Fundado em 1982Notícias de Caieiras e RegiãoCaieiras - SP · 06/06/2026
Serviço público
Cidadania
Serviços, orientações e informações de interesse público para Caieiras e região.
mp
Processo: 1002383-48.2016.8.26.0106
Classe: Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto: Improbidade Administrativa
Distribuição: 04/10/2016 às 18:11 - Livre
2ª Vara - Foro de Caieiras
Controle: 2016/002378
Juiz: Daniel Nakao Maibashi
Valor da ação: R$ 711.274,04
Partes do processo
Reqte: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Reqdo: MUNICÍPIO DE CAIEIRAS Advogada: Natalia Machado de Oliveira
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mp
Processo: 1002383-48.2016.8.26.0106
Classe: Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto: Improbidade Administrativa
Distribuição: 04/10/2016 às 18:11 - Livre
2ª Vara - Foro de Caieiras
Controle: 2016/002378
Juiz: Daniel Nakao Maibashi
Valor da ação: R$ 711.274,04
Partes do processo
Reqte: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Reqdo: MUNICÍPIO DE CAIEIRAS Advogada: Natalia Machado de Oliveira
Reqdo: Roberto Hamamoto Advogado: Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica Advogada: Maria Patricia Ferreira Pimentel
Reqdo: Romeu de Godoy Filho Advogado: Mariano José de Salvo
Reqdo: Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo Advogado: Ricardo Lourenço da Silva Barreto
Reqdo: Paulo Guilherme Corrêa Silva Júnior Advogado: Ricardo Lourenço da Silva Barreto
Data Movimento
23/07/2018 Contestação Juntada Nº Protocolo: WCAI.18.70013004-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/07/2018 10:21
12/07/2018 Documento Juntado
12/07/2018 Carta Precatória Juntada
02/07/2018 Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.18.70011576-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/07/2018 11:47
30/06/2018 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
mp
Ministério Público Caieiras - Trabalho sem descanso
O MP Caieiras esse ano deve atingir mil protocolos de procedimentos fora o trabalho de rotina. Conheça abaixo alguns que são de interêsse dos cidadãos caieirenses, estão envolvidos políticos e a administração pública.
Protocolos:
43.0568.0000474/2016-3
Representação Civil SILVIO AUGUSTO BRAZ – REPRESENTADO, CARLOS ALBERTO SEIXAS TOLEDO – REPRESENTADO, ABALO…
mp
Ministério Público Caieiras - Trabalho sem descanso
O MP Caieiras esse ano deve atingir mil protocolos de procedimentos fora o trabalho de rotina. Conheça abaixo alguns que são de interêsse dos cidadãos caieirenses, estão envolvidos políticos e a administração pública.
Protocolos:
43.0568.0000474/2016-3
Representação Civil SILVIO AUGUSTO BRAZ – REPRESENTADO, CARLOS ALBERTO SEIXAS TOLEDO – REPRESENTADO, ABALOU PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.-ME – REPRESENTADO, MB-PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA EPP – REPRESENTADO, PUBLICOMUNICAÇÃO PROPAGANDA E MARKETING LTDA. – REPRESENTADO, EVENTOSPUBLIEVENTOS LTDA.-ME – REPRESENTADO ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS.
43.0568.0000475/2016-8
Representação Civil SAMUEL DOS SANTOS – REPRESENTANTE, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS – REPRESENTADO AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
43.0568.0000475/2016-8
Representação Civil SAMUEL DOS SANTOS – REPRESENTANTE, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS – REPRESENTADO AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
43.0568.0000476/2016-2
Representação Civil SAMUEL DOS SANTOS – REPRESENTANTE AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
14.0568.0000221/2016-7
Inquérito Civil – IC SAMUEL DOS SANTOS – REPRESENTANTE, CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS – REPRESENTADO, PAULO ROBERTO OSIO – REPRESENTADO ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
43.0568.0000225/2016-3
Representação Civil SAMUEL DOS SANTOS – REPRESENTANTE, GERSON ROMERO – REPRESENTADO ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
14.0568.0000035/2016-2
Inquérito Civil –IC SAMUEL DOS SANTOS – REPRESENTANTE ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
14.0568.0001094/2015-9
Inquérito Civil – IC CÃMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS – REPRESENTADO, PAULO ROBERTO OSIO – REPRESENTADO, AQUATEC SERVIÇOS LTDA – REPRESENTADO, WALEX SERVIÇOS E COMERCIO LTDA.ME – REPRESENTADO, EBRAK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA EPP – REPRESENTADO ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
0002870-69.2015.8.26.0106
Inquérito Policial – IP PEPEC COMERCIO TRANSPORTE E SANEAMENTO LTDA – INVESTIGADO, MEIO AMBIENTE – VÍTIMA AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
0002870-69.2015.8.26.0106
Inquérito Policial –IP PEPEC COMERCIO TRANSPORTE E SANEAMENTO LTDA – INVESTIGADO,MEIO AMBIENTE–VÍTIMA AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
0003508-05.2015.8.26.0106
Inquérito Policial –IP COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SAO PAULO – INVESTIGADO, MEIO AMBIENTE – VÍTIMA AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
0005261-31.2014.8.26.0106
Inquérito Policial – IP GERSON MOREIRA ROMERO – INVESTIGADO, JUSTIÇA PUBLICA – VÍTIMA AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
0005261-31.2014.8.26.0106
Inquérito Policial – IP GERSON MOREIRA ROMERO – INVESTIGADO, JUSTIÇA PUBLICA – VÍTIMA AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
14.0568.0000433/2015-8
Inquérito Civil – IC MUNICÍPIO DE CAIEIRAS – REPRESENTADO, CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS – REPRESENTADO ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
14.0568.0000183/2015-1
Inquérito Civil – IC MUNICÍPOP DE CAIEIRAS – REPRESENTADO, CONSTRUTORA TEC PAULISTA LTDA –REPRESENTADO, NEVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA – REPRESENTADO ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
0004536-42.2014.8.26.0106
Inquérito Policial – IP AGRO COMERCIAL DA VARGEM LTDA – INVESTIGADO AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
41.0568.0000113/2011-1
Ação Civil PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS – RÉU, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – AUTOR ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
14.0568.0001159/2014-7
Inquérito Civil – IC MUNICIPIO DE CAIEIRAS – REPRESENTADO ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
0001533-79.2014.8.26.0106
Inquérito Policial – IP TERRAPLANAGEM PLANETA TERRA – INVESTIGADO AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
0001533-79.2014.8.26.0106
Inquérito Policial – IP TERRAPLANAGEM PLANETA TERRA – INVESTIGADO AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
41.1094.0000001/2012-8
Ação Civil MUNICÍPIO DE CAIEIRAS – RÉU, COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO APULO – SABESP – RÉU, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – AUTOR AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
41.1094.0000001/2012-8
Ação Civil MUNICÍPIO DE CAIEIRAS – RÉU, COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO APULO – SABESP – RÉU, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – AUTOR AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
14.0568.0000572/2014-8
Inquérito Civil – IC TREEPEACE – REPRESENTANTE AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
0000396-62.2014.8.26.0106
Inquérito Policial – IP SELO VERDE INDUSTRIA TEXTIL LTDA – INVESTIGADO, TERRAPLENAGEM PLANETA TERRA – INVESTIGADO, ENGESIQUE ENGENHARIA CONST. MONTAGENS LTDA – INVESTIGADO AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
14.0568.0000147/2014-7
Inquérito Civil – IC LIXÃO DO LEANDRO – REPRESENTADO, TREEPEACEORG – REPRESENTANTE AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
14.0568.0000147/2014-7 Inquérito Civil – IC LIXÃO DO LEANDRO – REPRESENTADO, TREEPEACEORG – REPRESENTANTE AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS Inquérito Civil – IC ARLAN DEMETRE – REPRESENTANTE, TERRAPLENAGEM PLANETA TERRA – REPRESENTADO AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
14.0568.0000074/2013-8
Inquérito Civil – IC ARLAN DEMETRE – REPRESENTANTE, TERRAPLENAGEM PLANETA TERRA – REPRESENTADO AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
0005953-64.2013.8.26.0106
Inquérito Policial – IP RF TEIXEIRA ME – INVESTIGADO ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
41.0268.0000214/2011-1
Ação Civil NEVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA – INTERESSADO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – AUTOR ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
41.0568.0000007/2011-7
Ação Civil AGNALDO JOSÉ CORREA DE CAMPOS – INTERESSADO, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS – RÉU, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – AUTOR ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
0005148-14.2013.8.26.0106
Inquérito Policial – IP PLANETA TERRA TERRAPLANAGEM – INVESTIGADO, JUSTIÇA PUBLICA – VÍTIMA AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
0005053-81.2013.8.26.0106
Termo Circunstanciado – TCO ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
0005147-29.2013.8.26.0106
Inquérito Policial – IP TERRAPLENAGEM PLANETA TERRA – INVESTIGADO AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
0005147-29.2013.8.26.0106
Inquérito Policial – IP TERRAPLENAGEM PLANETA TERRA – INVESTIGADO AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
14.0568.0001226/2013-2
Inquérito Civil – IC PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS – REPRESENTADO, CONSTRUTORA MAXFOX LTDA – REPRESENTADO, SAMUEL DOS SANTOS – REPRESENTANTE ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
41.1094.0000002/2012-2
Ação Civil ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS – RÉU, CARBOCLORO OXYPAR INDÚSTRIAS QUÍMICAS S/A – RÉU, CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – RÉU, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – AUTOR AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
1100120110000640000000
Inquérito Policial – IP MELHORAMENTOS PAPEIS – INVESTIGADO AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
106.01.2009.001863-4/000000-000
Inquérito Policial – IP MELHORAMENTOS PAPEIS – INVESTIGADO, JUSTIÇA PUBLICA – VÍTIMA AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
1100220120004340000000
Inquérito Policial – IP SCHUNCK TERRAPLANAGEM E TRANPORTES LTDA – INVESTIGADO, JUSTIÇA PUBLICA – VÍTIMA AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
1100220090000440000000
Inquérito Policial – IP MELHORAMENTOS PAPEIS – INVESTIGADO AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
1100220120003530000000
Inquérito Policial – IP PREFEITURA DE CAIEIRAS – INVESTIGADO AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
1100120090003450000000
Inquérito Policial – IP AGRO COMERCIAL DA VARZEA – VÍTIMA, A ESCLARECER – INVESTIGADO ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
1100120100004790000000
Inquérito Policial – IP CONDOMINIO PARQUE ALTO – INVESTIGADO, MEIO AMBIENTE – JUSTIÇA PUBLICA – VÍTIMA AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
1100220080005560000000
Inquérito Policial – IP PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS – INVESTIGADO AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS 21/05/2012 21/05/2012
1100220080005560000000
Inquérito Policial – IP PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS – INVESTIGADO AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
14.0568.0000160/2012-6
Inquérito Civil – IC EDISON PAVÃO JUNIOR – REPRESENTANTE, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS – REPRESENTADO AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
14.0568.0000160/2012-6
Inquérito Civil – IC EDISON PAVÃO JUNIOR – REPRESENTANTE, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS – REPRESENTADO AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
14.0568.0000160/2012-6
Inquérito Civil – IC EDISON PAVÃO JUNIOR – REPRESENTANTE, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS – REPRESENTADO AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
41.0568.0000030/2015-9
Ação Civil SAMUEL DOS SANTOS – INTERESSADO, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS – RÉU, TECGOLD SISTEMAS LTDA – RÉU, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – AUTOR ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
14.1090.0000010/2016-8
Inquérito Civil - IC GAEMA - NÚCLEO CABECEIRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Ordem Urbanística
14.1090.0000009/2016-5
Inquérito Civil - IC GAEMA - NÚCLEO CABECEIRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Ordem Urbanística
14.0568.0001094/2015-9
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS CÃMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
14.1090.0000183/2015-7
Inquérito Civil - IC GAEMA - NÚCLEO CABECEIRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Meio Ambiente - Flora - SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL (FORA DE APP) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Meio Ambiente - Área de Preservação Permanente - SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
14.0568.0000544/2015-4
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS MUNICÍPIO DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
14.0568.0000433/2015-8
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS MUNICÍPIO DE CAIEIRAS CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito
14.0568.0000030/2015-1
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
14.0568.0000183/2015-1
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS MUNICÍPOP DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
14.0568.0001009/2014-1
Inquérito Civil - IC GAEMA - NÚCLEO CABECEIRAS MUNICIPIO DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Ordem Urbanística
14.0568.0001159/2014-7
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS MUNICIPIO DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
14.0568.0001159/2014-7
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS MUNICIPIO DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
14.0568.0001074/2014-3
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS MUNICÍPIO DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
14.0568.0000847/2014-4
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS MUNICÍPIO DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
14.0568.0000838/2014-5 Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS COMCID - CONSELHO DA CIDADE DE CAIEIRAS PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Ordem Urbanística - LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO / IRREGULARIDADES
13.0568.0000771/2014-4
Inquérito Policial - IP PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS POLICIAIS CIVIS DE CAIEIRAS DIREITO PENAL - Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral - Prevaricação
14.0568.0000632/2014-1
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS MUNICÍPIO DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
14.0568.0000602/2014-1
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS PREFEITURA DE CAIEIRAS CAMARA DOS VEREADORES DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
14.0161.0001416/2013-1
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS PT 117079/1MPF 12534/13 - ASSOCIAÇÃO E ASSISTEN CIA AOS IDOSOS DE CAIEIRAS BANCO DO BRASIL AGENCIA CAIEIRAS DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Serviços Profissionais
14.0568.0000509/2014-4
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS PREFEITURA DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
42.0161.0001416/2013-3
Procedimento Preparatório Inquérito Civil - PPIC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS PT 117079/1MPF 12534/13 - ASSOCIAÇÃO E ASSISTEN CIA AOS IDOSOS DE CAIEIRAS DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Serviços Profissionais
14.0568.0001068/2013-0
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Fiscalização
13.0568.0001560/2013-9
Inquérito Policial - IP PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS POLICIAIS CIVIS DA DELEGACIA DE CAIEIRAS DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Tortura DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Abuso de Autoridade
13.0568.0001470/2013-4
Inquérito Policial - IP PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS HOSPITAL E MATERNIDADE ESTADUAL DE CAIEIRAS DIREITO PENAL - Outros Feitos não Especificados
14.0568.0001226/2013-2
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS
14.0568.0000425/2013-7
Inquérito Civil -IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA AOS IDOSOS DE CAIEIRAS VIAÇÃO CIDADE DE CAIEIRAS LTDA DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Transporte Terrestre - ÔNIBUS
13.0568.0000602/2013-7
Inquérito Policial - IP PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS HOSPITAL DE CLINICAS CAIEIRAS DIREITO PENAL - Lesão Corporal - Culposa
14.1094.0000008/2013-1
Inquérito Civil - IC AEMA - NÚCLEO CABECEIRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Meio Ambiente - Poluição - PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Meio Ambiente - Saneamento - ATERRO INDUSTRIAL DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Meio Ambiente - Saneamento - DEPÓSITO CLANDESTINO DE RESÍDUOS
14.0568.0000651/2012-8
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Contratos Administrativos - Anulação - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
14.0268.0000128/2013-4
Inquérito Civil - IC GAEMA - NÚCLEO JUQUERI-CANTAREIRA CLUBE DO SINDICATO DOS TRABALHORES DA IND. DE PAPEL E CELULOSE DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Meio Ambiente - Flora
14.0568.0000459/2012-8
Inquérito Civil - IC GAEMA - NÚCLEO CABECEIRAS PREFEITURA DE CAIEIRAS
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Meio Ambiente - Poluição - PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)
13.0568.0000852/2012-3
Inquérito Policial - IP PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS PREFEITURA DE CAIEIRAS
DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Crimes contra a Flora
14.0568.0000613/2012-2
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
13.0568.0000568/2012-0
Inquérito Policial - IP PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS DIREITO PENAL - Contravenções Penais
14.0568.0000160/2012-6
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Meio Ambiente - Poluição - PROCESSOS INDUSTRIAIS (EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC)
13.0568.0000479/2012-0
Inquérito Policial - IP PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Da Poluição
14.1094.0000001/2012-1
Inquérito Civil - IC GAEMA - NÚCLEO JUQUERI-CANTAREIRA MUNICÍPIO DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Meio Ambiente - Saneamento - TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO E ASPECTOS CORRELATOS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Meio Ambiente - Recursos Hídricos DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Meio Ambiente - Recursos Hídricos - ÁGUAS SUPERFICIAIS OU SUBTERRÂNEAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Meio Ambiente - Saneamento
14.0568.0000113/2011-3
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS Municipalidade de Caieiras PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Servidor Público Civil - Regime Estatutário - Nomeação - Cargo em Comissão
14.0568.0000007/2011-0
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Contratos Administrativos - Anulação - CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
14.0568.0000018/2011-8
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS PREFEITURA DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Abuso de Poder
42.0568.0000046/2010-4
Procedimento Preparatório Inquérito Civil - PPIC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS PREFEITURA DE CAIEIRAS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Ordem Urbanística - DESLIZAMENTO
14.0568.0000178/2018-5
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS SAMUEL DOS SANTOS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
14.0568.0000177/2018-1
Inquérito Civil -IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS SAMUEL DOS SANTOS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos
14.0568.0000801/2017-7
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS SAMUEL DOS SANTOS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
14.0568.0001181/2016-8
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS SAMUEL DOS SANTOS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Meio Ambiente - Poluição - POLUIÇÃO SONORA DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Meio Ambiente - Poluição - POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
14.0568.0000812/2016-7
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS SAMUEL DOS SANTOS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Domínio Público - Ordenação da Cidade / Plano Diretor
14.0568.0000500/2016-0
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS SAMUEL DOS SANTOS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / ORDEM TRIBUTÁRIA
14.0568.0000501/2016-4
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS SAMUEL DOS SANTOS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
14.0568.0000475/2016-0
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS SAMUEL DOS SANTOS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Meio Ambiente - Área de Preservação Permanente - SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS)
14.0568.0000476/2016-4
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS SAMUEL DOS SANTOS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Meio Ambiente - Flora
14.0568.0000221/2016-7
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS SAMUEL DOS SANTOS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
14.0568.0000035/2016-2
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS SAMUEL DOS SANTOS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Licitações
14.0568.0001056/2015-3
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS SAMUEL DOS SANTOS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Contratos Administrativos - Anulação - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
14.0568.0000030/2015-1
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS SAMUEL DOS SANTOS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
14.0568.0000601/2014-6
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS SAMUEL DOS SANTOS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - AGENTE PÚBLICO / DIREITOS / DEVERES / PROIBIÇÕES
14.0568.0001226/2013-2
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS SAMUEL DOS SANTOS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS
14.0328.0000338/2016-3
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRIPORÃ PUBLICOMUNICAÇÃO PROPAGANDA E MARKETING LTDA. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios
Administrativos - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
14.0568.0000161/2012-1
Inquérito Civil -IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS PUBLICOMUNICAÇÃO PROPAGANDA E MARKETING LTDA DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Contratos Administrativos - Execução Contratual - CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
14.0568.0000762/2017-5
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS ROBERTO HAMAMOTO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
13.0568.0000424/2017-0
Inquérito Policial - IP PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS ROBERTO HAMAMOTO DIREITO PENAL - Contravenções Penais
14.0704.0000004/2015-0
Inquérito Civil - IC GAEMA - NÚCLEO VALE DO RIBEIRA ROBERTO HAMAMOTO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Meio Ambiente - Reserva legal
13.0531.0000219/2012-1
Inquérito Policial - IP ASSESSORIA JURÍDICA - CRIMES DE PREFEITOS ROBERTO HAMAMOTO DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Abuso de Autoridade
13.0568.0000374/2013-7
Inquérito Policial - IP PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS ROBERTO HAMAMOTO DIREITO PENAL - Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
13.0568.0000313/2013-1
Inquérito Policial - IP PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS ROBERTO HAMAMOTO DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Abuso de Autoridade
14.0568.0000456/2012-4
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS ROBERTO HAMAMOTO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
13.0328.0000464/2017-7
Inquérito Policial - IP PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRIPORÃ WLADIMIR PANELLI DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
13.0531.0000188/2017-5
Inquérito Policial - IP ASSESSORIA JURÍDICA - CRIMES DE PREFEITOS GERSON MOREIRA ROMERODIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Da Poluição
14.0568.0000304/2018-8
Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS PREFEITURA DE CAIEIRASDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS
Obs. Um grande número desses procedimentos acabam se transformando em Ação Civil Pública e Ação Criminal. O M P Caieiras tem que acompanhar todas até o final, as vezes duram mais de vinte anos na Justiça. Também tem os interesses difusos e outras promotorias de justiça.
mp
Processo: 1002383-48.2016.8.26.0106
Classe: Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto: Improbidade Administrativa
Distribuição: 04/10/2016 às 18:11 - Livre
2ª Vara - Foro de Caieiras
Controle: 2016/002378
Juiz: Daniel Nakao Maibashi
Valor da ação: R$ 711.274,04
Partes do processo: Reqte: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Reqdo: MUNICÍPIO DE CAIEIRAS Advogada: Natalia Machado de Oliveira…
mp
Processo: 1002383-48.2016.8.26.0106
Classe: Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto: Improbidade Administrativa
Distribuição: 04/10/2016 às 18:11 - Livre
2ª Vara - Foro de Caieiras
Controle: 2016/002378
Juiz: Daniel Nakao Maibashi
Valor da ação: R$ 711.274,04
Partes do processo: Reqte: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Reqdo: MUNICÍPIO DE CAIEIRAS Advogada: Natalia Machado de Oliveira
Reqdo: Roberto Hamamoto Advogado: Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica Advogada: Maria Patricia Ferreira Pimentel
Reqdo: Romeu de Godoy Filho Advogado: Mariano José de Salvo
Reqdo: Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo
Advogado: Ricardo Lourenço da Silva Barreto
Reqdo: Paulo Guilherme Corrêa Silva Júnior Advogado: Ricardo Lourenço da Silva Barreto
Movimentações
Data Movimento
23/07/2018 Contestação Juntada Nº Protocolo:WCAI.18.70013004-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/07/2018 10:21
12/07/2018 Documento Juntado
12/07/2018 Carta Precatória Juntada
02/07/2018 Petição Juntada Nº Protocolo: WCAI.18.70011576-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/07/2018 11:47
30/06/2018 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Petições diversas
01/12/2016 Manifestação do MP
13/12/2016 Pedido de Desbloque io Penhora Online/BacenJud
13/12/2016 Recibo de pagamento
13/12/2016 Recibo de pagamento
13/12/2016 Recibo de pagamento
13/12/2016 Recibo de pagamento
13/12/2016 Recibo de pagamento
13/12/2016 Recibo de pagamento
13/12/2016 Recibo de pagamento
13/12/2016 Recibo de pagamento
13/12/2016 Recibo de pagamento
09/01/2017 Petições Diversas
16/01/2017 Pedido de Substitu ição de Bens Penhorados
16/01/2017 Pedido de Expedição de Guia de Levantamen to
20/01/2017 Petições Diversas
25/01/2017 Manifestação do M P
30/01/2017 Petição Juntando Cóp ia do Agravo (Art. 526, do CPC)
31/01/2017 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud
21/02/2017 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud
24/02/2017 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud
24/02/2017 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud
24/02/2017 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud
02/03/2017 Petições Diversas
03/03/2017 Petições Diversas
07/03/2017 Pedido de Desbloq ueio Penhora Online/BacenJud
13/03/2017 Recibo de pagamento
17/03/2017 Petições Diversas
17/03/2017 Petições Diversas
24/03/2017 Recibo de pagame nto
24/03/2017 Recibo de pagamento
05/06/2017 Manifestação do MP
23/06/2017 Petições Diversas
29/05/2018 Contestação
02/07/2018 Manifestação do MP
23/07/2018 Contestação
Processo: 0003392-72.2010.8.26.0106 (106.01.2010.003392)
Classe: Ação Popular
Área: Cível
Assunto: Improbidade Administrativa
Local Físico: 01/02/2018 00:00 - Serviço de Máquina - p/c 3
Distribuição: 28/09/2010 às 09:41 - Livre
1ª Vara - Foro de Caieiras
Controle: 2010/001096
Juiz: PETER ECKSCHMIEDT
Valor da ação: R$ 34.322.820,00
Partes do processo
Reqte: Jefferson Matheus da Silva
Reqdo: Roberto Hamamoto Advogado: Luciano Vitor Engholm Cardoso Advogado: Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica
Data Movimento
01/02/2018 Expedição de documento p/c 3
01/02/2018 Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Seção de Direito Público - Serviço de Entrada de Autos do Complexo Judiciário do Ipiranga - SEJ 2.1.4 - sala 38 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial
15/01/2018 Conclusos para Decisão CLS
12/01/2018 Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
10/04/2017 Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido - Juntada " NEGADO PROVIMENTO."
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
Histórico de classes
05/01/2012 Inicial Ação Popular Cível -
05/01/2012 Correção Ação Popular Cível -
10/12/2012 Evolução Ação Popular Cível -
mp
Numero MP:14.0568.0000762/2017-5
Tipo de Procedimento:Inquérito Civil - IC
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação:Em Andamento
Assunto:DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO -
Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário -
CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
Partes:CONSTRUTORA MAXFOX LTDA - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNI…
mp
Numero MP:14.0568.0000762/2017-5
Tipo de Procedimento:Inquérito Civil - IC
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação:Em Andamento
Assunto:DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO -
Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário -
CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
Partes:CONSTRUTORA MAXFOX LTDA - REPRESENTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO
ROBERTO HAMAMOTO - REPRESENTADO
Instauração:25/07/2017
Data Movimentação Detalhe
23/07/2018 Prorrogação de Prazo
03/05/2018 CONCLUSOS
03/05/2018 AUTOS DEVOLVIDOS SEM MANIFESTAÇÃO POR CESSAÇÃO DE DESIGNAÇÃO
15/03/2018 CONCLUSOS
02/03/2018 MANIFESTAÇÃO DIVERSA
02/03/2018 AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO
23/02/2018 CONCLUSOS
22/02/2018 CONCLUSOS
31/01/2018 AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO
tc
Tribunal de Contas
/026/14
Embargante(s): Paulo Roberto Ósio (Ex-Presidente da Câmara Municipal de Caieiras.
Assunto: Contas anuais da Câmara Municipal de Caieiras, relativas ao exercício de 2014.
Responsável(is): Paulo Roberto Ósio (Presidente à época).
Em Julgamento: Embargos de Declaração em face do acórdão do E. Tribunal Pleno, que negou provimento aos recursos ordinári…
tc
Tribunal de Contas
/026/14
Embargante(s): Paulo Roberto Ósio (Ex-Presidente da Câmara Municipal de Caieiras.
Assunto: Contas anuais da Câmara Municipal de Caieiras, relativas ao exercício de 2014.
Responsável(is): Paulo Roberto Ósio (Presidente à época).
Em Julgamento: Embargos de Declaração em face do acórdão do E. Tribunal Pleno, que negou provimento aos recursos ordinários, interpostos contra a decisão da E. Segunda Câmara, que julgou irregulares as contas anuais com recomendações, com base no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou ao responsável multa no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 04-07-17.
Advogado(s): Edison Pavão Junior (OAB/SP n° 242.307).
Acompanha(m): TC-2440/126/14.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
tc
Tribunal de Contas
/026/12
Recorrentes: Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visando…
tc
Tribunal de Contas
/026/12
Recorrentes: Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visando à reforma do PEC – Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves – km 36.
Responsável: Valdir Antonio Martins (Chefe de Gabinete à época).
Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra o acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregular o contrato, acionando o disposto no artigo 2o, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar no 709/93, bem como aplicou multa ao Prefeito à época, Roberto Hamamoto, no valor de 300 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei.
Acórdão publicado no D.O.E. de 06-06-17.
Advogados: Marcelo Palavéri (OAB/SP no 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP no 247.092) e outros.
Acompanham:
Expedientes: TCs-009997/026/11,008934/026/12,018849/026/12,023826/026/12, 040068/026/12,009216/026/13 e 019337/026/13.
TC-014971/026/12
Recorrentes: Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da Secretaria da Educação do Ensino Fundamental - Rua Bolívia, 470 – Jardim Santo Antonio.
Responsável: Roberto Hamamoto (Prefeito à época).
Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra o acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregular o contrato, acionando o disposto no artigo 2o, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar no 709/93, bem como aplicou multa ao responsável, no valor de 300 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 06-06-17.
Advogados: Marcelo Palavéri (OAB/SP no 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP no 247.092) e outros.
Acompanham:
Expedientes: TCs-009997/026/11,008934/026/12,018849/026/12,02382/026/12,040068/026/12,009216/026/13 e 019337/026/13.
TC-014974/026/12
Recorrentes: Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEF Carlos Bayerlein – Rua Floriano Peixoto – Jardim Marcelino.
Responsável: Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação à época).
Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra o acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregular o contrato, acionando o disposto no artigo 2o, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar no 709/93, bem como aplicou multa ao Prefeito à época, Roberto Hamamoto, no valor de 300 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 06-06-17.
Advogados: Marcelo Palavéri (OAB/SP no 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP no 247.092) e outros.
Acompanham:
Expedientes: TCs-009997/026/11,008934/026/12,018849/026/12,023826/026/12, 040068/026/12,009216/026/13 e 019337/026/13.
TC-014975/026/12
Recorrentes: Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEMI Roberto Antonio Schiavo – Rua Floriano Peixoto – Jardim Marcelino.
Responsável: Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação à época).
Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra o acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregular o contrato, acionando o disposto no artigo 2o, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar no 709/93, bem como aplicou multa ao Prefeito à época, Roberto Hamamoto, no valor de 300 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei.
Acórdão publicado no D.O.E. de 06-06-17.
Advogados: Marcelo Palavéri (OAB/SP no 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP no 247.092) e outros.
Acompanham:
Expedientes: TCs-009997/026/11,008934/026/12,018849/026/12,023826/026/12, 040068/026/12,009216/026/13 e 019337/026/13.
TC-014976/026/12
Recorrente: Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEMI Antonio Furlaneto – Rua Ibiúna – Jardim dos Eucaliptos.
Responsável: Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação à época).
Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra o acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregular o contrato, acionando o disposto no artigo 2o, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar no 709/93, bem como aplicou multa ao Prefeito à época, Roberto Hamamoto, no valor de 300 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 06-06-17.
Advogados: Marcelo Palavéri (OAB/SP no 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP no 247.092) e outros.
Acompanham: Expedientes: TCs-009997/026/11, 008934/026/12, 018849/026/12, 023826/026/12, 040068/026/12, 009216/026/13 e 019337/026/13.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.26 TC-014977/026/12
Recorrentes: Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson
Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEF Luiz Zovaro – Avenida Cecília – Jardim Vera Tereza.
Responsável: Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação à época).
Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra o acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregular o contrato, acionando o disposto no artigo 2o, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar no 709/93, bem como aplicou multa ao Prefeito à época, Roberto Hamamoto, no valor de 300 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 06-06-17.
Advogados: Marcelo Palavéri (OAB/SP no 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP no 247.092) e outros.
Acompanham:
Expedientes: TCs-009997/026/11,008934/026/12,018849/026/12,023826/026/12, 040068/026/12,009216/026/13 e 019337/026/13.
TC-014978/026/12
Recorrentes: Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEF Marina Vieira Bayerlein – Avenida Olindo Dártora – Morro Grande.
Responsável: Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação à época).
Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra o acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregular o contrato, acionando o disposto no artigo 2o, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar no 709/93, bem como aplicou multa ao Prefeito à época, Roberto Hamamoto, no valor de 300 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 06-06-17.
Advogados: Marcelo Palavéri (OAB/SP no 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP no 247.092) e outros.
Acompanham:
Expedientes: TCs-009997/026/11,008934/026/12,018849/026/12,023826/026/12, 040068/026/12,009216/026/13 e 019337/026/13.
TC-014980/026/12
Recorrentes: Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEF Nayara Rodrigues Dias – Rua Laura – Sítio Aparecida.
Responsável: Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação à época).
Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra o acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregular o contrato, acionando o disposto no artigo 2o, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar no 709/93, bem como aplicou multa ao Prefeito à época, Roberto Hamamoto, no valor de 300 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei.
Acórdão publicado no D.O.E. de 06-06-17.
Advogados: Marcelo Palavéri (OAB/SP no 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP no 247.092) e outros.
Acompanham:
Expedientes: TCs-009997/026/11,008934/026/12,018849/026/12,023826/026/12, 040068/026/12,009216/026/13 e 019337/026/13.
TC-014981/026/12
Recorrentes: Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visando à reforma do Centro de Monitoramento – Avenida Professor Carvalho Pinto - Centro.
Responsável: Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação à época).
Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra o acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregular o contrato, acionando o disposto no artigo 2o, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar no 709/93, bem como aplicou multa ao Prefeito à época, Roberto Hamamoto, no valor de 300 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei.
Acórdão publicado no D.O.E. de 06-06-17.
Advogados: Marcelo Palavéri (OAB/SP no 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP no 247.092) e outros.
Acompanham:
Expedientes: TCs-009997/026/11,008934/026/12,018849/026/12,023826/026/12,040068/026/12,009216/026/13 e 019337/026/13.
TC-014982/026/12
Recorrente: Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o fornecimento de material e mão de obra visando à reforma do Posto de Saúde – Avenida Armando Sestine – Jardim dos Eucaliptos.
Responsável: Roberto Hamamoto (Prefeito à época).Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra o acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregular o contrato, acionando o disposto no artigo 2o, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar no 709/93, bem como aplicou multa ao responsável no valor de 300 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 06-06-17.
Advogados: Marcelo Palavéri (OAB/SP no 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP no 247.092) e outros.
Acompanham:
Expedientes: TCs-009997/026/11,008934/026/12,018849/026/12,023826/026/12, 040068/026/12,009216/026/13 e 019337/026/13.
TC-008663/026/12
Recorrentes: Prefeitura Municipal de Caieiras – Gerson Moreira Romero – Prefeito, Roberto Hamamoto – Ex-Prefeito e Provence Construtora Ltda.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Logic Engenharia e Construção Ltda. (atualmente denominada Provence Construtora Ltda.), objetivando o registro de preços para execução de serviços gerais de manutenção, adequação, reforma e adaptação em próprios públicos municipais e em prédios próprios, locados e conveniados – reforma da EMEMI Alcides Agustinelli, Rua Vereador Alfredo Casaroto – Jardim Vera Tereza.
Responsável: Roberto Hamamoto (Prefeito à época). Pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Relator, Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo e do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, o E. Plenário, em preliminar, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, não conheceu da Ação de Revisão, julgando o autor carecedor do direito de ação.
TC-020614/989/17
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Telefônica Data S/A.
Autoridade que firmou o(s) Instrumento(s): Gerson Moreira Romero (Prefeito). Objeto: Disponibilização de equipamentos de informática (computadores, desktops, monitores, periféricos e softwares) em regime de locação mediante prestação de serviços de suporte, assistência técnica, seguro e manutenção.
Em Julgamento: Termo de Prorrogação celebrado em 08-12-17.
Advogados: Hermano Almeida Leitão (OAB/SP no /SP no 91.910), Francisco Antonio Miranda Rodrigues (OAB/SP n° 113.591), Marcelo Palavéri (OAB/SP n° 114.164), Flávia Maria Palaveri (OAB/SP n° 137.889), Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP n° 194.899), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SPn° 200.017), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP n° 209.763), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP n° 238.056), Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP n° 302.678), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP n° 305.226), Renata Maria Palaveri Zamaro (OAB/SPn° 376.248), Janaína de Souza Cantarelli (OAB/SP n° 199.191), Lucas Alves da Silva Bonafe (OAB/SP n° 351.394), Fernanda Rafaele França (OAB/SP n° 352.175) e outros.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. Pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Relator, e Antonio Roque Citadini, Presidente, e do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, a E. Câmara decidiu julgar regular o Termo de Prorrogação em exame, sem prejuízo de recomendação para que a Prefeitura de Caieiras exija a garantia contratual no momento apropriado.
dm
TC-028649/026/13 Recorrente(s): Roberto Hamamoto - Prefeito Municipal de Caieiras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e a Construtora Maxfox Ltda., objetivando a construção do Núcleo Educacional de Caieiras (NEC), com fornecimento de material e mão de obra. Responsável(is): Roberto Hamamoto (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) con- tra o acórdão da E. Primeira Câmara, que julgou irregulares e irregulares a concorrência, e improcedente a representação (TC-003844/989/14), acionando o disposto no artigo 2o, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar no 709/93, bem como aplicou multa ao responsável no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 12-08-16. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP no 137.889), Marcelo Palaveri (OAB/SP no 114.164) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-013005/026/15, TC-003650/026/16. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. PEDIDO DE REEXAME
dm
TC-028649/026/13 Recorrente(s): Roberto Hamamoto - Prefeito Municipal de Caieiras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e a Construtora Maxfox Ltda., objetivando a construção do Núcleo Educacional de Caieiras (NEC), com fornecimento de material e mão de obra. Responsável(is): Roberto Hamamoto (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) con- tra o acórdão da E. Primeira Câmara, que julgou irregulares e irregulares a concorrência, e improcedente a representação (TC-003844/989/14), acionando o disposto no artigo 2o, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar no 709/93, bem como aplicou multa ao responsável no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 12-08-16. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP no 137.889), Marcelo Palaveri (OAB/SP no 114.164) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-013005/026/15, TC-003650/026/16. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. PEDIDO DE REEXAME
mp
Numero MP:14.0568.0000304/2018-8
Tipo de Procedimento:Inquérito Civil - IC
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação:Em Andamento
Assunto:DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS
Partes:ANDRE DE MATOS BULGARELLI - REPRESENT…
mp
Numero MP:14.0568.0000304/2018-8
Tipo de Procedimento:Inquérito Civil - IC
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação:Em Andamento
Assunto:DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIÇOS PÚBLICOS
Partes:ANDRE DE MATOS BULGARELLI - REPRESENTADO
LUIZ CARLOS FREITAS MAGNO - REPRESENTADO
WAGNER GALERA - REPRESENTADO
ANA PAULA DE ARAUJO REZENDE - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO
RODRIGO NERY SANTIAGO - REPRESENTADO
LUCIANO NUNES HENRIQUE JUNIOR - REPRESENTADO
Instauração:26/04/2018
Data Movimentação Detalhe
03/07/2018 Envio para PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
26/06/2018 Julgamento – Pleno – Art. 244 Deliberação:Visualizar (/Detalhe/VisualizarDeliberacao/487744)Resultado:RECURSO DESPROVIDO
21/06/2018 Inclusão em pauta para julgamento – Pleno Art. 231 Reunião do dia 26/06/2018
21/06/2018 Devolução Relator
15/06/2018 Distribuição para o Relator Distribuído para HAMILTON ALONSO JUNIOR
12/06/2018 Recebimento no CSMP
07/06/2018 Envio para CSMP
05/06/2018 RECURSO CONTRA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
28/05/2018 CONCLUSOS
15/05/2018 AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO
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Numero MP:14.0568.0000178/2018-5
Tipo de Procedimento:Inquérito Civil - IC
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação:Em Andamento
Assunto:DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Partes:SAMUEL DOS SANTOS - REPRESEN…
mp
Numero MP:14.0568.0000178/2018-5
Tipo de Procedimento:Inquérito Civil - IC
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação:Em Andamento
Assunto:DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Partes:SAMUEL DOS SANTOS - REPRESENTANTE
Instauração:08/05/2018
Data Movimentação Detalhe
02/07/2018 MANIFESTAÇÃO DIVERSA
14/06/2018 AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO
14/06/2018 CONCLUSOS
07/06/2018 MANIFESTAÇÃO DIVERSA
25/05/2018 MANIFESTAÇÃO DIVERSA
14/05/2018 AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO
tc
Tribunal de Contas
D E S P A C H O
PROCESSO: 00014709.989.18-0
REPRESENTANTE: MICHEL BRAZ DE OLIVEIRA (CPF 223.881.758- 10) o ADVOGADO: MICHEL BRAZ DE OLIVEIRA (OAB/SP 235.072)
REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS (CNPJ 46.523.064/0001-78) o ADVOGADO: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB/SP 91.910)
ASSUNTO: Representação visando à suspensão dos termos do edital do Pregão …
tc
Tribunal de Contas
D E S P A C H O
PROCESSO: 00014709.989.18-0
REPRESENTANTE: MICHEL BRAZ DE OLIVEIRA (CPF 223.881.758- 10) o ADVOGADO: MICHEL BRAZ DE OLIVEIRA (OAB/SP 235.072)
REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS (CNPJ 46.523.064/0001-78) o ADVOGADO: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB/SP 91.910)
ASSUNTO: Representação visando à suspensão dos termos do edital do Pregão Presencial nº 068/2018, Processo Administrativo nº 6213/2018, promovido pela Prefeitura Municipal de Caieiras, tendo como objeto a prestação de serviços de recapeamento asfáltico (tapa buracos).
EXERCÍCIO: 2018
Utilizando-se da faculdade conferida pelo artigo 113, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, MICHEL BRÁS DE OLIVEIRA representa perante este Tribunal contra o Edital do pregão presencial nº 68/18 da Prefeitura Municipal de Caieiras para serviço de tapa buracos. A representação foi protocolizada em 26/6/18, o recebimento das propostas e abertura estão previstos para ocorrer dia 28/6/18 e o edital é de conhecimento público. O representante questiona ofensa à Súmula nº 51 desta Corte (observação constante do item 1.5.d revela a extensão da punição de suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração a qualquer esfera da Administração Pública) e divergências quanto ao prazo de início da execução do serviço (consta do preâmbulo o início em 48 horas após a requisição do serviço, ao passo que no item 2.5.f é mencionado o prazo de 5 dias).
Assim, o constante da inicial é suficiente a reclamar esclarecimentos por parte da interessada, principalmente em razão das especificidades das parcelas de maior relevância selecionadas para a comprovação da capacidade técnica.
DETERMINO à origem que apresente a este Tribunal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, uma cópia integral do edital em referência, inclusive de seus anexos, para o exame previsto no art. 113, § 2º, Lei Federal nº 8.666/93, ou, alternativamente, que certifique a este Tribunal que a cópia do edital acostada aos autos pelo Representante corresponde fielmente à integralidade do edital original.
DETERMINO também, agora com fundamento no parágrafo único, n. 10, do artigo 53 do RITCESP, que o correspondente procedimento licitatório seja sustado de imediato e assim permaneça até que se profira decisão final sobre o caso. ADVIRTO, ainda, que o descumprimento desta determinação sujeitará o responsável, no caso, o Prefeito Municipal, à pena pecuniária prevista no art. 104, III, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993.
ADVIRTO, ainda, que o descumprimento desta determinação sujeitará o responsável, no caso, o Prefeito Municipal, à pena pecuniária prevista no art. 104, III, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993. Fica a Prefeitura NOTIFICADA para, em querendo, apresentar suas justificativas sobre todas as impugnações apresentadas pela representante, no mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas acima fixado.
tc
Tribunal de Contas
/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Registro de preços para execução de serviços gerais de manutenção, adequação, reforma e adapta…
tc
Tribunal de Contas
/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Registro de preços para execução de serviços gerais de manutenção, adequação, reforma e adaptação em próprios públicos municipais e em prédios próprios, locados e conveniados – reforma da EMEMI Alcides Agustinelli, Rua Vereador Alfredo Casaroto - Jardim Vera Tereza.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços celebrada em 22-10-09. Contrato celebrado em 20-05-10. Valor – R$474.211,03.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogado(s): Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I
TC-014970/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Valdir Antonio Martins (Chefe de Gabinete).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma do PEC – Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves – km 36.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC-008663/026/12).
Contrato celebrado em 07-07-10. Valor – R$98.227,77.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogado(s): Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
TC-014971/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da Secretaria da Educação do Ensino Fundamental - Rua Bolívia, 470 – Jardim Santo Antonio.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC-008663/026/12).
Contrato celebrado em 20-05-10. Valor – R$1.503.948,59.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogado(s): Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
TC-014974/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEF Carlos Bayerlein – Rua Floriano Peixoto – Jardim Marcelino.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC-008663/026/12).
Contrato celebrado em 19-08-10. Valor – R$299.046,00.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogado(s): Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
TC-014975/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEMI Roberto Antonio Schiavo – Rua Floriano Peixoto – Jardim Marcelino.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC-008663/026/12).
Contrato celebrado em 19-08-10. Valor – R$268.856,32.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogado(s): Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
TC-014976/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEMI Antonio Furlaneto – Rua Ibiúna – Jardim dos Eucalíptos.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC-008663/026/12). Contrato celebrado em 19-08-10. Valor – R$524.692,54.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogado(s): Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
TC-014978/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEF Marina Vieira Bayerlein – Avenida Olindo Dártora – Morro Grande.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC-008663/026/12).
Contrato celebrado em 20-10-10. Valor – R$410.420,14.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogado(s): Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
TC-014979/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEF Lourides Dell Porto, Rua Cardeal – Portal Laranjeiras.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC-008663/026/12).
Contrato celebrado em 20-10-10. Valor – R$877.672,69.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogado(s): Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
TC-014980/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEF Nayara Rodrigues Dias – Rua Laura – Sítio Aparecida.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC-008663/026/12). Contrato celebrado em 19-08-10. Valor – R$164.077,80.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogado(s): Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
TC-014981/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma do Centro de Monitoramento – Avenida Professor Carvalho Pinto - Centro.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC-008663/026/12).
Contrato celebrado em 07-07-10. Valor – R$295.439,42.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogado(s): Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
TC-014982/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma do Posto de Saúde – Avenida Armando Sestine – Jardim dos Eucalíptos.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC-008663/026/12).
Contrato celebrado em 20-05-10. Valor – R$144.495,02. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16. Advogado(s): Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
TC-014983/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEI Antonio Manoel Monteiro – Portal das Laranjeiras.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC-008663/026/12).
Contrato celebrado em 20-10-10. Valor – R$567.127,47. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogado(s): Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
TC-014984/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEMI Irmã Elza – Rua Sanhaço – Portal das Laranjeiras.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC-008663/026/12).
Contrato celebrado em 20-05-10. Valor – R$350.497,17.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogado(s): Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
1. RELATÓRIO
1.1. Em exame, Pregão Presencial nº 070/09 cujo objeto é Registro de Preços para execução de serviços gerais de manutenção, adequação, reforma e adaptação em próprios públicos municipais e em prédios próprios, locados e conveniados, compreendendo:
a) serviços preliminares; b) infraestrutura; c) superestrutura; d) alvenaria e outros elementos divisórios; e) elementos de madeira/componentes especiais; f) elementos metálicos/componentes especiais; g) cobertura; h) instalações hidráulicas; i) instalações elétricas; j) forro; k) impermeabilizantes/juntas de dilatação; l) revestimentos:teto e parede; m) pisos internos/rodapés/peitoris; n) vidros; o) pintura; p) serviços complementares.
1.2. A Fiscalização, nos termos do relatório de fls. 4485/4493, observou que a planilha de orçamento, elaborada de acordo com os valores constantes da Tabela FDE – Fundação para o Desenvolvimento da Educação, Base Março/2009, alcançou o valor de R$ 16.304.656,48. O objeto da licitação foi adjudicado à empresa Logic Engenharia e Construção Ltda. (Atual Provence Construtora), gerando 14 Contratos:
Contrato data valor Processo
100/2010 20/05/2010 R$474.211,03 08663/026/12
101/2010 20/05/2010 R$ 1.503.948,59 14971/026/12
102/2010 20/05/2010 R$ 350.497,17 14984/026/12
103/2010 20/05/2010 R$ 144.495,02 14982/026/12
149/2010 07/07/2010 R$ 98.227,77 14970/026/12
150/2010 07/07/2010 R$ 295.439,42 14981/026/12
213/2010 19/08/2010 R$ 164.077,80 14980/026/12
214/2010 19/08/2010 R$ 299.046,00 14974/026/12
215/2010 19/08/2010 R$ 268.856,32 14975/026/12
216/2010 19/08/2010 R$ 524.692,54 14976/026/12
275/2010 20/10/2010 R$ 542.575,30 14977/026/12
276/2010 20/10/2010 R$ 410.420,14 14978/026/12
277/2010 20/10/2010 R$ 877.672,69 14979/026/12
278/2010 20/10/2010 R$ 567.127,47 14983/026/12
Opinou pela irregularidade da licitação, da ata de registro de preços e contratos decorrentes, considerando que ao licitar serviços de engenharia mediante sistema de registro de preços, a Administração contrariou jurisprudência firmada nesta Corte.
Acionada a ATJ, o setor de engenharia se manifestou pela irregularidade do procedimento analisado, por se tratar de obras de engenharia. Sob os aspectos de ordem econômico-financeiros a Assessoria entendeu descabida a exigência de capital social mínimo de R$ 1.630.000,00, equivalente a 10% do valor do orçamento estimativo.
Observou que o orçamento estimativo sobre o qual incidiu o mencionado percentual não apresentou a necessária credibilidade para servir de referencial, pois sua aferição não foi precedida de ampla pesquisa de mercado, mas elaborada a partir da Tabela fornecida pela FDE. Ressaltou que esta Corte de Contas não vem admitindo o sistema de registro de preços para obras e serviços de engenharia, salvo quando se tratar de pequenos reparos e de pouca monta, e que possam ser considerados comuns.
Sob os aspectos jurídicos a Assessoria observou que tanto a doutrina quanto a jurisprudência desaprovam a utilização da Ata de Registro de Preços para contratação de serviços de engenharia.
Frisou que ausentes nos autos a demonstração da economicidade do ajuste, pois não foi comprovada a pertinência dos valores eleitos com aqueles praticados no mercado, segundo uma eficiente pesquisa com empresas do ramo.
Nos termos do despacho de fls. 4504/4505 foi assinado prazo para que os interessados se manifestassem acerca dos apontamentos da Fiscalização e manifestações de ATJ e também para esclarecer indevida exigência, no edital, de atestados acompanhados da respectiva CAT para fins de comprovação de qualificação técnico-operacional (item 4.8, c e d); do visto do CREA/SP (item 4.8, a do edital); e de certidões negativas (item 4.10, d), que podem ter restringido o certame, pois de 24 (vinte e quatro) empresas que solicitaram o edital, somente 5 (cinco) participaram da licitação.
A Empresa Contratada compareceu às fls. 4517/4550 e defendeu a regularidade da matéria, afirmando que o sistema de registro de preços se qualifica como um procedimento especial de licitação, tratando-se, na verdade, de um arquivo de preços unitários de determinado bem ou serviço para posterior contratação e, na forma do art. 15, II, da Leo nº 8.666/93 deve ser utilizado pela Administração sempre que possível.
A interpretação literal da lei pode induzir ao entendimento de que o sistema de registro de preços somente pode ser utilizado para compras, afastando sua utilização para a contratação de prestação de serviços ou de obras.
Doutrina e jurisprudência, entretanto, apontam para a possibilidade de tal sistema ser também utilizado para a contratação de serviços. Afirmou que no caso presente a utilização do registro de preços foi essencial, considerando a imprevisibilidade na prestação de serviços de manutenção, reparos, adequação e adaptação. Quanto ao orçamento estimativo, afirmou que a Administração valeu-se da tabela de preços da FDE amplamente conhecida e utilizada pelos órgãos públicos. Referida tabela é atualizada periodicamente, a fim de evitar defasagens.
Destacou que este Tribunal entende como regular o uso de tabelas semelhantes como referência de valor.
Sobre a exigência de atestados acompanhados de Certidão de Acervo Técnico, observou que embora possa constituir fator limitativo da competição, é legítima, já que por meio dela a Administração busca a otimização da aplicação de recursos públicos e a prevalência do interesse público sobre o privado, averiguando se a licitante encontra-se capacitada para realizar determinados serviços, nos moldes, no porte e no tempo desejados.
No que diz respeito ao visto do CREA/SP, o item do edital está de acordo com a Resolução nº 336/89 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Já no que toca à exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débito, esta deve ser interpretada no seu sentido lato, ou seja, englobando a comprovação da regularidade fiscal com a apresentação da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
Afirmou que o certame foi competitivo, já que contou com a participação de quatro empresas, pugnando pela regularidade da matéria.
O Sr. Prefeito Municipal de Caieiras, Roberto Hamamoto e o Secretário Municipal da Educação Marco Antonio Aranha Dártora apresentaram suas justificativas às fls. 4563/4606, deduzindo basicamente o mesmos argumentos apresentados pela Contratada.
A Assessoria Técnica reiterou seu posicionamento pela irregularidade da licitação em razão da inadequação do registro de preços. No âmbito da economia, no entanto, acolheu argumentos de defesa no tocante à pesquisa de preços.
Ministério Público de Contas (fls. 4613-v) manifestou-se nos termos do Ato Normativo nº 006/2014 – PGC, publicado no DOE de 08/02/14.
Consoante despacho de fls. 4653/4655, foi assinado o prazo de 30 dias para que as partes apresentassem esclarecimentos de seu interesse, além de esclarecer os seguintes aspectos acerca das disposições do edital:
a) o item 4.5.3.2 que estipula percentual fixo de BDI, à base de 23%, sob pena de desclassificação da proposta, sendo este, por dizer respeito à margem de lucro da empresa, um atributo que compete a cada licitante estabelecer, posto que influenciado pelas práticas do mercado da construção civil em determinadas época e região, consoante entendimento da jurisprudência deste Tribunal; b) o item 4.6.3, que prevê a prorrogação da ata de registro após 12 meses de vigência, em desacordo com o artigo 15, § 3º, III, da Lei de Licitações; c) o item 4.8, ‘d’, que exige para fins de qualificação técnico-operacional, a apresentação de atestados acompanhados das certidões de acervo técnico (CAT’s), em descompasso com a Súmula nº 24 deste Tribunal; d) o item 4.8, ‘d1’, que exige que cada atestado, individualmente, comprove pelo menos 50% dos quantitativos mínimos dos itens eleitos como de maior relevância, 97 (noventa e sete) itens, sem admitir somatório de quantidades em atestados distintos para o mesmo item, salvo se referirem ao mesmo contrato; e) item 4.10, ‘d’, exigência de certidão de regularidade para com os tributos imobiliários (IPTU), não relacionados com o objeto; f) o Anexo VII do edital elege excessivamente 97 (noventa e sete) itens como parcelas de maior relevância, que em sua maioria não possuem relevância técnica ou valor significativo.
O Sr. Prefeito Municipal e seu Secretário Municipal da Educação (fls. 4680/4718), bem como a Contratada (fls. 4729/4773), esclareceram que a fixação do BDI almejou garantir maior transparência na execução das despesas e evitar sobre preço no orçamento pela inclusão indevida de parcelas extorsivas.
afirmou que a legislação estabelece que o registro será regulamentado por decreto, ou seja, faculta ao Chefe do Poder Executivo tornar a aplicação da lei mais clara e operacional.
Assim foi editado o Decreto Municipal nº 5950/2007 disciplinando a prorrogação da Ata de Registro de Preços uma única vez. Quanto aos atestados de capacidade técnica operacional, estes têm por escopo assegurar que as licitantes demonstrem capacidade para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, além da necessária experiência anterior na execução do objeto demandado.
Enfatizou que o acervo técnico de uma empresa se expressa através dos serviços prestados por seus profissionais. O registro deste documento dá-se em nome do profissional. Assim a exigência de qualificação técnica operacional está em sintonia com a legislação vigente e jurisprudência do TCESP. Por outro lado, a parcela de maior relevância se insere no exercício do poder discricionário do administrador. Esclareceu, quanto à exigência de prova de regularidade fiscal de tributos imobiliários, que observou os termos do art. 29, III da Lei de Licitações.
ATJ engenharia, às fls. 4774/4775 reiterou que o procedimento foi contamina do de modo insanável devido à premissa inicial da Municipalidade se utilizar do Registro de Preços para a contratação desejada, pois os serviços licitados se referem a obras e não a serviços de execução simples, pequenos reparos e de pouco valor. Destacou que a ausência de justificativa sobre a determinação das quantidades de cada item de serviço que deveriam estar contidas no projeto não elaborado, somados à falta de controle da execução contratual, impossibilitam atestar o correto cumprimento do ajuste e da sua economicidade.
A ser ver, outras irregularidades comprometem a matéria: a) fixação de BDI em 23%, sob pena de desclassificação da proposta; b) obrigatoriedade do visto do CREA para empresas de outras regiões, que deveria ser exigida apenas para a vencedora;
c) exigência de atestados acompanhados da CAT para fins de prova de capacitação operacional; d) determinação de cada atestado comprove ao menos 50% dos 97 itens escolhidos como de maior relevância, não aceitando a doma das quantidades em atestados distintos para comprovação do mesmo serviço, a ser que se refiram ao mesmo contrato; e) eleição de 97 itens como parcelas de relevância, sem demonstração técnica de sua pertinência, alguns específicos e descritos com pormenores dispensáveis, em desacordo com a Súmula nº 30 deste Tribunal. Sobre os aspectos econômicos e financeiros, a Assessoria Técnica ratificou entendimento anterior, pela irregularidade. Chefia de ATJ observou que em nenhum momento o edital determina que o BDI deva ser de 23%.
Apenas afirma que o seu orçamento já considera o BDI de 23% que é o BDI utilizado pela FDE.
A licitante deveria apenas informar seu preço final, já composto pelo BDI e custos diretos.
Já as demais falhas e apontamentos não foram suficientemente esclarecidos pela Origem, ressaltando a utilização do Registro de Preços para contratação de serviços e obras de engenharia. Destacou ainda a impropriedade revelada na eleição de 97 parcelas de maior relevância que deveriam ser apresentadas para comprovação da capacidade técnica operacional, sendo inadmitido o somatório de atestados para cada uma delas. Observou que os demais apontamentos contribuíram para o julgamento da irregularidade da matéria. 1.13.
A empresa contratada apresentou memoriais às fls. 47904809, pugnando pela regularidade dos procedimentos administrativos.
A C Ó R D Ã O
TC-008663/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e que firmou os Instrumentos: Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Registro de preços para execução de serviços gerais de manutenção, adequação, reforma e adaptação em próprios públicos municipais e em prédios próprios, locados e conveniados – reforma da EMEMI Alcides Agustinelli, Rua Vereador Alfredo Casaroto - Jardim Vera Tereza.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços celebrada em 22- 10-09. Contrato celebrado em 20-05-10. Valor – R$474.211,03.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20- 05-16.
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
TC-014970/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade que firmou os Instrumentos: Valdir Antonio Martins (Chefe de Gabinete).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma do PEC – Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves – km 36.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC008663/026/12).
Contrato celebrado em 07-07-10. Valor – R$98.227,77.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
TC-014971/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade que firmou o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da Secretaria da Educação do Ensino Fundamental - Rua Bolívia, 470 – Jardim Santo Antonio.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC008663/026/12). Contrato celebrado em 20-05-10. Valor – R$1.503.948,59.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
TC-014974/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade que firmou os Instrumentos: Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEF Carlos Bayerlein – Rua Floriano Peixoto – Jardim Marcelino.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC008663/026/12).
Contrato celebrado em 19-08-10. Valor – R$299.046,00.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16. Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
TC-014975/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade que firmou os Instrumentos: Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEMI Roberto Antonio Schiavo – Rua Floriano Peixoto – Jardim Marcelino.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC008663/026/12). Contrato celebrado em 19-08-10. Valor – R$268.856,32.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
TC-014976/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade que firmou os Instrumentos: Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEMI Antonio Furlaneto – Rua Ibiúna – Jardim dos Eucalíptos.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC008663/026/12).
Contrato celebrado em 19-08-10. Valor – R$524.692,54.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
TC-014977/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade que firmou os Instrumentos: Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEF Luiz Zovaro – Avenida Cecília – Jardim Vera Tereza.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC008663/026/12).
Contrato celebrado em 20-10-10. Valor – R$542.575,30. Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
TC-014978/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade que firmou os Instrumentos: Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEF Marina Vieira Bayerlein – Avenida Olindo Dártora – Morro Grande.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC008663/026/12). Contrato celebrado em 20-10-10. Valor – R$410.420,14.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
TC-014979/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade que firmou os Instrumentos: Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEF Lourides Dell Porto, Rua Cardeal – Portal Laranjeiras.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC008663/026/12). Contrato celebrado em 20-10-10. Valor – R$877.672,69.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
TC-014980/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade que firmou os Instrumentos: Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEF Nayara Rodrigues Dias – Rua Laura – Sítio Aparecida.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC008663/026/12).
Contrato celebrado em 19-08-10. Valor – R$164.077,80. Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
TC-014981/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade que firmou os Instrumentos: Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma do Centro de Monitoramento – Avenida Professor Carvalho Pinto - Centro.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC008663/026/12).
Contrato celebrado em 07-07-10. Valor – R$295.439,42. Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
TC-014982/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade que firmou os Instrumentos: Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma do Posto de Saúde – Avenida Armando Sestine – Jardim dos Eucalíptos.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC008663/026/12). Contrato celebrado em 20-05-10. Valor – R$144.495,02.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
TC-014983/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade que firmou os Instrumentos: Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEI Antonio Manoel Monteiro – Portal das Laranjeiras.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC008663/026/12).
Contrato celebrado em 20-10-10. Valor – R$567.127,47. Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
TC-014984/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade que firmou os Instrumentos: Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEMI Irmã Elza – Rua Sanhaço – Portal das Laranjeiras.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC008663/026/12).
Contrato celebrado em 20-05-10. Valor – R$350.497,17. Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 23 de maio de 2017, pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Relator, e Antonio Roque Citadini, Presidente, e do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, a E. Câmara, diante do exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares o Pregão Presencial, a Ata de Registro de Preços (analisados no TC-008663/026/12) e os demais Contratos em exame, acionando-se o disposto nos incisos XV e XXVII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, devendo o atual Prefeito Municipal de Caieiras informar, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca das providências adotadas, em face das irregularidades constatadas. Decidiu, outrossim, nos termos do artigo 104, II, da mencionada Lei, aplicar ao Senhor Roberto Hamamoto, Prefeito Municipal à época, autoridade que homologou a licitação e adjudicou o respectivo objeto, multa equivalente a 300 (trezentas) UFESPs, em razão da violação de preceitos de ordem legal e constitucional. Determinou, por fim, o arquivamento do TC-009997/026/11 e o encaminhamento de cópia do voto do Relator ao Ministério Público Estadual, fazendo referência aos Ofícios nº 274/2012 – EXPPGJ, de 19 de julho de 2012, 1980/2012 – EXPPGJ, de 28 de maio de 2012, nº 0552/2012, de 16 de fevereiro de 2012.
Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas – Renata Constante Cestari.
mp
Numero MP:14.0568.0000801/2017-7
Tipo de Procedimento:Inquérito Civil - IC
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação:Em Andamento
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO -
Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios
Administrativos - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MA…
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Numero MP:14.0568.0000801/2017-7
Tipo de Procedimento:Inquérito Civil - IC
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação:Em Andamento
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO -
Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios
Administrativos - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO -
Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
Partes:SAMUEL DOS SANTOS - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO
CITELUZ SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO URBANA S/A - REPRESENTADO
Instauração:30/10/2017
Data Movimentação Detalhe
25/06/2018 AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO
16/05/2018 CONCLUSOS
03/05/2018 CONCLUSOS
11/04/2018 MANIFESTAÇÃO DIVERSA