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Tribunal de Contas
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: Guin Comércio e Representação Ltda. Autoridade que Dispensou a Licitação: Roberto Hamammoto (Prefeito). Autoridades que firmaram o(s) Instrumento(s): José Luiz Abreu (Prefeito), José Abreu (Secretário Municipal de Esportes), Miriam Ferreira Neves (Secretária Municipal de Saúde), Tania Lopes Shibata …
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Tribunal de Contas
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada: Guin Comércio e Representação Ltda. Autoridade que Dispensou a Licitação: Roberto Hamammoto (Prefeito). Autoridades que firmaram o(s) Instrumento(s): José Luiz Abreu (Prefeito), José Abreu (Secretário Municipal de Esportes), Miriam Ferreira Neves (Secretária Municipal de Saúde), Tania Lopes Shibata (Secretária Municipal da Ação Cultural), Valdir Antonio Martins (Chefe de Gabinete), Naohito Sugumati e Gerson Moreira Romero (Secretários Municipais de Obras, Projetos e Planejamento), Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação), Marcelo Cardoso de Oliveira (Secretário Municipal da Fazenda), Romeu de Godoy Filho (Secretário Municipal de Negócios Jurídicos e Administrativos), Robério Fortunato da Rocha (Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego), Rosangela Alves Ferreira Cunha (Secretária Municipal de Promoção Social) e Bonfilio Alves Ferreira (Secretário Municipal de Meio Ambiente). Objeto: Fornecimento de 10.422 cestas básicas acondicionadas em caixa de papelão reforçado contendo a identificação da Prefeitura. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 10-11-10. Valor – R$580.151,46. Termo de Prorrogação celebrado em 10-02-11. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar n° 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada no D.O.E. de 25-11-15. Advogados: Marcelo Palavéri e outros. Apresentado o relatório pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, Relator, o Dr. Rafael Antonio Baldo, representante do Ministério Público de Contas, produziu sustentação oral, e, em seguida, a pedido do Relator, foi o processo retirado de pauta, devendo ser encaminhado ao Gabinete de S. Exa., para os fins do disposto no artigo 105, I, do Regimento Interno, conforme exposto nas respectivas notas taquigráficas, juntadas aos autos