Fundado em 1982 Notícias de Caieiras e Região Caieiras - SP · 11/09/2026

Serviço público

Cidadania

Serviços, orientações e informações de interesse público para Caieiras e região.

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Tribunal de Contas

/026/15 - Recorrente: Roberto Hamamoto – Prefeito do Município de Caieiras à época. Assunto: Contrato celebrado entre a Prefeitura do Municipal de Caieiras e Única Limpeza e Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza, conservação, dedetização e desratização, limpeza de caixa d ́agua e jardinagem nas áreas internas e externas de 40 própri…

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14.0568.0000762/2017-5 - Inquérito Civil - IC PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS -Em Andamento DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO CONSTRUTORA MAXFOX LTDA - REPRESENTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO

ROBERTO HAMAMOTO - REPRESENTADO 25/07/2017 Vínculos Não há vínculos! anexos Tipo Não há anexos! Movimentações Data Movimentação Detalhe 31/10/2017 EM CUMPRIMENTO
 
 
 
 
 
 
 

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14.0568.0000801/2017-7 - Inquérito Civil - IC - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS - Em Andamento DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - CONTRATAÇÃO / DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO SAMUEL DOS SANTOS – REPRESENTANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO

CITELUZ SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO URBANA S/A – REPRESENTADO – INSTAURAÇÃO 30/10/2017

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017298.989.17-9. - Representante: PHABRICA DE PRODUCOES SERVICOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - EPP (CNPJ 00.662.315/0001-02). REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS (CNPJ 46.523.064/0001-78). Advogado: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB/SP 91.910). Assunto: Representação em face do edital de Pregão Presencial nº 135/2017, do tipo Menor Preço, promovido pela Prefeitura Municipal de Caieiras, que tem por objeto a contratação de empresa para realização de serviço de publicação dos atos oficiais do Município de Caieiras em Jornal de Grande Circulação no Estado. Exercício: 2017.Utilizando-se da faculdade conferida pelo artigo 113, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a interessada em epígrafe representou perante este Tribunal, insurgindo-se contra os termos do edital em referência. De forma breve, reclamou da disposição afeta ao item 2.10 “b” relativa à tiragem mínima – no caso, 4.000 exemplares semanais. Sustentou que o correto seria exigir tiragem de 20.000 exemplares diários. Segundo o edital, foi estipulado o dia 31/10/2017 para a abertura do certame. É o relatório. Decido. Esta Corte tem o firme entendimento que a via processual pleiteada, por ter caráter excepcional, deve ser assegurada a casos específicos, nos quais se visualize uma ilegalidade flagrante ou mesmo uma indevida restritividade . No caso, não se vislumbra esta hipótese, seja por não se configurar uma disposição expressamente ilegal, seja pelo fato de a exigência estar situada em uma amplitude menor daquela normalmente aceita – de 20.000 exemplares, nos termos situados na peça vestibular. Em verdade, por exigir menos do que o parâmetro mencionado, a declaração, dirigida ao vencedor, afeta à comprovação de tiragem mínima de 4000 exemplares, possui o condão de aumentar a competitividade no certame. De qualquer forma, a disposição poderá ser apreciada com um maior rigor caso seja firmado o respectivo contrato – momento em que se conhecerão os seus reais efeitos no caso concreto, nos termos do disposto no caput do art. 113 da Lei nº 8.666/93. Ante o exposto, denego a proposta da Subscritora e determino o arquivamento do pedido, com fulcro no § 1º do artigo 220 do Regimento Interno. Publique-se. Ao Cartório para cumprir e dar ciência do fato ao Ministério Público de Contas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se

017298.989.17-9. - Representante: PHABRICA DE PRODUCOES SERVICOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - EPP (CNPJ 00.662.315/0001-02). REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS (CNPJ 46.523.064/0001-78). Advogado: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB/SP 91.910). Assunto: Representação em face do edital de Pregão Presencial nº 135/2017, do tipo Menor Preço, promo…

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Tribunal de Contas

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA PROCESSO: eTC-6827.989.16-1 INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO MIRANDA RODRIGUEZ - OAB/SP Nº 113.591, MARCELO PALAVÉRI - OAB/SP Nº 114.164, FLÁVIA MARIA PALAVÉRI - OAB/SP Nº 137.889, ADRIANA ALBERTINO RODRIGUES - OAB/SP Nº 194.899,…

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/026/10 Recorrente(s): Roberto Hanamoto - Prefeito do Município de Caieiras à época e Marco Antonio Aranha Dártora - Secretário de Educação. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e Fênix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., objetivando o fornecimento de 9.600kg de carne de peixe – filé de pescada (congelada). Responsável(is): Robert…

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA TRIBUNAL PLENO – SESSÃO DE 22/06/2016–ITEM 30 RECURSO ORDINÁRIO TC-023374/026/11 Recorrente: Roberto Hamamoto – Prefeito do Município de Caieiras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e a empresa Agro Comercial da Vargem Ltda., objetivando a aquisiçã…

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Tribunal de Contas

/026/15 - Recorrente: Roberto Hamamoto – Prefeito do Município de Caieiras à época. Assunto: Contrato celebrado entre a Prefeitura do Municipal de Caieiras e a Única Limpeza e Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza, conservação, dedetização e desratização, limpeza de caixa d ́agua e jardinagem nas áreas internas e externas de 40 próp…

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Tribunal de Contas

/989/17
Contratante: Câmara Municipal de Caieiras. Contratada: Brunisa Comércio e Serviços para Trânsito e Transporte Ltda. – ME. Autoridades que firmaram o(s) Instrumento(s): Wladimir Panelli (Presidente), Anderson Cardoso da Silva (1º Secretário), Reginaldo de Oliveira Vasconcelos (2º S Objeto: Fornecimento de 5 veículos 0 KM, ano e modelo de fabricação n…

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/989/1 - Contratante: Câmara Municipal de Caieiras. Contratada: Brunisa Comércio e Serviços para Trânsito e Transporte Ltda. – ME. Autoridade Responsável pela Homologação Wladimir Panelli (Presidente).
Autoridades que firmaram o(s) Instrumento(s): Wladimir Panelli (Presidente), Anderson Cardoso da Silva (1º Secretário) e Reginaldo de Oliveira Vasconcelos (2…

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Tribunal de Contas

/026/15 - Recorrente(s): Roberto Hamamoto – Prefeito do Município de Caieiras à época. Assunto: Contrato celebrado entre a Prefeitura do Municipal de Caieiras e a Única Limpeza e Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza, conservação, dedetização e desratização, limpeza de caixa d ́agua e jardinagem nas áreas internas e externas de 40 p…

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Tribunal de Contas

PROCESSO: 00006827.989.16-1 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS PREFEITO: GERSON MOREIRA ROMERO ADVOGADOS: FRANCISCO ANTONIO M RODRIGUEZ (OAB/SP 113.591) / MARCELO PALAVERI (OAB/SP 114.164) / FLAVIA MARIA PALAVERI (OAB/SP 137.889) / ADRIANA ALBERTINO RODRIGUES (OAB/SP 194.899) / (OAB/SP 199.191) / ANA MARIA RONCAGLIA IWASAKI (OAB/SP 200.017) / MARCELO M…