Fundado em 1982Notícias de Caieiras e RegiãoCaieiras - SP · 09/06/2026
Serviço público
Cidadania
Serviços, orientações e informações de interesse público para Caieiras e região.
ju
198.01.1998.001364-1/000000-000 - nº ordem 290/1998 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X IASSAMU YAMASSE - EMBARGOS - Embargada a parte asentença, alegando que a sentença foi omissa com relação à preliminarde ilegitimidade de parte levantada. Reconheço o vício apontado e DECLARO a decisão embargada para que nela conste, em sua fundamentação que : “ Fica afastada a preliminar de ilegitimidade da exequente para a cobrança dos impostos anteriores a 1994,postro que o documento de fl s. 136 comprova que o imóvel já eracadastrado na Prefeitura de Caieiras desde 1976”. P.R.I.C. - ADVWAGNER GALERA OAB/SP 144773 - ADV RAQUEL GASPARI DEANDRADE OAB/SP 96236 - ADV TANIA LOPES SHIBATA OAB/SP 101062 - ADV PAULO CESAR DE MELO OAB/SP 132275 - ADV SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA OAB/SP 61528 - ADV JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA OAB/SP 13405 - ADV CARLOSALBERTO AMERICANO OAB/SP 15183 - ADV AMERICO LOURENCO MASSET LACOMBE OAB/SP 24923
198.01.1998.001364-1/000000-000 - nº ordem 290/1998 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X IASSAMU YAMASSE - EMBARGOS - Embargada a parte asentença, alegando que a sentença foi omissa com relação à preliminarde ilegitimidade de parte levantada. Reconheço o vício apontado e DECLARO a decisão embargada para que nela conste, em su…
ju
198.01.1998.001364-1/000000-000 - nº ordem 290/1998 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X IASSAMU YAMASSE - EMBARGOS - Embargada a parte asentença, alegando que a sentença foi omissa com relação à preliminarde ilegitimidade de parte levantada. Reconheço o vício apontado e DECLARO a decisão embargada para que nela conste, em sua fundamentação que : “ Fica afastada a preliminar de ilegitimidade da exequente para a cobrança dos impostos anteriores a 1994,postro que o documento de fl s. 136 comprova que o imóvel já eracadastrado na Prefeitura de Caieiras desde 1976”. P.R.I.C. - ADVWAGNER GALERA OAB/SP 144773 - ADV RAQUEL GASPARI DEANDRADE OAB/SP 96236 - ADV TANIA LOPES SHIBATA OAB/SP 101062 - ADV PAULO CESAR DE MELO OAB/SP 132275 - ADV SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA OAB/SP 61528 - ADV JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA OAB/SP 13405 - ADV CARLOSALBERTO AMERICANO OAB/SP 15183 - ADV AMERICO LOURENCO MASSET LACOMBE OAB/SP 24923
198.01.1998.001364-1/000000-000 - nº ordem 290/1998 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X IASSAMU YAMASSE - EMBARGOS - Embargada a parte asentença, alegando que a sentença foi omissa com relação à preliminarde ilegitimidade de parte levantada. Reconheço o vício apontado e DECLARO a decisão embargada para que nela conste, em sua fundamentação que : “ Fica afastada a preliminar de ilegitimidade da exequente para a cobrança dos impostos anteriores a 1994,postro que o documento de fl s. 136 comprova que o imóvel já eracadastrado na Prefeitura de Caieiras desde 1976”. P.R.I.C. - ADVWAGNER GALERA OAB/SP 144773 - ADV RAQUEL GASPARI DEANDRADE OAB/SP 96236 - ADV TANIA LOPES SHIBATA OAB/SP 101062 - ADV PAULO CESAR DE MELO OAB/SP 132275 - ADV SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA OAB/SP 61528 - ADV JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA OAB/SP 13405 - ADV CARLOSALBERTO AMERICANO OAB/SP 15183 - ADV AMERICO LOURENCO MASSET LACOMBE OAB/SP 24923
ju
106.01.2008.000332-4/000000-000 - nº ordem 51/2008 - Mandado de Segurança - PAULO GIOVANNI BRESSAN X PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - .. FLS. 77: TÓPICO FINAL DA R.SENTENÇA:.... ITEM 3 - ISTO POSTO, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR REQUERIDA PARA O FIM DE DETERMINAR SEJA EFETUADO O DESCONTO DE 60% SOBRE O VALOR DO IPTU/2008 REFERENTE AO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL.INTIME-SE COM URGÊNCIA. ITEM 4 - NO MAIS, NOTOFIQUE-SEA AUTORIDADE IMPETRADA A FIM DE QUE PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER PERTINENTES, NO PRAZO LEGAL.APÓS, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. INT. - ADV MONICA SCIASCIA MAGALHÃES BRESSAN OAB/SP 180878
106.01.2008.000332-4/000000-000 - nº ordem 51/2008 - Mandado de Segurança - PAULO GIOVANNI BRESSAN X PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - .. FLS. 77: TÓPICO FINAL DA R.SENTENÇA:.... ITEM 3 - ISTO POSTO, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR REQUERIDA PARA O FIM DE DETERMINAR SEJA EFETUADO O DESCONTO DE 60% SOBRE O VALOR DO IPTU/2008 REFERENTE AO IMÓVEL DESCRITO NA I…
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106.01.2008.000332-4/000000-000 - nº ordem 51/2008 - Mandado de Segurança - PAULO GIOVANNI BRESSAN X PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - .. FLS. 77: TÓPICO FINAL DA R.SENTENÇA:.... ITEM 3 - ISTO POSTO, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR REQUERIDA PARA O FIM DE DETERMINAR SEJA EFETUADO O DESCONTO DE 60% SOBRE O VALOR DO IPTU/2008 REFERENTE AO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL.INTIME-SE COM URGÊNCIA. ITEM 4 - NO MAIS, NOTOFIQUE-SEA AUTORIDADE IMPETRADA A FIM DE QUE PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER PERTINENTES, NO PRAZO LEGAL.APÓS, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. INT. - ADV MONICA SCIASCIA MAGALHÃES BRESSAN OAB/SP 180878
106.01.2008.000332-4/000000-000 - nº ordem 51/2008 - Mandado de Segurança - PAULO GIOVANNI BRESSAN X PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - .. FLS. 77: TÓPICO FINAL DA R.SENTENÇA:.... ITEM 3 - ISTO POSTO, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR REQUERIDA PARA O FIM DE DETERMINAR SEJA EFETUADO O DESCONTO DE 60% SOBRE O VALOR DO IPTU/2008 REFERENTE AO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL.INTIME-SE COM URGÊNCIA. ITEM 4 - NO MAIS, NOTOFIQUE-SEA AUTORIDADE IMPETRADA A FIM DE QUE PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER PERTINENTES, NO PRAZO LEGAL.APÓS, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. INT. - ADV MONICA SCIASCIA MAGALHÃES BRESSAN OAB/SP 180878
tc
Tribunal de Contas
EXPEDIENTE: TC-037989/026/07 INTERESSADO: RONIE MICHAEL DOS SANTOS FERREIRA MUNÍCIPE DE CAIEIRAS ASSUNTO: COMUNICA POSSÍVEIS IRREGULARIDADES OCORRIDAS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/07 REALIZADO PELA PREFEITURA DAQUELE MUNICÍPIO, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES Encaminhe-se o presente expediente, à consideração do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues (TC-2041/026…
tc
Tribunal de Contas
EXPEDIENTE: TC-037989/026/07 INTERESSADO: RONIE MICHAEL DOS SANTOS FERREIRA MUNÍCIPE DE CAIEIRAS ASSUNTO: COMUNICA POSSÍVEIS IRREGULARIDADES OCORRIDAS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/07 REALIZADO PELA PREFEITURA DAQUELE MUNICÍPIO, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES Encaminhe-se o presente expediente, à consideração do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues (TC-2041/026/07), de acordo com a proposta do GTP.
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Tribunal de Contas
/026/07; GABINETE DO SECRETARIO; AUXILIOS/ SUBVENCOES/CONTRIBUICOES; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS; 2006;
tc
Tribunal de Contas
/026/07; GABINETE DO SECRETARIO; AUXILIOS/ SUBVENCOES/CONTRIBUICOES; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS; 2006;
ju
106.01.2007.004215-4/000000-000 - nº ordem 1564/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - UGO FILETO PINTO X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - PROC. nº 1564/2007 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que para o integral cumprimento do r. despacho de fl s. 127, é necessário que o autor, providencie opagamento das diligências do OFICIAL de JUSTIÇA. PRAZO: 05dias. - ADV AGNALDO DELLA TORRE OAB/SP 85800
106.01.2002.000270-0/000000-000 - nº ordem 87/2002 - Outros Feitos Não Especifi cados - AçAO DE COBRANçA - OMEGA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO S/C LTDA X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Vistos. Inclua-se os nomes dos advogados no sistema informatizado. Após, dê-se ciência às partes do v. Acordão e intimem-se para prosseguimento em 05 dias.Int. - ADV JOSE…
ju
106.01.2007.004215-4/000000-000 - nº ordem 1564/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - UGO FILETO PINTO X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - PROC. nº 1564/2007 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que para o integral cumprimento do r. despacho de fl s. 127, é necessário que o autor, providencie opagamento das diligências do OFICIAL de JUSTIÇA. PRAZO: 05dias. - ADV AGNALDO DELLA TORRE OAB/SP 85800
106.01.2002.000270-0/000000-000 - nº ordem 87/2002 - Outros Feitos Não Especifi cados - AçAO DE COBRANçA - OMEGA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO S/C LTDA X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - Vistos. Inclua-se os nomes dos advogados no sistema informatizado. Após, dê-se ciência às partes do v. Acordão e intimem-se para prosseguimento em 05 dias.Int. - ADV JOSE HAMILTON PRADO GALHANO OAB/SP 22584 - ADV JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO NETTO OAB/SP 15953 - ADV ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO OAB/SP 114295 - ADV MARIÂNGELA FERREIRA CORRÊA OAB/SP 200039
tc
Tribunal de Contas
Órgão: Prefeitura Municipal de Caieiras Empr. Apenada: City Urb Urbanização com e Empreendimentos Imobiliários Ltda CGC/MF: 060.161.536/0001-10 Enquadramento: Art. 87, Inciso III da Lei 8.666/93 - Suspensão Temporária/Impedimento de Contratar Período: Início: 26/04/2006 Término: 26/04/2008
tc
Tribunal de Contas
Órgão: Prefeitura Municipal de Caieiras Empr. Apenada: City Urb Urbanização com e Empreendimentos Imobiliários Ltda CGC/MF: 060.161.536/0001-10 Enquadramento: Art. 87, Inciso III da Lei 8.666/93 - Suspensão Temporária/Impedimento de Contratar Período: Início: 26/04/2006 Término: 26/04/2008
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS RELAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO FIRMADO PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS. JANEIRO - I Contrato n.º 001/08 Data: 02/01/2008 Contratado: JV ALIMENTOSLTDA. Objeto : Aquisição de pães - P.M. n.º 8518/07Valor : R$ 252.000,00 Modalidade: Pregão n.º 107/07 Contrato n.º 002/08 Data: 02/01/2008 Contratado: SIMBOLOGUARULHOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Objeto :Aquisição de pães - P.M. n.º 8518/07 Valor : R$ 199.610,00Modalidade: Pregão n.º 107/07 Contrato n.º 003/08 Data: 02/01/2008 Contratado: IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA. Objeto : Aquisição decargas de oxigênio, oxigênio medicinal gasoso e acetileno emcilindros - P.M. n.º 7715/07 Valor : R$ 93.160,00 Modalidade: Pregão n.º 108/07 Termo de reti ratificação pra constar que o valor do Termo de Contrato n.º 354/07 é de R$ 846.632,52 e não como o publicando anteriormente. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 30 de janeiro de 2008 Dr. Francisco Carlos Lupianha - Consultor Jurídico (A debitar)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS RELAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO FIRMADO PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS. JANEIRO - I Contrato n.º 001/08 Data: 02/01/2008 Contratado: JV ALIMENTOSLTDA. Objeto : Aquisição de pães - P.M. n.º 8518/07Valor : R$ 252.000,00 Modalidade: Pregão n.º 107/07 Contrato n.º 002/08 Data: 02/01/2008 Contratado: SIMBOLOGUARULHOS PRO…
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS RELAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO FIRMADO PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS. JANEIRO - I Contrato n.º 001/08 Data: 02/01/2008 Contratado: JV ALIMENTOSLTDA. Objeto : Aquisição de pães - P.M. n.º 8518/07Valor : R$ 252.000,00 Modalidade: Pregão n.º 107/07 Contrato n.º 002/08 Data: 02/01/2008 Contratado: SIMBOLOGUARULHOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Objeto :Aquisição de pães - P.M. n.º 8518/07 Valor : R$ 199.610,00Modalidade: Pregão n.º 107/07 Contrato n.º 003/08 Data: 02/01/2008 Contratado: IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA. Objeto : Aquisição decargas de oxigênio, oxigênio medicinal gasoso e acetileno emcilindros - P.M. n.º 7715/07 Valor : R$ 93.160,00 Modalidade: Pregão n.º 108/07 Termo de reti ratificação pra constar que o valor do Termo de Contrato n.º 354/07 é de R$ 846.632,52 e não como o publicando anteriormente. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 30 de janeiro de 2008 Dr. Francisco Carlos Lupianha - Consultor Jurídico (A debitar)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS RELAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO FIRMADO PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS. JANEIRO - I Contrato n.º 001/08 Data: 02/01/2008 Contratado: JV ALIMENTOSLTDA. Objeto : Aquisição de pães - P.M. n.º 8518/07Valor : R$ 252.000,00 Modalidade: Pregão n.º 107/07 Contrato n.º 002/08 Data: 02/01/2008 Contratado: SIMBOLOGUARULHOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Objeto :Aquisição de pães - P.M. n.º 8518/07 Valor : R$ 199.610,00Modalidade: Pregão n.º 107/07 Contrato n.º 003/08 Data: 02/01/2008 Contratado: IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA. Objeto : Aquisição decargas de oxigênio, oxigênio medicinal gasoso e acetileno emcilindros - P.M. n.º 7715/07 Valor : R$ 93.160,00 Modalidade: Pregão n.º 108/07 Termo de reti ratificação pra constar que o valor do Termo de Contrato n.º 354/07 é de R$ 846.632,52 e não como o publicando anteriormente. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 30 de janeiro de 2008 Dr. Francisco Carlos Lupianha - Consultor Jurídico (A debitar)
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nº 781/2008 – Ana Paola Ferrari Ambra, 1ª Promotora de Justiça de Caieiras, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Caieiras, de 06 a 29 de fevereiro de 2008.
Caieiras Interessados: Prefeitura Municipal de Caieiras e Ângelo de Souza Sabino Assunto: Apuração de eventual irregularidade na contratação de servidor para exercer cargo de monitor de etno-cultura Resultado: arquivamento homologado Cidadania Protocol. Nº 141.492/07 - 1 vol. - 0Apensos/anexos nº de origem: 42/07
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nº 781/2008 – Ana Paola Ferrari Ambra, 1ª Promotora de Justiça de Caieiras, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Caieiras, de 06 a 29 de fevereiro de 2008.
Caieiras Interessados: Prefeitura Municipal de Caieiras e Ângelo de Souza Sabino Assunto: Apuração de eventual irregularidade na contratação de servidor para exercer cargo de monitor de etno-cultura Resultado: arquivamento homologado Cidadania Protocol. Nº 141.492/07 - 1 vol. - 0Apensos/anexos nº de origem: 42/07
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a inexigibilidade de licitação para aquisição de vale transporte, objeto do Processo Municipal de nº 737/08, requisições 290, 287, 307, 310, 288, 305, 304, 292, 297, 278, 282, 283, 281, 354, 356, 353, 355, 284, 285, 286, 312, 311, 835-2008, destinados à doação aos munícipes carentes, participantesdo programa bolsa auxílio desemprego municipal e estadual,atletas, funcionários municipais e alunos do ensino fundamental, para o período de Janeiro a Junho de 2.008, no valortotal de R$ 1.693.583,20 (hum milhão seiscentos e noventa etrês mil quinhentos e oitenta e três reais e vinte centavos), afavor da empresa VIAÇÃO CIDADE DE CAIEIRAS LTDA., COM SUPEDÂNEO NO PARECER JURÍDICO DESTA MUNICIPALIDADE COM BASE NO Artigo 25, “caput”, da Lei Federal de nº 8.666/93.Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 28 de Janeiro de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL (A debitar)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a inexigibilidade de licitação para aquisição de vale transporte, objeto do Processo Municipal de nº 737/08, requisições 290, 287, 307, 310, 288, 305, 304, 292, 297, 278, 282, 283, 281, 354, 356, 353, 355, 284, 285, 286, 312, 311, 835-2008, destinados à doação aos munícipes carentes, par…
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a inexigibilidade de licitação para aquisição de vale transporte, objeto do Processo Municipal de nº 737/08, requisições 290, 287, 307, 310, 288, 305, 304, 292, 297, 278, 282, 283, 281, 354, 356, 353, 355, 284, 285, 286, 312, 311, 835-2008, destinados à doação aos munícipes carentes, participantesdo programa bolsa auxílio desemprego municipal e estadual,atletas, funcionários municipais e alunos do ensino fundamental, para o período de Janeiro a Junho de 2.008, no valortotal de R$ 1.693.583,20 (hum milhão seiscentos e noventa etrês mil quinhentos e oitenta e três reais e vinte centavos), afavor da empresa VIAÇÃO CIDADE DE CAIEIRAS LTDA., COM SUPEDÂNEO NO PARECER JURÍDICO DESTA MUNICIPALIDADE COM BASE NO Artigo 25, “caput”, da Lei Federal de nº 8.666/93.Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 28 de Janeiro de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL (A debitar)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a inexigibilidade de licitação para aquisição de vale transporte, objeto do Processo Municipal de nº 737/08, requisições 290, 287, 307, 310, 288, 305, 304, 292, 297, 278, 282, 283, 281, 354, 356, 353, 355, 284, 285, 286, 312, 311, 835-2008, destinados à doação aos munícipes carentes, participantesdo programa bolsa auxílio desemprego municipal e estadual,atletas, funcionários municipais e alunos do ensino fundamental, para o período de Janeiro a Junho de 2.008, no valortotal de R$ 1.693.583,20 (hum milhão seiscentos e noventa etrês mil quinhentos e oitenta e três reais e vinte centavos), afavor da empresa VIAÇÃO CIDADE DE CAIEIRAS LTDA., COM SUPEDÂNEO NO PARECER JURÍDICO DESTA MUNICIPALIDADE COM BASE NO Artigo 25, “caput”, da Lei Federal de nº 8.666/93.Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 28 de Janeiro de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - PREFEITO MUNICIPAL (A debitar)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS EDITAL DE CHAMAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, A SEREM QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA FORMA PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 3.663, DE 14 DE ABRIL DE 2005, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 5.873, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007 E SUAS ALTERAÇÕES. ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras
EDITAL: 001/08 OBJETO: Chamamento Público para qualificação de Organizações Sociais junto à Administração Pública Municipal. PERÍODO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: até o dia 15 de fevereiro de 2008, no horário das 9:00 às 16:00 horas. LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Secretaria Municipal da Saúde, sito na Rua Flávio Augusto de Morais, n.º 80 – Centro – Caieir…
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS EDITAL DE CHAMAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, A SEREM QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA FORMA PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 3.663, DE 14 DE ABRIL DE 2005, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 5.873, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007 E SUAS ALTERAÇÕES. ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras
EDITAL: 001/08 OBJETO: Chamamento Público para qualificação de Organizações Sociais junto à Administração Pública Municipal. PERÍODO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: até o dia 15 de fevereiro de 2008, no horário das 9:00 às 16:00 horas. LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Secretaria Municipal da Saúde, sito na Rua Flávio Augusto de Morais, n.º 80 – Centro – Caieiras – SP. Caieiras, 25 de janeiro de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA PREFEITO MUNICIPAL
DR. HAMILTON HONORI HARADA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1 A Prefeitura do Município de Caieiras, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS neste Município, torna público, por meio da presente Convocação Pública para que as entidades privadas sem fins lucrativos, que pretendam se qualificar como Organização Social de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 3.663, de 14 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 5.873, de 13 de novembro de 2007, para o fim de celebrar Contrato de Gestão com o Município, através da Secretaria de Municipal da Saúde para gerenciar o HOSPITAL MUNICIPAL DE CAIEIRAS, devendo os interessados manifestarem, por escrito, seu interesse junto à Secretaria Municipal da Saúde, até o dia 15 de fevereiro de 2008, no horário das 9:00 às 16:00 horas.
§ 1º- A manifestação de interesse deve ser encaminhada ao Secretário Municipal da Saúde através de correspondência entregue na Secretaria Municipal da Saúde, sito na Rua Flávio Augusto de Morais, n.º 80 - Centro- Caieiras – Estado de São Paulo.
2 – DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto do presente Chamamento Público, a Habilitação e Qualificação de entidades sem fins lucrativos, para o fim específico de contrato de gestão com o Município de Caieiras, nos termos do (Anexo I) Minuta de Contrato, Anexo Técnico I e Anexo Técnico II, parte integrante deste Edital, cujo mérito e questões técnicas pertencem ao órgão requisitante.
2.2 - O Contrato de Gestão a que se refere a cláusula 1.1 deste Edital, terá por objeto discriminar as atribuições, responsabilidades, e obrigações das partes na implantação e operacionalização da gestão da referida unidade, oferecendo exclusivamente aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS os serviços constantes do Anexo I.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderá participar do presente procedimento, qualquer entidade sem fins lucrativos, prestadora de serviços à saúde há mais de 5 (cinco) anos, legalmente constituída e desde que satisfaça a todas as exigências constantes deste Edital. Parágrafo único - Cada participante poderá fazer-se representar por até 02 (duas) pessoas, credenciadas para representar a entidade.
3.2 - Não poderão participar deste procedimento as pessoas jurídicas cujos proprietários, diretores, sócios ou representantes legais mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Municipal de Caieiras, bem como as pessoas mencionadas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93.
4 – DA APRESENTAÇÃO DAS PASTAS
4.1. - As Organizações Sociais de Saúde interessadas em firmar Contrato de Gestão para gerenciar o HOSPITAL MUNICIPAL DE CAIEIRAS deverão apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, pasta contendo sua intenção conforme disposto na cláusula
1.1 deste Edital, incluindo-se projeto técnico que contemple as exigências contidas na documentação referida neste edital, contendo uma proposta de implantação e gerenciamento para o HOSPITAL MUNICIPAL DE CAIEIRAS, o qual deverá ser entregue e protocolado na Secretaria Municipal da Saúde, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, na Rua Flávio Augusto de Morais, n.º 80 – Centro – Caieiras – SP.
4.2 - O projeto técnico referido no item anterior deverá ser elaborado com base nos dados preparados pela Secretaria Municipal da Saúde, os quais serão entregues por ocasião da manifestação de interesse no gerenciamento do HOSPITAL MUNICIPAL DE CAIEIRAS.
4.3 - O projeto deverá estar formatado em documento formato Word ou EXCEL e deverá ser apresentado em meio eletrônico (CD-ROM ou DISQUETE), acompanhado por uma via já impressa em papel.
4.4 - O projeto poderá estar eventualmente complementado com informações adicionais e explicações, se a Organização Social assim julgar oportuno. As informações adicionais e/ou explicações devem ser apresentadas em formato documento do WORD.
§ 1º - O plano operacional deverá ser elaborado considerando que a abertura do HOSPITAL MUNICIPAL DE CAIEIRAS somente se efetivará após o aceite formal do termo de Permissão de Uso a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Caieiras/Secretaria Municipal de Saúde e a entidade, cujo objeto é a permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, da área com edificações situada na Rua Flávio Augusto de Morais, s/n.º - Centro – Caieiras – SP. e correspondentes equipamentos e mobiliários.
§ 2º- Serão fornecidos às instituições que manifestem seu interesse no prazo previsto na cláusula 1, os dados estruturais e de necessidades de serviços referentes ao HOSPITAL MUNICIPAL DE CAIEIRAS, que deverão ser utilizados pelas instituições para elaboração do plano operacional.
§ 3º - As plantas baixas do HOSPITAL MUNICIPAL DE CAIEIRAS estão à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Saúde, para consulta e eventual extração de cópias.
5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - Quaisquer outras informações ou esclarecimentos que se fizerem necessários acerca deste Edital, poderão ser obtidos pessoalmente ou pelo telefone (011) 4442-7700, de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 17:00 horas. 14.2 - E, para que chegue ao conhecimento público e ninguém possa alegar ignorância, foi este Edital publicado na forma da Lei e afixado no quadro geral de avisos da Prefeitura Municipal de Caieiras, como de costume. Caieiras, 25 de janeiro de 2008. PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA = Prefeito Municipal
MINUTA DO CONTRATO - CONTRATO DE GESTÃO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E O (A)........................................................... QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA FIM FIRMAR CONTRATO DE GESTÃO PARA GERENCIAMENTO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE CAIEIRAS. Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura
Municipal de Caieiras - Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, com sede nesta cidade na Rua Flávio Augusto de Morais, n.º 80 - Centro- Caieiras – Estado de São Paulo, neste ato representadas pelo Prof. Névio Luiz Aranha Dártora, RG. ___________, CPF _______________, na qualidade de Prefeito Municipal e pelo seu Secretário Municipal da Saúde, Dr. Hamilton Honori Harada, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade R.G. nº ......., CPF nº ................, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o(a) ................................., com CNPJ/MF nº .............................., inscrito no CREMESP sob nº ................., com endereço à Rua ..................................... e com estatuto arquivado no ..... Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº ......................., do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo, neste ato representada por seu .........., Sr. ......................., R.G. nº ........................, C.P.F. nº ..............................., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº3663/2005, e considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo nº 726/2008, fundamentada no § 1º, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 3663/2005, combinado com o artigo 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde-SUS, estabelecidos na Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90 , com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seuartigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital e Maternidade Municipal de Caieiras, cujo uso do respectivo prédio público, fica permitido pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1- O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no Hospital e Maternidade Municipal de Caieiras, em conformidade com o Anexo Técnico
I- Prestação se Serviços, que integra este instrumento.
2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3- Fazem parte integrante deste CONTRATO:
a) O Anexo Técnico I – Memorial Descritivo;
b) O Anexo Técnico II- Relação de equipamentos a serem consignados pela Administração;
c) – O Anexo III – Relação de equipamentos a serem adquiridos pela entidade contratada para o gerenciamento do hospital.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações constantes do Anexo I e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes:
1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo Técnico I- Prestação de Serviços à população usuária do SUS- Sistema Único de Saúde, de acordo com o estabelecido neste contrato;
2- Dar atendimento exclusivo aos usuários do SUS no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitido, nos termos do da Lei Complementar nº 3663/2005;
3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência e, para os residentes nesta cidade de Caieiras.
4- Responsabilizar-se, na forma da lei, pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar nº 3663/2005, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende- se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
6- Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- A permissão de uso, referida no item anterior, deverá observar as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 3663/05 ;
6.2- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
7- Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e conseqüente extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde no Hospital e Maternidade Municipal de Caieiras, cujo uso lhe fora permitido;
8- Proceder às adaptações das normas do respectivo Estatuto ao disposto no artigo 3º, da Lei Complementar nº 3.663/2006, no prazo previsto no artigo 21, da mesma lei.
9- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando- se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença;
10- Instalar no Hospital e Maternidade Municipal de Caieiras, “Serviço de Atendimento ao Cliente”, devendo encaminhar à Secretaria Municipal da Saúde relatório mensal de suas atividades;
11- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;
12- Em se tratando de serviço de hospitalização informar, diariamente, à CONTRATANTE, o número de vagas disponíveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento da “Central de Vagas do SUS”(plantão controlador);
13- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
14- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato;
15- Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
16- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
17- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
18- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19- Esclarecer ao paciente ou ao seu representante, por escrito quando solicitado, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.
20- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
21- Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
22- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
23- Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
24- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;
25- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e manter em pleno funcionamento: * Comissão de Prontuário Médico; * Comissão de Óbitos; * Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção Hospitalar;
26- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída da Unidade Hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado: “INFORME DE ALTA “, do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
1- Nome do paciente
2- Nome da Unidades de atendimento
3- Localização do Serviço/Hospital (enderêço, município,estado)
4- Motivo do atendimento (CID-10)
5- Data de admissão e data da alta
6- Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso.
26.1- O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: “ Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais”.
27- Colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do relatório a que se refere o ítem
25 desta cláusula, arquivando-a no prontuário do paciente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se as exceções previstas em lei;
28- Em se tratando de serviço de hospitalização assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas internações de crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e alimentação.
29- Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 70% (setenta por cento) do valor global das despesas de custeio das respectivas unidades hospitalares.
30- A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observandose a média de valores de, pelo menos 20 (vinte) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade dos hospitais sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
1- Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução do objeto deste contrato;
2- Programar no orçamento do Município, nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto no presente Contrato;
3- Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, mediante a edição de Decreto e celebração dos correspondentes termos de permissão de uso;
4- Inventariar e avaliar os bens referidos no ítem anterior desta cláusula, anteriormente à formalização dos termos de permissão de uso;
5- Promover, mediante autorização governamental, observado o interesse público, o afastamento de servidores públicos para terem exercício na Organização Social de Saúde;
6- Analisar, anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DA AVALIAÇÃO A Comissão de Avaliação constituída pelo Secretário Municipal da Saúde em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº3663/05, procederá à verificação periódica do desenvolvimento das atividades e retorno obtido pela Organização Social de Saúde com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório circunstanciado, encaminhando cópia à Câmara Municipal, quando solicitado.
§ 1º - A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades.
§ 2º - A Comissão de Avaliação referida nesta cláusula, deverá elaborar relatório anual conclusivo, sobre a avaliação do desempenho científico e tecnológico da CONTRATADA.
§ 3º - Os relatórios mencionados nesta cláusula deverão ser encaminhados ao Secretário Municipal da Saúde para subsidiar a decisão do Prefeito Municipal acerca da manutenção da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO A execução do presente contrato de gestão será acompanhada pela Coordenadoria de Contratação de Serviços de Saúde, através do disposto neste Contrato e seus Anexos e dos instrumentos por ela definidos.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 05 anos, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser renovado, após demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas.
PARÁGRAFO ÚNICO : O prazo de vigência contratual estipulado nesta cláusula não exime a CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subseqüentes ao da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, especificados no ANEXO I a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, bem como nos demais termos do presente Contrato, a importância mensal estimada em R$ 735.000,00 (Setecentos e trinta e cinco mil Reais), durante a vigência do Contrato, tendo como estimativa global o valor de R$. 44.100.000,00 (quarenta e quatro milhões e cem mil Reais).
§ 1º - Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, o valor de R$ XXXXXXX correspondente a este exercício financeiro, onerará a rubrica ..........., no item ................, no exercício de 2008 destinado a custear o presente CONTRATO DE GESTÃO.
§ 2º - O valor restante correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias, dos exercícios subseqüentes.
§ 3º - Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por esta aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste
CONTRATO DE GESTÃO.
§ 4º - Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, receitas auferidas por serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social de Saúde e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização, ficando-lhe, ainda, facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais.
§ 5º - A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, constando como titular a entidade contratada, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da O.S.S. CONTRATADA. Os respectivos extratos de movimentação mensal deverão ser mantidos pela CONTRATADA para verificação quando solicitado.
§ 6º - As parcelas mensais serão repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser anualmente alterado, parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito que conterá a declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser autorizado pelo Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO A rescisão do presente Contrato obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
§ 1º - Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, o Poder Executivo providenciará a imediata revogação do decreto de permissão de uso dos bens públicos, a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo à entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 79 da Lei federal nº 8.666/93.
§ 2º - Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, o Município arcará com os custos relativos a dispensa do pessoal contratado pela Organização para execução do objeto deste contrato, independentemente de indenização a que a CONTRATADA faça jus.
§ 3º - Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por um prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir da denúncia do Contrato.
§ 4º - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS PENALIDADES A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a
CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o disposto no § 2º do artigo 7º da Portaria nº 1286/93, do Ministério da Saúde, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
§ 1º - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocoreu, e dela será notificada a CONTRATADA.
§ 2º - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”.
§ 3º - Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido ao Secretário Municipal da Saúde.
§ 4º - O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa.
§ 5º - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
1- É vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares da assistência devida ao paciente.
2- Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS- Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
3- A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário Municipal da Saúde e ao Prefeito Municipal, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO O CONTRATO DE GESTÃO será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO Fica eleito o Foro Distrital de Caieiras, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderemser resolvidas pelas partes. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Caieiras, –––– de ................. de .............................
________________________________________
CONTRATANTE
________________________________________
CONTRATADA
Testemunhas:
1) __________ 2) ___________
Nome: Nome:
ju
198.01.1998.002768-6/000000-000 - nº ordem 733/1998 - Execução Fiscal (em geral) - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DECAIEIRAS X ALCEU RABELO JUNIOR - Cumpra-se o V. Acórdão. Prossiga-se nos principais. Int. ADV: DR. MARCO ANTONIO DONÁRIO OAB Nº 114.420 E DR. SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI OAB Nº 123.341.V
106.01.2004.004324-5/000000-000 - nº ordem 2339/2004 - Possessórias em geral - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X CICERO ESTEVAO DE MORAES - Ciência a certidão negativa do Sr. ofi cial de justiça.Int. - ADV ROBERTO TEIXEIRA CARNEIRO OAB/SP 166610
106.01.2007.000768-1/000000-000 - nº ordem 508/2007 - Outros Feitos Não Especifi cados - PREFEITURA DO MUNICI…
ju
198.01.1998.002768-6/000000-000 - nº ordem 733/1998 - Execução Fiscal (em geral) - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DECAIEIRAS X ALCEU RABELO JUNIOR - Cumpra-se o V. Acórdão. Prossiga-se nos principais. Int. ADV: DR. MARCO ANTONIO DONÁRIO OAB Nº 114.420 E DR. SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI OAB Nº 123.341.V
106.01.2004.004324-5/000000-000 - nº ordem 2339/2004 - Possessórias em geral - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X CICERO ESTEVAO DE MORAES - Ciência a certidão negativa do Sr. ofi cial de justiça.Int. - ADV ROBERTO TEIXEIRA CARNEIRO OAB/SP 166610
106.01.2007.000768-1/000000-000 - nº ordem 508/2007 - Outros Feitos Não Especifi cados - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X CIVIC ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA - Intime-se a autora, na pessoa de seu Patrono, para que efetue o pagamento principal e demais cominações legais, no prazo de 15 dias. Int. - ADV FRANCISCO CARLOS LUPIANHA OAB/SP 120209 - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941 - ADV MARCELO SANCHES FRANCO DA SILVA OAB/SP 118831
tc
Tribunal de Contas
Câmara Municipal de Caieiras Relator: Antonio Roque Citadini Num. da Origem: 277/2007 - TC 265/026/08
tc
Tribunal de Contas
Câmara Municipal de Caieiras Relator: Antonio Roque Citadini Num. da Origem: 277/2007 - TC 265/026/08