Fundado em 1982Notícias de Caieiras e RegiãoCaieiras - SP · 06/06/2026
Serviço público
Cidadania
Serviços, orientações e informações de interesse público para Caieiras e região.
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Tribunal de Contas
/026/12
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visan…
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Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEF Nayara Rodrigues Dias – Rua Laura – Sítio Aparecida. Responsável(is): Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra o acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregular o contrato, acionando o disposto no artigo 2o, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar no 709/93, bem como aplicou multa ao Prefeito à época, Roberto Hamamoto, no valor de 300 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 06-06-17. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP no 114.164) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. Sustentação oral proferida em sessão de 15-08-18.
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Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visan…
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Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEF Lourides Dell Porto, Rua Cardeal – Portal Laranjeiras. Responsável(is): Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra o acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregular o contrato, acionando o disposto no artigo 2o, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar no 709/93, bem como aplicou multa ao Prefeito à época, Roberto Hamamoto, no valor de 300 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 06-06-17. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP no 114.164) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. Sustentação oral proferida em sessão de 15-08-18.
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Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visan…
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Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEF Marina Vieira Bayerlein – Avenida Olindo Dártora – Morro Grande. Responsável(is): Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra o acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregular o contrato, acionando o disposto no artigo 2o, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar no 709/93, bem como aplicou multa ao Prefeito à época, Roberto Hamamoto, no valor de 300 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 06-06-17. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP no 114.164) e outros.Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. Sustentação oral proferida em sessão de 15-08-18.
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Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visan…
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Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEF Luiz Zovaro – Avenida Cecília – Jardim Vera Tereza. Responsável(is): Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra o acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregular o contrato, acionando o disposto no artigo 2o, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar no 709/93, bem como aplicou multa ao Prefeito à época, Roberto Hamamoto, no valor de 300 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 06-06-17. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP no 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP no 247.092) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. Sustentação oral proferida em sessão de 15-08-18.
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Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visan…
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Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEMI Antonio Furlaneto – Rua Ibiúna – Jardim dos Eucaliptos. Responsável(is): Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra o acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregular o contrato, acionando o disposto no artigo 2o, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar no 709/93, bem como aplicou multa ao Prefeito à época, Roberto Hamamoto, no valor de 300 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 06-06-17. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP no 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP no 247.092) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC- 009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. Sustentação oral proferida em sessão de 15-08-18.
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/026/12 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visan…
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/026/12 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEMI Roberto Antonio Schiavo – Rua Floriano Peixoto – Jardim Marcelino. Responsável(is): Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra o acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregular o contrato, acionando o disposto no artigo 2o, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar no 709/93, bem como aplicou multa ao Prefeito à época, Roberto Hamamoto, no valor de 300 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 06-06-17. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP no 114.164) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.Sustentação oral proferida em sessão de 15-08-18.
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Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visan…
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Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEF Carlos Bayerlein – Rua Floriano Peixoto – Jardim Marcelino. Responsável(is): Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra o acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregular o contrato, acionando o disposto no artigo 2o, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar no 709/93, bem como aplicou multa ao Prefeito à época, Roberto Hamamoto, no valor de 300 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 06-06-17. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP no 114.164) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. Sustentação oral proferida em sessão de 15-08-18.
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Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visan…
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Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da Secretaria da Educação do Ensino Fundamental - Rua Bolívia, 470 – Jardim Santo Antonio. Responsável(is): Roberto Hamamoto (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra o acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregular o contrato, acionando o disposto no artigo 2o, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar no 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 300 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 06-06-17. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP no 114.164) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. Sustentação oral proferida em sessão de 15-08-18.
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Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visan…
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Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visando à reforma do PEC – Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves – km 36. Responsável(is): Valdir Antonio Martins (Chefe de Gabinete à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra o acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregular o contrato, acionando o disposto no artigo 2o, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar no 709/93, bem como aplicou multa ao Prefeito à época, Roberto Hamamoto, no valor de 300 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 06-06-17. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP no 114.164) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. Sustentação oral proferida em sessão de 15-08-18.
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Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o registro de preços para execução de serviços…
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Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o registro de preços para execução de serviços gerais de manutenção, adequação, reforma e adaptação em próprios públicos municipais e em prédios próprios, locados e conveniados – reforma da EMEMI Alcides Agustinelli, Rua Vereador Alfredo Casaroto – Jardim Vera Tereza. Responsável(is): Roberto Hamamoto (Prefeito à época).Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra o acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e o contrato, acionando o disposto no artigo 2o, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar no 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 300 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 06-06-17. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP no 114.164) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC- 09216/026/13 e TC-019337/026/13. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. Sustentação oral proferida em sessão de 15-08-18.
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A C Ó R D Ã O TC-14709.989.18-0 – Exame Prévio de Edital. Interessada: Prefeitura Municipal de Caieiras. Responsável: Gérson Moreira Romero – Prefeito Municipal. Assunto: Representação intentada por Michel Braz de Oliveira visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial n° 68/18 da Prefeitura de Caieiras para serviço de tapa buracos. Valor Estimado: …
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A C Ó R D Ã O TC-14709.989.18-0 – Exame Prévio de Edital. Interessada: Prefeitura Municipal de Caieiras. Responsável: Gérson Moreira Romero – Prefeito Municipal. Assunto: Representação intentada por Michel Braz de Oliveira visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial n° 68/18 da Prefeitura de Caieiras para serviço de tapa buracos. Valor Estimado: R$6.470.717,40. Advogados cadastrados no e-TCESP: Michel Braz de Olivieira (OABSP 235072) e Hermano Almeida Leitão (OAB-SP 91910). Procurador-Geral do Ministério Público de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Ementa: Licitação. Pregão Presencial. Tapa buracos. Súmula 51 do TCESP. Prazo para o início da execução contratual. Vistos, relatados e discutidos os autos. Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, Relator, dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Cristiana de Castro Moraes, Dimas Eduardo Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo e do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, o e. Tribunal Pleno, em sessão de 18 de julho de 2018, ante o exposto no voto do Relator, decidiu julgar procedente a representação, determinando à Prefeitura Municipal de Caieiras que corrija o edital do Pregão Presencial n° 68/18, nos termos do referido voto, devendo, ainda, a Administração, publicar o novo texto do edital e reabrir o prazo legal para oferecimento das propostas, nos moldes do artigo 21, § 4º, da Lei Federal n° 8.666/93. Determinou, por fim, com o trânsito em julgado, seja o processo arquivado. Publique-se São Paulo, 18 de julho de 2018. RENATO MARTINS COSTA – Presidente
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Conselheiro Substituto Samy Wurman Tribunal Pleno – SEÇÃO MUNICIPAL Sessão: 18/7/2018 Exame Prévio de Edital – Referendo e Julgamento M004: 00014709.989.18-0 Interessada: Prefeitura Municipal de Caieiras Responsável: Gérson Moreira Romero – Prefeito Municipal Assunto: Representação intentada por Michel Braz de Oliveira visando ao Exame Prévio do Edital do P…
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Conselheiro Substituto Samy Wurman Tribunal Pleno – SEÇÃO MUNICIPAL Sessão: 18/7/2018 Exame Prévio de Edital – Referendo e Julgamento M004: 00014709.989.18-0 Interessada: Prefeitura Municipal de Caieiras Responsável: Gérson Moreira Romero – Prefeito Municipal Assunto: Representação intentada por Michel Braz de Oliveira visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 68/18 da Prefeitura de Caieiras para serviço de tapa buracos. Valor Estimado: R$6.470.717,40 Advogados cadastrados no e-TCESP: Michel Braz de Olivieira (OAB-SP 235072) e Hermano Almeida Leitão (OAB-SP 91910) Ementa: Licitação. Pregão Presencial. Tapa buracos. Súmula 51 do TCESP. Prazo para o início da execução contratual. Relatório Em exame, representação intentada por Michel Braz de Oliveira visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 68/18 da Prefeitura de Caieiras para serviço de tapa-buracos. A representação foi protocolizada em 26/6/18 e o recebimento das propostas e abertura estavam previstos para ocorrer dia 28/6/18. O representante questiona ofensa à Súmula nº 51 desta Corte (observação constante do item 1.5.d revela a extensão da punição de suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração a qualquer esfera da Administração Pública) e divergências quanto ao prazo de início da execução do serviço (consta do preâmbulo o início em 48 horas após a requisição do serviço, ao passo que no item 2.5.f é mencionado o prazo de 5 dias). 2 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO Em razão de aspectos que recomendavam o exame do ato cuja legalidade se pôs sob suspeita, inclusive em virtude da jurisprudência desta Corte, a fim de evitar possível prejuízo à competição e violação irreparável a direito e uma vez preenchidos os requisitos arrolados no §2º do artigo 220 do Regimento Interno deste Tribunal, foi determinada a suspensão do certame e oficiamento à Origem para que encaminhasse a esta Corte, em prazo não superior a 48(quarenta e oito) horas, conforme previsto no artigo 222 do Regimento Interno, cópia do edital impugnado para o exame previsto no §2º do artigo 113 da Lei n. 8.666/93, além de justificativas para as questões suscitadas, determinando aos responsáveis, inclusive, que se abstivessem da prática de quaisquer atos relacionados ao presente certame, até sua deliberação final. Em atendimento, a origem reconheceu a necessidade de retificação do edital quanto aos itens impugnados. O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência da representação. É o relatório. fc.