Fundado em 1982Notícias de Caieiras e RegiãoCaieiras - SP · 06/06/2026
Serviço público
Cidadania
Serviços, orientações e informações de interesse público para Caieiras e região.
tc
Tribunal de Contas
PROCESSO: 00007691.989.18-0
REPRESENTANTE: SERRA- CONCONSTRUCOES LTDA - ME (CNPJ 14.710.336/0001-52). REPRESENTADO(A):CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS (CNPJ 49.762.792/0001-20).
ADVOGADO: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013).
ASSUNTO: Representação visando à suspensão dos termos do edital da Concorrência Pública nº 001/2018, do tipo menor preço g…
tc
Tribunal de Contas
PROCESSO: 00007691.989.18-0
REPRESENTANTE: SERRA- CONCONSTRUCOES LTDA - ME (CNPJ 14.710.336/0001-52). REPRESENTADO(A):CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS (CNPJ 49.762.792/0001-20).
ADVOGADO: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013).
ASSUNTO: Representação visando à suspensão dos termos do edital da Concorrência Pública nº 001/2018, do tipo menor preço global, promovida pela Câmara Municipal de Caieiras, tendo como objeto a prestação de serviços de engenharia para a construção da nova sede da Câmara, conforme Edital e Anexos.
EXERCÍCIO: 2018.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS requer prorrogação de prazo, por mais 48 horas, para manifestar-se
mp
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DISTRIBUIÇÃO
Em 12/06/2017, este procedimento foi distribuído ao(à) Conselheiro(a) Relator(a), Doutor(a) MARCIO SERGIO CHRISTINO.
Aos 27/06/2017, faço estes autos conclusos ao(à) Conselheiro(a) Relator(a), Doutor(a) MARCIO SERGIO CHRISTINO.
CONCLUSÃO
RODRIGO MAIOLINI REBELLO PINHO, ANALISTA DE PROMOTORIA.Nº MP: 14.056…
mp
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DISTRIBUIÇÃO
Em 12/06/2017, este procedimento foi distribuído ao(à) Conselheiro(a) Relator(a), Doutor(a) MARCIO SERGIO CHRISTINO.
Aos 27/06/2017, faço estes autos conclusos ao(à) Conselheiro(a) Relator(a), Doutor(a) MARCIO SERGIO CHRISTINO.
CONCLUSÃO
RODRIGO MAIOLINI REBELLO PINHO, ANALISTA DE PROMOTORIA.Nº MP: 14.0568.0000456/2017-5
Promotoria: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Promotor: PATRICIA TAKESAKI MIYAJI NARIÇAWA
Tema: TRANSPORTE
Objeto de revisão: PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (SEM Compromisso)
1. CONSUMIDOR - Inquérito civil instaurado para apurar eventual lesão a direito consumerista em razão da proibição, por intermédio de lei municipal, do uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual, no município de Caieiras – Diligências realizadas – Proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Procuradoria Geral de Justiça – Ausência, por ora, de indício de lesão ou risco de lesão que atinja o âmbito do direito do consumidor, cingindo-se a questão à inconstitucionalidade do ato normativo, objeto de ação em curso – Neste quadro, não há justa causa para a continuidade deste procedimento – Arquivamento, com a ressalva da superveniência de prova ou fato novos - Homologação.
DISTRIBUIÇÃO
Em 27/03/2017, este procedimento foi distribuído ao(à) Conselheiro(a) Relator(a), Doutor(a) VIDAL SERRANO NUNES JUNIOR.
Aos 28/03/2017, faço estes autos conclusos ao(à) Conselheiro(a) Relator(a), Doutor(a) VIDAL SERRANO NUNES JUNIOR.
CONCLUSÃO
Diogo Pires Ribeiro, OFICIAL DE PROMOTORIA.
Nº MP: 14.0568.0000433/2015-8
Promotoria: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Promotor: ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA
Objeto de revisão: PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (SEM Compromisso)
1. PATRIMÔNIO PÚBLICO - Inquérito Civil instaurado para apurar suposta irregularidade no âmbito da Prefeitura Municipal de Caieiras. Notícia de concessão ilegal de alvarás de utilização de terrenos para descarte de terra e materiais diversos, seguida de omissão na fiscalização. Diligências realizadas. Prova da existência de desorganização e de sistema falho para a concessão dos pedidos. Ausência, contudo, de elementos a indicar participação dolosa de algum servidor público no benefício indevido de determinado solicitante. Carência de indícios de omissão da Prefeitura na fiscalização da execução dos serviços. Contexto fático-probatório que não demonstrou prejuízo ao erário ou a prática de ato de improbidade administrativa, até aqui. Desnecessidade de adoção de outras medidas no âmbito da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público. Promoção de arquivamento mantida por seus próprios fundamentos. HOMOLOGAÇÃO, sem prejuízo da possibilidade de reabertura das investigações na hipótese de novos elementos.
DISTRIBUIÇÃO
Em 30/01/2017, este procedimento foi distribuído ao(à) Conselheiro(a) Relator(a), Doutor(a) MONICA DE BARROS MARCONDES DESINANO.
Aos 31/01/2017, faço estes autos conclusos ao(à) Conselheiro(a) Relator(a), Doutor(a) MONICA DE BARROS MARCONDES DESINANO.
CONCLUSÃO
Rosa Akemi Shiratori Tanaka, OFICIAL DE PROMOTORIA.
Nº MP: 14.0568.0000221/2016-7
Promotoria: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Promotor: ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA Objeto de revisão: PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (SEM Compromisso) 1. PATRIMÔNIO PÚBLICO - Inquérito Civil instaurado para apurar eventual irregularidade no âmbito da Câmara Municipal de Caieiras. Notícia de suposta fraude para implantação do projeto “Escola do Legislativo de Caieiras”. Diligências realizadas. Prova de que a contratação se deu mediante regular procedimento licitatório.
Justificativa de interesse público no contrato. Inexistência de sinais de ardil ou direcionamento no certame. Preços compatíveis com os praticados no mercado. Ausência de indícios de prática de ato de improbidade administrativa ou prejuízo ao erário a justificar o ajuizamento de ação civil pública. Promoção de arquivamento mantida por seus próprios fundamentos, observando-se que o surgimento de novas provas poderá levar à reabertura da investigação. HOMOLOGAÇÃO.
Numero MP:14.0568.0000221/2016-7
Tipo de Procediemnto: Inquerito Civil - IC
Unidade: Promotoria de Justiça de Caieiras
Situação:Arquivado
Assunto:DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos
Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios
Administrativos - CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL /
SUPERFATURAMENTODIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREIT O PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
Partes:SAMUEL DOS SANTOS - REPRESENTANTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO PAULO ROBERTO OSIO - REPRESENTADO
Movimentações
Data Movimentação Detalhe
16/05/2017 Recebimento no(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
16/03/2017 Envio para PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Numero MP:14.0568.0000826/2017-7
Tipo de Procedimento:Inquerito Civil - IC
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação: Em Andamento
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - CONTRATAÇÃO /DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Partes:MUNICIPIO DE CAIEIRAS - REPRESENTADO CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO ASSOCIAÇÃO CAIEIRENSE DE ENSINO - REPRESENTADO MEA COMERCIO REFORMA E MANUTENÇÃO LTDA - REPRESENTADO
Movimentações
Data Movimentação Detalhe
21/03/2018 CONCLUSOS
14/02/2018 MANIFESTAÇÃO DIVERSA
11/02/2018 Prorrogação de Prazo
05/02/2018 CONCLUSOS
19/12/2017 MANIFESTAÇÃO DIVERSA
Numero MP:14.0568.0000762/2017-5
Tipo de Procedimento:Inquérito Civil - IC
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação:Em Andamento
Assunto:DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO
Partes:CONSTRUTORA MAXFOX LTDA - REPRESENTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO ROBERTO HAMAMOTO - REPRESENTADO
Movimentações
Data Movimentação Detalhe
15/03/2018 CONCLUSOS
02/03/2018 MANIFESTAÇÃO DIVERSA
02/03/2018 AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO
23/02/2018 CONCLUSOS
22/02/2018 CONCLUSOS
31/01/2018 AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO
25/01/2018 Prorrogação de Prazo
20/11/2017 AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO
Numero MP:14.0568.0001094/2015-9
Tipo de Procedimento:Inquérito Civil - IC
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação:Em Andamento
Assunto:DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios
Administrativos - CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL/SUPERFATURAMENTO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - LICITAÇÃO /IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO
Partes:CÃMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO PAULO ROBERTO OSIO - REPRESENTADO AQUATEC SERVIÇOS LTDA - REPRESENTADO WALEX SERVIÇOS E COMERCIO LTDA.ME - REPRESENTADO EBRAK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA EPP - REPRESENTADO
Movimentações
Data Movimentação Detalhe
07/02/2018 MANIFESTAÇÃO DIVERSA
31/01/2018 CONCLUSOS
02/12/2017 Prorrogação de Prazo
Numero MP:13.0568.0000424/2017-0
Tipo de procedimento:Inquérito Policial - IP
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação:Em Andamento
Assunto:DIREITO PENAL - Contravenções Penais
Partes:ROBERTO HAMAMOTO - INVESTIGADO / ROMEU DE GODOY FILHO - INVESTIGADO
Movimentações
Data Movimentação Detalhe
21/02/2018 PRORROGAÇÃO DE PRAZO
28/11/2017 PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Numero MP:14.0568.0001139/2017-4
Tipo de Procedimento:Inquérito Civil - IC
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação:Em Andamento
Assunto:DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA / BENS PÚBLICOS
Partes:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO
Movimentações
Data Movimentação Detalhe
22/03/2018 AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO
DISTRIBUIÇÃO
Em 12/06/2017, este procedimento foi distribuído ao(à) Conselheiro(a) Relator(a), Doutor(a) MARCIO SERGIO CHRISTINO.
Aos 27/06/2017, faço estes autos conclusos ao(à) Conselheiro(a) Relator(a), Doutor(a) MARCIO SERGIO CHRISTINO.
CONCLUSÃO
RODRIGO MAIOLINI REBELLO PINHO, ANALISTA DE PROMOTORIA.
Nº MP: 14.0568.0000456/2017-5
Promotoria: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Promotor: PATRICIA TAKESAKI MIYAJI NARIÇAWA
Tema: TRANSPORTE
Objeto de revisão: PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (SEM Compromisso)
1. CONSUMIDOR - Inquérito civil instaurado para apurar eventual lesão a direito consumerista em razão da proibição, por intermédio de lei municipal, do uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual, no município de Caieiras – Diligências realizadas – Proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Procuradoria Geral de Justiça – Ausência, por ora, de indício de lesão ou risco de lesão que atinja o âmbito do direito do consumidor, cingindo-se a questão à inconstitucionalidade do ato normativo, objeto de ação em curso – Neste quadro, não há justa causa para a continuidade deste procedimento – Arquivamento, com a ressalva da superveniência de prova ou fato novos - Homologação.
tc
Tribunal de Contas
/026/11
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Agro Comercial da Vargem Ltda.
Autoridade que firmou o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto(Prefeito).
Objeto:Fornecimento de cestas básicas.
Em Julgamento: Termos Aditivos celebrados em 10-04-14,06-06-14 e 03-06-15. Justificativas apresentadas em decorrênciade assinatura de prazo, nos termo…
tc
Tribunal de Contas
/026/11
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Agro Comercial da Vargem Ltda.
Autoridade que firmou o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto(Prefeito).
Objeto:Fornecimento de cestas básicas.
Em Julgamento: Termos Aditivos celebrados em 10-04-14,06-06-14 e 03-06-15. Justificativas apresentadas em decorrênciade assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII,da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Antonio Carlos dos Santos, publicada no D.O.E. de 25-08-17.
Advogados: Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) e outros.
Fiscalização atual: GDF-9 – DSF-I.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, Relator, e dos Conselheiros Antonio RoqueCitadini, Presidente, e Dimas Eduardo Ramalho, a E. Câmara, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares os Termos Aditivos em apreciação, bem como ilegais as despesas decorrentes, em razão da aplicação do princípioda acessoriedade e em virtude do descumprimento dos artigos 55, VI e 65, II, “d”, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, aplicando-se o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93.
tc
Tribunal de Contas
EXPEDIENTE: 00016868.989.17-9
SOLICITANTE: WLADIMIR PANELLI
ÓRGÃO DA ORIGEM: CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
ASSUNTO:Consulta formulada pela Câmara Legislativa de Caieiras de 19/10/2017.
Assunto: solicita emissão de parecer quanto à legalidade e regularidade de exigências constantes no edital do procedimento licitatório que objetiva selecionar empresa especial…
tc
Tribunal de Contas
EXPEDIENTE: 00016868.989.17-9
SOLICITANTE: WLADIMIR PANELLI
ÓRGÃO DA ORIGEM: CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
ASSUNTO:Consulta formulada pela Câmara Legislativa de Caieiras de 19/10/2017.
Assunto: solicita emissão de parecer quanto à legalidade e regularidade de exigências constantes no edital do procedimento licitatório que objetiva selecionar empresa especializada na elaboração de Projeto Básico que subsidiará a construção da nova sede do Poder Legislativo. EXERCÍCIO: 2017 A Câmara Municipal de Caieiras, por seu Presidente, formula consulta sobre a legalidade e regularidade de exigências editalícias relativas a futuro procedimento licitatório, para contratação de empresa especializada na elaboração de Projeto Básico que subsidiará a construção da nova sede do Poder Legislativo Municipal.
Consoante informa o GTP, a matéria questionada não se enquadra à regra do artigo 226, do Regimento Interno deste Tribunal, além de se tratar de pedido de assessoramento jurídico. Nessas condições, com fulcro no artigo 230 do referido Regimento Interno, indefiro liminarmente o processamento da consulta.
tc
Tribunal de Contas
/989/16
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Agro Comercial da Vargem Ltda.
Autoridade Responsável pela Homologação e que firmou o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Aquisição de 3.410 cestas de natal.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Notas de
Empenho assinadas em 01-12-14. Valor – R$538.480,00. Justif…
tc
Tribunal de Contas
/989/16
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Agro Comercial da Vargem Ltda.
Autoridade Responsável pela Homologação e que firmou o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Aquisição de 3.410 cestas de natal.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Notas de
Empenho assinadas em 01-12-14. Valor – R$538.480,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada no
D.O.E. de 06-04-16.
Advogados: Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889),
Sandra Melquiades de Queiroz (OAB/SP nº 384.264),Sidney Melquiades de Queiroz (OAB/SP nº 184.500),Francisco Antônio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591),
Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP nº194.899),Janaína de Souza Cantarelli (OAB/SP nº 199.191),Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017),Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763),Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056),Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP nº 302.678), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226),Lucas Alves da Silva Bonafe (OAB/SP nº 351.394),Fernanda Raele França (OAB/SP nº 352.175), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
TC-008226/989/15
Representante: Samuel dos Santos – Munícipe de Caieiras.
Representado: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Responsável: Roberto Hamamoto (Prefeito).
Assunto: Irregularidades no procedimento licitatório, como o possível direcionamento do certame à empresa vencedora.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada no D.O.E. de 06-04-16.
Advogados: Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Sandra Melquiades de Queiroz (OAB/SP nº 384.264),Sidney Melquiades de Queiroz (OAB/SP nº 184.500),Francisco Antônio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591),Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP nº 194.899),Janaína de Souza Cantarelli (OAB/SP nº 199.191), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP nº 302.678),Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226),Lucas Alves da Silva Bonafe(OAB/SP nº 351.394), Fernanda Raele França (OAB/SP nº 352.175), Renata Maria Palavéri Zamaro(OAB/SP nº 376.248) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
mp
Número MP:14.0568.0000475/2016-0
Tipo de Procedimento:Inquérito Civil - IC
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação:Em Andamento
Assunto:DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Meio Ambiente - Área de Preservação Permanente - SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS) Partes: SAMUEL DOS SANTOS - REPRESENT…
mp
Número MP:14.0568.0000475/2016-0
Tipo de Procedimento:Inquérito Civil - IC
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação:Em Andamento
Assunto:DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Meio Ambiente - Área de Preservação Permanente - SUPRESSÃO OU DANOS À VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA (INCLUI PARCELAMENTO DO SOLO E APP URBANOS) Partes: SAMUEL DOS SANTOS - REPRESENTANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO Instauração:21/06/2016
12/03/2018 CONCLUSOS
19/01/2018 AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO
21/12/2017 Prorrogação de Prazo
09/11/2017 AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO
19/09/2017 AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO
30/08/2017 CONCLUSOS
11/08/2017 AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO
22/06/2017 MANIFESTAÇÃO DIVERSA
21/06/2017 Prorrogação de Prazo
mp
MP:14.0328.0000338/2016-3
Tipo de Procedimento:Inquérito Civil - IC
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRIPORÃ
Situação:Em Andamento
Assunto:DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO Partes:ABALOU PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.-ME - …
mp
MP:14.0328.0000338/2016-3
Tipo de Procedimento:Inquérito Civil - IC
Unidade:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAIRIPORÃ
Situação:Em Andamento
Assunto:DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO Partes:ABALOU PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.-ME - REPRESENTADO PUBLICOMUNICAÇÃO PROPAGANDA E MARKETING LTDA. - REPRESENTADO FB PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-EPP - REPRESENTADO
EVENTOSPUBLIEVENTOS LTDA.-ME - REPRESENTADO
Instauração:08/04/2016
Movimentações
26/02/2018 Prorrogação de Prazo
26/02/2018 MANIFESTAÇÃO DIVERSA
11/12/2017 AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO
19/07/2017 Prorrogação de Prazo
02/05/2017 MANIFESTAÇÃO DIVERSA
16/01/2017 Prorrogação de Prazo
16/01/2017 MANIFESTAÇÃO DIVERSA
13/09/2016 AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO
23/08/2016 CONCLUSOS
13/07/2016 AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO
14/04/2016 AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO
tc
Tribunal de Contas
Processo: TC-2440/026/14
Interessada: Câmara Municipal de Caieiras
Assunto: Contas Anuais de 2014
Responsável: Paulo Roberto Ósio – Presidente da Câmara à época.
Advogado: Edison Pavão Junior (OAB/SP 242.307). Em exame: Embargos de Declaração. Vistos. O responsável, Sr. Paulo Roberto Ósio, opôs Embargos de Declaração em 01/02/18, em peça assinada pelo Dr. F…
tc
Tribunal de Contas
Processo: TC-2440/026/14
Interessada: Câmara Municipal de Caieiras
Assunto: Contas Anuais de 2014
Responsável: Paulo Roberto Ósio – Presidente da Câmara à época.
Advogado: Edison Pavão Junior (OAB/SP 242.307). Em exame: Embargos de Declaração. Vistos. O responsável, Sr. Paulo Roberto Ósio, opôs Embargos de Declaração em 01/02/18, em peça assinada pelo Dr. Fabrício Andrade dos Reis (OAB/SP nº 250.417), na qualidade de Procurador (fls. 595/600), contra a v. decisão do E. Tribunal Pleno, a qual negou provimento ao Recurso Ordinário interposto, para o fim de manter a irregularidade das contas da Câmara Municipal de Caieiras, referentes ao exercício de 2014. Ocorre que os poderes do advogado Fabrício Andrade dos Reis (OAB/SP nº 250.417) foram revogados pelo Responsável, Sr. Paulo Roberto Ósio, conforme expediente TC863/026/18 protocolado em 30/01/18 (fls. 589/591). Através do despacho de fls. 592 deferi a juntada de novo substabelecimento. Assim, diante do exposto, determino a expedição de notificação pessoal ao Sr. Paulo Roberto Ósio, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras no exercício de 2014, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, ratifique os Embargos de Declaração opostos, sob pena de indeferimento do recurso por defeito de representação processual.
tc
Tribunal de Contas
/026/14
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada:DCT Tecnologia e Serviços Ltda.
Autoridade Responsável pela Homologação e que firmou o(s) Instrumento(s):Roberto Hamamoto (Prefeito). Objeto:Concessão de serviço público de sistema de estacionamento rotativo de veículos em vias e logradouros públicos do município. Em Julgamento: Licitação – C…
tc
Tribunal de Contas
/026/14
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada:DCT Tecnologia e Serviços Ltda.
Autoridade Responsável pela Homologação e que firmou o(s) Instrumento(s):Roberto Hamamoto (Prefeito). Objeto:Concessão de serviço público de sistema de estacionamento rotativo de veículos em vias e logradouros públicos do município. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 31-08-11. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada no D.O.E. de 16-10-15.
Advogado:Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164)
Procurador de Contas:Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
TC035460/026/13
Representante:Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de Caieiras.
Representado: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Responsável: Roberto Hamamoto (Prefeito à época).
Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Caieiras, na concorrência 005/11, objetivando a concessão de serviço público de sistema de estacionamento rotativo de veículos em vias e logradouros públicos do município. Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 12 de dezembro de 2017, pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Relator, e Antonio Roque Citadini, Presidente, e da Auditora Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro, a E. Câmara decidiu julgar procedente a Representação. Decidiu, outrossim, ante o exposto no voto do Relator, julgar irregulares a Concorrência nº 05/2011 e o decorrente Contrato nº 219/2011, firmado entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e a empresa DCT Tecnologia e Serviços Ltda., acionando-se os incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93. Decidiu, outrossim, com fundamento no artigo 104, inciso II, da Lei Complementar n° 709/93, aplicar multa de 160 (cento e sessenta) UFESPs ao Senhor Roberto Hamamoto, Prefeito Municipal à época.
Determinou, por fim, seja oficiado ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, com cópia da presente decisão.
tc
Tribunal de Contas
TC 035460/026/13
Representante:Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça de Caieiras.
Representado:Prefeitura Municipal de Caieiras.
Responsável:Roberto Hamamoto (Prefeito à época).
Assunto:Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura
Municipal de Caieiras, na concorrência 005/11, objetivando a concessão de serviço público de…
tc
Tribunal de Contas
TC 035460/026/13
Representante:Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça de Caieiras.
Representado:Prefeitura Municipal de Caieiras.
Responsável:Roberto Hamamoto (Prefeito à época).
Assunto:Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura
Municipal de Caieiras, na concorrência 005/11, objetivando a concessão de serviço público de sistema de estacionamento rotativo de veículos em vias e logradouros públicos do município.
Procurador de Contas:Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual:GDF-9 - DSF-I.
Vistos,relatados e discutidos os autos.
ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 12 de dezembro de 2017, pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho,Relator, e Antonio Roque Citadini, Presidente,e da Auditora Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro,a E. Câmara decidiu julgar procedente a Representação. Decidiu, outrossim,ante o exposto no voto do Relator, julgar irregulares a Concorrência nº 05/2011 e o decorrente Contrato nº 219/2011, firmado entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e a empresa DCT Tecnologia e Serviços Ltda., acionando-se os incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93. Decidiu, outrossim, com fundamento no artigo 104, inciso II, da Lei Complementar n° 709/93, aplicar multa de 160 (cento e sessenta) UFESPs ao Senhor Roberto Hamamoto, Prefeito Municipal à época.
tc
Tribunal de Contas
/026/14.
Interessada: Câmara Municipal de Caieiras.
Assunto: Contas Anuais de 2014.
Responsável: Paulo Roberto Ósio – Presidente da Câmara à época.
Advogado:Edison Pavão Junior (OAB/SP 242.307).
Em exame: Embargos de Declaração.Vistos.
O responsável, Sr.Paulo Roberto Ósio, opôs Embargos de Declaração em 01/02/18, em peça assinada pelo Dr. Fabrício Andrade d…
tc
Tribunal de Contas
/026/14.
Interessada: Câmara Municipal de Caieiras.
Assunto: Contas Anuais de 2014.
Responsável: Paulo Roberto Ósio – Presidente da Câmara à época.
Advogado:Edison Pavão Junior (OAB/SP 242.307).
Em exame: Embargos de Declaração.Vistos.
O responsável, Sr.Paulo Roberto Ósio, opôs Embargos de Declaração em 01/02/18, em peça assinada pelo Dr. Fabrício Andrade dos Reis (OAB/SP nº 250.417), na qualidade de Procurador (fls. 595/600), contra a v. decisão do E. Tribunal Pleno, a qual negou provimento ao Recurso Ordinário interposto, para o fim de manter a irregularidade das contas da Câmara Municipal de Caieiras, referentes ao exercício de 2014.
Ocorre que os poderes do advogado Fabrício Andrade dos Reis (OAB/SP nº 250.417) foram revogados pelo Responsável, Sr. Paulo Roberto Ósio, conforme expediente TC-863/026/18 protocolado em 30/01/18 (fls. 589/591). Através do despacho de fls. 592 deferi a juntada de novo substabelecimento. Assim, diante do exposto, determino a expedição de notificação pessoal ao Sr. Paulo Roberto Ósio, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras no exercício de 2014, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, ratifique os Embargos de Declaração opostos, sob pena de indeferimento do recurso por defeito de representação processual.
PROCESSO: 00006838.989.18-4
REPRESENTANTE: MAXIMA DO BRASIL GESTAO E CONSULTORIA EIRELI - ME (CNPJ 15.358.337/0001-42) REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS (CNPJ 46.523.064/0001-78)
ADVOGADO: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB/SP 91.910)
ASSUNTO: PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2018.
PROCESSO nº 166/2018.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em abastecimento, gerenciamento de operacionalização dos processos de logística, armazenamento, distribuição e entrega de medicamentos e materiais médico-hospitalares, mediante a utilização de software para Prefeitura do Município de Caieiras - SP.
tc
Tribunal de Contas
/989/16
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Agro Comercial da Vargem Ltda.
Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Aquisição de 3.410 cestas de natal.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial.
Notas de Empenho assinadas em 01-12-14. Valor – R$538.…
tc
Tribunal de Contas
/989/16
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Agro Comercial da Vargem Ltda.
Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Aquisição de 3.410 cestas de natal.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial.
Notas de Empenho assinadas em 01-12-14. Valor – R$538.480,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 06-04-16.
Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Sandra Melquiades de Queiroz (OAB/SP nº 384.264), Sidney Melquiades de Queiroz (OAB/SP nº 184.500), Francisco Antônio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP nº 194.899), Janaína de Souza Cantarelli (OAB/SP nº 199.191), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP nº 302.678), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Lucas Alves da Silva Bonafe (OAB/SP nº 351.394), Fernanda Raele França (OAB/SP nº 352.175), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248) e outros.
TC-008226/989/15
Representante(s): Samuel dos Santos – Munícipio de Caieiras.
Representado(s): Prefeitura Municipal de Caieiras.
Responsável(is): Roberto Hamamoto (Prefeito).
Assunto: Irregularidades no procedimento licitatório, como o possível direcionamento do certame à empresa vencedora.
Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini,publicada(s) no D.O.E. de 06-04-16.
Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Sandra Melquiades de Queiroz (OAB/SP nº 384.264), Sidney Melquiades de Queiroz (OAB/SP nº 184.500), Francisco Antônio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP nº 194.899), Janaína de Souza Cantarelli (OAB/SP nº 199.191), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP nº 302.678), Yuri Marcel Soares Ota (OAB/SP nº 305.226), Lucas Alves da Silva Bonafe (OAB/SP nº 351.394), Fernanda Raele França (OAB/SP nº 352.175), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248) e outros.