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Tribunal de Contas
/026/16.. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: GDF-9 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. REPRESENTAÇÃO 60 TC-003844/989/14 Representante(s): Samuel dos Santos - munícipe de Caieiras. Representado(s): Prefeitura Municipal de Caieiras. Responsável(is): Roberto Hamamoto (Prefeito). Assunto: Possíveis irregularidades ocorrida…
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Tribunal de Contas
/026/16.. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: GDF-9 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. REPRESENTAÇÃO 60 TC-003844/989/14 Representante(s): Samuel dos Santos - munícipe de Caieiras. Representado(s): Prefeitura Municipal de Caieiras. Responsável(is): Roberto Hamamoto (Prefeito). Assunto: Possíveis irregularidades ocorridas na Prefeitura do Município de Caieiras, em contratações (de serviços, obras e pessoal), gratificação de servidores, valor da tarifa de transporte público, alvarás de funcionamento para aterros, aumento do IPTU, etc., abrangendo exercícios de 2008 a 2014. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 28-08-15. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS