a, b, d, e, f” do Edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso. Decorrido prazo recursal da fase habilitatória, desde que não haja a interposição de recursos, fica, desde já, designado o DIA 22 DE ABRIL DE 2.008, ÀS 09:30 HORAS, para a abertura dos envelopes “Proposta Comercial”, na Sala de Licitações Públicas desta Prefeitura. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 10 de Abril de 2.008 Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da COMUL (A debitar)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2.008 A COMUL faz saber que por atender na íntegra as exigências do Edital, a proposta apresentada pela licitante J.J. COMERCIAL e DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., foi declarada, por unanimidade, HABILITADA. Ficando declaradas INABILITADAS as licitantes abaixo mencionadas por não atenderem na íntegra as exigências do Edital, sendo elas: COMERCIAL DE ALIMENTOS NUTRIVIP DO BRASIL LTDA., por não atender o item 4.1.4 alínea “d” do Edital. CONSER COMÉRCIO DE ALIMENTOS e SERVIÇOS LTDA., por não atender o item 4.1.2 alíneas “a, b, d, e, f” do Edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso. Decorrido prazo recursal da fase habilitatória, desde que não haja a interposição de recursos, fica, desde já, designado o DIA 22 DE ABRIL DE 2.008, ÀS 09:30 HORAS, para a abertura dos envelopes “Proposta Comercial”, na Sala de Licitações Públicas desta Prefeitura. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 10 de Abril de 2.008 Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da COMUL (A debitar)
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106.01.2004.004324-5/000000-000 - nº ordem 2339/2004 - Possessórias em geral - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X CICERO ESTEVAO DE MORAES - Ciência certidão de fl s. 117.”Decorreu o prazo legal sem manifestação do autor. Int”. - ADV ROBERTO TEIXEIRA CARNEIRO OAB/SP 166610
106.01.2008.000227-0/000000-000 - nº ordem 39/2008 - Medida Cautelar (em geral) - CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X JORNAL A SEMANA LTDA - Manifeste-se o autor face a contestação. Int. - ADV DANIELLE CRAVO SANTOS OAB/SP 195181 - ADV HERMANO ALMEIDA LEITAO OAB/SP 91910
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106.01.2004.004324-5/000000-000 - nº ordem 2339/2004 - Possessórias em geral - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X CICERO ESTEVAO DE MORAES - Ciência certidão de fl s. 117.”Decorreu o prazo legal sem manifestação do autor. Int”. - ADV ROBERTO TEIXEIRA CARNEIRO OAB/SP 166610
106.01.2008.000227-0/000000-000 - nº ordem 39/2008 - Medida Cautelar (em geral) - CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X JORNAL A SEMANA LTDA - Manifeste-se o autor face a contestação. Int. - ADV DANIELLE CRAVO SANTOS OAB/SP 195181 - ADV HERMANO ALMEIDA LEITAO OAB/SP 91910
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 006/2008 Em atendimento aos esclarecimentos das empresas JZ ENGENHARIA e COMÉRCIO LTDA e SISTEMA ENGENHARIA e ARQUITETURA LTDA, a Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento respondeu aos quesitos, conforme resposta enviada a todos os interessados, cujo relatório ficará fazendo parte do Processo Municipal n° 974/2008 (Concorrência Pública 06/08). Em conseqüência fica designada a data de 15 de Abril de 2008 às 9:00 horas para recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta dos interessados, e, em seguida será realizada a sessão de abertura do envelope de Habilitação. Eduardo Satrapa - Presidente da COMUL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2.008 Acolhendo a decisão do Pregoeiro Municipal, HOMOLOGO, o Pregão Presencial nº 037/2.008, e adjudico a seguinte empresa: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A., para o único item da presente licitação. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 09 de Abril de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Munic…
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 006/2008 Em atendimento aos esclarecimentos das empresas JZ ENGENHARIA e COMÉRCIO LTDA e SISTEMA ENGENHARIA e ARQUITETURA LTDA, a Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento respondeu aos quesitos, conforme resposta enviada a todos os interessados, cujo relatório ficará fazendo parte do Processo Municipal n° 974/2008 (Concorrência Pública 06/08). Em conseqüência fica designada a data de 15 de Abril de 2008 às 9:00 horas para recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta dos interessados, e, em seguida será realizada a sessão de abertura do envelope de Habilitação. Eduardo Satrapa - Presidente da COMUL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2.008 Acolhendo a decisão do Pregoeiro Municipal, HOMOLOGO, o Pregão Presencial nº 037/2.008, e adjudico a seguinte empresa: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A., para o único item da presente licitação. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 09 de Abril de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2.008 Acolhendo a decisão do Pregoeiro Municipal, HOMOLOGO, o Pregão Presencial nº 038/2.008, e adjudico as seguintes empresas: GUARANI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., para o item 02; INDÚSTRIA e COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERECI LTDA - EPP., para o item 01. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 09 de Abril de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Municipal (A debitar) (10)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2.008 Acolhendo a decisão do Pregoeiro Municipal, HOMOLOGO, o Pregão Presencial nº 039/2.008, e adjudico as seguintes empresas: INFORLEST COMÉRCIO e INFORMÁTICA LTDA., para os itens 01, 02, 03, 05, 08, 09, 10 e 11; DINIZ SOM ÁUDIO LTDA - EPP., para os itens 06, 07, 12, 13 e 16. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 09 de Abril de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Municipal (A debitar)
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328.657.5/8 - CAIEIRAS/FRANCO DA ROCHA - APTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS E JUÍZO “EX OFFICIO” - APDO(S): MARIA FERNANDA RICCIARELLI MELO - DERAM PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS. V.U. ACORDAO REGISTRADO SOB N. 0001656412 C/ 4 FLS. (ART.511 CPC: EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$100,00 - COD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO COD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR) - BCO DO BRASIL - RES N. 1/2008 DO STJ - DJU 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS R$110,28 - GUIA DARF - COD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO - GUIA FEDTJ COD.140-6 - BCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUCAO 352/2008 DO STF). - ADV(S): ROMEU DE GODOY FILHO E MARIA FERNANDA RICCIARELLI MELO (EM CAUSA PROPRIA) - SALA:201.
106.01.2005.504705-5/000001-000 - nº ordem 11245/2007 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade - SERGIO MARTINS DOS SANTOS X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - ACOLHO a presente EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE argüida por SÉRGIO MARTINS DOS SANTOS à execução fi scal que lhe move a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, extinguindo o feito com…
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328.657.5/8 - CAIEIRAS/FRANCO DA ROCHA - APTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS E JUÍZO “EX OFFICIO” - APDO(S): MARIA FERNANDA RICCIARELLI MELO - DERAM PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS. V.U. ACORDAO REGISTRADO SOB N. 0001656412 C/ 4 FLS. (ART.511 CPC: EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$100,00 - COD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO COD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR) - BCO DO BRASIL - RES N. 1/2008 DO STJ - DJU 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS R$110,28 - GUIA DARF - COD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO - GUIA FEDTJ COD.140-6 - BCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUCAO 352/2008 DO STF). - ADV(S): ROMEU DE GODOY FILHO E MARIA FERNANDA RICCIARELLI MELO (EM CAUSA PROPRIA) - SALA:201.
106.01.2005.504705-5/000001-000 - nº ordem 11245/2007 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade - SERGIO MARTINS DOS SANTOS X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - ACOLHO a presente EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE argüida por SÉRGIO MARTINS DOS SANTOS à execução fi scal que lhe move a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, extinguindo o feito com base no artigo 269, inciso I, do CPC. ACOLHO a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE argüida por SÉRGIO MARTINS DOS SANTOS à execução fi scal que lhe move a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, extinguindo o feito com base no artigo 269, inciso I, do CPC. - ADV LIGIA MARIA BARBOSA LIMA MORENO OAB/SP 37361 - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941
106.01.2005.504756-6/000001-000 - nº ordem 11287/2007 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade - CICERO MANOEL PEREIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - ACOLHO a presente EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE argüida por CÍCERO MANOEL PEREIRA à execução fi scal que lhe move a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, extinguindo o feito com base no artigo 269, inciso I, do CPC. Diante do princípio da sucumbência e da causalidade, condeno a municipalidade ao pagamento dos honorários advocatícios, no importe de R$ 380,00, nos termos do §4°, do artigo 20, do CPC ACOLHO a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE argüida por CÍCERO MANOEL PEREIRA à execução fi scal que lhe move a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, extinguindo o feito com base no artigo 269, inciso I, do CPC. Diante do princípio da sucumbência e da causalidade, condeno a municipalidade ao pagamento dos honorários advocatícios, no importe de R$ 380,00, nos termos do §4°, do artigo 20, do CPC - ADV PEDRO ORLANDO PIRAINO OAB/SP 26599 - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/ SP 144941
106.01.1999.002797-4/000000-000 - nº ordem 1134/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X DUVAL EDUCAÇAO E CULTURA S/C LTDA - TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE FLS 25, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CPC - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941 - ADV JOSE ANTONIO BONTORIM OAB/SP 22687
106.01.1999.002811-3/000000-000 - nº ordem 1138/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X FRANCISCO MUNHOZ FILHO - ESPOLIO DE E OUTROS - Defi ro, o requerido na cota retro. A Municipalidade requer a intimação do procurador do executado, para que , comprove a propriedade do imóvel , juntado-se nos autos a certidão de propriedade atualizada do imóvel, no prazo de 3 (trê) dias. Caieiras , data supra. - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941 - ADV MARCELO PARONI OAB/SP 108961 - ADV RENATA STEVENSON BRAGA DE LIMA OAB/SP 108513 - ADV CARLOS GABRIEL AMERICANO DE REZENDE OAB/SP 74501 - ADV PAULO CHIECCO TOLEDO OAB/SP 67576 - ADV JOSE MARIA DE ALMEIDA REZENDE OAB/SP 9540 - ADV PAULO RUBENS CANALE OAB/SP 17911 - ADV ANTONIO PRESTES D’AVILA OAB/SP 18917 - ADV MATHIAS ALEXEY WOELZ OAB/ SP 21673 - ADV FABIO DOS SANTOS SOUZA OAB/SP 176794 - ADV CARMINE TIANO NETO OAB/SP 232876
106.01.2005.504576-2/000000-000 - nº ordem 11129/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X OURIQUE ADM E EMP LTDA - Vistos Manifeste o (a)
Requerente, em 05 dias, face a petição da executada retro. - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941 - ADV PATRICIA DE ALMEIDA BARROS OAB/SP 142674
106.01.2006.505713-5/000000-000 - nº ordem 12157/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X LUIZ FRANCISCO CARDOSO - Tendo em vista o oferecimento de bens à penhora à fl s. 07 requer seja intimado o defensor, para que nomeia bens no valor apurado na conta de liquidação anexada na contra-capa, bem como apresente notas fi scais dos bens, e respectivos valores. Int. Caieiras, data supra Luciene Pontirolli Branco Juíza de Direito - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941 - ADV MARCIA APARECIDA MALTONI OAB/SP 91424
106.01.2003.008957-5/000000-000 - nº ordem 6587/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X MARIA LUISA CURADO COELHO MASSELLA - Manifeste-se a executada sobre a impugnação e documentos apresentados. - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941 - ADV FLÁVIO HENRIQUE DA SILVA GARCIA OAB/SP 215772
106.01.2001.003467-2/000000-000 - nº ordem 2378/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X DIONISIO CREMA - Tópico fi nal da sentença Tendo em vista a petição de fl s. 25, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 794,I do C.P.C. Levante-se a penhora , se houver. P.R.I.C. caieiras, data supra DR.DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA JUIZ DE DIREITO - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941
106.01.2001.003229-4/000000-000 - nº ordem 2838/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X ABIGAIL FELIX ME - Tópico fi nal da sentença Tendo em vista a petição de fl s. 22, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 794,I do C.P.C. Levante-se a penhora , se houver. P.R.I.C. caieiras, data supra DR.DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA JUIZ DE DIREITO - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941
106.01.2001.004512-0/000000-000 - nº ordem 3361/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X FBS CONSTRUÇAO CIVIL E PAVIMENTAÇAO LTDA - Vistos Ciente da certidão supra. Intime-se o Executado, para que junte aos autos, cópias do Contrato Social, em 05 (cinco)dias, após, abra-se vista à Exequente para manifestação.. Int. Caieiras, data supra. LUCIENE PONTIROLLI BRANCO EM 22 DE NOVEMRO DE 2007, RECEBI OS PRESENTES AUTOS EM CARTÓRIO. - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941 - ADV CARLOS ALBERTO DE NORONHA OAB/SP 23796
106.01.2002.005575-4/000000-000 - nº ordem 4409/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X DEJAIR APARECIDO SOARES E S/M ELIZABETH MARIA LACERDA SOARES E OUTROS - Vistos Intime-se a requerente para que esclareça seu pedido, no prazo de 05 dias. - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941 106.01.2002.005819-7/000000-000 - nº ordem 4555/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X CDHU - Defi ro, o requerido na cota retro. A municipalidade não aceita o bem oferecido à penhora à fl s 20 , uma vez que o mesmo encontra-se irregular perante o C.R.I. Sendo assim, a Municipalidade requer a intimação do defensor via imprensa, para que, ofereça outros bens passíveis de serem penhorados. - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941
106.01.1999.002811-3/000000-000 - nº ordem 1138/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X FRANCISCO MUNHOZ FILHO - ESPOLIO DE E OUTROS - Defi ro, o requerido na cota retro. A Municipalidade requer a intimação do procurador do executado, para que , comprove a propriedade do imóvel , juntado-se nos autos a certidão de propriedade atualizada do imóvel, no prazo de 3 (trê) dias. Caieiras , data supra. - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941 - ADV MARCELO PARONI OAB/SP 108961 - ADV RENATA STEVENSON BRAGA DE LIMA OAB/SP 108513 - ADV CARLOS GABRIEL AMERICANO DE REZENDE OAB/SP 74501 - ADV PAULO CHIECCO TOLEDO OAB/SP 67576 - ADV JOSE MARIA DE ALMEIDA REZENDE OAB/SP 9540 - ADV PAULO RUBENS CANALE OAB/SP 17911 - ADV ANTONIO PRESTES D’AVILA OAB/SP 18917 - ADV MATHIAS ALEXEY WOELZ OAB/ SP 21673 - ADV FABIO DOS SANTOS SOUZA OAB/SP 176794 - ADV CARMINE TIANO NETO OAB/SP 232876
106.01.2005.002755-4/000000-000 - nº ordem 1798/2005 - Usucapião - ASSOCIAÇAO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FATIMA X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS E OUTROS - Ciência ofício de fl s. 187. Int. - ADV LUCIANE PEREIRA MEDEIROS DONÁRIO OAB/SP 204708 - ADV JOSE EMILIO GAETO OAB/SP 121725 - ADV RUBENS RONALDO PEDROSO OAB/SP 122737 - ADV SHINJI TANENO OAB/SP 85840 - ADV WAGNER GALERA OAB/SP 144773 - ADV GUILHERME JOSE PURVIN DE FIGUEIREDO OAB/SP 72591 - ADV VERA EVANDIA BENINCASA OAB/SP 88041
106.01.2007.000768-1/000000-000 - nº ordem 508/2007 - Outros Feitos Não Especifi cados - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X CIVIC ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA - Certidão de fl s. 98. “A autora não efetuou o pagamento determinado a fl s. 96. Int”. - ADV FRANCISCO CARLOS LUPIANHA OAB/SP 120209 - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941 - ADV MARCELO SANCHES FRANCO DA SILVA OAB/SP 118831
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Tribunal de Contas
/026/06 Câmara Municipal: Caieiras. Exercício: 2006. Presidente da Câmara: Milton Valbuza Silveira. Advogados: Angélica Cristiane Ribeiro e Oswaldo Corrêa Leite Filho. Acompanham: TC-001398/126/06 e TC-001398/326/06. Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator, Fulvio Julião Biazzi, Presidente, e Robson Marinho, a E. Câmara, com fundamento no a…
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Tribunal de Contas
/026/06 Câmara Municipal: Caieiras. Exercício: 2006. Presidente da Câmara: Milton Valbuza Silveira. Advogados: Angélica Cristiane Ribeiro e Oswaldo Corrêa Leite Filho. Acompanham: TC-001398/126/06 e TC-001398/326/06. Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator, Fulvio Julião Biazzi, Presidente, e Robson Marinho, a E. Câmara, com fundamento no artigo 33, inciso II, c.c. o artigo 35, da Lei Complementar nº 709/93, decidiu julgar regulares com ressalva as contas da Câmara Municipal de Caieiras, exercício de 2006, quitando-se o responsável, exceção feita aos atos pendentes de apreciação por este Tribunal, com recomendações ao Chefe do Legislativo.
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Concessao Onerosa de direito real de uso, a pessoas juridicas de direito privado, de 01 (uma) área pública, localizada na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, Km 30,5 (SP 332), ZUD-150, na confluencia com a Avenida Joao Casarotto, Parte da Gleba U , Municipio de Caieiras-SP, com 132.609,70 metros quadrados: Prazo para propostas:24/04/08.
Concessao Onerosa de direito real de uso, a pessoas juridicas de direito privado, de 01 (uma) área pública, localizada na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, Km 30,5 (SP 332), ZUD-150, na confluencia com a Avenida Joao Casarotto, Parte da Gleba U , Municipio de Caieiras-SP, com 132.609,70 metros quadrados: Prazo para propostas:24/04/08.
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Concessao Onerosa de direito real de uso, a pessoas juridicas de direito privado, de 01 (uma) área pública, localizada na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, Km 30,5 (SP 332), ZUD-150, na confluencia com a Avenida Joao Casarotto, Parte da Gleba U , Municipio de Caieiras-SP, com 132.609,70 metros quadrados: Prazo para propostas:24/04/08.
Concessao Onerosa de direito real de uso, a pessoas juridicas de direito privado, de 01 (uma) área pública, localizada na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, Km 30,5 (SP 332), ZUD-150, na confluencia com a Avenida Joao Casarotto, Parte da Gleba U , Municipio de Caieiras-SP, com 132.609,70 metros quadrados: Prazo para propostas:24/04/08.
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106.01.2005.000588-3/000000-000 - nº ordem 347/2005 - Outros Feitos Não Especifi cados - DESAPROPRIAÇAO POR UTILIDADE PUBLICA - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X GREGORIO IGNACIO G SANCHES - Vistos. Ante a certidão de fl s. 165, expeça-se edital conforme determinado à fl s. 162, observando-se o artigo 34 da lei de Desapropriação. Int. - ADV WAGNER GALERA OAB/SP 144773 - ADV JOSE CLAUDIO CURIONI OAB/SP 138207
106.01.2005.000588-3/000000-000 - nº ordem 347/2005 - Outros Feitos Não Especifi cados - DESAPROPRIAÇAO POR UTILIDADE PUBLICA - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X GREGORIO IGNACIO G SANCHES - Vistos. Ante a certidão de fl s. 165, expeça-se edital conforme determinado à fl s. 162, observando-se o artigo 34 da lei de Desapropriação. Int. - ADV WAGNER GALER…
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106.01.2005.000588-3/000000-000 - nº ordem 347/2005 - Outros Feitos Não Especifi cados - DESAPROPRIAÇAO POR UTILIDADE PUBLICA - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X GREGORIO IGNACIO G SANCHES - Vistos. Ante a certidão de fl s. 165, expeça-se edital conforme determinado à fl s. 162, observando-se o artigo 34 da lei de Desapropriação. Int. - ADV WAGNER GALERA OAB/SP 144773 - ADV JOSE CLAUDIO CURIONI OAB/SP 138207
106.01.2005.000588-3/000000-000 - nº ordem 347/2005 - Outros Feitos Não Especifi cados - DESAPROPRIAÇAO POR UTILIDADE PUBLICA - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X GREGORIO IGNACIO G SANCHES - Vistos. Ante a certidão de fl s. 165, expeça-se edital conforme determinado à fl s. 162, observando-se o artigo 34 da lei de Desapropriação. Int. - ADV WAGNER GALERA OAB/SP 144773 - ADV JOSE CLAUDIO CURIONI OAB/SP 138207
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2.008 A COMUL faz saber que por atender na íntegra as exigências do Edital, as propostas apresentadas pelas licitantes abaixo mencionadas, foram declaradas, por unanimidade, HABILITADAS, sendo elas: Espaço Saúde Com. Varejista Mat. Médicos Hospitalar Ltda - Me., Cremer S/A., Medi House Ind. Com. Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda., Lunamed Distribuidora Produtos Médicos Ltda., Udimed Comercial Hospitalar Ltda., Dakfilm Comercial Ltda., Vital Hospitalar Comercial Ltda., Masif Artigos Médicos Hospitalares Ltda. Ficando declarada INABILITADA a licitante Quality Medical Comércio de Medicamentos Ltda., por não atender o item 4.2 do Edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso. Decorrido prazo recursal da fase habilitatória, desde que não haja a interposição de recursos, fica, desde já, designado o DIA 16 DE ABRIL DE 2.008, ÀS 10:00 HORAS, para a abertura dos envelopes “Proposta Comercial”, na Sala de Licitações Públicas desta Prefeitura. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 07 de Abril de 2.008 Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da COMUL
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2.008 A COMUL faz saber que por atender na íntegra as exigências do Edital, as propostas apresentadas pelas licitantes abaixo mencionadas, foram declaradas, por unanimidade, HABILITADAS, sendo elas: Dakfilm Comercial Ltda., Vital Hospitalar Coml. Ltda., Uci Farma Indústria Farmacêutica Ltda., Laboratório Neo Química Com. Ind. Ltda., …
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2.008 A COMUL faz saber que por atender na íntegra as exigências do Edital, as propostas apresentadas pelas licitantes abaixo mencionadas, foram declaradas, por unanimidade, HABILITADAS, sendo elas: Espaço Saúde Com. Varejista Mat. Médicos Hospitalar Ltda - Me., Cremer S/A., Medi House Ind. Com. Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda., Lunamed Distribuidora Produtos Médicos Ltda., Udimed Comercial Hospitalar Ltda., Dakfilm Comercial Ltda., Vital Hospitalar Comercial Ltda., Masif Artigos Médicos Hospitalares Ltda. Ficando declarada INABILITADA a licitante Quality Medical Comércio de Medicamentos Ltda., por não atender o item 4.2 do Edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso. Decorrido prazo recursal da fase habilitatória, desde que não haja a interposição de recursos, fica, desde já, designado o DIA 16 DE ABRIL DE 2.008, ÀS 10:00 HORAS, para a abertura dos envelopes “Proposta Comercial”, na Sala de Licitações Públicas desta Prefeitura. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 07 de Abril de 2.008 Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da COMUL
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2.008 A COMUL faz saber que por atender na íntegra as exigências do Edital, as propostas apresentadas pelas licitantes abaixo mencionadas, foram declaradas, por unanimidade, HABILITADAS, sendo elas: Dakfilm Comercial Ltda., Vital Hospitalar Coml. Ltda., Uci Farma Indústria Farmacêutica Ltda., Laboratório Neo Química Com. Ind. Ltda., Portal Ltda., Interlab Farmacêutica Ltda., Helianto Farmacêutica Ltda., Indústria Farmacêutica Rioquímica Ltda., Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., Aglon Comercio e Representações Ltda., Geolab Indústria Farmacêutica Ltda., Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., e Nunesfarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda. Ficando declaradas INABILITADAS as licitantes abaixo citadas por não atenderem na íntegra as exigências do Edital, sendo elas: Red Farma Distribuidora Ltda., por não atender o item 4.1 Inciso “II” (IPTU) do Edital; Distribuidora de Drogas RN Ltda., por não atender o item 4.1 Inciso “V” do Edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso. Decorrido prazo recursal da fase habilitatória, desde que não haja a interposição de recursos, fica, desde já, designado o DIA 16 DE ABRIL DE 2.008, ÀS 13:30 HORAS, para a abertura dos envelopes “Proposta Comercial”, na Sala de Licitações Públicas desta Prefeitura. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 07 de Abril de 2.008 Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da COMUL
RELAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO FIRMADO PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS. MARÇO - III Contrato n.º 062/08 Data: 20/03/2008 Contratado: MARTES PACK CARTONAGEM LTDA.. Objeto : Concessão onerosa de direito real de uso - P.M. n.º 4972/05 Valor : R$ x.x.x. Modalidade: Concorrência Pública n.º 01/08 Contrato n.º 063/08 Data: 24/03/2008 Contratado: ROCA DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.. Objeto : Termo de aditamento de reequilíbrio financeiro - P.M. n.º 1376/08 Valor : R$ 252.655,32 Modalidade: x.x.x.x Contrato n.º 064/08 Data: 26/03/2008 Contratado: ALCEU RABELO JUNIOR. Objeto : Termo de aditamento de renovação de locação de imóvel - P.M. n.º 1456/08 Valor : R$ 19.128,04 Modalidade: x.x.x.x. Contrato n.º 065/08 Data: 27/03/2008 Contratado: TRANSPOLIX AMB SERV LIMPEZA PÚBLICA PRIVADA LTDA.. Objeto : Termo de prorrogação contratual para coleta de lixo hospitalar - P.M. n.º 439/8 Valor : R$ 25.280,00 Modalidade: x.x.x.x. Contrato n.º 066/08 Data: 28/03/2008 Contratado: SEBASTIÃO VICENTE DE OLIVEIRA. Objeto : Termo de aditamento de prorrogação de prazo de permissão de uso- Decreto n.º 5977/08 e P.M. n.º 2708/08 Valor : R$ x.x.x. Modalidade: x.x.x.x. Contrato n.º 067/08 Data: 28/03/2008 Contratado: ALDEMIR PEREIRA DO NASCIMENTO Objeto : Termo de aditamento de prorrogação de prazo de permissão de uso- Decreto n.º 5976/08 e P.M. n.º /08 Valor : R$ x.x.x. Modalidade: x.x.x.x. Contrato n.º 068/08 Data: 28/03/2008 Contratado: PORTAL LTDA. Objeto : Termo de aditamento de reequilíbrio financeiro - P.M. n.º 7697/07 Valor : R$ 900,00 Modalidade: x.x.x.x. Contrato n.º 069/08 Data: 31/03/2008 Contratado: MARTINS & MARTINS LTDA. Objeto : Realização de obras no prédio da Secretaria da Educação- P.M. n.º 920/08 Valor : R$ 493.395,47 Modalidade: Tomada de Preços n.º 01/08 Contrato n.º 070/08 Data: 31/03/2008 Contratado: SOEBE CONSTRUÇÃO e PAVIMENTAÇÃO LTDA Objeto : Aquisição de concreto betuminoso- P.M. n.º 916/08 Valor : R$ 945.413,00 Modalidade: Pregão n.º 029/08 Contrato n.º 071/08 Data: 31/03/2008 Contratado: ESPAÇONAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Objeto : Aquisição de areia média lavada tipo Jacareí- P.M. n.º 742/08 Valor : R$ 34.650,00 Modalidade: Pregão n.º 031/08 Contrato n.º 072/08 Data: 31/03/2008 Contratado: EMBU S/A ENGENHARIA e COMÉRCIO Objeto : Aquisição de pedra britada n.º 01 - P.M. n.º 742/08 Valor : R$ 32.448,00 Modalidade: Pregão n.º 031/08 Contrato n.º 073/08 Data: 31/03/2008 Contratado: BASALTO PEDREIRA e PAVIMENTAÇÃO LTDA. Objeto : Aquisição de pedra pedrisco limpo - P.M. n.º 742/08 Valor : R$ 3.342,00 Modalidade: Pregão n.º 031/08 Contrato n.º 074/08 Data: 31/03/2008 Contratado: J BONGARI COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Objeto : Aquisição de areia de cava média- P.M. n.º 742/08 Valor : R$ 23.660,00 Modalidade: Pregão n.º 031/08 Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 07 de abril de 2008 Maria Helena de a F Silva - Chefe de Elaboração e Organização de Contratos (A debitar)
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198.01.1989.000050-4- Ordem 1010/89 - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS......X...LUIZ LYCURGO LEITE JUNIOR - 1 - Ofi cie-se Pa 1º Vara solicitando-se informar a respeito da situação do processo de fl s. 658, no tocante a liberação da penhora. 2. Fls. 696: manifestem-se as partes. Após, conclusos para apreciação dos levantamentos. Int. - ADV. SERGIO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS - OAB/SP 92.392 - ADV. JURANDIR PAES - OB/SP 46.915 - ADV. LIA DAMO DEDECA - OAB/SP 207.407 - ADV. GIL COSTA CARVALHO - OAB/SP 6.924 - ADV. ROMEU DE GODOY FILHO - OAB/SP 144.941 - ADV. FRANCISCO CARLOS LUPIANHA - OAB/SP 120.209.
198.01.1989.000050-4- Ordem 1010/89 - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS......X...LUIZ LYCURGO LEITE JUNIOR - 1 - Ofi cie-se Pa 1º Vara solicitando-se informar a respeito da situação do processo de fl s. 658, no tocante a liberação da penhora. 2. Fls. 696: manifestem-se as partes. Após, conclusos para apreciação dos levantamentos. Int. - ADV.…
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198.01.1989.000050-4- Ordem 1010/89 - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS......X...LUIZ LYCURGO LEITE JUNIOR - 1 - Ofi cie-se Pa 1º Vara solicitando-se informar a respeito da situação do processo de fl s. 658, no tocante a liberação da penhora. 2. Fls. 696: manifestem-se as partes. Após, conclusos para apreciação dos levantamentos. Int. - ADV. SERGIO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS - OAB/SP 92.392 - ADV. JURANDIR PAES - OB/SP 46.915 - ADV. LIA DAMO DEDECA - OAB/SP 207.407 - ADV. GIL COSTA CARVALHO - OAB/SP 6.924 - ADV. ROMEU DE GODOY FILHO - OAB/SP 144.941 - ADV. FRANCISCO CARLOS LUPIANHA - OAB/SP 120.209.
198.01.1989.000050-4- Ordem 1010/89 - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS......X...LUIZ LYCURGO LEITE JUNIOR - 1 - Ofi cie-se Pa 1º Vara solicitando-se informar a respeito da situação do processo de fl s. 658, no tocante a liberação da penhora. 2. Fls. 696: manifestem-se as partes. Após, conclusos para apreciação dos levantamentos. Int. - ADV. SERGIO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS - OAB/SP 92.392 - ADV. JURANDIR PAES - OB/SP 46.915 - ADV. LIA DAMO DEDECA - OAB/SP 207.407 - ADV. GIL COSTA CARVALHO - OAB/SP 6.924 - ADV. ROMEU DE GODOY FILHO - OAB/SP 144.941 - ADV. FRANCISCO CARLOS LUPIANHA - OAB/SP 120.209.
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Tribunal de Contas
Proc.: TC-20402/026/05.Contratante: Prefeitura do Município de Caieiras. Contratada: Fridel Frigorífico Industrial Del Rey Ltda.Objeto: Aquisição de carne bovina, carne de frango e salsicha.Licitação: Concorrência nº 02/05 – julgada regular (fls.292/297).Contrato: nº 129/05 de 23.06.05 – fls.250/256 - Valor: R$ 1.182.197,25 – Prazo: até 31.12.05 - julgado r…
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Tribunal de Contas
Proc.: TC-20402/026/05.Contratante: Prefeitura do Município de Caieiras. Contratada: Fridel Frigorífico Industrial Del Rey Ltda.Objeto: Aquisição de carne bovina, carne de frango e salsicha.Licitação: Concorrência nº 02/05 – julgada regular (fls.292/297).Contrato: nº 129/05 de 23.06.05 – fls.250/256 - Valor: R$ 1.182.197,25 – Prazo: até 31.12.05 - julgado regular (fls.292/297).Termos: Termo de Aditamento nº 222/05 de 12.12.05 – julgado regular às fls.321/323. Termo de Aditamento nº 130/06 de 30.05.06 (fls.340/341)- julgado regular às fls.608/611.Em exame: Termo de Aditamento nº 288/06 de 21.12.06 (fls.622/623)Autoridade que firmou o instrumento: Professor Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Municipal. Sentença: fls.637/638. Extrato de Sentença: Pelas razões expostas na sentença referida, julgo regular o Termo de Aditamento nº 288/06 (fls.622/623).Recomendo à Origem para que observe o prazo estabelecido no inciso II do artigo 7º, bem como o disposto no artigo 371 das Instruções nº 2/07.Autorizo vista e extração de cópias ao responsável.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2.008 Acolhendo a decisão do Pregoeiro Municipal, HOMOLOGO, o Pregão Presencial nº 032/2.008, e adjudico a seguinte empresa: ISAMIX TRADING LTDA., para todos os itens da presente licitação. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 03 de Abril de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2.008 Acolhendo a decisão do Pregoeiro Municipal, HOMOLOGO, o Pregão Presencial nº 034/2.008, e adjudico a seguinte empresa: ENGEMAQ COMPONENTES PARA TRATORES LTDA., para o único item da presente licitação. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 03 de Abril de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora - Pre…
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2.008 Acolhendo a decisão do Pregoeiro Municipal, HOMOLOGO, o Pregão Presencial nº 032/2.008, e adjudico a seguinte empresa: ISAMIX TRADING LTDA., para todos os itens da presente licitação. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 03 de Abril de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2.008 Acolhendo a decisão do Pregoeiro Municipal, HOMOLOGO, o Pregão Presencial nº 034/2.008, e adjudico a seguinte empresa: ENGEMAQ COMPONENTES PARA TRATORES LTDA., para o único item da presente licitação. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 03 de Abril de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Municipal (A debitar)
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106.01.2007.002418-0/000000-000 - nº ordem 360/2007 - Outros Feitos Não Especifi cados - DESAPROPRIAÇÃO - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X ARTHUR FARINELLI FILHO - Retirar Carta precatória.Int. - ADV FRANCISCO CARLOS LUPIANHA OAB/SP 120209
106.01.2007.003034-4/000000-000 - nº ordem 644/2007 - Indenização (Ordinária) - ANTONIO VICENTE DA SILVA X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Vistos. Fls 62 : Defi ro. Após, aguarde-se por mais 30 dias. Decorridos no silêncio, ao arquivo. Int. - ADV NELSIMAR PINCELLI OAB/SP 199680
198.01.1996.001714-5/000000-000 - nº ordem 318/1996 - Execução Fiscal (em …
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106.01.2007.002418-0/000000-000 - nº ordem 360/2007 - Outros Feitos Não Especifi cados - DESAPROPRIAÇÃO - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X ARTHUR FARINELLI FILHO - Retirar Carta precatória.Int. - ADV FRANCISCO CARLOS LUPIANHA OAB/SP 120209
106.01.2007.003034-4/000000-000 - nº ordem 644/2007 - Indenização (Ordinária) - ANTONIO VICENTE DA SILVA X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Vistos. Fls 62 : Defi ro. Após, aguarde-se por mais 30 dias. Decorridos no silêncio, ao arquivo. Int. - ADV NELSIMAR PINCELLI OAB/SP 199680
198.01.1996.001714-5/000000-000 - nº ordem 318/1996 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X DIMAS F.SOUZA E OUTROS - Fls. 131/138: Defi ro. Em melhor análise dos autos, verifi ca-se que a própria exeqüente é conhecedora desta circunstânccia, intentou corretamente a execução contra os adquirentes do lote (DIMAS FURTADO DE SOUZA e DANIEL REYES), conforme escritura de fl s. l67/69, vindo, posteriormente, a pleitear a inclusão dos alienantes, em razão de constarem ainda, perante o Reigstro de Imóveis, como co-proprietários do bem (fl s. 14). Sendo assim, REVEJOL o r.despacho de fl s. para determinar a EXCLUSÃO da peticionária de fl s. 131 do pólo passivo da presente ação, procedendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV. MARINA OEHLING GALMANOAB/ SP. 150.933- ADV. LETÍCIA GERARD TAVARES- OAB/SP. 204.192- ADV. PRISCILA RODRIGUES- OAB/SP. 224.300- ADV. GEIZA GISLEIDE DA SILVA- OAB/SP. 180.343.
198.01.1998.001364-1/000000-000 - nº ordem 290/1998 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X IASSAMU YAMASSE - EMBARGOS DE TERCEIRO 32/2001- Vistos. Recebo as apelações somente lno efeito devolutivo. À parte contrária para contra- razões. Int.- ADV. AMÉRICO MASSET LACOMBE- OAB/SP. 24.923- ADV. TANIA LOPES SHIBATA- OAB/SP. 101.062- ADV. RAQUEL GASPARI DE ANDRADE- OAB/SP. 96.236. - ADV WAGNER GALERA OAB/SP 144773 - ADV RAQUEL GASPARI DE ANDRADE OAB/SP 96236 - ADV TANIA LOPES SHIBATA OAB/SP 101062 - ADV PAULO CESAR DE MELO OAB/SP 132275 - ADV SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA OAB/SP 61528 - ADV JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA OAB/SP 13405 - ADV CARLOS ALBERTO AMERICANO OAB/SP 15183 - ADV AMERICO LOURENCO MASSET LACOMBE OAB/SP 24923
399.433.5/0 - IPAUÇU/SANTA CRUZ DO - APTE(S): COSNTRUTORA PROCEDIMENTO LTDA - APDO(S): PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS - DESPACHO DE FLS. 148: CONSIDERANDO O TEMPO DECORRIDO INTIME-SE O PREFEITO MUNICIPAL A PRESTAR O ESCLARECIMENTO, UMA VEZ QUE A COMISSAO DEVE TER SIDO EXTINTA AO TERMINO DA LICITACAO. SP, 18/03/2008. (A.) FRANCO COCUZZA - DS. RELATOR. - ADV(S): MARCUS VINICIUS LIBERATO BORGES E WAGNER GALERA - SALA:203.