Fundado em 1982 Notícias de Caieiras e Região Caieiras - SP · 12/09/2026

Serviço público

Cidadania

Serviços, orientações e informações de interesse público para Caieiras e região.

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Tribunal de Contas

Apae de Caieiras e Outros Relator: Cláudio Ferraz de Alvarenga Tip:Recurso Ordinário Expediente: TC 13737/026/08
TC-000011899/026/05; PREFEITURA DE CAIEIRAS; CONTRATO; CONSTRUTORA GOMES LOURENCO LTDA; 2005;

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652.958.5/0 - CAIEIRAS/FRANCO DA ROCHA - APTE(S): FIRMIANO PACHECO - APDO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, V. U. ACORDAO REGISTRADO SOB N. 0001657126 C/ 8 FLS. (ART.511 CPC: EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$100,00 - COD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO COD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR) - BCO DO BRASIL - RES N. 1/2008 DO STJ - DJU 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS R$110,28 - GUIA DARF - COD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO - GUIA FEDTJ COD.140-6 - BCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUCAO 352/2008 DO STF). - ADV(S): ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA E GEIZA GISLEIDE DA SILVA - SALA:341.

655.175.5/8 - CAIEIRAS/FRANCO DA ROCHA - APTE(S): JUÍZO EX OFFICIO - APDO(S): FIRMIANO PACHECO - INTERESSADO(S): PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, V. U. ACORDAO REGISTRADO SOB N. 0001608767 C/ 4 FLS. (ART.511 CPC: EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$100,00 - COD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO COD. 10825-1 (AMBOS GUI…

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Tribunal de Contas

São Paulo, 10 de abril de 2008. FULVIO JULIÃO BIAZZI - PRESIDENTE RENATO MARTINS COSTA - RELATOR TC-001398/026/06 Câmara Municipal: Caieiras. Exercício: 2006. Presidente da Câmara: Milton Valbuza Silveira. Advogados: Angélica Cristiane Ribeiro e Oswaldo Corrêa Leite Filho. Acompanha(m): TC-001398/126/06 e TC-001398/326/06. Auditada por: GDF-9 - DSF-II. Audi…

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2.008 PROCESSO N.º 8526/2.007 TERMO DE RETI RATIFICAÇÃO A Pregoeira substituta do Município de Caieiras, faz saber a todos os interessados, que atendendo ao pedido de esclarecimento da empresa CATHITA COMÉRCIO e DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA., e ao pedido de impugnação da empresa LUKARMONA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÕES e EXPORTAÇÕES LTDA., resolve alterar o Anexo I e o Edital do Pregão Presencial nº 036/2.008, fazendo constar as seguintes retificações: O Anexo I passa a constar com as seguintes observações: Item 01-Feijão: embalagem pesando 1kg; Item 02-Milho Pipoca: embalagem pesando 500g; Item 04-Achocolatado em pó: embalagem pesando 1kg; Item 05-Açúcar refinado: embalagem pesando 1kg; Item 06-Pó para gelatina: embalagem pesando 1kg; Item 11-Doce de leite em pasta: embalagem pesando 500g; Item 16-Margarina: embalagem pesando 500g; Item 21-Macarrão com ovos tipo letrinha: embalagem pesando 500g; Item 22-Macarrão tipo parafuso: embalagem pesando 500g; Item 24-Óleo de soja refinado: embalagem pesando 900ml; Item 31-Pudim com leite sabor chocolate: embalagem pesando 1kg; Com relação ao item 06, pó para gelatina deverá ser considerado 1.750 kg no sabor morango, 1.750 kg no sabor uva, 1.750 kg no sabor limão e 1.750 kg no sabor abacaxi, perfazendo 7.000 kg de pó para gelatina. Com referência ao item 08, biscoito wafer deverá ser considerado 3.750 kg no sabor morango e 3.750 kg no sabor chocolate, perfazendo 7.500 kg de biscoito wafer. O mesmo deverá ser entregue em embalagem individual, com 02 unidades, pesando de 20 a 40 gramas. Estes pacotinhos deverão ser acondicionados em caixas individuais contendo 20 unidades cada. No Edital fica ACRESCIDO ao item 2.7 a alínea “b” constando o seguinte: 2.7 a)... b) a proponente deverá apresentar DECLARAÇÃO de que, caso seja vencedora do certame, se obriga a apresentar as fichas técnicas dos produtos ofertados, que deverão ser analisadas pela Nutricionista da Administração, para verificação mais apurada das características dos produtos antes da assinatura do futuro contrato. em conseqüência, fica re-designada a data para entrega, abertura dos envelopes e realização da Sessão do Pregão Presencial para o dia 25 de Abril de 2.008 às 09:00h. Os demais termos constantes do edital ficam ratificados. Publique-se. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 11 de Abril de 2008. RENATA MUCELINI TURBUK - PREGOEIRA SUBSTITUTA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2.008 Acolhendo a decisão do Pregoeiro Municipal, HOMOLOGO, o Pregão Presencial nº 042/2.008, e adjudico a seguinte empresa: COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO MARIGU LTDA - ME., para o item 01. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 11 de Abril de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Mun…

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2.008 A COMUL faz saber que por atender na íntegra as exigências do Edital, a proposta apresentada pela licitante J.J. COMERCIAL e DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., foi declarada, por unanimidade, HABILITADA. Ficando declaradas INABILITADAS as licitantes abaixo mencionadas por não atenderem na íntegra as exigências do Edital, sendo elas: COMERCIAL DE ALIMENTOS NUTRIVIP DO BRASIL LTDA., por não atender o item 4.1.4 alínea “d” do Edital. CONSER COMÉRCIO DE ALIMENTOS e SERVIÇOS LTDA., por não atender o item 4.1.2 alíneas “a, b, d, e, f” do Edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso. Decorrido prazo recursal da fase habilitatória, desde que não haja a interposição de recursos, fica, desde já, designado o DIA 22 DE ABRIL DE 2.008, ÀS 09:30 HORAS, para a abertura dos envelopes “Proposta Comercial”, na Sala de Licitações Públicas desta Prefeitura. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 10 de Abril de 2.008 Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da COMUL (A debitar)

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2.008 A COMUL faz saber que por atender na íntegra as exigências do Edital, a proposta apresentada pela licitante J.J. COMERCIAL e DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., foi declarada, por unanimidade, HABILITADA. Ficando declaradas INABILITADAS as licitantes abaixo mencionadas por não atend…

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106.01.2004.004324-5/000000-000 - nº ordem 2339/2004 - Possessórias em geral - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X CICERO ESTEVAO DE MORAES - Ciência certidão de fl s. 117.”Decorreu o prazo legal sem manifestação do autor. Int”. - ADV ROBERTO TEIXEIRA CARNEIRO OAB/SP 166610

106.01.2008.000227-0/000000-000 - nº ordem 39/2008 - Medida Cautelar (em geral) - CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X JORNAL A SEMANA LTDA - Manifeste-se o autor face a contestação. Int. - ADV DANIELLE CRAVO SANTOS OAB/SP 195181 - ADV HERMANO ALMEIDA LEITAO OAB/SP 91910

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 006/2008 Em atendimento aos esclarecimentos das empresas JZ ENGENHARIA e COMÉRCIO LTDA e SISTEMA ENGENHARIA e ARQUITETURA LTDA, a Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento respondeu aos quesitos, conforme resposta enviada a todos os interessados, cujo relatório ficará fazendo parte do Processo Municipal n° 974/2008 (Concorrência Pública 06/08). Em conseqüência fica designada a data de 15 de Abril de 2008 às 9:00 horas para recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta dos interessados, e, em seguida será realizada a sessão de abertura do envelope de Habilitação. Eduardo Satrapa - Presidente da COMUL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2.008 Acolhendo a decisão do Pregoeiro Municipal, HOMOLOGO, o Pregão Presencial nº 037/2.008, e adjudico a seguinte empresa: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A., para o único item da presente licitação. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 09 de Abril de 2.008. Prof. Névio Luiz Aranha Dártora - Prefeito Munic…

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328.657.5/8 - CAIEIRAS/FRANCO DA ROCHA - APTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS E JUÍZO “EX OFFICIO” - APDO(S): MARIA FERNANDA RICCIARELLI MELO - DERAM PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS. V.U. ACORDAO REGISTRADO SOB N. 0001656412 C/ 4 FLS. (ART.511 CPC: EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$100,00 - COD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO COD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR) - BCO DO BRASIL - RES N. 1/2008 DO STJ - DJU 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS R$110,28 - GUIA DARF - COD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO - GUIA FEDTJ COD.140-6 - BCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUCAO 352/2008 DO STF). - ADV(S): ROMEU DE GODOY FILHO E MARIA FERNANDA RICCIARELLI MELO (EM CAUSA PROPRIA) - SALA:201.

106.01.2005.504705-5/000001-000 - nº ordem 11245/2007 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade - SERGIO MARTINS DOS SANTOS X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - ACOLHO a presente EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE argüida por SÉRGIO MARTINS DOS SANTOS à execução fi scal que lhe move a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, extinguindo o feito com…

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Tribunal de Contas

/026/06 Câmara Municipal: Caieiras. Exercício: 2006. Presidente da Câmara: Milton Valbuza Silveira. Advogados: Angélica Cristiane Ribeiro e Oswaldo Corrêa Leite Filho. Acompanham: TC-001398/126/06 e TC-001398/326/06. Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator, Fulvio Julião Biazzi, Presidente, e Robson Marinho, a E. Câmara, com fundamento no a…

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Concessao Onerosa de direito real de uso, a pessoas juridicas de direito privado, de 01 (uma) área pública, localizada na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, Km 30,5 (SP 332), ZUD-150, na confluencia com a Avenida Joao Casarotto, Parte da Gleba U , Municipio de Caieiras-SP, com 132.609,70 metros quadrados: Prazo para propostas:24/04/08.

Concessao Onerosa de direito real de uso, a pessoas juridicas de direito privado, de 01 (uma) área pública, localizada na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, Km 30,5 (SP 332), ZUD-150, na confluencia com a Avenida Joao Casarotto, Parte da Gleba U , Municipio de Caieiras-SP, com 132.609,70 metros quadrados: Prazo para propostas:24/04/08.

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106.01.2005.000588-3/000000-000 - nº ordem 347/2005 - Outros Feitos Não Especifi cados - DESAPROPRIAÇAO POR UTILIDADE PUBLICA - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X GREGORIO IGNACIO G SANCHES - Vistos. Ante a certidão de fl s. 165, expeça-se edital conforme determinado à fl s. 162, observando-se o artigo 34 da lei de Desapropriação. Int. - ADV WAGNER GALERA OAB/SP 144773 - ADV JOSE CLAUDIO CURIONI OAB/SP 138207

106.01.2005.000588-3/000000-000 - nº ordem 347/2005 - Outros Feitos Não Especifi cados - DESAPROPRIAÇAO POR UTILIDADE PUBLICA - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X GREGORIO IGNACIO G SANCHES - Vistos. Ante a certidão de fl s. 165, expeça-se edital conforme determinado à fl s. 162, observando-se o artigo 34 da lei de Desapropriação. Int. - ADV WAGNER GALER…

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2.008 A COMUL faz saber que por atender na íntegra as exigências do Edital, as propostas apresentadas pelas licitantes abaixo mencionadas, foram declaradas, por unanimidade, HABILITADAS, sendo elas: Espaço Saúde Com. Varejista Mat. Médicos Hospitalar Ltda - Me., Cremer S/A., Medi House Ind. Com. Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda., Lunamed Distribuidora Produtos Médicos Ltda., Udimed Comercial Hospitalar Ltda., Dakfilm Comercial Ltda., Vital Hospitalar Comercial Ltda., Masif Artigos Médicos Hospitalares Ltda. Ficando declarada INABILITADA a licitante Quality Medical Comércio de Medicamentos Ltda., por não atender o item 4.2 do Edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso. Decorrido prazo recursal da fase habilitatória, desde que não haja a interposição de recursos, fica, desde já, designado o DIA 16 DE ABRIL DE 2.008, ÀS 10:00 HORAS, para a abertura dos envelopes “Proposta Comercial”, na Sala de Licitações Públicas desta Prefeitura. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 07 de Abril de 2.008 Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da COMUL

TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2.008 A COMUL faz saber que por atender na íntegra as exigências do Edital, as propostas apresentadas pelas licitantes abaixo mencionadas, foram declaradas, por unanimidade, HABILITADAS, sendo elas: Dakfilm Comercial Ltda., Vital Hospitalar Coml. Ltda., Uci Farma Indústria Farmacêutica Ltda., Laboratório Neo Química Com. Ind. Ltda., …