tc
Tribunal de Contas
/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: JJ Comercial e Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito). Objeto: Aquisição parcelada de hortifrutigranjeiros. Em Julgamento: Licitação -…
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: JJ Comercial e Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito). Objeto: Aquisição parcelada de hortifrutigranjeiros. Em Julgamento: Licitação -…
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Tribunal de Contas
/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: JJ Comercial e Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito). Objeto: Aquisição parcelada de hortifrutigranjeiros. Em Julgamento: Licitação - Concorrência. Contrato cele- brado em 24-08-12. Valor – R$2.805.367,55. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2o, inciso XIII, da Lei Complementar no 709/93, pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada(s) no D.O.E. de 17-06-14. Advogado(s): Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/ SP no 113.591), Marcelo Palavéri (OAB/SP no 114.164) e outros. Fiscalizada por: GDF-9 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: JJ Comercial e Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito). Objeto: Aquisição parcelada de hortifrutigranjeiros. Em Julgamento: Licitação - Concorrência. Contrato cele- brado em 24-08-12. Valor – R$2.805.367,55. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2o, inciso XIII, da Lei Complementar no 709/93, pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicada(s) no D.O.E. de 17-06-14. Advogado(s): Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/ SP no 113.591), Marcelo Palavéri (OAB/SP no 114.164) e outros. Fiscalizada por: GDF-9 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.