tc
Tribunal de Contas
Origem: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Responsável: Gerson Moreira Romero – Prefeito.
Exercício: 2019.
Assunto: Contas da Prefeitura –
Fiscalização Ordenada (Transporte Escolar).
Advogado: Hermano Almeida Leitao (OAB/SP n° 91.910).
Tratam os presentes das contas do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Caieiras.
Considerando os relatórios de inspe…
Responsável: Gerson Moreira Romero – Prefeito.
Exercício: 2019.
Assunto: Contas da Prefeitura –
Fiscalização Ordenada (Transporte Escolar).
Advogado: Hermano Almeida Leitao (OAB/SP n° 91.910).
Tratam os presentes das contas do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Caieiras.
Considerando os relatórios de inspe…
tc
Tribunal de Contas
Origem: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Responsável: Gerson Moreira Romero – Prefeito.
Exercício: 2019.
Assunto: Contas da Prefeitura –
Fiscalização Ordenada (Transporte Escolar).
Advogado: Hermano Almeida Leitao (OAB/SP n° 91.910).
Tratam os presentes das contas do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Caieiras.
Considerando os relatórios de inspeção a respeito da “VII Fiscalização Ordenada 2019 – Transporte Escolar” constantes do evento 68, determino a notificação eletrônica do Responsável pela Municipalidade, a fim de que tome conhecimento dos aludidos laudos e dos demais documentos que compõem o processo.
Publique-se.
Ao Cartório, para cumprimento.
Em seguida, retornem os autos à DF-09 para fins de continuidade na instrução da matéria.
GC, em 13 de novembro de 2019 -
SAMY WURMAN - Substituto de Conselheiro
Responsável: Gerson Moreira Romero – Prefeito.
Exercício: 2019.
Assunto: Contas da Prefeitura –
Fiscalização Ordenada (Transporte Escolar).
Advogado: Hermano Almeida Leitao (OAB/SP n° 91.910).
Tratam os presentes das contas do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Caieiras.
Considerando os relatórios de inspeção a respeito da “VII Fiscalização Ordenada 2019 – Transporte Escolar” constantes do evento 68, determino a notificação eletrônica do Responsável pela Municipalidade, a fim de que tome conhecimento dos aludidos laudos e dos demais documentos que compõem o processo.
Publique-se.
Ao Cartório, para cumprimento.
Em seguida, retornem os autos à DF-09 para fins de continuidade na instrução da matéria.
GC, em 13 de novembro de 2019 -
SAMY WURMAN - Substituto de Conselheiro