tc
Tribunal de Contas
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
Processo: TC-009446/989/21-2.
Representante: CDC Comercio e Distribuidora Cotrim - Eireli.
Representada: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Responsável pela Representada:
Gilmar Soares Vicente – Prefeito;
Samuel Barbieri Pimentel Da Silva – Diretor de Compras e Licitações.
Assunto: Representação em face…
Processo: TC-009446/989/21-2.
Representante: CDC Comercio e Distribuidora Cotrim - Eireli.
Representada: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Responsável pela Representada:
Gilmar Soares Vicente – Prefeito;
Samuel Barbieri Pimentel Da Silva – Diretor de Compras e Licitações.
Assunto: Representação em face…
tc
Tribunal de Contas
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
Processo: TC-009446/989/21-2.
Representante: CDC Comercio e Distribuidora Cotrim - Eireli.
Representada: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Responsável pela Representada:
Gilmar Soares Vicente – Prefeito;
Samuel Barbieri Pimentel Da Silva – Diretor de Compras e Licitações.
Assunto: Representação em face do edital de Pregão presencial
nº 010/2021, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Caieiras, objetivando o registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada em cronograma fornecido pelo setor de alimentação escolar da Secretaria Municipal de Educação, para atendimento dos estudantes matriculados da rede Municipal de Educação de Caieiras e demais Secretarias solicitantes
conforme as especificações técnicas mínimas exigidas.
Valor estimado: R$ 3.718.558,19.
Advogados:
Waldemir Perone (OAB/SP 329.407);
Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP 384.389);
Renato Antonio de Oliveira (OAB/SP 421.767);
Ana Cláudia Silva Araújo Santos (OAB/SP 369.011).
Vistos.
RELATÓRIO
Trata-se de representação de CDC COMERCIO E DISTRIBUIDORA
COTRIM - EIRELI em face do edital de Pregão presencial nº 010/2021, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, objetivando o registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada em cronograma
fornecido pelo setor de alimentação escolar da Secretaria Municipal de Educação, para atendimento dos estudantes matriculados da rede Municipal de Educação de Caieiras e demais Secretarias solicitantes conforme as especificações técnicas mínimas exigidas.
Considerando que a análise inicial das representações revelou a presença indícios de desatenção aos preceitos dos artigos 3º, §1º, inciso I; da Lei 8.666/93, foi determinada a suspensão do andamento do certame, consoante medidas preliminares referendadas pelo Plenário na sessão de 28/04/2021.
Em resposta, a Municipalidade informa a adoção de
providências para a revogação do procedimento licitatório, encaminhando despacho do Diretor do Departamento de Compras e Licitações e parecer do Secretário de Assuntos Jurídicos (evento 20).
Nos termos do r. despacho publicado em 30/04/2021
notifiquei o responsável da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS,
com fundamento no artigo 49, inciso VII, do Regimento Interno desta Corte, para que encaminhasse cópia da publicação do ato formal de desfazimento do certame na imprensa oficial.
Em resposta, no evento 44, a Municipalidade trouxe cópia da página 410 do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo
– Seção I, que tem parte da manifestação do Senhor Samuel Barbieri Pimentel da Silva, Diretor de Compras e Licitações, na qual opina pela revogação do processo licitatório.
Considerando que o documento encaminhado não
demonstra que foram ultimados os atos formais necessários para que se reconheça a perda de objeto da representação, notadamente a publicação do ato formal de revogação na imprensa oficial pela autoridade responsável, novamente notifiquei o responsável da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS para que encaminhasse cópia da publicação do ato formal de desfazimento do certame na imprensa oficial, no prazo de 5
(cinco) dias.
Em resposta, no evento 54, a Municipalidade trouxe
cópia das páginas 410 e 411 do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo – Seção I, que tem a íntegra da manifestação do Senhor Samuel Barbieri Pimentel da Silva, Diretor de Compras e Licitações, na qual opina pela revogação do processo licitatório.
É o relatório.
DECIDO
2.1. Novamente, o documento encaminhado não demonstra
de que foram ultimados os atos formais necessários para que se
reconheça a perda de objeto da representação, notadamente a
publicação do ato formal de revogação na imprensa oficial pela
autoridade responsável.
O parecer do Diretor de Compras e Licitações encaminhado
pela Origem não revoga o certame, mas “opina” pela sua
revogação, evidenciando que tal expediente será submetido à
avaliação superior e que pende, portanto, a remessa de prova
de formalização e publicação do ato que efetivamente revoga o
certame na forma do artigo 49 da Lei 8.666/93:
“ (...)
CONCLUSÃO:
Assim, em razão do exposto, e em razão do colocado nos autos do TC nº 009446/989/21-2, constatou-se equívocos que impediram o prosseguimento do presente certame licitatório, que serão revistos para ser iniciado novo processo para a aquisição dos itens ali consignados, nesses termos, opino, pela revogação do presente processo para início de um novo processo licitatório.
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA
Diretor de Compras e Licitações” grifei
2.2. Diante do exposto, NOTIFICO o responsável da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAIEIRAS, com fundamento no artigo 49, inciso VII, do Regimento Interno desta Corte, para que encaminhe cópia da publicação do ato formal de desfazimento do certame na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Processo: TC-009446/989/21-2.
Representante: CDC Comercio e Distribuidora Cotrim - Eireli.
Representada: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Responsável pela Representada:
Gilmar Soares Vicente – Prefeito;
Samuel Barbieri Pimentel Da Silva – Diretor de Compras e Licitações.
Assunto: Representação em face do edital de Pregão presencial
nº 010/2021, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Caieiras, objetivando o registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada em cronograma fornecido pelo setor de alimentação escolar da Secretaria Municipal de Educação, para atendimento dos estudantes matriculados da rede Municipal de Educação de Caieiras e demais Secretarias solicitantes
conforme as especificações técnicas mínimas exigidas.
Valor estimado: R$ 3.718.558,19.
Advogados:
Waldemir Perone (OAB/SP 329.407);
Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP 384.389);
Renato Antonio de Oliveira (OAB/SP 421.767);
Ana Cláudia Silva Araújo Santos (OAB/SP 369.011).
Vistos.
RELATÓRIO
Trata-se de representação de CDC COMERCIO E DISTRIBUIDORA
COTRIM - EIRELI em face do edital de Pregão presencial nº 010/2021, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, objetivando o registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada em cronograma
fornecido pelo setor de alimentação escolar da Secretaria Municipal de Educação, para atendimento dos estudantes matriculados da rede Municipal de Educação de Caieiras e demais Secretarias solicitantes conforme as especificações técnicas mínimas exigidas.
Considerando que a análise inicial das representações revelou a presença indícios de desatenção aos preceitos dos artigos 3º, §1º, inciso I; da Lei 8.666/93, foi determinada a suspensão do andamento do certame, consoante medidas preliminares referendadas pelo Plenário na sessão de 28/04/2021.
Em resposta, a Municipalidade informa a adoção de
providências para a revogação do procedimento licitatório, encaminhando despacho do Diretor do Departamento de Compras e Licitações e parecer do Secretário de Assuntos Jurídicos (evento 20).
Nos termos do r. despacho publicado em 30/04/2021
notifiquei o responsável da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS,
com fundamento no artigo 49, inciso VII, do Regimento Interno desta Corte, para que encaminhasse cópia da publicação do ato formal de desfazimento do certame na imprensa oficial.
Em resposta, no evento 44, a Municipalidade trouxe cópia da página 410 do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo
– Seção I, que tem parte da manifestação do Senhor Samuel Barbieri Pimentel da Silva, Diretor de Compras e Licitações, na qual opina pela revogação do processo licitatório.
Considerando que o documento encaminhado não
demonstra que foram ultimados os atos formais necessários para que se reconheça a perda de objeto da representação, notadamente a publicação do ato formal de revogação na imprensa oficial pela autoridade responsável, novamente notifiquei o responsável da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS para que encaminhasse cópia da publicação do ato formal de desfazimento do certame na imprensa oficial, no prazo de 5
(cinco) dias.
Em resposta, no evento 54, a Municipalidade trouxe
cópia das páginas 410 e 411 do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo – Seção I, que tem a íntegra da manifestação do Senhor Samuel Barbieri Pimentel da Silva, Diretor de Compras e Licitações, na qual opina pela revogação do processo licitatório.
É o relatório.
DECIDO
2.1. Novamente, o documento encaminhado não demonstra
de que foram ultimados os atos formais necessários para que se
reconheça a perda de objeto da representação, notadamente a
publicação do ato formal de revogação na imprensa oficial pela
autoridade responsável.
O parecer do Diretor de Compras e Licitações encaminhado
pela Origem não revoga o certame, mas “opina” pela sua
revogação, evidenciando que tal expediente será submetido à
avaliação superior e que pende, portanto, a remessa de prova
de formalização e publicação do ato que efetivamente revoga o
certame na forma do artigo 49 da Lei 8.666/93:
“ (...)
CONCLUSÃO:
Assim, em razão do exposto, e em razão do colocado nos autos do TC nº 009446/989/21-2, constatou-se equívocos que impediram o prosseguimento do presente certame licitatório, que serão revistos para ser iniciado novo processo para a aquisição dos itens ali consignados, nesses termos, opino, pela revogação do presente processo para início de um novo processo licitatório.
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA
Diretor de Compras e Licitações” grifei
2.2. Diante do exposto, NOTIFICO o responsável da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAIEIRAS, com fundamento no artigo 49, inciso VII, do Regimento Interno desta Corte, para que encaminhe cópia da publicação do ato formal de desfazimento do certame na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.