Fundado em 1982Notícias de Caieiras e RegiãoCaieiras - SP · 06/06/2026
Serviço público
Cidadania
Serviços, orientações e informações de interesse público para Caieiras e região.
tc
Tribunal de Contas
Recorrente(s): Gerson Moreira Romero – Prefeito do Município de Caieiras.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Publicomunicação Propaganda e Marketing Ltda.,
objetivando a prestação de serviços de impressão de materiais de divulgação.
Responsável(is): Gerson Moreira Romero (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto…
tc
Tribunal de Contas
Recorrente(s): Gerson Moreira Romero – Prefeito do Município de Caieiras.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Publicomunicação Propaganda e Marketing Ltda.,
objetivando a prestação de serviços de impressão de materiais de divulgação.
Responsável(is): Gerson Moreira Romero (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 12-04-19, na parte que julgou irregular a execução contratual, determinando a devolução do valor impugnado aos cofres municipais e acionando o disposto no artigo 2o, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar no 709/93.
Advogado(s): Hermano Almeida Leitão (OAB/SP no 91.910) Fiscalização atual: GDF-9 – DSF-II.
tc
Tribunal de Contas
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Adonai Mercado – Eireli – EPP.
Objeto: Aquisição de mobiliário para as unidades escolares.
Responsáveis pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Gerson Moreira Romero (Prefeito).
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial.
Contrato de 29-03-18.
Valor – R$1.661.738,50.
Just…
tc
Tribunal de Contas
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Adonai Mercado – Eireli – EPP.
Objeto: Aquisição de mobiliário para as unidades escolares.
Responsáveis pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Gerson Moreira Romero (Prefeito).
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial.
Contrato de 29-03-18.
Valor – R$1.661.738,50.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2o, inciso XIII, da Lei Complementar no 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicadas no D.O.E. de 29-01-19. Advogado: Hermano Almeida Leitão (OAB/SP no 91.910). Fiscalização atual: GDF-9 – DSF-II.
TC-023372.989.18-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Adonai Mercado – Eireli – EPP.
Objeto: Aquisição de mobiliário para as unidades escolares.
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Gerson Moreira Romero (Prefeito).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2o, inciso XIII, da Lei Complementar no 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada no D.O.E. de 29-01-19.
Advogado: Hermano Almeida Leitão (OAB/SP no 91.910).
Fiscalização atual: GDF-9 – DSF-II.
Pelo voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, Cristiana de Castro Moraes, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo, a E. Câmara decidiu julgar regulares o Pregão Presencial no 14/2018, o Contrato no 70/2018 e a Execução Contratual.
mp
43.0568.0000009/2020-6
Representação ARAGON (EMPRESA) - REPRESENTADO - PUBLICOMUNICAÇÃO PROPAGANDA E MARKETING LTDA. - REPRESENTADO, SAMUEL DOS SANTOS - REPRESENTANTE ANA PAULA MOREIRA MATTOS 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS 02/03/2020
mp
43.0568.0000009/2020-6
Representação ARAGON (EMPRESA) - REPRESENTADO - PUBLICOMUNICAÇÃO PROPAGANDA E MARKETING LTDA. - REPRESENTADO, SAMUEL DOS SANTOS - REPRESENTANTE ANA PAULA MOREIRA MATTOS 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS 02/03/2020
tc
Tribunal de Contas
PROCESSO:00014357.989.16-9
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
(CNPJ 46.523.064/0001-78)
ADVOGADO: MARCELO PALAVERI (OAB/SP 114.164) /
CONTRATADO(A):SAFETY TECNOLOGIA EM SEGURANCA EIRELI
(CNPJ 12.145.683/0001-54)
ASSUNTO: MATÉRIA EM EXAME:
CONTRATO EXERCÍCIO: 2016
MUNICÍPIO: CAIEIRAS
RESUMO DO PROCESSO: EDITAL N. 068 LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL. N…
tc
Tribunal de Contas
PROCESSO:00014357.989.16-9
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
(CNPJ 46.523.064/0001-78)
ADVOGADO: MARCELO PALAVERI (OAB/SP 114.164) /
CONTRATADO(A):SAFETY TECNOLOGIA EM SEGURANCA EIRELI
(CNPJ 12.145.683/0001-54)
ASSUNTO: MATÉRIA EM EXAME:
CONTRATO EXERCÍCIO: 2016
MUNICÍPIO: CAIEIRAS
RESUMO DO PROCESSO: EDITAL N. 068 LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL. N° 068/2016
CONTRATO 164/2016 - 26/07/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO E LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA BASEADO EM MONITORAMENTO ATRAVÉS DE CÂMERAS IP FIXAS, MÓVEIS E ALARMES MONITORADOS EM PRÉDIOS PÚBLICOS, MONTAGEM DE C.C.O (CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL), TRANSMISSÃO DE DADOS/ IMAGENS POR RÁDIOS E FIBRA ÓPTICA E SISTEMA GESTOR DE FROTA E DESPACHO DE VIATURAS COM TELEMETRIA COMPORTAMENTAL, INCLUINDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DURANTE TODO O PERÍODO DO CONTRATO
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES - 26/07/2016 À 26/07/2017
VALOR: R$ 1 .596.000,00 (UM MILHÃO QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MIL REAIS)
EXERCÍCIO: 2016
INSTRUÇÃO POR: DF-09 PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00016128.989.16-7, 00013432.989.17-6, 00018250.989.18-3, 00022414.989.18-6, 00020142.989.19-3, 00020143.989.19-2
PROCESSO:00013432.989.17-6
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
(CNPJ 46.523.064/0001-78)
ADVOGADO: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB/SP 91.910)
CONTRATADO(A):SAFETY TECNOLOGIA EM SEGURANCA EIRELI
(CNPJ 12.145.683/0001-54)
INTERESSADO(A): GERSON MOREIRA ROMERO
ASSUNTO: TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO No 206/2017
EDITAL No 068
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL No 068/2016
CONTRATO No 164/2016
VIGÊNCIA: 12 MESES - 27/07/2017 À 26/07/2018
EXERCÍCIO: 2017
INSTRUÇÃO POR: DF-09
PROCESSO PRINCIPAL: 14357.989.16-9
PROCESSO:00018250.989.18-3
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
(CNPJ 46.523.064/0001-78)
ADVOGADO: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB/SP 91.910)
CONTRATADO(A): SAFETY TECNOLOGIA EM SEGURANCA EIRELI
(CNPJ 12.145.683/0001-54)
INTERESSADO(A): GERSON MOREIRA ROMERO
ASSUNTO: TERMO DE PRORROGAÇÃO No. 202/18 -
PM Nº 3031/16 -
TERMO DE CONTRATO Nº 164/16.
DATA DE ASSINATURA: 25/07/2018.
VALOR: R$ 1.580.832,00.
OBJETO: PRORROGA O CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, DE 27/07/2018 A 26/07/2019;
MANTER A CLÁUSULA SEGUNDA, CONFORME DISCRIMINADO; ADITA A CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA, PARA CONSTAR QUE R$ 677.251,39 SERÃO ONERADOS POR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PRESENTE EXERCÍCIO, E R$ 903.580,61 NO PRÓXIMO EXERCÍCIO; RATIFICA AS DEMAIS CLÁUSULAS.
EXERCÍCIO: 2018
INSTRUÇÃO POR: DF-09
PROCESSO PRINCIPAL: 14357.989.16-9
PROCESSO:00022414.989.18-6
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
(CNPJ 46.523.064/0001-78)
ADVOGADO: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB/SP 91.910)
CONTRATADO(A):SAFETY TECNOLOGIA EM SEGURANCA EIRELI
(CNPJ 12.145.683/0001-54)
INTERESSADO(A):GERSON MOREIRA ROMERO
ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO No 341/17.
SUPRIME OS SERVIÇOS DE MONITORAMENTO PRESTADOS NA UNIDADE MISTA DE SAÚDE ROSA SANTA PASIN AGUIAR. VALOR TOTAL DA SUPRESSÃO É R$ 9.943,47 EXERCÍCIO: 2017 INSTRUÇÃO POR: DF-09 PROCESSO PRINCIPAL: 14357.989.16-9 PROCESSO:00020142.989.19-3
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
(CNPJ 46.523.064/0001-78)
ADVOGADO: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB/SP 91.910)
CONTRATADO(A): SAFETY TECNOLOGIA EM SEGURANCA EIRELI
(CNPJ 12.145.683/0001-54)
INTERESSADO(A):GERSON MOREIRA ROMERO
ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO No 088/2019 AO
CONTRATO No 164/16.
EXERCÍCIO: 2019
INSTRUÇÃO POR: DF-09 PROCESSO PRINCIPAL: 14357.989.16-9
PROCESSO:00020143.989.19-2
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
(CNPJ 46.523.064/0001-78)
ADVOGADO: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB/SP 91.910)
CONTRATADO(A):SAFETY TECNOLOGIA EM SEGURANCA EIRELI
(CNPJ 12.145.683/0001-54)
INTERESSADO(A):GERSON MOREIRA ROMERO
ASSUNTO: TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 244/2019 AO
CONTRATO Nº 164/16,
OBJETIVA A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 12 MESES.
EXERCÍCIO: 2019
INSTRUÇÃO POR: DF-09 PROCESSO
PRINCIPAL: 14357.989.16-9
Vistos. Em face dos apontamentos anotados pela Fiscalização e Assessoria Técnica de Engenharia e Chefia de ATJ e para que no futuro não se alegue cerceamento de defesa, assino à Prefeitura Municipal de Caieiras o prazo de 15 (quinze) dias para que, nos termos do inciso XIII, do artigo 2o, da Lei Complementar no 709/93, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, ou apresente justificativas acerca das dúvidas suscitadas, trazendo a documentação reclamada, ficando, ainda, os responsáveis supracitados notificados para acompanhar o presente feito e, caso queiram, no mesmo prazo, apresentar os esclarecimentos que entenderem cabíveis.
Publique-se
tc
Tribunal de Contas
PROCESSO: 00000865.989.16-4
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
(CNPJ 49.762.792/0001-20)
ADVOGADO:
EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 09.013)
TATIANA BARONE SUSSA (OAB/SP228.489) /
GABRIELA MACEDO DINIZ (OAB/SP 317.849) /
VALERIA SMALL (OAB/SP 330.890) /
VINICIUS DE MORAES FELIX DORNELAS (OAB/SP331.641) /
CAMILA APARECIDA DE PADUA DIAS (OAB/S…
tc
Tribunal de Contas
PROCESSO: 00000865.989.16-4
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
(CNPJ 49.762.792/0001-20)
ADVOGADO:
EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 09.013)
TATIANA BARONE SUSSA (OAB/SP228.489) /
GABRIELA MACEDO DINIZ (OAB/SP 317.849) /
VALERIA SMALL (OAB/SP 330.890) /
VINICIUS DE MORAES FELIX DORNELAS (OAB/SP331.641) /
CAMILA APARECIDA DE PADUA DIAS (OAB/SP 331.745) /
RODRIGO SPONTEADO FAZAN (OAB/SP342.542) /
EDUARDO DIAS DE VASCONCELOS (OAB/SP 357.955) /
MARCIA LETICIA PEREIRA MENDES (OAB/SP 361.777) /
MAYLISE RODRIGUES SANTOS (OAB/SP 380.089)
CONTRATADO (A): JUST ENGENHARIA EIRELI
(CNPJ 15.054.221/0001-10)
CONTRATO Nº 11/2015
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2015,
QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA.
EXERCÍCIO: 2015
INSTRUÇÃO POR: DF-09
PROCESSO(S) DEPENDENTE (S): 00007513.989.16-0
PROCESSO: 00007513.989.16-0
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
(CNPJ 49.762.792/0001-20)
ADVOGADO:
EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013) /
TATIANA BARONE SUSSA (OAB/SP228.489) /
GABRIELA MACEDO DINIZ (OAB/SP 317.849) /
VALERIA SMALL (OAB/SP 330.890) /
VINICIUS DE MORAES FELIX DORNELAS (OAB/SP 331.641) /
CAMILA APARECIDA DE PADUA DIAS (OAB/SP 331.745) /
RODRIGO SPONTEADO FAZAN (OAB/SP 342.542) /
EDUARDO DIAS DE VASCONCELOS (OAB/SP 357.955) /
MARCIA LETICIA PEREIRA MENDES (OAB/SP 361.777) /
MAYLISE RODRIGUES SANTOS (OAB/SP380.089)
CONTRATADO(A): JUST ENGENHARIA EIRELI
(CNPJ 15.054.221/0001-10)
ASSUNTO: CONTRATO No 11/2015, DE 02/12/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA.
VIGÊNCIA: 02/12/2015 ATÉ O RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO.
EXERCÍCIO: 2016
INSTRUÇÃO POR: DF-09
PROCESSO PRINCIPAL: 865.989.16-4
Vistos.
Em exame, Tomada de Preços no 002/2015 e Contrato no 11/2015 celebrado entre a Câmara Municipal de Caieiras e a empresa Just Engenharia Eirelli, no dia 02/12/2015, pelo valor de R$449.524,10 para execução de reforma, nas dependências da Câmara Municipal de Caieiras, com fornecimento de material e mão de obra, relacionados, especificados e quantificados na Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronogramafísico financeiro e Projeto, e proposta apresentada, partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
Também em exame os aditivos 1o - prorrogando por 01 mês o prazo e 2o - prorrogando por 1 mês o prazo e excluindo, acrescendo e Gabinete do Conselheiro Dimas Ramalho alterando a quantidade de serviços (eventos 25.4 e 25.5) e a execução contratual.
Fiscalização pela irregularidade apontou (eventos 20 e 28):
Licitação e Contrato:
a) Projeto Básico desprovido do nível de precisão adequado que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, em desacordo com o Art. 6o, inciso IX, da Lei 8.666/93;
b) Falha na elaboração do orçamento, em ofensa ao princípio da economicidade e ao que determina o artigo 70, caput, da Constituição Federal;
c) Edital de licitação sem descrição clara e sucinta do objeto, conforme determina o artigo 40, inciso I, da Lei Federal no 8.666/93;
d) Inobservância do princípio da isonomia e escolha da proposta mais vantajosa, em descumprimento do art. 3o da Lei Federal no 8.666/93;
e) Ausência da publicação dos atos de homologação e adjudicação, em desrespeito ao artigo 3o, inciso I, “i”, do Aditamento no
02/2014 às Instruções no 02/2008 desta Corte de Contas.
Execução:
a) Falha no planejamento combatida pelo artigo 1o, parágrafo 1o, da Lei Complementar no 101/2000;
b) Ausência de alvará municipal para a realização da obra;
c) Ausência de vínculo empregatício de empregado com a empresa contratada;
d) Medição atestada referente a serviços não executados, em ofensa ao artigo 63, parágrafo 2o, inciso III, da Lei Federal no 4.320/64;
e) Falta acompanhamento da execução contratual pelos responsáveis, em descumprimento do artigo 67 da Lei Federal no 8.666/93;
f) Inexecução contratual, em ofensa ao artigo 66 da Lei Federal no 8.666/93.
Notificada, a Origem trouxe defesa nos eventos 53 e 62.
ATJ pela irregularidade (eventos 93 e 100).
MPC nos termos regimentais (eventos 95 e 102).
É o relatório.
Decido.
A instrução revelou que o edital de licitação não continha descrição clara e sucinta do objeto e, portanto, não atende ao que determina o artigo 40, inciso I, da Lei de Licitações.
Também houve falha no projeto básico, em afronta ao inciso IX do artigo 6o da Lei de Licitações, tendo sido ressaltado na instrução que o projeto de engenharia e arquitetura, que poderia suprir a lacuna deixada no “genérico” Memorial Descritivo quando este não espelhou os serviços que seriam efetivamente realizados.
O projeto não apresentou elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, que assegurassem a viabilidade técnica, e que possibilitassem a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
A ausência da devida publicação dos atos de homologação e adjudicação não atende ao princípio da transparência e contraria as Instruções no 02/2008 desta Corte.
Os Aditamentos que fazem parte dos autos estão comprometidos pelas irregularidades constatadas na licitação e contrato originário pelo princípio da acessoriedade, além de não trazerem justificativas plausíveis e nesse sentido o setor de engenharia da casa em suma ressaltou que a intensidade das chuvas não justificam os atrasos por serem previsíveis conforme índice pluviométrico aceitável no período e que os serviços alterados também não têm características de imprevisibilidade.
A execução se deu de forma irregular, tendo a Fiscalização, em vista “in loco”, registrado fotograficamente inúmeras falhas, tais como:
a.Calçamento - Inexecução do piso podotátil.
b. Piso – Aplicação de material inferior ao contratado e inexecução total de item previsto em planilha;
c. Recepção – Acabamento das paredes executado parcialmente;
d. Passarela – Desnível entre a passarela e a porta;
e. Instalações elétricas – Das 10 luminárias adquiridas, encontramos somente 6 instaladas, e por valores muito superiores aos de mercado;
f. Acabamento – Paredes com buracos e eletrodutos aparentes misturados com caixas embutidas;
g. Forro – Instalação de forro em pvc, sendo que a planilha orçamentária previa forro em fibra mineral acústico, revestido em látex.
Ante do exposto, em consonância com as manifestações da Fiscalização e ATJ,
Julgo Irregulares a Licitação, o Contrato, os Termos Aditivos e a Execução Contratual em exame, determinando o acionamento do disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2o da Lei Complementar no 709/93 e aplicação de multa ao Responsável Senhor Carlos Augusto de Castro, ora fixada em 160 (cento e sessenta) UFESPs, nos termos dosincisos II do artigo 104 da Lei Complementar no 709/93, por violação aos dispositivos mencionados na fundamentação.
Transitado em julgado, expeçam-se as notificações e ofícios necessários.
Se não comprovado o recolhimento da sanção pecuniária em 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar no 709/93, o Cartório deverá adotar as medidas de praxe para cobrança.
Fixo ao Órgão o prazo de 30 (trinta) dias para informar as providências adotadas no âmbito administrativo, tais como apuração dos responsáveis, eventual sanção imposta, além de medidas para regularização e não repetição das falhas aqui relatadas.
Publique-se a Sentença.
DIMAS RAMALHO - CONSELHEIRO
tc
Tribunal de Contas
PROCESSO: 00000202.989.20-8.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
(CNPJ 46.523.064/0001-78).
ADVOGADO: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB/SP 91.910).
CONTRATADO(A): FEMOPA LOCACOES E SERVICOS LTDA (CNPJ13.065.273/0001-66).
INTERESSADO(A): GERSON MOREIRA ROMERO
(CPF 038.888.338-33).
ASSUNTO: Contrato 240/2018 assinado em 15/08/2018.
EXERCÍCIO: 2018.
EDITAL…
tc
Tribunal de Contas
PROCESSO: 00000202.989.20-8.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
(CNPJ 46.523.064/0001-78).
ADVOGADO: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB/SP 91.910).
CONTRATADO(A): FEMOPA LOCACOES E SERVICOS LTDA (CNPJ13.065.273/0001-66).
INTERESSADO(A): GERSON MOREIRA ROMERO
(CPF 038.888.338-33).
ASSUNTO: Contrato 240/2018 assinado em 15/08/2018.
EXERCÍCIO: 2018.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS no 009/2018.
OBJETO: Prestação de serviços com fornecimento de material e mão de obra, visando a reforma da Quadra Poliesportiva da Rua Lins - Jardim Boa Vista. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias.
VALOR: R$ 81.849,44.
EXERCÍCIO: 2018.
INSTRUÇÃO POR: DF-09.
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00002175.989.20-1.
PROCESSO: 00002175.989.20-1.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
(CNPJ 46.523.064/0001-78).
ADVOGADO: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB/SP 91.910).
CONTRATADO(A): FEMOPA LOCACOES E SERVICOS LTDA
(CNPJ 13.065.273/0001-66).
INTERESSADO(A): GERSON MOREIRA ROMERO
(CPF 038.888.338-33).
ASSUNTO: LICITAÇÃO: Tomada de Preços no 009/2018.
CONTRATO No 240/2018 de 15/08/2018.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia/arquitetura devidamente inscrita no CREA/CAU, dotada de responsável técnico habilitado na mesma condição para prestação de serviços com fornecimento de material e mão de obra, visando a reforma da Quadra Poliesportiva da Rua Lins - Jardim Boa Vista, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma e projeto.
VIGÊNCIA: 90 dias - 15/08/2018 a 13/11/2018.
VALOR: R$ 81.849,44.
EXERCÍCIO: 2018. INSTRUÇÃO POR: DF-09.
PROCESSO PRINCIPAL: 202.989.20-8.
Ficam os contratantes NOTIFICADOS para, no prazo de 15 dias, conhecerem o teor do Relatório de Fiscalização e Roteiro de Verificação produzidos na DF-9 (ev. 21 e 15, respectivamente dos processos acima) e, ante aí o contido, apresentarem justificativas pertinentes, juntando provas documentais quando as circunstâncias assim o exigirem.
Publique-se e aguarde-se.
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO SUBSTITUTO SAMY WURMAN
tc
Tribunal de Contas
/026/14
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Eventos Publi Eventos Ltda – EPP.
Autoridade Responsável pela Homologação e que firmou o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Prestação de serviços e locação de equipamentos destinados às festividades municipais.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial.
Contrato celeb…
tc
Tribunal de Contas
/026/14
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Eventos Publi Eventos Ltda – EPP.
Autoridade Responsável pela Homologação e que firmou o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Prestação de serviços e locação de equipamentos destinados às festividades municipais.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial.
Contrato celebrado em 22-09-14.
Valor – R$3.385.503,47.
Termo de Aditamento de 23-10-14.
Termo de Prorrogação de 21-09-15.
Acompanhamento da Execução Contratual.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2o, inciso XIII, da Lei Complementar no 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Márcio Martins de Camargo, publicada no D.O.E. de 15-07-16.
Advogados: Marcelo Palavéri (OAB/SP no 114.164),
Flávia Maria Palavéri (OAB/SP no 137.889) e outros.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-II.
Pelo voto do
Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, Relator, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente, e Dimas Ramalho, a E. Câmara, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares o Pregão Presencial n° 89/2014, o Contrato n° 229/14, de 22/09/2014, e os Termos Aditivos de 23/10/2014 e 21/09/2015, bem como ilegais as despesas decorrentes, acionando-se os incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar n° 709/93, com decorrente determinação ao atual Prefeito do Município de Caieiras para instaurar procedimento administrativo a fim de apurar responsabilidades e eventuais prejuízos, bem como dar ciência dessa medida a este Tribunal.
Decidiu, outrossim, com fundamento no artigo 104, II da mencionada Lei, aplicar multa de 300 (trezentas) Ufesps ao Senhor Roberto Hamamoto, Prefeito à época e autoridade que firmou o contrato.
Decidiu, também, tomar conhecimento da Execução Contratual.
Determinou, ainda, a remessa de cópia do referido voto ao Ministério Público do Estado de São Paulo para ciência.
Determinou, por fim, após o trânsito em julgado, o retorno dos autos à Fiscalização para requisição à Origem dos Termos
de Recebimento do objeto.
mp
Número MP: 14.0568.0000015/2020-3
Tipo de Procedimento: Inquérito Civil - IC
Unidade: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação: Em Andamento
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Adm…
mp
Número MP: 14.0568.0000015/2020-3
Tipo de Procedimento: Inquérito Civil - IC
Unidade: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação: Em Andamento
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO
Instauração: 11/03/2020
ju
Processo: 263/2019 (68724/2019-34)
Interessado: Swiss Park Caieiras Incorporadora Ltda
Empreendimento: Swiss Park Caieiras Município: Caieiras
Comunicado: A Cetesb para dar cumprimento a Lei Federal 10.650, de 16-04-2003, faz publicar as decisões dos pedidos de supressão de vegetação natural do Estado de São Paulo, posição 12-03- 2020 no Âmbito do Departamento de Avaliação Ambiental de Empre…
ju
Processo: 263/2019 (68724/2019-34)
Interessado: Swiss Park Caieiras Incorporadora Ltda
Empreendimento: Swiss Park Caieiras Município: Caieiras
Comunicado: A Cetesb para dar cumprimento a Lei Federal 10.650, de 16-04-2003, faz publicar as decisões dos pedidos de supressão de vegetação natural do Estado de São Paulo, posição 12-03- 2020 no Âmbito do Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE.
tc
Tribunal de Contas
Câmara Municipal: Caieiras.
Exercício: 2016.
Presidente da Câmara: Carlos Augusto de Castro.
Advogados:
Eduardo Leandro de Queiroz e Souza
(OAB/SPno 109.013),
Tatiana Barone Sussa (OAB/SP no 228.489),
Graziela Nobrega da Silva (OAB/SP no 247.092),
Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP no 317.849) e outros.
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscaliza…
tc
Tribunal de Contas
Câmara Municipal: Caieiras.
Exercício: 2016.
Presidente da Câmara: Carlos Augusto de Castro.
Advogados:
Eduardo Leandro de Queiroz e Souza
(OAB/SPno 109.013),
Tatiana Barone Sussa (OAB/SP no 228.489),
Graziela Nobrega da Silva (OAB/SP no 247.092),
Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP no 317.849) e outros.
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: GDF-9 – DSF-II.
Apresentado o relatório pelo Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman,
Relator, o Sr. Carlos Augusto de Castro, ex-Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, produziu sustentação oral, que constará na íntegra das correspondentes notas taquigráficas, juntadas aos autos, e, em seguida, pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro
Samy Wurman, Relator, e dos Conselheiros
Renato Martins Costa, Presidente, e
Dimas Ramalho,
a E. Câmara, nos termos do artigo 33, inciso II, combinado com o artigo 35, ambos da Lei Complementar no 709/93, decidiu julgar regulares as contas apresentadas pela Câmara Municipal de Caieiras, relativas ao exercício de 2016, com recomendações à Origem, consignadas no voto do Relator, juntado aos autos.
Excetuam-se da decisão os atos porventura pendentes de apreciação por este Tribunal.
Retomando a sequência da ordem do dia, apreciaram-se os seguintes processos:
RELATOR - CONSELHEIRO
RENATO MARTINS COSTA
PRESIDENTE
mp
43.0568.0000009/2020-6
Representação ARAGON (EMPRESA) -
REPRESENTADO, PUBLICOMUNICAÇÃO PROPAGANDA E MARKETING LTDA.
REPRESENTADO, SAMUEL DOS SANTOS -
REPRESENTANTE ANA PAULA MOREIRA MATTOS
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS 02/03/2020
14.0568.0000059/2019-2
Inquérito Civil -
IC MOYSES DE FARIAS - REPRESENTANTE,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO
ANA PAULA MOREIRA…
mp
43.0568.0000009/2020-6
Representação ARAGON (EMPRESA) -
REPRESENTADO, PUBLICOMUNICAÇÃO PROPAGANDA E MARKETING LTDA.
REPRESENTADO, SAMUEL DOS SANTOS -
REPRESENTANTE ANA PAULA MOREIRA MATTOS
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS 02/03/2020
14.0568.0000059/2019-2
Inquérito Civil -
IC MOYSES DE FARIAS - REPRESENTANTE,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO
ANA PAULA MOREIRA MATTOS
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS 04/11/2019 11/02/2020
14.0568.0000055/2019-4
Inquérito Civil -
IC MOYSES DE FARIAS - REPRESENTANTE,
A ESCLARECER -
REPRESENTADO ANA PAULA MOREIRA MATTOS
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS 22/10/2019 11/02/2020
14.0568.0000017/2019-9
Inquérito Civil -
IC INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO
ANA PAULA MOREIRA MATTOS
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS 20/05/2019 10/12/2019
14.0568.0000058/2019-8
Inquérito Civil -
IC - MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - REPRESENTADO,
EMPRESA BTS BRASIL PARTICIPAÇÕES E INTERMEDIAÇÕES EIRELI - REPRESENTADO
ANA PAULA MOREIRA MATTOS
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS - 11/11/2019
mp
14.0568.0000010/2020-1
Inquérito Civil - IC
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Em Andamento
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Meio Ambiente - Área de Preservação Permanente
FERNANDA VILAFRANCA SOARES DA SILVA - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO
RODOSERPA E ACESSIVEIS UNICARGAS LTDA - REPRESENTADO
Movimentações
Data
Movimentaçã…
mp
14.0568.0000010/2020-1
Inquérito Civil - IC
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Em Andamento
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Meio Ambiente - Área de Preservação Permanente
FERNANDA VILAFRANCA SOARES DA SILVA - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO
RODOSERPA E ACESSIVEIS UNICARGAS LTDA - REPRESENTADO
Movimentações
Data
Movimentação
Detalhe
04/03/2020
AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO