Fundado em 1982Notícias de Caieiras e RegiãoCaieiras - SP · 12/09/2026
Serviço público
Cidadania
Serviços, orientações e informações de interesse público para Caieiras e região.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2.007 A COMUL faz saber que por atender na íntegra as exigências do Edital, todas as propostas apresentadas nesta licitação foram declaradas, por unanimidade, HABILITADAS, sendo elas: COMATIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.; SELTER CONSTRUÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA.; ÚNICA LIMPADORA E DEDETIZADORA LTDA. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso. Decorrido prazo recursal da fase habilitatória, desde que não haja a interposição de recursos, fica, desde já, designado o DIA 04 DE JANEIRO DE 2.008, ÀS 09:30 HORAS, para a abertura dos envelopes “Proposta Comercial”, na Sala de Licitações Públicas desta Prefeitura. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 20 de Dezembro de 2.007 Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da COMUL (A debitar)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2.007 A COMUL faz saber que por atender na íntegra as exigências do Edital, todas as propostas apresentadas nesta licitação foram declaradas, por unanimidade, HABILITADAS, sendo elas: COMATIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.; SELTER CONSTRUÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA.; ÚNICA LIMPADORA E DEDETIZADORA LTDA. F…
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2.007 A COMUL faz saber que por atender na íntegra as exigências do Edital, todas as propostas apresentadas nesta licitação foram declaradas, por unanimidade, HABILITADAS, sendo elas: COMATIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.; SELTER CONSTRUÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA.; ÚNICA LIMPADORA E DEDETIZADORA LTDA. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso. Decorrido prazo recursal da fase habilitatória, desde que não haja a interposição de recursos, fica, desde já, designado o DIA 04 DE JANEIRO DE 2.008, ÀS 09:30 HORAS, para a abertura dos envelopes “Proposta Comercial”, na Sala de Licitações Públicas desta Prefeitura. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 20 de Dezembro de 2.007 Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da COMUL (A debitar)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2.007 A COMUL faz saber que por atender na íntegra as exigências do Edital, todas as propostas apresentadas nesta licitação foram declaradas, por unanimidade, HABILITADAS, sendo elas: COMATIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.; SELTER CONSTRUÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA.; ÚNICA LIMPADORA E DEDETIZADORA LTDA. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso. Decorrido prazo recursal da fase habilitatória, desde que não haja a interposição de recursos, fica, desde já, designado o DIA 04 DE JANEIRO DE 2.008, ÀS 09:30 HORAS, para a abertura dos envelopes “Proposta Comercial”, na Sala de Licitações Públicas desta Prefeitura. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 20 de Dezembro de 2.007 Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da COMUL (A debitar)
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Tribunal de Contas
TC: 21541/026/03 Órgão: Prefeitura Municipal de Caieiras Exercício: 2002 Assunto: Admissão de Pessoal - Concurso Processo Seletivo Registro: 3130/2003 Por Sentença do Exmo. Sr. Conselheiro, Dr. Fulvio Julião Biazzi, publicada no D.O.E. de 27/02/2007, foi(ram) julgado(s) legal(is) o(s) ato(s) de admissão, com o conseqüente registro do(s) abaixo relacionado(s…
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Tribunal de Contas
TC: 21541/026/03 Órgão: Prefeitura Municipal de Caieiras Exercício: 2002 Assunto: Admissão de Pessoal - Concurso Processo Seletivo Registro: 3130/2003 Por Sentença do Exmo. Sr. Conselheiro, Dr. Fulvio Julião Biazzi, publicada no D.O.E. de 27/02/2007, foi(ram) julgado(s) legal(is) o(s) ato(s) de admissão, com o conseqüente registro do(s) abaixo relacionado(s): Agente Organização Escolar André Luiz Oliveira de Souza
TC: 30957/026/07 Órgão: Prefeitura Municipal de Caieiras Exercício: 2006 Assunto: Admissão de Pessoal - Tempo Determinado Registro: 07652/2007 Por Sentença do Exmo. Sr. Conselheiro, Dr. Robson Marinho, publicada no D.O.E. de 03/10/2007, foi(ram) julgado(s) legal(is) o(s) ato(s) de admissão, com o conseqüente registro do(s) abaixo relacionado(s): Agente Especial de Saúde I Fernando Vivar de Macedo Lizardo Gerciane Barbosa de Amorim José Rogério Bitencourt Luis Tavares de Souza Marcelo da Silva Cunha
TC: 21543/026/03 Órgão: Prefeitura Municipal de Caieiras Exercício: 2006 Assunto: Admissão de Pessoal - Concurso Público/Processo Seletivo Registro: 07811/2007 Por Sentença do Exmo. Sr. Conselheiro, Dr. Edgard Camargo Rodrigues, publicada no D.O.E. de 04/10/2007, foi(ram) julgado(s) legal(is) o(s) ato(s) de admissão, com o conseqüente registro do(s) abaixo relacionado(s):
Agente de Educação
Aparecida das Graças Gomes
Azenete da Silva Guedes Camargo
Cacilda Teodoro Bento
Carlos Eduardo Fernandes
Eliane Gonçalves Crema
Elis Regina Cunha
Gislene Souza Brito Ferreira
Gracia Isabel Vitorino
Izilda Aparecida Moraes Felix
Marinalva Ferreira dos Santos
Neusa Aparecida Almeida
Neusa Aparecida Augusto
Neusa Aparecida Mendonça
Rita de Cassia Trigolo Saraiva
Sueli Aparecida de Almeida
Vera Lucia Bertassoli Barbieri
Viviani Fantinati da Silva
Auxiliar de Dívida Ativa
Melina Lourenço
Sonia Maria Farias da Costa
Auxiliar de Farmácia
Suely Pavia Ferreira
Eletricista de Autos
Albeny de Jesus
Mecânico
José Rubens Berti
Luciano Mathias
Operador de Moto Roçadeira
Roberto da Silva Melo
Pedreiro
Edson Antonio Soares
Pintor
Samuel da Silva
Professor de Basquetebol
Aide Angélica de Oliveira
Servente
Alessandro da Silva Reis
Clayton Pascoal da Silva
Marcos Paulo Silva Lima
Thiago Silva dos Santos
Técnico de Gesso
Frederico Augusto dos Reis
Vigia
Clebson Matos Barbosa
José Carlos da Silva
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Caieiras Interessados: Maria Doralice do Nascimento e Empreendimento Essencis Soluções Ambientais S/A Assunto: Apurar eventual degradação ambiental Resultado: julgamento convertido em diligência MEIO AMBIENTE Protocol. Nº 117.270/07 - 1 vol. - 0Apensos/anexos nº de origem: 376/07
Caieiras Interessados: Maria Doralice do Nascimento e Empreendimento Essencis Soluções Ambientais S/A Assunto: Apurar eventual degradação ambiental Resultado: julgamento convertido em diligência MEIO AMBIENTE Protocol. Nº 117.270/07 - 1 vol. - 0Apensos/anexos nº de origem: 376/07
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Caieiras Interessados: Maria Doralice do Nascimento e Empreendimento Essencis Soluções Ambientais S/A Assunto: Apurar eventual degradação ambiental Resultado: julgamento convertido em diligência MEIO AMBIENTE Protocol. Nº 117.270/07 - 1 vol. - 0Apensos/anexos nº de origem: 376/07
Caieiras Interessados: Maria Doralice do Nascimento e Empreendimento Essencis Soluções Ambientais S/A Assunto: Apurar eventual degradação ambiental Resultado: julgamento convertido em diligência MEIO AMBIENTE Protocol. Nº 117.270/07 - 1 vol. - 0Apensos/anexos nº de origem: 376/07
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CAIEIRAS/FRANCO DA ROCHA APELAÇÃO SEM REVISÃO 638.383.5/2 - CAIEIRAS/FRANCO DA ROCHA - APTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - APDO(S): CEZIRA TRIVELLATO MATIAZZO E EDMUR MATIAZZO - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V. U. ACORDAO REGISTRADO SOB N. 0001469424 C/ 5 FLS. (ART.511 CPC: PARA REC. EXTR. RECOLHER CUSTAS NO VALOR DE RS. 105,67 - COD. 1505 - GUIA DARF E PORTE DE REMESSA E RETORNO GUIA FEDTJ BANCO NOSSA CAIXA S/A OU INTERNET COD. 140-6, RESOLUCAO 342/2007 DO STF E PROVIMENTO 831/2004 DO CSM; PARA REC. ESPECIAL/REC. ORDINARIO RECOLHER PORTE DE REMESSA E RETORNO COD. 10825-1 - GUIA GRU - ATO N. 141 DO STJ DE 07/07/2006 - DJU - 11/07/2006 - RESOLUCAO 7/2007) - ADV(S): WAGNER GALERA E EVANI DA SILVA OLIVEIRA - SALA:341. .
716.878-5/0 - SAO PAULO - REL. DES. FERRAZ DE ARRUDA - AGTE(S): FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AGDO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO E PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL E PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUPIRANGA E PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS E PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJ…
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CAIEIRAS/FRANCO DA ROCHA APELAÇÃO SEM REVISÃO 638.383.5/2 - CAIEIRAS/FRANCO DA ROCHA - APTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - APDO(S): CEZIRA TRIVELLATO MATIAZZO E EDMUR MATIAZZO - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V. U. ACORDAO REGISTRADO SOB N. 0001469424 C/ 5 FLS. (ART.511 CPC: PARA REC. EXTR. RECOLHER CUSTAS NO VALOR DE RS. 105,67 - COD. 1505 - GUIA DARF E PORTE DE REMESSA E RETORNO GUIA FEDTJ BANCO NOSSA CAIXA S/A OU INTERNET COD. 140-6, RESOLUCAO 342/2007 DO STF E PROVIMENTO 831/2004 DO CSM; PARA REC. ESPECIAL/REC. ORDINARIO RECOLHER PORTE DE REMESSA E RETORNO COD. 10825-1 - GUIA GRU - ATO N. 141 DO STJ DE 07/07/2006 - DJU - 11/07/2006 - RESOLUCAO 7/2007) - ADV(S): WAGNER GALERA E EVANI DA SILVA OLIVEIRA - SALA:341. .
716.878-5/0 - SAO PAULO - REL. DES. FERRAZ DE ARRUDA - AGTE(S): FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AGDO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO E PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL E PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUPIRANGA E PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS E PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ E PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOÃO DA BOA VISTA E PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAQUIM DA BARRA E PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ - JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO. V.U. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. DES. ALMEIDA SAMPAIO E IVAN SARTORI UARDO DE MELLO E EDUARDO NELSON CANIL REPLE.
106.01.2007.004287-5/000000-000 - nº ordem 1311/2007 - Mandado de Segurança - W. AMARAL IND E COMERCIO LTDA X ROMEU DE GODOY FILHO - 1 - Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por W. AMARAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. em face do PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS (Sr. Romeu de Godoy Filho). Em sua inicial, alegou a empresa impetrante que participou de um processo licitatório (modalidade Pregão nº 80/2007) na Prefeitura de Caieiras, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios. Com a disputa dos lances, o impetrante classifi cou-se em primeiro lugar relativamente ao item que desejava fornecer. Após, com a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação, a empresa foi desclassifi cada por deixar de apresentar documento emitido via internet, que provaria a regularidade perante o FGTS. Requereu a liminar para continuar a participar da referida licitação ou para determinar a paralisação do certame. Com efeito, não há prova nos autos de que a decisão administrativa que considerou a impetrante inabilitada esteja em desconformidade com o indicado no edital, ou que a impetrante tenha o direito líquido e certo em continuar com a sua participação. Ao menos nesta análise perfunctória do pedido, a licitante deixou de apresentar documento obrigatório para poder ser considerada habilitada (regularidade perante o FGTS - fl s. 34). Em fl s. 29 e seguintes, verifi ca-se que o edital regulamenta a apresentação das propostas e de documentos de habilitação. Assim, estas determinações devem ser cumpridas, uma vez que o edital é a “lei” do procedimento licitatório. Apesar do documento de fl s. 60 apresentar a regularidade da empresa impetrante perante o FGTS, o documento data de 14/11/07 e não comprova que estaria regular na data de 01/11/07, data da entrega dos documentos de habilitação. No entanto, não vislumbro ato ilegal, ao menos por ora. Assim, ausente o fumus boni iuris, visto que não conseguiu demonstrar satisfatoriamente a ilegalidade mencionada, indefi ro o pedido liminar pleiteado. No mais, ressalto que o documento 3 é praticamente ilegível. 2 - Intime-se a autoridade impetrada a fornecer as informações no prazo de 10 dias. Caso venham aos autos novos documentos, vista à impetrante. Por fi m, ao Ministério Público para parecer. Após, conclusos. Int. - ADV ANDRE LUIZ PORCIONATO OAB/SP 245603
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Tribunal de Contas
PROCESSO: TC-030702/026/05 INTERESSADOS: - Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Autoridade que firmou o Instrumento: Névio Luiz Aranha Dártora (Prefeito Municipal). - Contratada: Científica Produtos Laboratoriais e Sistemas Ltda. OBJETO: Prestação de serviços de coleta e realização de exames laboratoriais, com ocupação de espaço próprio da Unidade…
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Tribunal de Contas
PROCESSO: TC-030702/026/05 INTERESSADOS: - Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Autoridade que firmou o Instrumento: Névio Luiz Aranha Dártora (Prefeito Municipal). - Contratada: Científica Produtos Laboratoriais e Sistemas Ltda. OBJETO: Prestação de serviços de coleta e realização de exames laboratoriais, com ocupação de espaço próprio da Unidade Mista, localizado a Rua Flávio Augusto de Moraes nº80, Centro, com instalação e colocação de equipamentos, materiais e pessoal técnico uniformizado, devidamente identificado por crachás. MATÉRIA EM EXAME: Termo de Aditamento nº286/2006, de 18/12/06, ao Contrato nº181/2005, de 22/09/05. Em face do anotado por ATJ (fls. 993/996) e SDG (fls. 998/999), fixo aos interessados o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no inciso XIII, do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93, para adoção das providências de direito ou apresentação das justificativas que entendam necessárias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS TOMADA DE PREÇOS N.º 014/2.007 A Comul faz saber que com referência á Tomada de Preços nº 014/2.007, a proposta apresentada pela licitante COMERCIAL CENTER VALLE LTDA., foi declarada, por unanimidade, DESCLASSIFICADA, por não atender o item do Edital, e as propostas apresentadas pelas licitantes PAPALIX PLÁSTICOS E DESCARTÁVEIS LTDA., para os itens 47 e 48 e AIXA OFFICE PRODUCTS LTDA., para os itens 203, 204, 205, 206 e 207 foram DESCLASSIFICADAS, por não atenderem o item do Edital. Faz saber também que os itens 05, 24, 201, 202, 239 e 389 NÃO OBTIVERAM COTAÇÃO, e que os itens 47, 48, 203, 204, 205, 206 e 207 foram CANCELADOS pois seus preços ESTAVAM ACIMA DOS PRATICADOS EM MERCADO. As demais propostas apresentadas nesta licitação atenderam na íntegra as exigências do Edital, sendo declaradas VENCEDORAS deste certame licitatório, em primeiro lugar, pelo critério de menor preço, as licitantes abaixo relacionadas:
KING LIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., para os itens 32, 65, 67, 71, 72, 73, 79, 80, 81, 95, 98, 99, 115, 125, 126, 134, 153, 154, 155, 163, 164, 165, 166, 167, 192, 247, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 260, 262, 292, 296, 304, 312, 338, 340, 360, 362, 378 e 379;
ONIX BRASIL COMERCIAL LTDA., para os itens 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16,…
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS TOMADA DE PREÇOS N.º 014/2.007 A Comul faz saber que com referência á Tomada de Preços nº 014/2.007, a proposta apresentada pela licitante COMERCIAL CENTER VALLE LTDA., foi declarada, por unanimidade, DESCLASSIFICADA, por não atender o item do Edital, e as propostas apresentadas pelas licitantes PAPALIX PLÁSTICOS E DESCARTÁVEIS LTDA., para os itens 47 e 48 e AIXA OFFICE PRODUCTS LTDA., para os itens 203, 204, 205, 206 e 207 foram DESCLASSIFICADAS, por não atenderem o item do Edital. Faz saber também que os itens 05, 24, 201, 202, 239 e 389 NÃO OBTIVERAM COTAÇÃO, e que os itens 47, 48, 203, 204, 205, 206 e 207 foram CANCELADOS pois seus preços ESTAVAM ACIMA DOS PRATICADOS EM MERCADO. As demais propostas apresentadas nesta licitação atenderam na íntegra as exigências do Edital, sendo declaradas VENCEDORAS deste certame licitatório, em primeiro lugar, pelo critério de menor preço, as licitantes abaixo relacionadas:
KING LIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., para os itens 32, 65, 67, 71, 72, 73, 79, 80, 81, 95, 98, 99, 115, 125, 126, 134, 153, 154, 155, 163, 164, 165, 166, 167, 192, 247, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 260, 262, 292, 296, 304, 312, 338, 340, 360, 362, 378 e 379;
ONIX BRASIL COMERCIAL LTDA., para os itens 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 162, 209, 386, 406, 407, 408, 409, 410 e 411;
AIXA OFFICE PRODUCTS LTDA., para os itens 02, 03, 04, 10, 17, 18, 25, 26, 33, 36, 40, 51, 52, 53, 54, 56, 57, 58, 97, 113, 116, 120, 127, 132, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 197, 208, 210, 220, 221, 222, 223, 224, 226, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 244, 245, 246, 266, 267, 270, 272, 273, 282, 295, 330, 337, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 361, 363, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 376 e 388;
PAPALIX PLÁSTICOS E DESCARTÁVEIS LTDA., para os itens 50, 63, 66, 78, 89, 107, 108, 128, 131, 133, 158, 161, 170, 171, 172, 173, 175, 176, 177, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 302, 325, 348, 358 e 385;
SS CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., para os itens 01, 27, 31, 44, 46, 60, 74, 82, 83, 85, 86, 87, 88, 91, 94, 101, 102, 103, 105, 106, 121, 150, 174, 193, 194, 195, 196, 200, 225, 227, 228, 229, 230, 237, 238, 293, 294, 313, 314, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 326, 327, 328, 329, 331, 332 e 339;
OFFICE LEADER DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., para os itens 28, 29, 30, 34, 35, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 45, 49, 55, 59, 61, 62, 64, 68, 69, 70, 75, 76, 77, 84, 90, 92, 93, 96, 100, 104, 109, 110, 111, 112, 114, 117, 118, 119, 122, 123, 124, 129, 130, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 151, 152, 156, 157, 159, 160, 168, 169,198, 199, 240, 241, 242, 243, 248, 249, 250, 251, 259, 261, 263, 264, 265, 268, 269, 271, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 297, 298, 299, 300, 301, 303, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 315, 316, 333, 334, 335, 336, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 355, 356, 357, 359, 364, 365, 366, 367, 368, 369, 377, 380, 381, 382, 383, 384, 387, 390, 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404 e 405.
A classificação do 2º lugar em diante obedecerá á ordem do relatório “Grade Comparativa de Preços”, que passa a integrar este certame licitatório. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para interposição de eventual recurso. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 18 de Dezembro de 2.007. Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da COMUL
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a inexigibilidade de licitação para aquisição de livros, objeto do PM nº 8.099/07, requisições nº 21.794, 21.795, 21.790, 21.789, 16.921, 19.285, 16,491, 21.833, 16.924, 19.287, 21.164, 19.288, 21.793 21.166, da Secretaria Municipal da Educação, em favor da empresa FEIRA LIVROS COMÉRCIO LTDA, no valor total de R$ 252.458,97 (duzentos e cinqüenta e dois mil quatrocentos e cinqüenta e oito reais e noventa e sete centavos), com supedâneo no parecer jurídico desta municipalidade com base no Artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8666/93, com as alterações introduzidas palas Leis Federais 8883/94, 9032/95 e 9648/98. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 18 de Dezembro de 2007. Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - Prefeito Municipal
RELAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO FIRMADO PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS. DEZEMBRO I – 2007 Contrato n.º 334/07 Data: 20/11/2007 Contratado: SOMALIMP COMÉRDIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA. Objeto : Termo de aditamento de prorrogação de prazo de entrega - P.M. n.º 8113/07 Valor : R$ x.x.x. Modalidade: x.x.x. Contrato n.º 335/07 Data: 06/11/2007 Contratado: NEUZA DE SOUZA GAMA MARTINS Objeto : Termo de concessão de direito real de uso - P.M. n.º 8734/07 Valor : R$ x.x.x. Modalidade: x.x.x. Contrato n.º 336/07 Data: 03/12/2007 Contratado: SIDNEI DELLA TORRE Objeto : Termo de permissão de uso - P.M. n.º 3392/07 e decreto n.º 5823/07 Valor : R$ x.x.x. Modalidade: x.x.x. Contrato n.º 337/07 Data: 03/12/2007 Contratado: SIMONE APARECIDA DE MIRANDA ALVES Objeto : Termo de permissão de uso - P.M. n.º 4431/07 e decreto n.º 5884/07Valor : R$ x.x.x. Modalidade: x.x.x. Contrato n.º 338/07 Data: 30/11/2007 Contratado: JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Objeto : Termo de aditamento de prorrogação de prazo de entrega - P.M. n.º 8419/07 Valor : R$ x.x.x. Modalidade: x.x.x. Contrato n.º 339/07 Data: 07/12/2007 Contratado: CIMENTO- RIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Objeto : Termo de aditamento de realinhamento do preço do cimento - P.M. n.º 7763/07 Valor : R$ 360,00 Modalidade: x.x.x. Contrato n.º 340/07 Data: 30/11/2007 Contratado: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. Objeto : Termo de aditamento de prorrogação de prazo de entrega - P.M. n.º 8391/07 Valor : R$ x.x.x. Modalidade: x.x.x. Contrato n.º 341/07 Data: 30/11/2007 Contratado: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. Objeto : Termo de aditamento de prorrogação de prazo de entrega - P.M. n.º 8391/07 Valor : R$ x.x.x. Modalidade: x.x.x. Contrato n.º 342/07 Data: 30/11/2007 Contratado: MED CENTER COMERCIAL LTDA. Objeto : Termo de aditamento de prorrogação de prazo de entrega - P.M. n.º 8396/07 Valor : R$ x.x.x. Modalidade: x.x.x. Contrato n.º 343/07 Data: 30/11/2007 Contratado: MED CENTER COMERCIAL LTDA. Objeto : Termo de aditamento de prorrogação de prazo de entrega - P.M. n.º 8396/07 Valor : R$ x.x.x. Modalidade: x.x.x. Contrato n.º 344/07 Data: 30/11/2007 Contratado: DUPRATRI HOSP COM IMP EXP LTDA. Objeto : Termo de aditamento de prorrogação de prazo de entrega - P.M. n.º 8397/07 Valor : R$ x.x.x. Modalidade: x.x.x. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 18 de Dezembro de 2007 Dr. Francisco Carlos Lupianha - Consultor Jurídico - (A debitar)
ju
106.01.2007.003634-1/000000-000 - nº ordem 943/2007 - Mandado de Segurança - CELIO EVANDRO MATIAZZO E OUTROS X SR PREFEITO DO MINICIPIO DE CAIEIRAS - Ante o exposto, e mais que dos autos consta, CONCEDO A SEGURAÇA, pleiteada na inicial, para determinar que a Prefeitura do Município de Caieiras concedo o desconto de 70% no IPTU lançado para o pagamento referente ao ano 2007 em relação aos impetrantes, sobre o imóvel referido no pedido.Custas pelo impetrado, sendo indevidos os honorários advocatícios (Sumula 512 do STF). R.P.I. (Através do presente, fi cam as partes intimadas à recolher a importância de 2% do valor da causa, referente as custas de preparo, em caso de recurso, sob pena de deserção) - ADV EVANI DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 118540
106.01.2007.003634-1/000000-000 - nº ordem 943/2007 - Mandado de Segurança - CELIO EVANDRO MATIAZZO E OUTROS X SR PREFEITO DO MINICIPIO DE CAIEIRAS - Ante o exposto, e mais que dos autos consta, CONCEDO A SEGURAÇA, pleiteada na inicial, para determinar que a Prefeitura do Município de Caieiras concedo o desconto de 70% no IPTU lançado para o pagamento refer…
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106.01.2007.003634-1/000000-000 - nº ordem 943/2007 - Mandado de Segurança - CELIO EVANDRO MATIAZZO E OUTROS X SR PREFEITO DO MINICIPIO DE CAIEIRAS - Ante o exposto, e mais que dos autos consta, CONCEDO A SEGURAÇA, pleiteada na inicial, para determinar que a Prefeitura do Município de Caieiras concedo o desconto de 70% no IPTU lançado para o pagamento referente ao ano 2007 em relação aos impetrantes, sobre o imóvel referido no pedido.Custas pelo impetrado, sendo indevidos os honorários advocatícios (Sumula 512 do STF). R.P.I. (Através do presente, fi cam as partes intimadas à recolher a importância de 2% do valor da causa, referente as custas de preparo, em caso de recurso, sob pena de deserção) - ADV EVANI DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 118540
106.01.2007.003634-1/000000-000 - nº ordem 943/2007 - Mandado de Segurança - CELIO EVANDRO MATIAZZO E OUTROS X SR PREFEITO DO MINICIPIO DE CAIEIRAS - Ante o exposto, e mais que dos autos consta, CONCEDO A SEGURAÇA, pleiteada na inicial, para determinar que a Prefeitura do Município de Caieiras concedo o desconto de 70% no IPTU lançado para o pagamento referente ao ano 2007 em relação aos impetrantes, sobre o imóvel referido no pedido.Custas pelo impetrado, sendo indevidos os honorários advocatícios (Sumula 512 do STF). R.P.I. (Através do presente, fi cam as partes intimadas à recolher a importância de 2% do valor da causa, referente as custas de preparo, em caso de recurso, sob pena de deserção) - ADV EVANI DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 118540
tc
Tribunal de Contas
Processo: TC-019143/026/07 Órgão Concessor: Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer. Órgão Beneficiário: Prefeitura Municipal de Caieiras. Assunto: subvenção concedida em 2006, no valor de R$ 38.927,30. Sentença: fls. 29 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO: pelos fundamentos da r. sentença de fls. 29, foi julgada regular a comprovação de aplicação dos recursos, quitan…
tc
Tribunal de Contas
Processo: TC-019143/026/07 Órgão Concessor: Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer. Órgão Beneficiário: Prefeitura Municipal de Caieiras. Assunto: subvenção concedida em 2006, no valor de R$ 38.927,30. Sentença: fls. 29 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO: pelos fundamentos da r. sentença de fls. 29, foi julgada regular a comprovação de aplicação dos recursos, quitando-se o responsável, com recomendação.
mp
Caieiras Interessados: Maria Doralice do Nascimento e Empreendimento Essencis Soluções Ambientais S/A Assunto: Apurar eventual degradação ambiental Infância e Juventude Protocol. Nº 125.953/07 - 1 vol. - 0Apensos/anexos nº de origem: 191/04
Caieiras Interessados: Maria Doralice do Nascimento e Empreendimento Essencis Soluções Ambientais S/A Assunto: Apurar eventual degradação ambiental Infância e Juventude Protocol. Nº 125.953/07 - 1 vol. - 0Apensos/anexos nº de origem: 191/04
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Caieiras Interessados: Maria Doralice do Nascimento e Empreendimento Essencis Soluções Ambientais S/A Assunto: Apurar eventual degradação ambiental Infância e Juventude Protocol. Nº 125.953/07 - 1 vol. - 0Apensos/anexos nº de origem: 191/04
Caieiras Interessados: Maria Doralice do Nascimento e Empreendimento Essencis Soluções Ambientais S/A Assunto: Apurar eventual degradação ambiental Infância e Juventude Protocol. Nº 125.953/07 - 1 vol. - 0Apensos/anexos nº de origem: 191/04
tc
Tribunal de Contas
Proc: TC-16945/026/07.Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.Contratada: Soebe Construção e Pavimentação Ltda.Objeto: Fornecimento de 6.300 toneladas de concreto asfáltico pré-usinado quente.Licitação: Pregão Presencial nº 21/07.Valor: R$ 652.050,00.Prazo: 12 meses.Autoridade que firmou o Instrumento: sr. Névio Luiz Aranha Dartora – Prefeito.Em exame…
tc
Tribunal de Contas
Proc: TC-16945/026/07.Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.Contratada: Soebe Construção e Pavimentação Ltda.Objeto: Fornecimento de 6.300 toneladas de concreto asfáltico pré-usinado quente.Licitação: Pregão Presencial nº 21/07.Valor: R$ 652.050,00.Prazo: 12 meses.Autoridade que firmou o Instrumento: sr. Névio Luiz Aranha Dartora – Prefeito.Em exame a Licitação, na modalidade Pregão Presencial (nº 21/07), do tipo menor preço, e o Contrato decorrente formalizado entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Soebe Construção e Pavimentação Ltda., visando o fornecimento de 6.300 toneladas de concreto asfáltico pré-usinado quente.O Edital foi divulgado mediante publicações verificadas no D.O.E. (fls.51) e Jornais de grande circulação no Estado (fls.53) e no município (fls.52), tendo 03 (três) empresas participado do certame.O valor acordado foi de R$ 652.050,00 e o prazo de 12 (doze) meses.A DF-9.3 (fls.233/238), o GDF-09 (fls.239/240), a ATJ, sob o prisma Jurídico (fls.242) e Chefia (fls.243), e a SDG (fls.245/246) apontaram faltas no procedimento, a saber: - descumprimento à Súmula 14 desta Corte, consubstanciada na exigência constante no item 2.7, “b” do Edital Licitatório; - exigência de capital mínimo estipulado na cláusula 2.8, “c”, contrariando o inciso I, § 1º do art. 3º da Lei 8.666/93.Com base nas manifestações externadas no feito, assino o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do previsto no inciso XIII, do art. 2º da LC-709/93, para que o responsável regularize a matéria e apresente as suas alegações a propósito. Alerto que o desatendimento ensejará a adoção das medidas previstas no art. 104 da aludida Lei Complementar. Autorizo vista e extração de cópias, que deverão ser procedidas no Cartório, respeitadas as cautelas de estilo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS TOMADA DE PREÇOS N.º 012/2.007 A COMUL faz saber que com referência á Tomada de Preços nº 012/2.007, as duas propostas apresentadas atenderam na íntegra as exigências do Edital, sendo declarada VENCEDORA deste certame licitatório, em primeiro lugar, pelo critério de menor preço global, a licitante A. TELECOM S.A. A classificação do 2º lugar em diante obedecerá á ordem do relatório “Grade Comparativa de Preços Globais”, página 192 que passa a integrar este certame licitatório. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para interposição de eventual recurso. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 13 de Dezembro de 2.007. Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da COMUL
TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2.007 COMUNICADO A Comul faz saber que ocorreu empate nos itens abaixo descritos, e que o sorteio para desempate dos mesmos ocorrerá no próximo dia 17 de DEZEMBRO de 2.007, ás 10:00 horas, na sala de Licitações Públicas, desta Prefeitura, conforme dispõe o item 7.9 do Edital. itens 52, 54, 270, 272, 279, 281 e 282 entre as licitantes…
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS TOMADA DE PREÇOS N.º 012/2.007 A COMUL faz saber que com referência á Tomada de Preços nº 012/2.007, as duas propostas apresentadas atenderam na íntegra as exigências do Edital, sendo declarada VENCEDORA deste certame licitatório, em primeiro lugar, pelo critério de menor preço global, a licitante A. TELECOM S.A. A classificação do 2º lugar em diante obedecerá á ordem do relatório “Grade Comparativa de Preços Globais”, página 192 que passa a integrar este certame licitatório. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para interposição de eventual recurso. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 13 de Dezembro de 2.007. Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da COMUL
TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2.007 COMUNICADO A Comul faz saber que ocorreu empate nos itens abaixo descritos, e que o sorteio para desempate dos mesmos ocorrerá no próximo dia 17 de DEZEMBRO de 2.007, ás 10:00 horas, na sala de Licitações Públicas, desta Prefeitura, conforme dispõe o item 7.9 do Edital. itens 52, 54, 270, 272, 279, 281 e 282 entre as licitantes: Aixa Office Products Ltda., e Office Leader Distribuição e Logística Ltda.; itens 131 e 333 entre as licitantes: Papalix Plásticos e Descartáveis Ltda., e Office Leader Distribuição e Logística Ltda.; item 174 entre as licitantes: Aixa Office Products Ltda., e SS Construtora Comércio e Serviços de Construção Civil Ltda.; Itens 292, 293, 294, 295 e 296 entre as licitantes: Aixa Office Products Ltda., King Limp Comércio de Produtos de Limpeza Ltda., e SS Construtora Comércio e Serviços de Construção Civil Ltda.; Itens 313, 314, 316, 317 e 318 entre as licitantes: Office Leader Distribuição e Logística Ltda., e SS Construtora Comércio e Serviços de Construção Civil Ltda.; Item 325 entre as licitantes: Papalix Plásticos e Descartáveis Ltda., e SS Construtora Comércio e Serviços de Construção Civil Ltda., Item 333 entre as licitantes: Papalix Plásticos e Descartáveis Ltda., e Office Leader Distribuição e Logística Ltda., Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 13 de Dezembro de 2.007. Dr. EDUARDO SATRAPA - Presidente da Comul
PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/07 TERMO DE RETI RATIFICAÇÃO A Pregoeira Municipal de Caieiras faz saber a todos interessados que por equívoco constou da publicação do Pregão Presencial nº 115/2.007 como objeto, a aquisição de hortifrutigranjeiros, sendo que o correto é a aquisição de ÔNIBUS RODOVIÁRIO. Os demais termos constantes do edital ficam ratificados. Publique-se. Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 13 de Dezembro de 2.007. RENATA MUCELINI TURBUK - PREGOEIRA SUBSTITUTA (A debitar)
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192ª - Franco da Rocha Caieiras - Franco da Rocha
680.941-5/2 - CAIEIRAS/FRANCO DA ROCHA - REL. DES. OLIVEIRA SANTOS - APTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS E JUÍZO EX OFFICIO - APDO(S): BELMIRA DE JESUS SANTOS (AJ) - INTERESSADO(S): SECRETÁRIO DA SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, V.U. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. DES. JOSÉ HABICE E EVARISTO DOS S…
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192ª - Franco da Rocha Caieiras - Franco da Rocha
680.941-5/2 - CAIEIRAS/FRANCO DA ROCHA - REL. DES. OLIVEIRA SANTOS - APTE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS E JUÍZO EX OFFICIO - APDO(S): BELMIRA DE JESUS SANTOS (AJ) - INTERESSADO(S): SECRETÁRIO DA SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, V.U. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. DES. JOSÉ HABICE E EVARISTO DOS SANTOS. - ADV(S): EDUARDO SATRAPA E MOACIR VALERIO DA SILVA.
198.01.1998.002397-6/000000-000 - nº ordem 560/1998 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS X MARIZA C.RABELO BARRICHELLO - Manifeste-se a exequente que, antes de encaminhar os autos para sentença, manifeste-se a embargante em termos de prosseguimento, tendo em vista a decisão nos principais. - ADV CAIO ALEXANDRE ZENUN OAB/SP 166363 - ADV MARCO ANTONIO DONARIO OAB/ SP 114420 - ADV LUCIANE PEREIRA MEDEIROS DONÁRIO OAB/SP 204708