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Tribunal de Contas
DESPACHO DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES Proc.: 13825.989.17-1.Representante: Éttore de Lima, Advogado – OAB/SP nº378.066.Representada: Prefeitura Municipal de Caieiras.Prefeito: Gerson Moreira Romero.Assunto: Representação contra o Edital do Pregão nº 107/2017 da Prefeitura de Caieiras, que objetiva a contratação de empresa especializada em Tecno…
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Tribunal de Contas
DESPACHO DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES Proc.: 13825.989.17-1.Representante: Éttore de Lima, Advogado – OAB/SP nº378.066.Representada: Prefeitura Municipal de Caieiras.Prefeito: Gerson Moreira Romero.Assunto: Representação contra o Edital do Pregão nº 107/2017 da Prefeitura de Caieiras, que objetiva a contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação para a implantação da Plataforma de Gestão das Ações Sociais da Prefeitura, envolvendo as áreas da Saúde e Assistência Social, fornecimento dos serviços de instalação, migração de dados, treinamento, licença de uso dos softwares, suporte e manutenção.Em exame a Representação formulada pelo Advogado Éttore de Lima contra o Edital do Pregão nº 107/2017 da Prefeitura de Caieiras, que objetiva a contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação para a implantação da Plataforma de Gestão das Ações Sociais da Prefeitura, envolvendo as áreas da Saúde e Assistência Social, fornecimento dos serviços de instalação, migração de dados, treinamento, licença de uso dos softwares, suporte e manutenção.Conforme documentação que acompanha a inicial a abertura do procedimento estava marcada para as 8h20 do dia de hoje 24/08/17.Em linhas gerais o representante considera extremamente exíguo o prazo estabelecido para a execução dos serviços (1 mês), o qual não se mostra adequado, considerando a complexidade do objeto e o porte do município, que conta com população de 97.016 habitantes, havendo, inclusive, atividade de conversão de dados, que é muito morosa, dependendo de homologação da contratante. Afirma que o fato do edital não prever visita técnica, não se mostra possível aos interessados o conhecimento da base de dados que será convertida.Prosseguindo, entende que padece de clareza o §2º da alínea ‘d’ do subitem 1.3, que prevê: §2º - Quando o contrato social constar da relação de documentos de habilitação, a apresentação do mesmo no envelope proposta exclui a obrigação de representação no envelope habilitação.A seu ver, a apontada omissão prejudica a participação de interessados no procedimento.Em outro tópico, observa que embora o Anexo II estabeleça que as condições de pagamento deverão ser deliberadas pela Secretaria de Educação, o item 2.5.5 traz informação diversa no sentido de que deverá ser apresentada a Nota Fiscal para a Secretaria Municipal da Fazenda, contradição que merece esclarecimento.Também aponta omissão no edital quanto ao número de pessoas que deverão ser treinadas para operar o software, assim como a quantidade de computadores em que este será instalado.Enfatizando os potenciais prejuízos à ampla participação de interessados, o representante requer a adoção de medida liminar que suspenda o andamento do certame, para que, após oitiva da Prefeitura, seja julgada procedente a Representação intentada, com determinação de anulação da licitação.É o relatório.Decido.Consoante publicação levada a efeito no Diário Oficial do Estado – Secção I – Poder Executivo do dia de hoje 24/08/17, pg. 230, a abertura do procedimento em questão encontra-se suspensa por prazo indeterminado. Nessas circunstâncias, antes de avaliar o mérito dos questionamentos aduzidos, notifico à Prefeitura de Caieiras para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas apresente suas justificativas sobre os pontos impugnados na inicial, que deverão ser acompanhadas de cópia completa do edital.Alerto à autoridade que a suspensão deverá ser mantida até ulterior decisão desta Casa em relação à matéria.Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra da decisão e da representação e demais documentos poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.