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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ERNESTO TAVARES DE LIMA e outros, EXPEDIDO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS MOVE CONTRA ERNESTO TAVARES DE LIMA e outros - PROC. Nº 1234/96 - PRAZO 30 DIAS FAZ SABER a ERNESTO TAVARES DE LIMA e outros, que nos autos de Execução Fiscal requerida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, procedeu-se a penhora do seguinte imóvel: “ UM TERRENO, situado a Estrada que dá acesso a Estrada Santa inês, desmembrado do sítio denominado da Serra, de parte da gleba 5-A, no bairro de Santa Inês, no distrito e município de Caieiras, desta Comarca com a área de 2.603,00m², que assim se descreve: O marco inicial m-6 está cravado na beira de um córrego, daí segue em reta em rumo magnético de 45º00’NW, numa extensão de 49,50m, até atingir o marco M-7, confrontando do marco M-6 ao marco M-7 com as áreas dos proprietários; daí, defl ete a direita e segue acompanhado a cerca de arame, numa extensão de 55,13m, até atingir o marco M-8, com imóvel de propriedade de Da. Justa Ortiz Simões; daí, defl ete a direita e segue com rumo de 58°34’SE, numa extensão de 45,00m, até encontrar o marco M-9, confrontando do marco M-8 ao marco M-9, com o imóvel de propriedade de Paulino D’Elia, daí defl ete, a direita e segue acompanhando a referida Estrada, numa extensão de 17,50m até encontrar o marco M-10; daí defl ete a esquerda e segue com rumo de 56º29 SE, numa extensão de 15,50m, até atingir o marco M-11, onde esta cravdo na beira de um córrego; daí defl ete a direita e segue acompanhando o córrego a montante, numa extensão de 52,56m, até encontrar o marco inicial M-6, onde se deu inicial M-6, onde se deu inicío a esta descrição, confrontando com o marco M-9 ao marco m-6 com área remanescente dos proprietários.”. Assim sendo e, encontrando-se o executado(a) ERNESTO TAVARES DE LIMA e outros, em lugar ignorado, foi determinado à intimação da penhora, por edital, para que no prazo de 30 (trinta) dias, que fl uirá após o decurso do prazo de trinta dias do presente edital, ofereça Embargos à Execução, sob pena de prosseguir a ação até fi nal arrematação do imóvel penhorado, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos constantes do processo. Será o presente edital publicado e afi xado na forma da lei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CLARINDO OLIVEIRA e outros, EXPEDIDO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS MOVE CONTRA CLARINDO OLIVEIRA e outros - PROC. Nº 143/98 - PRAZO 30 DIAS FAZ SABER a CLARINDO OLIVEIRA e outros, que nos autos de Execução Fiscal requerida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, procedeu-se a penhora do seguinte im…
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ERNESTO TAVARES DE LIMA e outros, EXPEDIDO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS MOVE CONTRA ERNESTO TAVARES DE LIMA e outros - PROC. Nº 1234/96 - PRAZO 30 DIAS FAZ SABER a ERNESTO TAVARES DE LIMA e outros, que nos autos de Execução Fiscal requerida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, procedeu-se a penhora do seguinte imóvel: “ UM TERRENO, situado a Estrada que dá acesso a Estrada Santa inês, desmembrado do sítio denominado da Serra, de parte da gleba 5-A, no bairro de Santa Inês, no distrito e município de Caieiras, desta Comarca com a área de 2.603,00m², que assim se descreve: O marco inicial m-6 está cravado na beira de um córrego, daí segue em reta em rumo magnético de 45º00’NW, numa extensão de 49,50m, até atingir o marco M-7, confrontando do marco M-6 ao marco M-7 com as áreas dos proprietários; daí, defl ete a direita e segue acompanhado a cerca de arame, numa extensão de 55,13m, até atingir o marco M-8, com imóvel de propriedade de Da. Justa Ortiz Simões; daí, defl ete a direita e segue com rumo de 58°34’SE, numa extensão de 45,00m, até encontrar o marco M-9, confrontando do marco M-8 ao marco M-9, com o imóvel de propriedade de Paulino D’Elia, daí defl ete, a direita e segue acompanhando a referida Estrada, numa extensão de 17,50m até encontrar o marco M-10; daí defl ete a esquerda e segue com rumo de 56º29 SE, numa extensão de 15,50m, até atingir o marco M-11, onde esta cravdo na beira de um córrego; daí defl ete a direita e segue acompanhando o córrego a montante, numa extensão de 52,56m, até encontrar o marco inicial M-6, onde se deu inicial M-6, onde se deu inicío a esta descrição, confrontando com o marco M-9 ao marco m-6 com área remanescente dos proprietários.”. Assim sendo e, encontrando-se o executado(a) ERNESTO TAVARES DE LIMA e outros, em lugar ignorado, foi determinado à intimação da penhora, por edital, para que no prazo de 30 (trinta) dias, que fl uirá após o decurso do prazo de trinta dias do presente edital, ofereça Embargos à Execução, sob pena de prosseguir a ação até fi nal arrematação do imóvel penhorado, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos constantes do processo. Será o presente edital publicado e afi xado na forma da lei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CLARINDO OLIVEIRA e outros, EXPEDIDO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS MOVE CONTRA CLARINDO OLIVEIRA e outros - PROC. Nº 143/98 - PRAZO 30 DIAS FAZ SABER a CLARINDO OLIVEIRA e outros, que nos autos de Execução Fiscal requerida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, procedeu-se a penhora do seguinte imóvel: “UM LOTE DE TERRENO, constituído pelo lote 08 da quadra AA, do loteamwnto denominado Portal das Laranjeiras, distrito e município de Caieiras. Comarca de Franco da Rocha, com a área de 300,00m², medindo 12,00m, de frente para a Rua 18; 25,00m, do lado esquerdo, divisa com o lote 07; e 12,00m, nos fundos em divisa com o lote 35 “. Assim sendo e, encontrando-se o executado(a) CLARINDO OLIVEIRA e outros, em lugar ignorado, foi determinado à intimação da penhora, por edital, para que no prazo de 30 (trinta) dias, que fl uirá após o decurso do prazo de trinta dias do presente edital, ofereça Embargos à Execução, sob pena de prosseguir a ação até fi nal arrematação do imóvel penhorado, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos constantes do processo. Será o presente edital publicado e afi xado na forma da lei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ANTONIO EUSTÁQUIO DE MATOS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS MOVE CONTRA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO URBANIZAÇÃO LTDA e outros - PROC. Nº 599/98 - PRAZO 30 DIAS FAZ SABER a ANTONIO EUSTÁQUIO DE MATOS, que nos autos de Execução Fiscal requerida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, procedeu-se a penhora do seguinte imóvel: “ UM IMÓVEL, com a área de 410,17m², localizado na Rua Abílio Pollon, lote 01 da quadra J-4, Nova Caieiras IV, Caieiras, com frente para a Rua Abílio Pollon, onde mede 11,56m, em reta e 17,42m,em curva de concordância com a Rua Hilário Teixeira da Silva, da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 10,48m, confrontando com a ruan Hilário Teixeira da Silva; do lado esquerdo mede 22,00m, confrontando com o lote 02; e nos fundos mede 16,23m,m confrontando com o lote 43. Sobre este lote encontra-se edifi cado uma casa com três quartos, sala de visita, sala de jantar, cozinha, área de serviço e um salão. Tal imóvel esta em fase de acabamento “. Assim sendo e, encontrando-se o executado(a) ANTONIO EUSTÁQUIO DE MATOS, em lugar ignorado,foi determinado à intimação da penhora, por edital, para que no prazo de 30 (trinta) dias, que fl uirá após o decurso do prazo de trinta dias do presente edital, ofereça Embargos à Execução, sob pena de prosseguir a ação até fi nal arrematação do imóvel penhorado, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos constantes do processo. Será o presente edital publicado e afi xado na forma da lei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MANOEL ANTONIO SCHIMIDT, EXPEDIDO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS MOVE CONTRA FRANCISCO MUNHOZ FILHO (ESPÓLIO) e outros - PROC. Nº 1028/94 -PRAZO 30 DIAS FAZ SABER a MANOEL ANTONIO SCHIMIDT, que nos autos de Execução Fiscal requerida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, procedeu-se a penhora do seguinte imóvel: “ UM TERRENO, constituído pelo lote 19, Quadra 14, do loteamento denominado Parque Suíça, Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, com área de 4.540,00m², com frente para a Rua Timburi, onde mede 34,00ms, da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel, mede 142,50ms, confrontando com o lote 20 e a divisa do loteamento; do lado esquerdo mede 140,00ms, confrontando com o lote 18; e, nos fundos, mede 36,00ms, confrontando com a divisa do loteamento “. Assim sendo e, encontrando-se o executado(a) MANOEL ANTONIO SCHIMIDT, em lugar ignorado, foi determinado à intimação da penhora, por edital, para que no prazo de 30 (trinta) dias, que fl uirá após o decurso do prazo de trinta dias do presente edital, ofereça Embargos à Execução, sob pena de prosseguir a ação até fi nal arrematação do imóvel penhorado, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos constantes do processo. Será o presente edital publicado e afi xado na forma da lei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CARLOS ROBERTO ESTEFAN E MARISA BENASSI ESTEFAN, EXPEDIDO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS MOVE CONTRA ESPÓLIO DE FRANCISCO MUNHOZ FILHO e outros - PROC. Nº 353/98 - PRAZO 30 DIAS FAZ SABER a CARLOS ROBERTO ESTEFAN E MARISA BENASSI ESTEFAN, que nos autos de Execução Fiscal requerida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, procedeu-se a penhora do seguinte imóvel: “ UM TERRENO, constituído pelo lote 19, Quadra 14, do loteamento denominado Parque Suíça, Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, com área de 4.540,00m², com frente para a Rua Timburi, onde mede 34,00ms, da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel, mede 142,50ms, confrontando com o lote 20 e a divisa do loteamento; do lado esquerdo mede 140,00ms, confrontando com o lote 18; e, nos fundos, mede 36,00ms, confrontando com a divisa do loteamento “. Assim sendo e, encontrando-se o executado(a) CARLOS ROBERTO ESTEFAN E MARISA BENASSI ESTEFAN, em lugar ignorado, foi determinado à intimação da penhora, por edital, para que no prazo de 30 (trinta) dias, que fl uirá após o decurso do prazo de trinta dias do presente edital, ofereça Embargos à Execução, sob pena de prosseguir a ação até fi nal arrematação do imóvel penhorado, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos constantes do processo. Será o presente edital publicado e afi xado na forma da lei.
198.01.1991.000019-0/000000-000 - nº ordem 951/1991 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X ESPÓLIO DE SONIA MAGALHÃES DIGIACOMO - Ao Arquivo. Int. - ADV MARIA FERNANDA RICCIARELLI MELO OAB/SP 111107
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ANTONIO EUSTÁQUIO DE MATOS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS MOVE CONTRA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO URBANIZAÇÃO LTDA e outros - PROC. Nº 599/98 - PRAZO 30 DIAS FAZ SABER a ANTONIO EUSTÁQUIO DE MATOS, que nos autos de Execução Fiscal requerida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, procedeu-se a penhora do seguinte imóvel: “ UM IMÓVEL, com a área de 410,17m², localizado na Rua Abílio Pollon, lote 01 da quadra J-4, Nova Caieiras IV, Caieiras, com frente para a Rua Abílio Pollon, onde mede 11,56m, em reta e 17,42m,em curva de concordância com a Rua Hilário Teixeira da Silva, da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 10,48m, confrontando com a ruan Hilário Teixeira da Silva; do lado esquerdo mede 22,00m, confrontando com o lote 02; e nos fundos mede 16,23m,m confrontando com o lote 43. Sobre este lote encontra-se edifi cado uma casa com três quartos, sala de visita, sala de jantar, cozinha, área de serviço e um salão. Tal imóvel esta em fase de acabamento “. Assim sendo e, encontrando-se o executado(a) ANTONIO EUSTÁQUIO DE MATOS, em lugar ignorado,foi determinado à intimação da penhora, por edital, para que no prazo de 30 (trinta) dias, que fl uirá após o decurso do prazo de trinta dias do presente edital, ofereça Embargos à Execução, sob pena de prosseguir a ação até fi nal arrematação do imóvel penhorado, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos constantes do processo. Será o presente edital publicado e afi xado na forma da lei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MANOEL ANTONIO SCHIMIDT, EXPEDIDO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS MOVE CONTRA FRANCISCO MUNHOZ FILHO (ESPÓLIO) e outros - PROC. Nº 1028/94 -PRAZO 30 DIAS FAZ SABER a MANOEL ANTONIO SCHIMIDT, que nos autos de Execução Fiscal requerida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, procedeu-se a penhora do seguinte imóvel: “ UM TERRENO, constituído pelo lote 19, Quadra 14, do loteamento denominado Parque Suíça, Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, com área de 4.540,00m², com frente para a Rua Timburi, onde mede 34,00ms, da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel, mede 142,50ms, confrontando com o lote 20 e a divisa do loteamento; do lado esquerdo mede 140,00ms, confrontando com o lote 18; e, nos fundos, mede 36,00ms, confrontando com a divisa do loteamento “. Assim sendo e, encontrando-se o executado(a) MANOEL ANTONIO SCHIMIDT, em lugar ignorado, foi determinado à intimação da penhora, por edital, para que no prazo de 30 (trinta) dias, que fl uirá após o decurso do prazo de trinta dias do presente edital, ofereça Embargos à Execução, sob pena de prosseguir a ação até fi nal arrematação do imóvel penhorado, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos constantes do processo. Será o presente edital publicado e afi xado na forma da lei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CARLOS ROBERTO ESTEFAN E MARISA BENASSI ESTEFAN, EXPEDIDO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS MOVE CONTRA ESPÓLIO DE FRANCISCO MUNHOZ FILHO e outros - PROC. Nº 353/98 - PRAZO 30 DIAS FAZ SABER a CARLOS ROBERTO ESTEFAN E MARISA BENASSI ESTEFAN, que nos autos de Execução Fiscal requerida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, procedeu-se a penhora do seguinte imóvel: “ UM TERRENO, constituído pelo lote 19, Quadra 14, do loteamento denominado Parque Suíça, Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, com área de 4.540,00m², com frente para a Rua Timburi, onde mede 34,00ms, da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel, mede 142,50ms, confrontando com o lote 20 e a divisa do loteamento; do lado esquerdo mede 140,00ms, confrontando com o lote 18; e, nos fundos, mede 36,00ms, confrontando com a divisa do loteamento “. Assim sendo e, encontrando-se o executado(a) CARLOS ROBERTO ESTEFAN E MARISA BENASSI ESTEFAN, em lugar ignorado, foi determinado à intimação da penhora, por edital, para que no prazo de 30 (trinta) dias, que fl uirá após o decurso do prazo de trinta dias do presente edital, ofereça Embargos à Execução, sob pena de prosseguir a ação até fi nal arrematação do imóvel penhorado, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos constantes do processo. Será o presente edital publicado e afi xado na forma da lei.
198.01.1991.000019-0/000000-000 - nº ordem 951/1991 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS X ESPÓLIO DE SONIA MAGALHÃES DIGIACOMO - Ao Arquivo. Int. - ADV MARIA FERNANDA RICCIARELLI MELO OAB/SP 111107