Fundado em 1982Notícias de Caieiras e RegiãoCaieiras - SP · 11/09/2026
Serviço público
Cidadania
Serviços, orientações e informações de interesse público para Caieiras e região.
mp
Numero MP:14.0568.0000178/2018-5
Tipo de Procedimento:Inquérito Civil - IC
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação:Em Andamento
Assunto:DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Partes:SAMUEL DOS SANTOS - REPRESEN…
mp
Numero MP:14.0568.0000178/2018-5
Tipo de Procedimento:Inquérito Civil - IC
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação:Em Andamento
Assunto:DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Partes:SAMUEL DOS SANTOS - REPRESENTANTE
Instauração:08/05/2018
Data Movimentação Detalhe
02/07/2018 MANIFESTAÇÃO DIVERSA
14/06/2018 AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO
14/06/2018 CONCLUSOS
07/06/2018 MANIFESTAÇÃO DIVERSA
25/05/2018 MANIFESTAÇÃO DIVERSA
14/05/2018 AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO
tc
Tribunal de Contas
D E S P A C H O
PROCESSO: 00014709.989.18-0
REPRESENTANTE: MICHEL BRAZ DE OLIVEIRA (CPF 223.881.758- 10) o ADVOGADO: MICHEL BRAZ DE OLIVEIRA (OAB/SP 235.072)
REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS (CNPJ 46.523.064/0001-78) o ADVOGADO: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB/SP 91.910)
ASSUNTO: Representação visando à suspensão dos termos do edital do Pregão …
tc
Tribunal de Contas
D E S P A C H O
PROCESSO: 00014709.989.18-0
REPRESENTANTE: MICHEL BRAZ DE OLIVEIRA (CPF 223.881.758- 10) o ADVOGADO: MICHEL BRAZ DE OLIVEIRA (OAB/SP 235.072)
REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS (CNPJ 46.523.064/0001-78) o ADVOGADO: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB/SP 91.910)
ASSUNTO: Representação visando à suspensão dos termos do edital do Pregão Presencial nº 068/2018, Processo Administrativo nº 6213/2018, promovido pela Prefeitura Municipal de Caieiras, tendo como objeto a prestação de serviços de recapeamento asfáltico (tapa buracos).
EXERCÍCIO: 2018
Utilizando-se da faculdade conferida pelo artigo 113, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, MICHEL BRÁS DE OLIVEIRA representa perante este Tribunal contra o Edital do pregão presencial nº 68/18 da Prefeitura Municipal de Caieiras para serviço de tapa buracos. A representação foi protocolizada em 26/6/18, o recebimento das propostas e abertura estão previstos para ocorrer dia 28/6/18 e o edital é de conhecimento público. O representante questiona ofensa à Súmula nº 51 desta Corte (observação constante do item 1.5.d revela a extensão da punição de suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração a qualquer esfera da Administração Pública) e divergências quanto ao prazo de início da execução do serviço (consta do preâmbulo o início em 48 horas após a requisição do serviço, ao passo que no item 2.5.f é mencionado o prazo de 5 dias).
Assim, o constante da inicial é suficiente a reclamar esclarecimentos por parte da interessada, principalmente em razão das especificidades das parcelas de maior relevância selecionadas para a comprovação da capacidade técnica.
DETERMINO à origem que apresente a este Tribunal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, uma cópia integral do edital em referência, inclusive de seus anexos, para o exame previsto no art. 113, § 2º, Lei Federal nº 8.666/93, ou, alternativamente, que certifique a este Tribunal que a cópia do edital acostada aos autos pelo Representante corresponde fielmente à integralidade do edital original.
DETERMINO também, agora com fundamento no parágrafo único, n. 10, do artigo 53 do RITCESP, que o correspondente procedimento licitatório seja sustado de imediato e assim permaneça até que se profira decisão final sobre o caso. ADVIRTO, ainda, que o descumprimento desta determinação sujeitará o responsável, no caso, o Prefeito Municipal, à pena pecuniária prevista no art. 104, III, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993.
ADVIRTO, ainda, que o descumprimento desta determinação sujeitará o responsável, no caso, o Prefeito Municipal, à pena pecuniária prevista no art. 104, III, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993. Fica a Prefeitura NOTIFICADA para, em querendo, apresentar suas justificativas sobre todas as impugnações apresentadas pela representante, no mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas acima fixado.
tc
Tribunal de Contas
/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Registro de preços para execução de serviços gerais de manutenção, adequação, reforma e adapta…
tc
Tribunal de Contas
/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Registro de preços para execução de serviços gerais de manutenção, adequação, reforma e adaptação em próprios públicos municipais e em prédios próprios, locados e conveniados – reforma da EMEMI Alcides Agustinelli, Rua Vereador Alfredo Casaroto - Jardim Vera Tereza.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços celebrada em 22-10-09. Contrato celebrado em 20-05-10. Valor – R$474.211,03.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogado(s): Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I
TC-014970/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Valdir Antonio Martins (Chefe de Gabinete).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma do PEC – Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves – km 36.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC-008663/026/12).
Contrato celebrado em 07-07-10. Valor – R$98.227,77.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogado(s): Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
TC-014971/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da Secretaria da Educação do Ensino Fundamental - Rua Bolívia, 470 – Jardim Santo Antonio.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC-008663/026/12).
Contrato celebrado em 20-05-10. Valor – R$1.503.948,59.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogado(s): Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
TC-014974/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEF Carlos Bayerlein – Rua Floriano Peixoto – Jardim Marcelino.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC-008663/026/12).
Contrato celebrado em 19-08-10. Valor – R$299.046,00.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogado(s): Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
TC-014975/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEMI Roberto Antonio Schiavo – Rua Floriano Peixoto – Jardim Marcelino.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC-008663/026/12).
Contrato celebrado em 19-08-10. Valor – R$268.856,32.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogado(s): Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
TC-014976/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEMI Antonio Furlaneto – Rua Ibiúna – Jardim dos Eucalíptos.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC-008663/026/12). Contrato celebrado em 19-08-10. Valor – R$524.692,54.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogado(s): Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
TC-014978/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEF Marina Vieira Bayerlein – Avenida Olindo Dártora – Morro Grande.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC-008663/026/12).
Contrato celebrado em 20-10-10. Valor – R$410.420,14.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogado(s): Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
TC-014979/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEF Lourides Dell Porto, Rua Cardeal – Portal Laranjeiras.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC-008663/026/12).
Contrato celebrado em 20-10-10. Valor – R$877.672,69.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogado(s): Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
TC-014980/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEF Nayara Rodrigues Dias – Rua Laura – Sítio Aparecida.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC-008663/026/12). Contrato celebrado em 19-08-10. Valor – R$164.077,80.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogado(s): Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
TC-014981/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma do Centro de Monitoramento – Avenida Professor Carvalho Pinto - Centro.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC-008663/026/12).
Contrato celebrado em 07-07-10. Valor – R$295.439,42.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogado(s): Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
TC-014982/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma do Posto de Saúde – Avenida Armando Sestine – Jardim dos Eucalíptos.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC-008663/026/12).
Contrato celebrado em 20-05-10. Valor – R$144.495,02. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16. Advogado(s): Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
TC-014983/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEI Antonio Manoel Monteiro – Portal das Laranjeiras.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC-008663/026/12).
Contrato celebrado em 20-10-10. Valor – R$567.127,47. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogado(s): Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
TC-014984/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEMI Irmã Elza – Rua Sanhaço – Portal das Laranjeiras.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC-008663/026/12).
Contrato celebrado em 20-05-10. Valor – R$350.497,17.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogado(s): Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanha(m): Expediente(s): TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC018849/026/12, TC-023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Fiscalizada por: GDF-8 - DSF-I.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
1. RELATÓRIO
1.1. Em exame, Pregão Presencial nº 070/09 cujo objeto é Registro de Preços para execução de serviços gerais de manutenção, adequação, reforma e adaptação em próprios públicos municipais e em prédios próprios, locados e conveniados, compreendendo:
a) serviços preliminares; b) infraestrutura; c) superestrutura; d) alvenaria e outros elementos divisórios; e) elementos de madeira/componentes especiais; f) elementos metálicos/componentes especiais; g) cobertura; h) instalações hidráulicas; i) instalações elétricas; j) forro; k) impermeabilizantes/juntas de dilatação; l) revestimentos:teto e parede; m) pisos internos/rodapés/peitoris; n) vidros; o) pintura; p) serviços complementares.
1.2. A Fiscalização, nos termos do relatório de fls. 4485/4493, observou que a planilha de orçamento, elaborada de acordo com os valores constantes da Tabela FDE – Fundação para o Desenvolvimento da Educação, Base Março/2009, alcançou o valor de R$ 16.304.656,48. O objeto da licitação foi adjudicado à empresa Logic Engenharia e Construção Ltda. (Atual Provence Construtora), gerando 14 Contratos:
Contrato data valor Processo
100/2010 20/05/2010 R$474.211,03 08663/026/12
101/2010 20/05/2010 R$ 1.503.948,59 14971/026/12
102/2010 20/05/2010 R$ 350.497,17 14984/026/12
103/2010 20/05/2010 R$ 144.495,02 14982/026/12
149/2010 07/07/2010 R$ 98.227,77 14970/026/12
150/2010 07/07/2010 R$ 295.439,42 14981/026/12
213/2010 19/08/2010 R$ 164.077,80 14980/026/12
214/2010 19/08/2010 R$ 299.046,00 14974/026/12
215/2010 19/08/2010 R$ 268.856,32 14975/026/12
216/2010 19/08/2010 R$ 524.692,54 14976/026/12
275/2010 20/10/2010 R$ 542.575,30 14977/026/12
276/2010 20/10/2010 R$ 410.420,14 14978/026/12
277/2010 20/10/2010 R$ 877.672,69 14979/026/12
278/2010 20/10/2010 R$ 567.127,47 14983/026/12
Opinou pela irregularidade da licitação, da ata de registro de preços e contratos decorrentes, considerando que ao licitar serviços de engenharia mediante sistema de registro de preços, a Administração contrariou jurisprudência firmada nesta Corte.
Acionada a ATJ, o setor de engenharia se manifestou pela irregularidade do procedimento analisado, por se tratar de obras de engenharia. Sob os aspectos de ordem econômico-financeiros a Assessoria entendeu descabida a exigência de capital social mínimo de R$ 1.630.000,00, equivalente a 10% do valor do orçamento estimativo.
Observou que o orçamento estimativo sobre o qual incidiu o mencionado percentual não apresentou a necessária credibilidade para servir de referencial, pois sua aferição não foi precedida de ampla pesquisa de mercado, mas elaborada a partir da Tabela fornecida pela FDE. Ressaltou que esta Corte de Contas não vem admitindo o sistema de registro de preços para obras e serviços de engenharia, salvo quando se tratar de pequenos reparos e de pouca monta, e que possam ser considerados comuns.
Sob os aspectos jurídicos a Assessoria observou que tanto a doutrina quanto a jurisprudência desaprovam a utilização da Ata de Registro de Preços para contratação de serviços de engenharia.
Frisou que ausentes nos autos a demonstração da economicidade do ajuste, pois não foi comprovada a pertinência dos valores eleitos com aqueles praticados no mercado, segundo uma eficiente pesquisa com empresas do ramo.
Nos termos do despacho de fls. 4504/4505 foi assinado prazo para que os interessados se manifestassem acerca dos apontamentos da Fiscalização e manifestações de ATJ e também para esclarecer indevida exigência, no edital, de atestados acompanhados da respectiva CAT para fins de comprovação de qualificação técnico-operacional (item 4.8, c e d); do visto do CREA/SP (item 4.8, a do edital); e de certidões negativas (item 4.10, d), que podem ter restringido o certame, pois de 24 (vinte e quatro) empresas que solicitaram o edital, somente 5 (cinco) participaram da licitação.
A Empresa Contratada compareceu às fls. 4517/4550 e defendeu a regularidade da matéria, afirmando que o sistema de registro de preços se qualifica como um procedimento especial de licitação, tratando-se, na verdade, de um arquivo de preços unitários de determinado bem ou serviço para posterior contratação e, na forma do art. 15, II, da Leo nº 8.666/93 deve ser utilizado pela Administração sempre que possível.
A interpretação literal da lei pode induzir ao entendimento de que o sistema de registro de preços somente pode ser utilizado para compras, afastando sua utilização para a contratação de prestação de serviços ou de obras.
Doutrina e jurisprudência, entretanto, apontam para a possibilidade de tal sistema ser também utilizado para a contratação de serviços. Afirmou que no caso presente a utilização do registro de preços foi essencial, considerando a imprevisibilidade na prestação de serviços de manutenção, reparos, adequação e adaptação. Quanto ao orçamento estimativo, afirmou que a Administração valeu-se da tabela de preços da FDE amplamente conhecida e utilizada pelos órgãos públicos. Referida tabela é atualizada periodicamente, a fim de evitar defasagens.
Destacou que este Tribunal entende como regular o uso de tabelas semelhantes como referência de valor.
Sobre a exigência de atestados acompanhados de Certidão de Acervo Técnico, observou que embora possa constituir fator limitativo da competição, é legítima, já que por meio dela a Administração busca a otimização da aplicação de recursos públicos e a prevalência do interesse público sobre o privado, averiguando se a licitante encontra-se capacitada para realizar determinados serviços, nos moldes, no porte e no tempo desejados.
No que diz respeito ao visto do CREA/SP, o item do edital está de acordo com a Resolução nº 336/89 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Já no que toca à exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débito, esta deve ser interpretada no seu sentido lato, ou seja, englobando a comprovação da regularidade fiscal com a apresentação da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
Afirmou que o certame foi competitivo, já que contou com a participação de quatro empresas, pugnando pela regularidade da matéria.
O Sr. Prefeito Municipal de Caieiras, Roberto Hamamoto e o Secretário Municipal da Educação Marco Antonio Aranha Dártora apresentaram suas justificativas às fls. 4563/4606, deduzindo basicamente o mesmos argumentos apresentados pela Contratada.
A Assessoria Técnica reiterou seu posicionamento pela irregularidade da licitação em razão da inadequação do registro de preços. No âmbito da economia, no entanto, acolheu argumentos de defesa no tocante à pesquisa de preços.
Ministério Público de Contas (fls. 4613-v) manifestou-se nos termos do Ato Normativo nº 006/2014 – PGC, publicado no DOE de 08/02/14.
Consoante despacho de fls. 4653/4655, foi assinado o prazo de 30 dias para que as partes apresentassem esclarecimentos de seu interesse, além de esclarecer os seguintes aspectos acerca das disposições do edital:
a) o item 4.5.3.2 que estipula percentual fixo de BDI, à base de 23%, sob pena de desclassificação da proposta, sendo este, por dizer respeito à margem de lucro da empresa, um atributo que compete a cada licitante estabelecer, posto que influenciado pelas práticas do mercado da construção civil em determinadas época e região, consoante entendimento da jurisprudência deste Tribunal; b) o item 4.6.3, que prevê a prorrogação da ata de registro após 12 meses de vigência, em desacordo com o artigo 15, § 3º, III, da Lei de Licitações; c) o item 4.8, ‘d’, que exige para fins de qualificação técnico-operacional, a apresentação de atestados acompanhados das certidões de acervo técnico (CAT’s), em descompasso com a Súmula nº 24 deste Tribunal; d) o item 4.8, ‘d1’, que exige que cada atestado, individualmente, comprove pelo menos 50% dos quantitativos mínimos dos itens eleitos como de maior relevância, 97 (noventa e sete) itens, sem admitir somatório de quantidades em atestados distintos para o mesmo item, salvo se referirem ao mesmo contrato; e) item 4.10, ‘d’, exigência de certidão de regularidade para com os tributos imobiliários (IPTU), não relacionados com o objeto; f) o Anexo VII do edital elege excessivamente 97 (noventa e sete) itens como parcelas de maior relevância, que em sua maioria não possuem relevância técnica ou valor significativo.
O Sr. Prefeito Municipal e seu Secretário Municipal da Educação (fls. 4680/4718), bem como a Contratada (fls. 4729/4773), esclareceram que a fixação do BDI almejou garantir maior transparência na execução das despesas e evitar sobre preço no orçamento pela inclusão indevida de parcelas extorsivas.
afirmou que a legislação estabelece que o registro será regulamentado por decreto, ou seja, faculta ao Chefe do Poder Executivo tornar a aplicação da lei mais clara e operacional.
Assim foi editado o Decreto Municipal nº 5950/2007 disciplinando a prorrogação da Ata de Registro de Preços uma única vez. Quanto aos atestados de capacidade técnica operacional, estes têm por escopo assegurar que as licitantes demonstrem capacidade para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, além da necessária experiência anterior na execução do objeto demandado.
Enfatizou que o acervo técnico de uma empresa se expressa através dos serviços prestados por seus profissionais. O registro deste documento dá-se em nome do profissional. Assim a exigência de qualificação técnica operacional está em sintonia com a legislação vigente e jurisprudência do TCESP. Por outro lado, a parcela de maior relevância se insere no exercício do poder discricionário do administrador. Esclareceu, quanto à exigência de prova de regularidade fiscal de tributos imobiliários, que observou os termos do art. 29, III da Lei de Licitações.
ATJ engenharia, às fls. 4774/4775 reiterou que o procedimento foi contamina do de modo insanável devido à premissa inicial da Municipalidade se utilizar do Registro de Preços para a contratação desejada, pois os serviços licitados se referem a obras e não a serviços de execução simples, pequenos reparos e de pouco valor. Destacou que a ausência de justificativa sobre a determinação das quantidades de cada item de serviço que deveriam estar contidas no projeto não elaborado, somados à falta de controle da execução contratual, impossibilitam atestar o correto cumprimento do ajuste e da sua economicidade.
A ser ver, outras irregularidades comprometem a matéria: a) fixação de BDI em 23%, sob pena de desclassificação da proposta; b) obrigatoriedade do visto do CREA para empresas de outras regiões, que deveria ser exigida apenas para a vencedora;
c) exigência de atestados acompanhados da CAT para fins de prova de capacitação operacional; d) determinação de cada atestado comprove ao menos 50% dos 97 itens escolhidos como de maior relevância, não aceitando a doma das quantidades em atestados distintos para comprovação do mesmo serviço, a ser que se refiram ao mesmo contrato; e) eleição de 97 itens como parcelas de relevância, sem demonstração técnica de sua pertinência, alguns específicos e descritos com pormenores dispensáveis, em desacordo com a Súmula nº 30 deste Tribunal. Sobre os aspectos econômicos e financeiros, a Assessoria Técnica ratificou entendimento anterior, pela irregularidade. Chefia de ATJ observou que em nenhum momento o edital determina que o BDI deva ser de 23%.
Apenas afirma que o seu orçamento já considera o BDI de 23% que é o BDI utilizado pela FDE.
A licitante deveria apenas informar seu preço final, já composto pelo BDI e custos diretos.
Já as demais falhas e apontamentos não foram suficientemente esclarecidos pela Origem, ressaltando a utilização do Registro de Preços para contratação de serviços e obras de engenharia. Destacou ainda a impropriedade revelada na eleição de 97 parcelas de maior relevância que deveriam ser apresentadas para comprovação da capacidade técnica operacional, sendo inadmitido o somatório de atestados para cada uma delas. Observou que os demais apontamentos contribuíram para o julgamento da irregularidade da matéria. 1.13.
A empresa contratada apresentou memoriais às fls. 47904809, pugnando pela regularidade dos procedimentos administrativos.
A C Ó R D Ã O
TC-008663/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e que firmou os Instrumentos: Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Registro de preços para execução de serviços gerais de manutenção, adequação, reforma e adaptação em próprios públicos municipais e em prédios próprios, locados e conveniados – reforma da EMEMI Alcides Agustinelli, Rua Vereador Alfredo Casaroto - Jardim Vera Tereza.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços celebrada em 22- 10-09. Contrato celebrado em 20-05-10. Valor – R$474.211,03.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20- 05-16.
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
TC-014970/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade que firmou os Instrumentos: Valdir Antonio Martins (Chefe de Gabinete).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma do PEC – Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves – km 36.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC008663/026/12).
Contrato celebrado em 07-07-10. Valor – R$98.227,77.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
TC-014971/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade que firmou o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da Secretaria da Educação do Ensino Fundamental - Rua Bolívia, 470 – Jardim Santo Antonio.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC008663/026/12). Contrato celebrado em 20-05-10. Valor – R$1.503.948,59.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
TC-014974/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade que firmou os Instrumentos: Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEF Carlos Bayerlein – Rua Floriano Peixoto – Jardim Marcelino.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC008663/026/12).
Contrato celebrado em 19-08-10. Valor – R$299.046,00.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16. Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
TC-014975/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade que firmou os Instrumentos: Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEMI Roberto Antonio Schiavo – Rua Floriano Peixoto – Jardim Marcelino.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC008663/026/12). Contrato celebrado em 19-08-10. Valor – R$268.856,32.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
TC-014976/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade que firmou os Instrumentos: Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEMI Antonio Furlaneto – Rua Ibiúna – Jardim dos Eucalíptos.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC008663/026/12).
Contrato celebrado em 19-08-10. Valor – R$524.692,54.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
TC-014977/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade que firmou os Instrumentos: Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEF Luiz Zovaro – Avenida Cecília – Jardim Vera Tereza.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC008663/026/12).
Contrato celebrado em 20-10-10. Valor – R$542.575,30. Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
TC-014978/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade que firmou os Instrumentos: Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEF Marina Vieira Bayerlein – Avenida Olindo Dártora – Morro Grande.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC008663/026/12). Contrato celebrado em 20-10-10. Valor – R$410.420,14.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
TC-014979/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade que firmou os Instrumentos: Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEF Lourides Dell Porto, Rua Cardeal – Portal Laranjeiras.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC008663/026/12). Contrato celebrado em 20-10-10. Valor – R$877.672,69.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
TC-014980/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade que firmou os Instrumentos: Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEF Nayara Rodrigues Dias – Rua Laura – Sítio Aparecida.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC008663/026/12).
Contrato celebrado em 19-08-10. Valor – R$164.077,80. Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
TC-014981/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade que firmou os Instrumentos: Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma do Centro de Monitoramento – Avenida Professor Carvalho Pinto - Centro.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC008663/026/12).
Contrato celebrado em 07-07-10. Valor – R$295.439,42. Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
TC-014982/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade que firmou os Instrumentos: Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma do Posto de Saúde – Avenida Armando Sestine – Jardim dos Eucalíptos.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC008663/026/12). Contrato celebrado em 20-05-10. Valor – R$144.495,02.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
TC-014983/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade que firmou os Instrumentos: Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEI Antonio Manoel Monteiro – Portal das Laranjeiras.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC008663/026/12).
Contrato celebrado em 20-10-10. Valor – R$567.127,47. Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
TC-014984/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.
Autoridade que firmou os Instrumentos: Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Fornecimento de material e mão de obra visando à reforma da EMEMI Irmã Elza – Rua Sanhaço – Portal das Laranjeiras.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisada no TC008663/026/12).
Contrato celebrado em 20-05-10. Valor – R$350.497,17. Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no D.O.E. de 23-04-13 e 20-05-16.
Advogados: Marcelo Palaveri (OAB/SP nº 114.164), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros.
Acompanham: Expedientes: TC-009997/026/11, TC-008934/026/12, TC-018849/026/12, TC023826/026/12, TC-040068/026/12, TC-009216/026/13 e TC-019337/026/13.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 23 de maio de 2017, pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Relator, e Antonio Roque Citadini, Presidente, e do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, a E. Câmara, diante do exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares o Pregão Presencial, a Ata de Registro de Preços (analisados no TC-008663/026/12) e os demais Contratos em exame, acionando-se o disposto nos incisos XV e XXVII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, devendo o atual Prefeito Municipal de Caieiras informar, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca das providências adotadas, em face das irregularidades constatadas. Decidiu, outrossim, nos termos do artigo 104, II, da mencionada Lei, aplicar ao Senhor Roberto Hamamoto, Prefeito Municipal à época, autoridade que homologou a licitação e adjudicou o respectivo objeto, multa equivalente a 300 (trezentas) UFESPs, em razão da violação de preceitos de ordem legal e constitucional. Determinou, por fim, o arquivamento do TC-009997/026/11 e o encaminhamento de cópia do voto do Relator ao Ministério Público Estadual, fazendo referência aos Ofícios nº 274/2012 – EXPPGJ, de 19 de julho de 2012, 1980/2012 – EXPPGJ, de 28 de maio de 2012, nº 0552/2012, de 16 de fevereiro de 2012.
Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas – Renata Constante Cestari.
mp
Numero MP:14.0568.0000801/2017-7
Tipo de Procedimento:Inquérito Civil - IC
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação:Em Andamento
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO -
Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios
Administrativos - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MA…
mp
Numero MP:14.0568.0000801/2017-7
Tipo de Procedimento:Inquérito Civil - IC
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação:Em Andamento
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO -
Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios
Administrativos - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO -
Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
Partes:SAMUEL DOS SANTOS - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO
CITELUZ SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO URBANA S/A - REPRESENTADO
Instauração:30/10/2017
Data Movimentação Detalhe
25/06/2018 AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO
16/05/2018 CONCLUSOS
03/05/2018 CONCLUSOS
11/04/2018 MANIFESTAÇÃO DIVERSA
mp
Numero MP: 14.0328.0000338/2016-3
Tipo de Procedimento: Inquérito Civil - IC
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRIPORÃ
Situação:Em Andamento
Assunto:DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
Partes:ABALOU PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.-ME -…
mp
Numero MP: 14.0328.0000338/2016-3
Tipo de Procedimento: Inquérito Civil - IC
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRIPORÃ
Situação:Em Andamento
Assunto:DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
Partes:ABALOU PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.-ME - REPRESENTADO
PUBLICOMUNICAÇÃO PROPAGANDA E MARKETING LTDA. - REPRESENTADO
FB PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-EPP - REPRESENTADO
EVENTOSPUBLIEVENTOS LTDA.-ME - REPRESENTADO
Instauração:08/04/2016
Data Movimentação Detalhe
26/02/2018 Prorrogação de Prazo
26/02/2018 MANIFESTAÇÃO DIVERSA
11/12/2017 AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO
19/07/2017 Prorrogação de Prazo
02/05/2017 MANIFESTAÇÃO DIVERSA
mp
Numero MP:13.0568.0000424/2017-0
Tipo de Procedimento:Inquérito Policial - IP
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação:Em Andamento
Assunto:DIREITO PENAL - Contravenções Penais
Partes:ROBERTO HAMAMOTO - INVESTIGADO
ROMEU DE GODOY FILHO - INVESTIGADO
Instauração:28/02/2017
Data Movimentação Detalhe
14/06/2018 PRORROGAÇÃO DE PRAZO
21/02/2018 …
mp
Numero MP:13.0568.0000424/2017-0
Tipo de Procedimento:Inquérito Policial - IP
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação:Em Andamento
Assunto:DIREITO PENAL - Contravenções Penais
Partes:ROBERTO HAMAMOTO - INVESTIGADO
ROMEU DE GODOY FILHO - INVESTIGADO
Instauração:28/02/2017
Data Movimentação Detalhe
14/06/2018 PRORROGAÇÃO DE PRAZO
21/02/2018 PRORROGAÇÃO DE PRAZO
28/11/2017 PRORROGAÇÃO DE PRAZO
mp
Lixão da Essencis
Ministério Público - Caieiras
Numero MP:13.0568.0000382/2017-4
Tipo de Procedimento:Inquérito Policial - IP
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação:Em Andamento
Assunto:DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Da Poluição
Partes:ESSENCIS SOLUÇOES AMBIENTAIS S/A - INVESTI…
mp
Lixão da Essencis
Ministério Público - Caieiras
Numero MP:13.0568.0000382/2017-4
Tipo de Procedimento:Inquérito Policial - IP
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação:Em Andamento
Assunto:DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Da Poluição
Partes:ESSENCIS SOLUÇOES AMBIENTAIS S/A - INVESTIGADO
Instauração:15/02/2017
Data Movimentação Detalhe
16/03/2018 PRORROGAÇÃO DE PRAZO
09/10/2017 PRORROGAÇÃO DE PRAZO
N.R. Grifo nosso.
mp
Número MP: 14.0568.0000826/2017-7
Tipo de Procedimento: Inquérito Civil - IC
Unidade: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação: Em Andamento
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO -
Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios
Administrativos - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS…
mp
Número MP: 14.0568.0000826/2017-7
Tipo de Procedimento: Inquérito Civil - IC
Unidade: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação: Em Andamento
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO -
Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios
Administrativos - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Partes: MUNICIPIO DE CAIEIRAS - REPRESENTADO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO
ASSOCIAÇÃO CAIEIRENSE DE ENSINO - REPRESENTADO
MEA COMERCIO REFORMA E MANUTENÇÃO LTDA - REPRESENTADO
Instauração:11/08/2017
Data Movimentação Detalhe
06/06/2018 AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO
15/05/2018 AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO
Numero MP: 14.0568.0000178/2018-5
Tipo de Procedimento:Inquérito Civil - IC
Unidade: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação:Em Andamento
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO -
Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios
Administrativos - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Partes:SAMUEL DOS SANTOS - REPRESENTANTE
Instauração:08/05/2018
Data Movimentação Detalhe
07/06/2018 MANIFESTAÇÃO DIVERSA
25/05/2018 MANIFESTAÇÃO DIVERSA
tc
Tribunal de Contas
PROCESSO: 00011635.989.18-9
REQUERENTE/SOLICITANTE: SECTOR SERVICOS E CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO: LUIS FELIPE AKIRA DIAS (OAB/SP 328.001)
MENCIONADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
ADVOGADO: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB/SP 91.910)
ASSUNTO: Comunica possíveis irregularidades ocorridas no âmbito do Pregão Presencial nº 17/2018, Processo Administrativo nº 1…
tc
Tribunal de Contas
PROCESSO: 00011635.989.18-9
REQUERENTE/SOLICITANTE: SECTOR SERVICOS E CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO: LUIS FELIPE AKIRA DIAS (OAB/SP 328.001)
MENCIONADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
ADVOGADO: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB/SP 91.910)
ASSUNTO: Comunica possíveis irregularidades ocorridas no âmbito do Pregão Presencial nº 17/2018, Processo Administrativo nº 1222/2018, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação, dedetização, desratização e controle integrado de pragas nos prédios e unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação.
EXERCÍCIO: 2018
Encaminhe-se o presente protocolado à consideração do eminente Conselheiro Antonio Roque Citadini, Relator do eTC-4584.989.18-0, que abriga as contas da Prefeitura Municipal de Caieiras do exercício de 2018, para conhecimento e providências que entender pertinentes.
tc
Tribunal de Contas
CPI das OSS Organizações Sociais de Saúde
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Conselheiro Renato Martins Costa, reuniu-se na quarta-feira (2/5) com os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga as Organizações Sociais de Saúde (OSS). Na ocasião, o Conselheiro-Presidente falou sobre o trabalho de fisc…
tc
Tribunal de Contas
CPI das OSS Organizações Sociais de Saúde
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Conselheiro Renato Martins Costa, reuniu-se na quarta-feira (2/5) com os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga as Organizações Sociais de Saúde (OSS). Na ocasião, o Conselheiro-Presidente falou sobre o trabalho de fiscalização realizado pela Corte de Contas paulista em relação aos contratos firmados pelas instituições com o Governo Estadual e as prefeituras.
O TCE encontrou irregularidades em alguns contratos de OSS, que, segundo Renato Martins Costa, têm virtudes e defeitos. "Suas virtudes são no sentido de suprir o poder público que não tem condições de assumir o gerenciamento e de oferecer melhor serviço à sociedade. Porém, esse serviço precisa ser controlado, já que os recursos a ele destinados são muito elevados. Também encontramos problemas, como desvios no plano de trabalho", afirmou o Presidente do Tribunal.
A CPI das OSS foi instaurada para apurar denúncias a respeito de supostas irregularidades nos contratos realizados entre Organizações Sociais com prefeituras e o Governo Federal. A investigação surgiu a partir de denúncias do desvio de R$ 4,5 milhões em verbas públicas no Hospital Ouro Verde de Campinas. Seis pessoas foram presas, acusadas de fazer parte do esquema.
. Apresentação
As Diretoras de Fiscalização do Tribunal de Contas, Sônia Rocco e Edinéia Marques, também participaram da reunião com a CPI e puderam explicar a legislação a respeito das organizações sem fins lucrativos. Elas também mostraram gráficos que apontam o total de verba pública municipal repassada às OSS.
O Presidente da CPI, Deputado Edmir Chedid, comentou as declarações feitas por Renato Martins Costa. "É importante que tomemos conhecimento de vários procedimentos do Tribunal de Contas, onde foram criadas duas diretorias somente para cuidar dos contratos de OSS", disse.
. Projeto de lei
Na oportunidade, o Deputado Carlos Neder sugeriu ainda que uma das vagas da comissão seja ocupada pelo Tribunal de Contas no decorrer da investigação. "Não temos informações suficientes sobre tudo o que é apurado no Tribunal. Estou apresentando um projeto de lei complementar para que o TCE nos informe a cada novo procedimento para qualificar o debate do Parlamento", afirmou.
A CPI tem até agosto para concluir seus trabalhos, período em que poderá realizar buscas e vistorias, ouvir suspeitos e testemunhas, requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública (inclusive concessionárias de serviços) e determinar quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico.
A CPI das OSS tem como Presidente o Deputado Estadual Edmir Chedid, autor do requerimento que deu origem às investigações. Além dele, integram a comissão os Deputados Wellington Moura, Cássio Navarro, Marco Vinholi, Carlos Neder, Barros Munhoz, Jorge Caruso, Cezinha de Madureira e Davi Zaia.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Conselheiro Renato Martins Costa, reuniu-se com os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga as Organizações Sociais de Saúde (OSS). Na ocasião, o Conselheiro-Presidente falou sobre o trabalho de fiscalização realizado pela Corte de Contas paulista em relação aos contratos firmados pelas instituições com o Governo Estadual e as prefeituras.
O TCE encontrou irregularidades em alguns contratos de OSS, que, segundo Renato Martins Costa, têm virtudes e defeitos. "Suas virtudes são no sentido de suprir o poder público que não tem condições de assumir o gerenciamento e de oferecer melhor serviço à sociedade. Porém, esse serviço precisa ser controlado, já que os recursos a ele destinados são muito elevados. Também encontramos problemas, como desvios no plano de trabalho", afirmou o Presidente do Tribunal.
A CPI das OSS foi instaurada para apurar denúncias a respeito de supostas irregularidades nos contratos realizados entre Organizações Sociais com prefeituras e o Governo Federal. A investigação surgiu a partir de denúncias do desvio de R$ 4,5 milhões em verbas públicas no Hospital Ouro Verde de Campinas. Seis pessoas foram presas, acusadas de fazer parte do esquema.
tc
Tribunal de Contas
D E S P A C H O
PROCESSO: 00006783.989.18-9
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS (CNPJ 49.762.792/0001-20)
RESPONSÁVEIS: WLADIMIR PANELLI (Presidente), ANDERSON CARDOSO DA SILVA (1º Secretário - responsável que firmou o ajuste) E REGINALDO DE OLIVEIRA (2º Secretário - responsável que firmou o ajuste)
CONTRATADO(A): INPLENITUS PROJET…
tc
Tribunal de Contas
D E S P A C H O
PROCESSO: 00006783.989.18-9
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS (CNPJ 49.762.792/0001-20)
RESPONSÁVEIS: WLADIMIR PANELLI (Presidente), ANDERSON CARDOSO DA SILVA (1º Secretário - responsável que firmou o ajuste) E REGINALDO DE OLIVEIRA (2º Secretário - responsável que firmou o ajuste)
CONTRATADO(A): INPLENITUS PROJETOS GERENCIAMENTO E FISCALIZACAO DE OBRAS LTDA (CNPJ 11.076.028/0001-29)
RESPONSÁVEL: SAMUEL ISAQUE PINTO FERREIRA (Sócio-Administrador)
ASSUNTO: Tomada de Preços nº 01/2017; e Contrato nº 017/2017, de 18-12-17.
PROCESSO: 00009278.989.18-1
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS (CNPJ 49.762.792/0001-20)
CONTRATADO(A): INPLENITUS PROJETOS GERENCIAMENTO E FISCALIZACAO DE OBRAS LTDA (CNPJ 11.076.028/0001-29)
ASSUNTO: Acompanhamento da execução contratual
Considerando o relatório da Fiscalização (Eventos 15 do TC-006783/989/18-9 e 13 do TC-009278/989/18-1), assino às partes interessadas o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste despacho no DOE, nos termos do artigo 2º,inciso XIII, da Lei Complementar estadual nº 709/93, para que apresentem as justificativas que entenderem pertinentes.
mp
Número MP:14.0568.0000178/2018-5
Tipo de procedimento:Inquérito Civil - IC
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação:Em Andamento
Assunto:DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO -
Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Partes:SAMUEL DOS SANTOS - REPRESEN…
mp
Número MP:14.0568.0000178/2018-5
Tipo de procedimento:Inquérito Civil - IC
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação:Em Andamento
Assunto:DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO -
Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Partes:SAMUEL DOS SANTOS - REPRESENTANTE
Instauração:08/05/2018
Data Movimentação Detalhe
14/05/2018 AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO