Fundado em 1982Notícias de Caieiras e RegiãoCaieiras - SP · 12/09/2026
Serviço público
Cidadania
Serviços, orientações e informações de interesse público para Caieiras e região.
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Tribunal de Contas
Apae de Caieiras e Outros Relator: Cláudio Ferraz de Alvarenga Tip:Recurso Ordinário Expediente: TC 13737/026/08
TC-000011899/026/05; PREFEITURA DE CAIEIRAS; CONTRATO; CONSTRUTORA GOMES LOURENCO LTDA; 2005;
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Tribunal de Contas
Apae de Caieiras e Outros Relator: Cláudio Ferraz de Alvarenga Tip:Recurso Ordinário Expediente: TC 13737/026/08
TC-000011899/026/05; PREFEITURA DE CAIEIRAS; CONTRATO; CONSTRUTORA GOMES LOURENCO LTDA; 2005;
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652.958.5/0 - CAIEIRAS/FRANCO DA ROCHA - APTE(S): FIRMIANO PACHECO - APDO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, V. U. ACORDAO REGISTRADO SOB N. 0001657126 C/ 8 FLS. (ART.511 CPC: EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$100,00 - COD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO COD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR) - BCO DO BRASIL - RES N. 1/2008 DO STJ - DJU 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS R$110,28 - GUIA DARF - COD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO - GUIA FEDTJ COD.140-6 - BCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUCAO 352/2008 DO STF). - ADV(S): ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA E GEIZA GISLEIDE DA SILVA - SALA:341.
655.175.5/8 - CAIEIRAS/FRANCO DA ROCHA - APTE(S): JUÍZO EX OFFICIO - APDO(S): FIRMIANO PACHECO - INTERESSADO(S): PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, V. U. ACORDAO REGISTRADO SOB N. 0001608767 C/ 4 FLS. (ART.511 CPC: EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$100,00 - COD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO COD. 10825-1 (AMBOS GUI…
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652.958.5/0 - CAIEIRAS/FRANCO DA ROCHA - APTE(S): FIRMIANO PACHECO - APDO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, V. U. ACORDAO REGISTRADO SOB N. 0001657126 C/ 8 FLS. (ART.511 CPC: EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$100,00 - COD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO COD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR) - BCO DO BRASIL - RES N. 1/2008 DO STJ - DJU 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS R$110,28 - GUIA DARF - COD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO - GUIA FEDTJ COD.140-6 - BCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUCAO 352/2008 DO STF). - ADV(S): ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA E GEIZA GISLEIDE DA SILVA - SALA:341.
655.175.5/8 - CAIEIRAS/FRANCO DA ROCHA - APTE(S): JUÍZO EX OFFICIO - APDO(S): FIRMIANO PACHECO - INTERESSADO(S): PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, V. U. ACORDAO REGISTRADO SOB N. 0001608767 C/ 4 FLS. (ART.511 CPC: EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$100,00 - COD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO COD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR) - BCO DO BRASIL - RES N. 1/2008 DO STJ - DJU 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS R$110,28 - GUIA DARF - COD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO - GUIA FEDTJ COD.140-6 - BCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUCAO 352/2008 DO STF). - ADV(S): GISELE RONDON ROCHA E FRANCISCO CARLOS LUPIANHA - SALA:341.
EP-6821/07 - Nº de ordem cronológica: 00001/09 Processo: 106012003001917-2(1609/03) - 1ª VARA DISTRITAL CÍVEL DE CAIEIRAS Comarca : FRANCO DA ROCHA Autor(es): MARIA DE MACEDO MENDES E O/O, HERDEIROS DE JOÃO HENRIQUE DE MACEDO MENDES Adv(s). Dr(s).: ADEVALDO JOSÉ DE CASTRO Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Adv(s). Dr(s).: WAGNER GALERA
198.01.1994.002780-9/000000-000 - nº ordem 1026/1994 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X FRANCISCO MUNHOZ FILHO (ESPOLIO) E OUTROS - Defi ro o requerido na cota retro. (refere-se a cota da procuradora da municipalidade onde requer o registro do mandado). ADV. DR. MARCELO PARONI - OAB Nº 108.961.
198.01.1995.001252-3/000000-000 - nº ordem 206/1995 - Execução Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X ANTONIO FRANCISCO DA SILVA - J. Defi ro, se em termos. (a.). Fernando Dominguez G. Leal. ADV. DR. JUSSARA APARECIDA LINO BEZERRA - OAB Nº 243.250.
198.01.1998.002762-0/000000-000 - nº ordem 728/1998 - Execução Fiscal (em geral) - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X TRANSPORTADORA MARVASIL LTDA - Intime-se a executada na pessoa de seu procurador de fl s., 31, a informar a localização dos bens penhorados à fl s. 22. ADV. DR. CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA - OAB Nº 52.406. - ADV SAMIA MARIA FAIÇAL CARBONE OAB/SP 77462 - ADV FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO OAB/SP 39174 - ADV ANDRÉ RICARDO RAIMUNDO OAB/SP 155766 - ADV RENATO SAIDEL COELHO OAB/SP 154155 - ADV WLADEMIR GARCIA OAB/SP 149614
198.01.1998.002768-6/000000-000 - nº ordem 733/1998 - Execução Fiscal (em geral) - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X ALCEU RABELO JUNIOR - Fls. 21. Defi ro. Arquive-se os autos. ADV. DR. MARCO ANTONIO DONARIO - OAB Nº 114.420.
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Tribunal de Contas
São Paulo, 10 de abril de 2008. FULVIO JULIÃO BIAZZI - PRESIDENTE RENATO MARTINS COSTA - RELATOR TC-001398/026/06 Câmara Municipal: Caieiras. Exercício: 2006. Presidente da Câmara: Milton Valbuza Silveira. Advogados: Angélica Cristiane Ribeiro e Oswaldo Corrêa Leite Filho. Acompanha(m): TC-001398/126/06 e TC-001398/326/06. Auditada por: GDF-9 - DSF-II. Audi…
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Tribunal de Contas
São Paulo, 10 de abril de 2008. FULVIO JULIÃO BIAZZI - PRESIDENTE RENATO MARTINS COSTA - RELATOR TC-001398/026/06 Câmara Municipal: Caieiras. Exercício: 2006. Presidente da Câmara: Milton Valbuza Silveira. Advogados: Angélica Cristiane Ribeiro e Oswaldo Corrêa Leite Filho. Acompanha(m): TC-001398/126/06 e TC-001398/326/06. Auditada por: GDF-9 - DSF-II. Auditoria atual: GDF-8 - DSF-II. Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 01 de abril de 2008, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator, Fulvio Julião Biazzi, Presidente e Robson Marinho, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, julgar regulares, com ressalva, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, as contas da Mesa da Câmara, com a quitação do responsável Milton Valbuza Silveira, nos termos do artigo 35, do referido dispositivo legal, exceção feita aos atos pendentes de apreciação por este Tribunal. Recomendou, porém, ao Chefe do Legislativo o que se segue: atender ao que dispõem os artigos 29 e 30 da Lei Federal nº 4.320/64; observar as determinações da Portaria nº 339/01, especialmente quanto às transferências financeiras; dar cumprimento à regra introduzida pela Emenda Constitucional nº 50/06, que determinou que os Vereadores não podem mais receber por sessões extraordinárias. O processo ficará disponível aos interessados para vista e extração de cópias, independentemente de requerimento, no Cartório do Conselheiro Relator.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2.008 PROCESSO N.º 8526/2.007 TERMO DE RETI RATIFICAÇÃO A Pregoeira substituta do Município de Caieiras, faz saber a todos os interessados, que atendendo ao pedido de esclarecimento da empresa CATHITA COMÉRCIO e DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA., e ao pedido de impugnação da empresa LUKARMONA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÕES e EXPORTAÇÕES LTDA., resolve alterar o Anexo I e o Edital do Pregão Presencial nº 036/2.008, fazendo constar as seguintes retificações: O Anexo I passa a constar com as seguintes observações: Item 01-Feijão: embalagem pesando 1kg; Item 02-Milho Pipoca: embalagem pesando 500g; Item 04-Achocolatado em pó: embalagem pesando 1kg; Item 05-Açúcar refinado: embalagem pesando 1kg; Item 06-Pó para gelatina: embalagem pesando 1kg; Item 11-Doce de leite em pasta: embalagem pesando 500g; Item 16-Margarina: embalagem pesando 500g; Item 21-Macarrão com ovos tipo letrinha: embalagem pesando 500g; Item 22-Macarrão tipo parafuso: embalagem pesando 500g; Item 24-Óleo de soja refinado: embalagem pesando 900ml; Item 31-Pudim com leite sabor chocolate: embalagem pesando 1kg; Com relação ao item 06, pó para gelatina deverá ser considerado 1.750 kg no sabor morango, 1.750 kg no sabor uva, 1.750 kg no sabor limão e 1.750 kg no sabor abacaxi, perfazendo 7.000 kg de pó para gelatina. Com referência ao item 08, biscoito wafer deverá ser considerado 3.750 kg no sabor morango e 3.750 kg no sabor chocolate, perfazendo 7.500 kg de biscoito wafer. O mesmo deverá ser entregue em embalagem individual, com 02 unidades, pesando de 20 a 40 gramas. Estes pacotinhos deverão ser acondicionados em caixas individuais contendo 20 unidades cada. No Edital fica ACRESCIDO ao item 2.7 a alínea “b” constando o seguinte: 2.7 a)... b) a proponente deverá apresentar DECLARAÇÃO de que, caso seja vencedora do certame, se obriga a apresentar as fichas técnicas dos produtos ofertados, que deverão ser analisadas pela Nutricionista da Administração, para verificação mais apurada das características dos produtos antes da assinatura do futuro contrato. em conseqüência, fica re-designada a data para entrega, abertura dos envelopes e realização da Sessão do Pregão Presencial para o dia 25 de Abril de 2.008 às 09:00h. Os demais termos constantes do edital ficam ratificados. Publique-se. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 11 de Abril de 2008. RENATA MUCELINI TURBUK - PREGOEIRA SUBSTITUTA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2.008 Acolhendo a decisão do Pregoeiro Municipal, HOMOLOGO, o Pregão Presencial nº 042/2.008, e adjudico a seguinte empresa: COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO MARIGU LTDA - ME., para o item 01. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 11 de Abril de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Mun…
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2.008 PROCESSO N.º 8526/2.007 TERMO DE RETI RATIFICAÇÃO A Pregoeira substituta do Município de Caieiras, faz saber a todos os interessados, que atendendo ao pedido de esclarecimento da empresa CATHITA COMÉRCIO e DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA., e ao pedido de impugnação da empresa LUKARMONA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÕES e EXPORTAÇÕES LTDA., resolve alterar o Anexo I e o Edital do Pregão Presencial nº 036/2.008, fazendo constar as seguintes retificações: O Anexo I passa a constar com as seguintes observações: Item 01-Feijão: embalagem pesando 1kg; Item 02-Milho Pipoca: embalagem pesando 500g; Item 04-Achocolatado em pó: embalagem pesando 1kg; Item 05-Açúcar refinado: embalagem pesando 1kg; Item 06-Pó para gelatina: embalagem pesando 1kg; Item 11-Doce de leite em pasta: embalagem pesando 500g; Item 16-Margarina: embalagem pesando 500g; Item 21-Macarrão com ovos tipo letrinha: embalagem pesando 500g; Item 22-Macarrão tipo parafuso: embalagem pesando 500g; Item 24-Óleo de soja refinado: embalagem pesando 900ml; Item 31-Pudim com leite sabor chocolate: embalagem pesando 1kg; Com relação ao item 06, pó para gelatina deverá ser considerado 1.750 kg no sabor morango, 1.750 kg no sabor uva, 1.750 kg no sabor limão e 1.750 kg no sabor abacaxi, perfazendo 7.000 kg de pó para gelatina. Com referência ao item 08, biscoito wafer deverá ser considerado 3.750 kg no sabor morango e 3.750 kg no sabor chocolate, perfazendo 7.500 kg de biscoito wafer. O mesmo deverá ser entregue em embalagem individual, com 02 unidades, pesando de 20 a 40 gramas. Estes pacotinhos deverão ser acondicionados em caixas individuais contendo 20 unidades cada. No Edital fica ACRESCIDO ao item 2.7 a alínea “b” constando o seguinte: 2.7 a)... b) a proponente deverá apresentar DECLARAÇÃO de que, caso seja vencedora do certame, se obriga a apresentar as fichas técnicas dos produtos ofertados, que deverão ser analisadas pela Nutricionista da Administração, para verificação mais apurada das características dos produtos antes da assinatura do futuro contrato. em conseqüência, fica re-designada a data para entrega, abertura dos envelopes e realização da Sessão do Pregão Presencial para o dia 25 de Abril de 2.008 às 09:00h. Os demais termos constantes do edital ficam ratificados. Publique-se. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 11 de Abril de 2008. RENATA MUCELINI TURBUK - PREGOEIRA SUBSTITUTA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2.008 Acolhendo a decisão do Pregoeiro Municipal, HOMOLOGO, o Pregão Presencial nº 042/2.008, e adjudico a seguinte empresa: COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO MARIGU LTDA - ME., para o item 01. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 11 de Abril de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2.008 Acolhendo a decisão do Pregoeiro Municipal, HOMOLOGO, o Pregão Presencial nº 043/2.008, e adjudico a seguinte empresa: D.G.F. COMERCIAL LTDA., para todos os itens da presente licitação. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 11 de Abril de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Municipal
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/08 ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras EDITAL: 046/08 OBJETO: Aquisição de equipamentos hospitalares, para entrega imediata MODALIDADE: Pregão Presencial DATA DE ENTREGA e ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 28/04/2.008 às 09:00h. Para envio do edital via e-mail será necessária solicitação do mesmo pelo e-mail: licitaçã[email protected] ou [email protected], devendo a empresa solicitante informar seus dados cadastrais (endereço completo, telefone, CNPJ, etc), podendo o mesmo também ser adquirido gratuitamente, devendo para tanto, trazer 01 (um) disquete de alta densidade 1.44 MB de 2ª à 6ª feira das 12:00h às 17:00h, até o dia 25/04/2.008. Maiores informações pelo telefone 4442-7710, no horário das 12:00h as 17:00h. Não enviamos o edital por fax e/ou correio. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 11 de Abril de 2008. RENATA MUCELINI TURBUK - PREGOEIRA SUBSTITUTA (A debitar)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2.008 A COMUL faz saber que por atender na íntegra as exigências do Edital, a proposta apresentada pela licitante J.J. COMERCIAL e DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., foi declarada, por unanimidade, HABILITADA. Ficando declaradas INABILITADAS as licitantes abaixo mencionadas por não atenderem na íntegra as exigências do Edital, sendo elas: COMERCIAL DE ALIMENTOS NUTRIVIP DO BRASIL LTDA., por não atender o item 4.1.4 alínea “d” do Edital. CONSER COMÉRCIO DE ALIMENTOS e SERVIÇOS LTDA., por não atender o item 4.1.2 alíneas “a, b, d, e, f” do Edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso. Decorrido prazo recursal da fase habilitatória, desde que não haja a interposição de recursos, fica, desde já, designado o DIA 22 DE ABRIL DE 2.008, ÀS 09:30 HORAS, para a abertura dos envelopes “Proposta Comercial”, na Sala de Licitações Públicas desta Prefeitura. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 10 de Abril de 2.008 Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da COMUL (A debitar)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2.008 A COMUL faz saber que por atender na íntegra as exigências do Edital, a proposta apresentada pela licitante J.J. COMERCIAL e DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., foi declarada, por unanimidade, HABILITADA. Ficando declaradas INABILITADAS as licitantes abaixo mencionadas por não atend…
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2.008 A COMUL faz saber que por atender na íntegra as exigências do Edital, a proposta apresentada pela licitante J.J. COMERCIAL e DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., foi declarada, por unanimidade, HABILITADA. Ficando declaradas INABILITADAS as licitantes abaixo mencionadas por não atenderem na íntegra as exigências do Edital, sendo elas: COMERCIAL DE ALIMENTOS NUTRIVIP DO BRASIL LTDA., por não atender o item 4.1.4 alínea “d” do Edital. CONSER COMÉRCIO DE ALIMENTOS e SERVIÇOS LTDA., por não atender o item 4.1.2 alíneas “a, b, d, e, f” do Edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso. Decorrido prazo recursal da fase habilitatória, desde que não haja a interposição de recursos, fica, desde já, designado o DIA 22 DE ABRIL DE 2.008, ÀS 09:30 HORAS, para a abertura dos envelopes “Proposta Comercial”, na Sala de Licitações Públicas desta Prefeitura. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 10 de Abril de 2.008 Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da COMUL (A debitar)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2.008 A COMUL faz saber que por atender na íntegra as exigências do Edital, a proposta apresentada pela licitante J.J. COMERCIAL e DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., foi declarada, por unanimidade, HABILITADA. Ficando declaradas INABILITADAS as licitantes abaixo mencionadas por não atenderem na íntegra as exigências do Edital, sendo elas: COMERCIAL DE ALIMENTOS NUTRIVIP DO BRASIL LTDA., por não atender o item 4.1.4 alínea “d” do Edital. CONSER COMÉRCIO DE ALIMENTOS e SERVIÇOS LTDA., por não atender o item 4.1.2 alíneas “a, b, d, e, f” do Edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso. Decorrido prazo recursal da fase habilitatória, desde que não haja a interposição de recursos, fica, desde já, designado o DIA 22 DE ABRIL DE 2.008, ÀS 09:30 HORAS, para a abertura dos envelopes “Proposta Comercial”, na Sala de Licitações Públicas desta Prefeitura. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 10 de Abril de 2.008 Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da COMUL (A debitar)
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106.01.2004.004324-5/000000-000 - nº ordem 2339/2004 - Possessórias em geral - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X CICERO ESTEVAO DE MORAES - Ciência certidão de fl s. 117.”Decorreu o prazo legal sem manifestação do autor. Int”. - ADV ROBERTO TEIXEIRA CARNEIRO OAB/SP 166610
106.01.2008.000227-0/000000-000 - nº ordem 39/2008 - Medida Cautelar (em geral) - CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X JORNAL A SEMANA LTDA - Manifeste-se o autor face a contestação. Int. - ADV DANIELLE CRAVO SANTOS OAB/SP 195181 - ADV HERMANO ALMEIDA LEITAO OAB/SP 91910
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106.01.2004.004324-5/000000-000 - nº ordem 2339/2004 - Possessórias em geral - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X CICERO ESTEVAO DE MORAES - Ciência certidão de fl s. 117.”Decorreu o prazo legal sem manifestação do autor. Int”. - ADV ROBERTO TEIXEIRA CARNEIRO OAB/SP 166610
106.01.2008.000227-0/000000-000 - nº ordem 39/2008 - Medida Cautelar (em geral) - CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X JORNAL A SEMANA LTDA - Manifeste-se o autor face a contestação. Int. - ADV DANIELLE CRAVO SANTOS OAB/SP 195181 - ADV HERMANO ALMEIDA LEITAO OAB/SP 91910
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 006/2008 Em atendimento aos esclarecimentos das empresas JZ ENGENHARIA e COMÉRCIO LTDA e SISTEMA ENGENHARIA e ARQUITETURA LTDA, a Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento respondeu aos quesitos, conforme resposta enviada a todos os interessados, cujo relatório ficará fazendo parte do Processo Municipal n° 974/2008 (Concorrência Pública 06/08). Em conseqüência fica designada a data de 15 de Abril de 2008 às 9:00 horas para recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta dos interessados, e, em seguida será realizada a sessão de abertura do envelope de Habilitação. Eduardo Satrapa - Presidente da COMUL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2.008 Acolhendo a decisão do Pregoeiro Municipal, HOMOLOGO, o Pregão Presencial nº 037/2.008, e adjudico a seguinte empresa: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A., para o único item da presente licitação. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 09 de Abril de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Munic…
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 006/2008 Em atendimento aos esclarecimentos das empresas JZ ENGENHARIA e COMÉRCIO LTDA e SISTEMA ENGENHARIA e ARQUITETURA LTDA, a Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento respondeu aos quesitos, conforme resposta enviada a todos os interessados, cujo relatório ficará fazendo parte do Processo Municipal n° 974/2008 (Concorrência Pública 06/08). Em conseqüência fica designada a data de 15 de Abril de 2008 às 9:00 horas para recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta dos interessados, e, em seguida será realizada a sessão de abertura do envelope de Habilitação. Eduardo Satrapa - Presidente da COMUL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2.008 Acolhendo a decisão do Pregoeiro Municipal, HOMOLOGO, o Pregão Presencial nº 037/2.008, e adjudico a seguinte empresa: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A., para o único item da presente licitação. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 09 de Abril de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2.008 Acolhendo a decisão do Pregoeiro Municipal, HOMOLOGO, o Pregão Presencial nº 038/2.008, e adjudico as seguintes empresas: GUARANI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., para o item 02; INDÚSTRIA e COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERECI LTDA - EPP., para o item 01. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 09 de Abril de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Municipal (A debitar) (10)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2.008 Acolhendo a decisão do Pregoeiro Municipal, HOMOLOGO, o Pregão Presencial nº 039/2.008, e adjudico as seguintes empresas: INFORLEST COMÉRCIO e INFORMÁTICA LTDA., para os itens 01, 02, 03, 05, 08, 09, 10 e 11; DINIZ SOM ÁUDIO LTDA - EPP., para os itens 06, 07, 12, 13 e 16. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 09 de Abril de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Municipal (A debitar)
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328.657.5/8 - CAIEIRAS/FRANCO DA ROCHA - APTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS E JUÍZO “EX OFFICIO” - APDO(S): MARIA FERNANDA RICCIARELLI MELO - DERAM PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS. V.U. ACORDAO REGISTRADO SOB N. 0001656412 C/ 4 FLS. (ART.511 CPC: EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$100,00 - COD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO COD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR) - BCO DO BRASIL - RES N. 1/2008 DO STJ - DJU 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS R$110,28 - GUIA DARF - COD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO - GUIA FEDTJ COD.140-6 - BCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUCAO 352/2008 DO STF). - ADV(S): ROMEU DE GODOY FILHO E MARIA FERNANDA RICCIARELLI MELO (EM CAUSA PROPRIA) - SALA:201.
106.01.2005.504705-5/000001-000 - nº ordem 11245/2007 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade - SERGIO MARTINS DOS SANTOS X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - ACOLHO a presente EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE argüida por SÉRGIO MARTINS DOS SANTOS à execução fi scal que lhe move a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, extinguindo o feito com…
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328.657.5/8 - CAIEIRAS/FRANCO DA ROCHA - APTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS E JUÍZO “EX OFFICIO” - APDO(S): MARIA FERNANDA RICCIARELLI MELO - DERAM PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS. V.U. ACORDAO REGISTRADO SOB N. 0001656412 C/ 4 FLS. (ART.511 CPC: EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$100,00 - COD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO COD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR) - BCO DO BRASIL - RES N. 1/2008 DO STJ - DJU 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS R$110,28 - GUIA DARF - COD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO - GUIA FEDTJ COD.140-6 - BCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUCAO 352/2008 DO STF). - ADV(S): ROMEU DE GODOY FILHO E MARIA FERNANDA RICCIARELLI MELO (EM CAUSA PROPRIA) - SALA:201.
106.01.2005.504705-5/000001-000 - nº ordem 11245/2007 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade - SERGIO MARTINS DOS SANTOS X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - ACOLHO a presente EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE argüida por SÉRGIO MARTINS DOS SANTOS à execução fi scal que lhe move a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, extinguindo o feito com base no artigo 269, inciso I, do CPC. ACOLHO a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE argüida por SÉRGIO MARTINS DOS SANTOS à execução fi scal que lhe move a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, extinguindo o feito com base no artigo 269, inciso I, do CPC. - ADV LIGIA MARIA BARBOSA LIMA MORENO OAB/SP 37361 - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941
106.01.2005.504756-6/000001-000 - nº ordem 11287/2007 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade - CICERO MANOEL PEREIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - ACOLHO a presente EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE argüida por CÍCERO MANOEL PEREIRA à execução fi scal que lhe move a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, extinguindo o feito com base no artigo 269, inciso I, do CPC. Diante do princípio da sucumbência e da causalidade, condeno a municipalidade ao pagamento dos honorários advocatícios, no importe de R$ 380,00, nos termos do §4°, do artigo 20, do CPC ACOLHO a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE argüida por CÍCERO MANOEL PEREIRA à execução fi scal que lhe move a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, extinguindo o feito com base no artigo 269, inciso I, do CPC. Diante do princípio da sucumbência e da causalidade, condeno a municipalidade ao pagamento dos honorários advocatícios, no importe de R$ 380,00, nos termos do §4°, do artigo 20, do CPC - ADV PEDRO ORLANDO PIRAINO OAB/SP 26599 - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/ SP 144941
106.01.1999.002797-4/000000-000 - nº ordem 1134/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X DUVAL EDUCAÇAO E CULTURA S/C LTDA - TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE FLS 25, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CPC - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941 - ADV JOSE ANTONIO BONTORIM OAB/SP 22687
106.01.1999.002811-3/000000-000 - nº ordem 1138/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X FRANCISCO MUNHOZ FILHO - ESPOLIO DE E OUTROS - Defi ro, o requerido na cota retro. A Municipalidade requer a intimação do procurador do executado, para que , comprove a propriedade do imóvel , juntado-se nos autos a certidão de propriedade atualizada do imóvel, no prazo de 3 (trê) dias. Caieiras , data supra. - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941 - ADV MARCELO PARONI OAB/SP 108961 - ADV RENATA STEVENSON BRAGA DE LIMA OAB/SP 108513 - ADV CARLOS GABRIEL AMERICANO DE REZENDE OAB/SP 74501 - ADV PAULO CHIECCO TOLEDO OAB/SP 67576 - ADV JOSE MARIA DE ALMEIDA REZENDE OAB/SP 9540 - ADV PAULO RUBENS CANALE OAB/SP 17911 - ADV ANTONIO PRESTES D’AVILA OAB/SP 18917 - ADV MATHIAS ALEXEY WOELZ OAB/ SP 21673 - ADV FABIO DOS SANTOS SOUZA OAB/SP 176794 - ADV CARMINE TIANO NETO OAB/SP 232876
106.01.2005.504576-2/000000-000 - nº ordem 11129/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X OURIQUE ADM E EMP LTDA - Vistos Manifeste o (a)
Requerente, em 05 dias, face a petição da executada retro. - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941 - ADV PATRICIA DE ALMEIDA BARROS OAB/SP 142674
106.01.2006.505713-5/000000-000 - nº ordem 12157/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X LUIZ FRANCISCO CARDOSO - Tendo em vista o oferecimento de bens à penhora à fl s. 07 requer seja intimado o defensor, para que nomeia bens no valor apurado na conta de liquidação anexada na contra-capa, bem como apresente notas fi scais dos bens, e respectivos valores. Int. Caieiras, data supra Luciene Pontirolli Branco Juíza de Direito - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941 - ADV MARCIA APARECIDA MALTONI OAB/SP 91424
106.01.2003.008957-5/000000-000 - nº ordem 6587/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X MARIA LUISA CURADO COELHO MASSELLA - Manifeste-se a executada sobre a impugnação e documentos apresentados. - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941 - ADV FLÁVIO HENRIQUE DA SILVA GARCIA OAB/SP 215772
106.01.2001.003467-2/000000-000 - nº ordem 2378/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X DIONISIO CREMA - Tópico fi nal da sentença Tendo em vista a petição de fl s. 25, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 794,I do C.P.C. Levante-se a penhora , se houver. P.R.I.C. caieiras, data supra DR.DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA JUIZ DE DIREITO - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941
106.01.2001.003229-4/000000-000 - nº ordem 2838/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X ABIGAIL FELIX ME - Tópico fi nal da sentença Tendo em vista a petição de fl s. 22, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 794,I do C.P.C. Levante-se a penhora , se houver. P.R.I.C. caieiras, data supra DR.DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA JUIZ DE DIREITO - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941
106.01.2001.004512-0/000000-000 - nº ordem 3361/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X FBS CONSTRUÇAO CIVIL E PAVIMENTAÇAO LTDA - Vistos Ciente da certidão supra. Intime-se o Executado, para que junte aos autos, cópias do Contrato Social, em 05 (cinco)dias, após, abra-se vista à Exequente para manifestação.. Int. Caieiras, data supra. LUCIENE PONTIROLLI BRANCO EM 22 DE NOVEMRO DE 2007, RECEBI OS PRESENTES AUTOS EM CARTÓRIO. - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941 - ADV CARLOS ALBERTO DE NORONHA OAB/SP 23796
106.01.2002.005575-4/000000-000 - nº ordem 4409/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X DEJAIR APARECIDO SOARES E S/M ELIZABETH MARIA LACERDA SOARES E OUTROS - Vistos Intime-se a requerente para que esclareça seu pedido, no prazo de 05 dias. - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941 106.01.2002.005819-7/000000-000 - nº ordem 4555/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X CDHU - Defi ro, o requerido na cota retro. A municipalidade não aceita o bem oferecido à penhora à fl s 20 , uma vez que o mesmo encontra-se irregular perante o C.R.I. Sendo assim, a Municipalidade requer a intimação do defensor via imprensa, para que, ofereça outros bens passíveis de serem penhorados. - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941
106.01.1999.002811-3/000000-000 - nº ordem 1138/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X FRANCISCO MUNHOZ FILHO - ESPOLIO DE E OUTROS - Defi ro, o requerido na cota retro. A Municipalidade requer a intimação do procurador do executado, para que , comprove a propriedade do imóvel , juntado-se nos autos a certidão de propriedade atualizada do imóvel, no prazo de 3 (trê) dias. Caieiras , data supra. - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941 - ADV MARCELO PARONI OAB/SP 108961 - ADV RENATA STEVENSON BRAGA DE LIMA OAB/SP 108513 - ADV CARLOS GABRIEL AMERICANO DE REZENDE OAB/SP 74501 - ADV PAULO CHIECCO TOLEDO OAB/SP 67576 - ADV JOSE MARIA DE ALMEIDA REZENDE OAB/SP 9540 - ADV PAULO RUBENS CANALE OAB/SP 17911 - ADV ANTONIO PRESTES D’AVILA OAB/SP 18917 - ADV MATHIAS ALEXEY WOELZ OAB/ SP 21673 - ADV FABIO DOS SANTOS SOUZA OAB/SP 176794 - ADV CARMINE TIANO NETO OAB/SP 232876
106.01.2005.002755-4/000000-000 - nº ordem 1798/2005 - Usucapião - ASSOCIAÇAO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FATIMA X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS E OUTROS - Ciência ofício de fl s. 187. Int. - ADV LUCIANE PEREIRA MEDEIROS DONÁRIO OAB/SP 204708 - ADV JOSE EMILIO GAETO OAB/SP 121725 - ADV RUBENS RONALDO PEDROSO OAB/SP 122737 - ADV SHINJI TANENO OAB/SP 85840 - ADV WAGNER GALERA OAB/SP 144773 - ADV GUILHERME JOSE PURVIN DE FIGUEIREDO OAB/SP 72591 - ADV VERA EVANDIA BENINCASA OAB/SP 88041
106.01.2007.000768-1/000000-000 - nº ordem 508/2007 - Outros Feitos Não Especifi cados - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X CIVIC ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA - Certidão de fl s. 98. “A autora não efetuou o pagamento determinado a fl s. 96. Int”. - ADV FRANCISCO CARLOS LUPIANHA OAB/SP 120209 - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941 - ADV MARCELO SANCHES FRANCO DA SILVA OAB/SP 118831
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Tribunal de Contas
/026/06 Câmara Municipal: Caieiras. Exercício: 2006. Presidente da Câmara: Milton Valbuza Silveira. Advogados: Angélica Cristiane Ribeiro e Oswaldo Corrêa Leite Filho. Acompanham: TC-001398/126/06 e TC-001398/326/06. Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator, Fulvio Julião Biazzi, Presidente, e Robson Marinho, a E. Câmara, com fundamento no a…
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Tribunal de Contas
/026/06 Câmara Municipal: Caieiras. Exercício: 2006. Presidente da Câmara: Milton Valbuza Silveira. Advogados: Angélica Cristiane Ribeiro e Oswaldo Corrêa Leite Filho. Acompanham: TC-001398/126/06 e TC-001398/326/06. Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator, Fulvio Julião Biazzi, Presidente, e Robson Marinho, a E. Câmara, com fundamento no artigo 33, inciso II, c.c. o artigo 35, da Lei Complementar nº 709/93, decidiu julgar regulares com ressalva as contas da Câmara Municipal de Caieiras, exercício de 2006, quitando-se o responsável, exceção feita aos atos pendentes de apreciação por este Tribunal, com recomendações ao Chefe do Legislativo.
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Concessao Onerosa de direito real de uso, a pessoas juridicas de direito privado, de 01 (uma) área pública, localizada na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, Km 30,5 (SP 332), ZUD-150, na confluencia com a Avenida Joao Casarotto, Parte da Gleba U , Municipio de Caieiras-SP, com 132.609,70 metros quadrados: Prazo para propostas:24/04/08.
Concessao Onerosa de direito real de uso, a pessoas juridicas de direito privado, de 01 (uma) área pública, localizada na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, Km 30,5 (SP 332), ZUD-150, na confluencia com a Avenida Joao Casarotto, Parte da Gleba U , Municipio de Caieiras-SP, com 132.609,70 metros quadrados: Prazo para propostas:24/04/08.
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Concessao Onerosa de direito real de uso, a pessoas juridicas de direito privado, de 01 (uma) área pública, localizada na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, Km 30,5 (SP 332), ZUD-150, na confluencia com a Avenida Joao Casarotto, Parte da Gleba U , Municipio de Caieiras-SP, com 132.609,70 metros quadrados: Prazo para propostas:24/04/08.
Concessao Onerosa de direito real de uso, a pessoas juridicas de direito privado, de 01 (uma) área pública, localizada na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, Km 30,5 (SP 332), ZUD-150, na confluencia com a Avenida Joao Casarotto, Parte da Gleba U , Municipio de Caieiras-SP, com 132.609,70 metros quadrados: Prazo para propostas:24/04/08.
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106.01.2005.000588-3/000000-000 - nº ordem 347/2005 - Outros Feitos Não Especifi cados - DESAPROPRIAÇAO POR UTILIDADE PUBLICA - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X GREGORIO IGNACIO G SANCHES - Vistos. Ante a certidão de fl s. 165, expeça-se edital conforme determinado à fl s. 162, observando-se o artigo 34 da lei de Desapropriação. Int. - ADV WAGNER GALERA OAB/SP 144773 - ADV JOSE CLAUDIO CURIONI OAB/SP 138207
106.01.2005.000588-3/000000-000 - nº ordem 347/2005 - Outros Feitos Não Especifi cados - DESAPROPRIAÇAO POR UTILIDADE PUBLICA - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X GREGORIO IGNACIO G SANCHES - Vistos. Ante a certidão de fl s. 165, expeça-se edital conforme determinado à fl s. 162, observando-se o artigo 34 da lei de Desapropriação. Int. - ADV WAGNER GALER…
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106.01.2005.000588-3/000000-000 - nº ordem 347/2005 - Outros Feitos Não Especifi cados - DESAPROPRIAÇAO POR UTILIDADE PUBLICA - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X GREGORIO IGNACIO G SANCHES - Vistos. Ante a certidão de fl s. 165, expeça-se edital conforme determinado à fl s. 162, observando-se o artigo 34 da lei de Desapropriação. Int. - ADV WAGNER GALERA OAB/SP 144773 - ADV JOSE CLAUDIO CURIONI OAB/SP 138207
106.01.2005.000588-3/000000-000 - nº ordem 347/2005 - Outros Feitos Não Especifi cados - DESAPROPRIAÇAO POR UTILIDADE PUBLICA - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X GREGORIO IGNACIO G SANCHES - Vistos. Ante a certidão de fl s. 165, expeça-se edital conforme determinado à fl s. 162, observando-se o artigo 34 da lei de Desapropriação. Int. - ADV WAGNER GALERA OAB/SP 144773 - ADV JOSE CLAUDIO CURIONI OAB/SP 138207
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2.008 A COMUL faz saber que por atender na íntegra as exigências do Edital, as propostas apresentadas pelas licitantes abaixo mencionadas, foram declaradas, por unanimidade, HABILITADAS, sendo elas: Espaço Saúde Com. Varejista Mat. Médicos Hospitalar Ltda - Me., Cremer S/A., Medi House Ind. Com. Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda., Lunamed Distribuidora Produtos Médicos Ltda., Udimed Comercial Hospitalar Ltda., Dakfilm Comercial Ltda., Vital Hospitalar Comercial Ltda., Masif Artigos Médicos Hospitalares Ltda. Ficando declarada INABILITADA a licitante Quality Medical Comércio de Medicamentos Ltda., por não atender o item 4.2 do Edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso. Decorrido prazo recursal da fase habilitatória, desde que não haja a interposição de recursos, fica, desde já, designado o DIA 16 DE ABRIL DE 2.008, ÀS 10:00 HORAS, para a abertura dos envelopes “Proposta Comercial”, na Sala de Licitações Públicas desta Prefeitura. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 07 de Abril de 2.008 Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da COMUL
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2.008 A COMUL faz saber que por atender na íntegra as exigências do Edital, as propostas apresentadas pelas licitantes abaixo mencionadas, foram declaradas, por unanimidade, HABILITADAS, sendo elas: Dakfilm Comercial Ltda., Vital Hospitalar Coml. Ltda., Uci Farma Indústria Farmacêutica Ltda., Laboratório Neo Química Com. Ind. Ltda., …
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2.008 A COMUL faz saber que por atender na íntegra as exigências do Edital, as propostas apresentadas pelas licitantes abaixo mencionadas, foram declaradas, por unanimidade, HABILITADAS, sendo elas: Espaço Saúde Com. Varejista Mat. Médicos Hospitalar Ltda - Me., Cremer S/A., Medi House Ind. Com. Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda., Lunamed Distribuidora Produtos Médicos Ltda., Udimed Comercial Hospitalar Ltda., Dakfilm Comercial Ltda., Vital Hospitalar Comercial Ltda., Masif Artigos Médicos Hospitalares Ltda. Ficando declarada INABILITADA a licitante Quality Medical Comércio de Medicamentos Ltda., por não atender o item 4.2 do Edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso. Decorrido prazo recursal da fase habilitatória, desde que não haja a interposição de recursos, fica, desde já, designado o DIA 16 DE ABRIL DE 2.008, ÀS 10:00 HORAS, para a abertura dos envelopes “Proposta Comercial”, na Sala de Licitações Públicas desta Prefeitura. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 07 de Abril de 2.008 Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da COMUL
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2.008 A COMUL faz saber que por atender na íntegra as exigências do Edital, as propostas apresentadas pelas licitantes abaixo mencionadas, foram declaradas, por unanimidade, HABILITADAS, sendo elas: Dakfilm Comercial Ltda., Vital Hospitalar Coml. Ltda., Uci Farma Indústria Farmacêutica Ltda., Laboratório Neo Química Com. Ind. Ltda., Portal Ltda., Interlab Farmacêutica Ltda., Helianto Farmacêutica Ltda., Indústria Farmacêutica Rioquímica Ltda., Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., Aglon Comercio e Representações Ltda., Geolab Indústria Farmacêutica Ltda., Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., e Nunesfarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda. Ficando declaradas INABILITADAS as licitantes abaixo citadas por não atenderem na íntegra as exigências do Edital, sendo elas: Red Farma Distribuidora Ltda., por não atender o item 4.1 Inciso “II” (IPTU) do Edital; Distribuidora de Drogas RN Ltda., por não atender o item 4.1 Inciso “V” do Edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso. Decorrido prazo recursal da fase habilitatória, desde que não haja a interposição de recursos, fica, desde já, designado o DIA 16 DE ABRIL DE 2.008, ÀS 13:30 HORAS, para a abertura dos envelopes “Proposta Comercial”, na Sala de Licitações Públicas desta Prefeitura. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 07 de Abril de 2.008 Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da COMUL
RELAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO FIRMADO PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS. MARÇO - III Contrato n.º 062/08 Data: 20/03/2008 Contratado: MARTES PACK CARTONAGEM LTDA.. Objeto : Concessão onerosa de direito real de uso - P.M. n.º 4972/05 Valor : R$ x.x.x. Modalidade: Concorrência Pública n.º 01/08 Contrato n.º 063/08 Data: 24/03/2008 Contratado: ROCA DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.. Objeto : Termo de aditamento de reequilíbrio financeiro - P.M. n.º 1376/08 Valor : R$ 252.655,32 Modalidade: x.x.x.x Contrato n.º 064/08 Data: 26/03/2008 Contratado: ALCEU RABELO JUNIOR. Objeto : Termo de aditamento de renovação de locação de imóvel - P.M. n.º 1456/08 Valor : R$ 19.128,04 Modalidade: x.x.x.x. Contrato n.º 065/08 Data: 27/03/2008 Contratado: TRANSPOLIX AMB SERV LIMPEZA PÚBLICA PRIVADA LTDA.. Objeto : Termo de prorrogação contratual para coleta de lixo hospitalar - P.M. n.º 439/8 Valor : R$ 25.280,00 Modalidade: x.x.x.x. Contrato n.º 066/08 Data: 28/03/2008 Contratado: SEBASTIÃO VICENTE DE OLIVEIRA. Objeto : Termo de aditamento de prorrogação de prazo de permissão de uso- Decreto n.º 5977/08 e P.M. n.º 2708/08 Valor : R$ x.x.x. Modalidade: x.x.x.x. Contrato n.º 067/08 Data: 28/03/2008 Contratado: ALDEMIR PEREIRA DO NASCIMENTO Objeto : Termo de aditamento de prorrogação de prazo de permissão de uso- Decreto n.º 5976/08 e P.M. n.º /08 Valor : R$ x.x.x. Modalidade: x.x.x.x. Contrato n.º 068/08 Data: 28/03/2008 Contratado: PORTAL LTDA. Objeto : Termo de aditamento de reequilíbrio financeiro - P.M. n.º 7697/07 Valor : R$ 900,00 Modalidade: x.x.x.x. Contrato n.º 069/08 Data: 31/03/2008 Contratado: MARTINS & MARTINS LTDA. Objeto : Realização de obras no prédio da Secretaria da Educação- P.M. n.º 920/08 Valor : R$ 493.395,47 Modalidade: Tomada de Preços n.º 01/08 Contrato n.º 070/08 Data: 31/03/2008 Contratado: SOEBE CONSTRUÇÃO e PAVIMENTAÇÃO LTDA Objeto : Aquisição de concreto betuminoso- P.M. n.º 916/08 Valor : R$ 945.413,00 Modalidade: Pregão n.º 029/08 Contrato n.º 071/08 Data: 31/03/2008 Contratado: ESPAÇONAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Objeto : Aquisição de areia média lavada tipo Jacareí- P.M. n.º 742/08 Valor : R$ 34.650,00 Modalidade: Pregão n.º 031/08 Contrato n.º 072/08 Data: 31/03/2008 Contratado: EMBU S/A ENGENHARIA e COMÉRCIO Objeto : Aquisição de pedra britada n.º 01 - P.M. n.º 742/08 Valor : R$ 32.448,00 Modalidade: Pregão n.º 031/08 Contrato n.º 073/08 Data: 31/03/2008 Contratado: BASALTO PEDREIRA e PAVIMENTAÇÃO LTDA. Objeto : Aquisição de pedra pedrisco limpo - P.M. n.º 742/08 Valor : R$ 3.342,00 Modalidade: Pregão n.º 031/08 Contrato n.º 074/08 Data: 31/03/2008 Contratado: J BONGARI COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Objeto : Aquisição de areia de cava média- P.M. n.º 742/08 Valor : R$ 23.660,00 Modalidade: Pregão n.º 031/08 Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 07 de abril de 2008 Maria Helena de a F Silva - Chefe de Elaboração e Organização de Contratos (A debitar)