Fundado em 1982Notícias de Caieiras e RegiãoCaieiras - SP · 07/06/2026
Serviço público
Cidadania
Serviços, orientações e informações de interesse público para Caieiras e região.
mp
Número MP: 14.0568.0001159/2014-7
Tipo de Procedimento: Inquérito Civil - IC
Unidade: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação: Em Andamento
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO Partes: MUNICIPIO DE CAIEIRAS - REPRESENTADO Instauração: 15/09/20…
mp
Número MP: 14.0568.0001159/2014-7
Tipo de Procedimento: Inquérito Civil - IC
Unidade: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Situação: Em Andamento
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO Partes: MUNICIPIO DE CAIEIRAS - REPRESENTADO Instauração: 15/09/2014 Vínculos Não há vínculos! Anexos Tipo Não há anexos! Movimentações Data Movimentação 1 de 2:
16/03/2016 EM CUMPRIMENTO
15/03/2016 Prorrogação de Prazo
27/01/2016 MANIFESTAÇÃO DIVERSA
13/10/2015 MANIFESTAÇÃO DIVERSA
15/09/2015 EM CUMPRIMENTO
mp
MP 14.0568.0000183/2015-1 Inquérito Civil - IC
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Em Andamento DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - REPRESENTADO: CONSTRUTORA TEC PAULISTA LTDA -
REPRESENTADO: NEVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA -…
mp
MP 14.0568.0000183/2015-1 Inquérito Civil - IC
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS
Em Andamento DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - REPRESENTADO: CONSTRUTORA TEC PAULISTA LTDA -
REPRESENTADO: NEVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA - REPRESENTADO
12/03/2015
Vínculos: Não há vínculos!
Anexos Tipo IC_183-2015_-_Prorrogacao[2].doc Promoção de Arquivamento Movimentações
Data Movimentação
Detalhe
10/09/2016 Prorrogação de Prazo
04/04/2016Envio para CSMP
04/04/2016 PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (SEM COMPROMISSO)
Objeto: PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (SEM COMPROMISSO)
10/03/2016 Prorrogação de Prazo
02/03/2016CONCLUSOS
tc
Tribunal de Contas
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
Contratada: AGRO COMERCIAL DA VARGEM LTDA
Relator: ANTONIO ROQUE CITADINI
Objeto: EDITAL nº 117/2014 LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 117/2014 EMPENHOS nº 7482 ao 7508, de 01/12/14 OBJETO: Aquisição de 3.410 cestas de natal VIGÊNCIA: entrega em 19/12/14 Data de Autuação: 22/03/2016 Remetente: GAB. CONSELHEIRO ANT…
tc
Tribunal de Contas
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
Contratada: AGRO COMERCIAL DA VARGEM LTDA
Relator: ANTONIO ROQUE CITADINI
Objeto: EDITAL nº 117/2014 LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 117/2014 EMPENHOS nº 7482 ao 7508, de 01/12/14 OBJETO: Aquisição de 3.410 cestas de natal VIGÊNCIA: entrega em 19/12/14 Data de Autuação: 22/03/2016 Remetente: GAB. CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI Data de remessa: 05/04/2016 Destino: CARTORIO GAB. CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI - Motivo: Despachos: Conselheiro Dr. Antonio Roque Citadini: Despacho assinado em 05/04/2016 e publicado no Diário Oficial em 06/04/2016
tc
Tribunal de Contas
Origem: SAMUEL DOS SANTOS
Mencionado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
Relator: ANTONIO ROQUE CITADINI
Objeto: Possiveis Irregularidades. Comentários entre os funcionários municipais dão conta de haver direcionamento nos certames, esse Tribunal tem vários processos apartados cuidando assunto julgando irregular - Data de Autuação: 09/10/2015 Referenciado…
tc
Tribunal de Contas
Origem: SAMUEL DOS SANTOS
Mencionado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
Relator: ANTONIO ROQUE CITADINI
Objeto: Possiveis Irregularidades. Comentários entre os funcionários municipais dão conta de haver direcionamento nos certames, esse Tribunal tem vários processos apartados cuidando assunto julgando irregular - Data de Autuação: 09/10/2015 Referenciado a : 7917/989/16
Remetente: GAB. CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
Data de remessa: 05/04/2016 Destino:
CARTORIO GAB. CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
Motivo: Despachos:
Conselheiro Dr. Antonio Roque Citadini: Despacho assinado em 05/04/2016 e publicado no Diário Oficial em 06/04/2016
tc
Tribunal de Contas
Contratante:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Contratada: TELEFONICA DATA S.A.
Relator: SIDNEY ESTANISLAU BERALDO Objeto: Contrato nº 347/2015 Licitação Pregão Presencial nº 096/2015 Objeto: Disponibilização de equipamentos de informática (computadores, desktops, monitores, periféricos e softwares) em regime de locação Data de Autuação:
28/0…
tc
Tribunal de Contas
Contratante:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Contratada: TELEFONICA DATA S.A.
Relator: SIDNEY ESTANISLAU BERALDO Objeto: Contrato nº 347/2015 Licitação Pregão Presencial nº 096/2015 Objeto: Disponibilização de equipamentos de informática (computadores, desktops, monitores, periféricos e softwares) em regime de locação Data de Autuação:
28/01/2016 Remetente: 9ª DIRETORIA DE FISCALIZACAO Data de remessa: 23/03/2016
Destino: GAB. CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO Motivo: A CONSIDERACAO DE V. EXCELENCIA Despachos: Conselheiro Dr. Sidney Estanislau Beraldo: Despacho assinado em 01/04/2016 e publicado no Diário Oficial em 06/04/2016
mp
Número MP: 14.0568.0000221/2016-7 Tipo de Procedimento: Inquérito Civil – IC
Unidade: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS Situação: Em Andamento
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos – Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Admi…
mp
Número MP: 14.0568.0000221/2016-7 Tipo de Procedimento: Inquérito Civil – IC
Unidade: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS Situação: Em Andamento
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos – Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO CONTRATUAL / SUPERFATURAMENTO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos – Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO Partes: SAMUEL DOS SANTOS - REPRESENTANTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO
PAULO ROBERTO OSIO - REPRESENTADO Instauração: 01/03/2016 Vínculos: : Não há vínculos! Anexos Tipo Não há anexos! Movimentações Data Movimentação 18/03/2016
Detalhe: : AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO
mp
Número MP: 14.0568.0000602/2014-1 Tipo de Procedimento: Inquérito Civil – IC Unidade: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS Situação: Em Andamento Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos – Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos – Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Partes: PREFEITURA DE CAIEIRAS – REPRESENTADO ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA SOCIAL E CULTURAL KAOS – REPRESENTANTE CAMARA DOS VEREADORES DE CAIEIRAS – REPRESENTADO SOCIEDADE ESPORTIVA LARANJEIRAS SEL – REPRESENTADO
Instauração: 05/05/2014 Vínculos - Não há vínculos! Anexos Tipo 602.14 ARQ IC.docx Promoção de Arquivamento Movimentações Data Movimentação 1 de 2
04/04/2016 Distribuição para o Relator
21/03/2016 Edital
14/03/2016 Recebimento no CSMP
08/03/2016 Envio para CSMP
03/03/2016 PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (SEM
COMPROMISSO)
mp
Número MP: 14.0568.0000602/2014-1 Tipo de Procedimento: Inquérito Civil – IC Unidade: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAIEIRAS Situação: Em Andamento Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos – Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos – Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Partes: PREFEITURA DE CAIEIRAS – REPRESENTADO ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA SOCIAL E CULTURAL KAOS – REPRESENTANTE CAMARA DOS VEREADORES DE CAIEIRAS – REPRESENTADO SOCIEDADE ESPORTIVA LARANJEIRAS SEL – REPRESENTADO
Instauração: 05/05/2014 Vínculos - Não há vínculos! Anexos Tipo 602.14 ARQ IC.docx Promoção de Arquivamento Movimentações Data Movimentação 1 de 2
04/04/2016 Distribuição para o Relator
21/03/2016 Edital
14/03/2016 Recebimento no CSMP
08/03/2016 Envio para CSMP
03/03/2016 PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (SEM
COMPROMISSO)
dm
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
Convocação
Edital de convocação de Audiência Pública sobre o EIA/RIMA do empreendimento "Ampliação da Atividade de Extração de Granito”, de responsabilidade de Mineradora Pedrix Ltda. O Conselho Estadual do Meio Ambiente convoca audiência pública sobre o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente - EIA/RIMA do empreendimento “Ampl…
dm
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
Convocação
Edital de convocação de Audiência Pública sobre o EIA/RIMA do empreendimento "Ampliação da Atividade de Extração de Granito”, de responsabilidade de Mineradora Pedrix Ltda. O Conselho Estadual do Meio Ambiente convoca audiência pública sobre o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente - EIA/RIMA do empreendimento “Ampliação de Atividade de Extração de Granito”, de responsabilidade de Mineradora Pedrix Ltda. (Processo 56/2014), que se realizará no dia 03-05-2016, às 17 horas, no CECIN - Centro Cultural de Caieiras, Rua Argentina, 400, Centro, Caieiras/SP. Informa que cópia do EIA/RIMA estará à disposição dos interessados, para consulta, no período de 06 de abril a 03-05-2016, na Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Caieiras, Avenida Professor Carvalho Pinto, 207, 2º andar, Centro, Caieiras/SP, de segunda a sexta-feira (exceto feriado), das 09h às 16h. Para quem dispõe de equipamento e programa compatíveis, cópia eletrônica pode ser encontrada no site: http://licenciamentoambiental.cetesb.sp.gov.br/eia-rima Ano 2014 Processo 56.
dm
TC-008695/989/15
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Guin Comércio e Representação Ltda.
Autoridade(s) que Dispensou(aram) a Licitação: Roberto Hamamoto (Prefeito). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): José Luiz Abreu (Prefeito), José Abreu (Secretário Municipal de Esportes), Miriam Ferreira Neves (Secretária Municipal de Saúde), Tania …
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TC-008695/989/15
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Guin Comércio e Representação Ltda.
Autoridade(s) que Dispensou(aram) a Licitação: Roberto Hamamoto (Prefeito). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): José Luiz Abreu (Prefeito), José Abreu (Secretário Municipal de Esportes), Miriam Ferreira Neves (Secretária Municipal de Saúde), Tania Lopes Shibata (Secretária Municipal da Ação Cultural), Valdir Antonio Martins (Chefe de Gabinete), Naohito Sugumati e Gerson Moreira Romero (Secretários Municipais de Obras, Projetos e Planejamento), Marco Antonio Aranha Dártora (Secretário Municipal da Educação), Marcelo Cardoso de Oliveira (Secretário Municipal da Fazenda), Romeu de Godoy Filho (Secretário Municipal de Negócios Jurídicos e Administrativos), Robério Fortunato da Rocha (Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego), Rosangela Alves Ferreira Cunha (Secretária Municipal de Promoção Social) e Bonfilio Alves Ferreira (Secretário Municipal de Meio Ambiente). Objeto: Fornecimento de 10.422 cestas básicas acondicionadasem caixa de papelão reforçado contendo a identificação da Prefeitura. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 10-11-10. Valor – R$580.151,46. Termo de Prorrogação celebrado em 10-02-11. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 25-11-15. Advogado(s): Marcelo Palavéri e outros. Fiscalizada por: GDF-9 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I.
dm
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
A C Ó R D Ã O
TC-023374/026/11 – Instrumentos contratuais.
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Agro Comercial da Vargem Ltda. Autoridade que firmou os Instrumentos: Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Aquisição de cestas básicas. Em Julgamento: Termos de Prorrogação celebrados em 06-06-12 e 06-0…
dm
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
A C Ó R D Ã O
TC-023374/026/11 – Instrumentos contratuais.
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Agro Comercial da Vargem Ltda. Autoridade que firmou os Instrumentos: Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Aquisição de cestas básicas. Em Julgamento: Termos de Prorrogação celebrados em 06-06-12 e 06-06-13. Advogados: Marcelo Palavéri, (OAB/SP no 114164) Flávia Maria Palavéri e outros. Procuradora do MPC presente na Sessão: Élida Graziane Pinto.
Vistos, relatados e discutidos os autos. Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio
Martins de Camargo, Relator, e dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo, a e. 2a Câmara, em sessão de 10 de fevereiro de 2015, nos
termos do voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares os Termos em apreciação, bem como ilegais as despesas decorrentes, em virtude do descumprimento dos
artigos 3°, caput, 65 e 66, todos da Lei Federal n° 8.666/93, aplicando-se o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar n° 709/93.
Publique-se.
São Paulo, 10 de março de 2015.
ANTONIO ROQUE CITADINI – PRESIDENTE
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO – Relator
dm
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
Segunda Câmara Sessão: 10/2/2015
97 TC-023374/026/11
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Agro Comercial da Vargem Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Aquisição de cestas básicas.
Em Julg…
dm
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
Segunda Câmara Sessão: 10/2/2015
97 TC-023374/026/11
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Agro Comercial da Vargem Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Aquisição de cestas básicas.
Em Julgamento: Termos de Prorrogação celebrados em 06-06-12 e 06-06-13. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2o, inciso XIII, da Lei Complementar no 709/93, pelo Conselheiro Robson Marinho, publicada(s) no D.O.E. de 27-03-14. Advogado(s): Marcelo Palavéri, Flávia Maria Palavéri e outros.
Fiscalizada por: GDF-9 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. Relatório
Em exame, 2 termos aditivos ao contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e a empresa Agro Comercial da Vargem Ltda., visando à aquisição de cestas básicas.
A licitação e o decorrente contrato, celebrado em 6/6/2011, no valor de R$ 5.216.160,00, para viger pelo período de 12 meses, foram julgados regulares por decisão da e. Segunda Câmara, na sessão de 24/9/2013 1 .O cestas cada, 131,00 contrato inicial objetivou a aquisição de 18.000 para doação aos munícipes, no valor de R$ 47,00 e 33.360 cestas aos funcionários, no valor de R$ cada.
Sobrevieram 2 termos de aditamento, agora em exame:
1) De 6/6/12, objetivando a prorrogação do ajuste pelo prazo de 12 meses, o aumento da quantidade de cestas básicas para os funcionários (para 41.700 cestas) e o 1 Relator
Sarquis e.
Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo
1TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
aumento do valor das cestas, para R$ 49,02 (munícipes) e R$ 136,62 (funcionário), passando o valor total do contrato a ser R$ 6.579.414,00; e
2) De 6/6/13, para nova prorrogação do ajuste por 12 meses e incremento no valor das cestas, para R$ 52,07 (munícipe) e R$ 145,11 (funcionário), aumentando o valor contratual
para R$ 6.988.347,00. Houve, nos dois casos, pesquisa de mercado e extensão da garantia contratual. A fiscalização, a cargo da 9a DF, opinou irregularidade da matéria, pelos seguintes motivos: pela
- ausência de justificativas sobre a necessidade de cestas básicas adicionais; e
- reajuste por índice (IGP-M) diverso daquele estabelecido em contrato (INPC).
Instada a se manifestar, a origem explicou que aumento no número de cestas se destinou a atender “demanda funcional crescente”; e o à
- o índice IGP-M foi utilizado equivocadamente, gerou um 1reajuste R$0,50 a menor por cesta e, ainda assim, não houve oposição por parte da empresa; contudo, para regularizar a situação, já foi determinada a alteração do índice. Não restando satisfatoriamente comprovado o aumento no número de funcionários que ensejou o acréscimo no número de cestas, foi assinado novo prazo às partes. O Sr. Roberto Hamamoto, Prefeito Municipal, alegou, em síntese, que:
- o interesse público é mutável, e o contrato pode ser ajustado às novas necessidades da administração;
- o acréscimo, desde que dentro do limite legal de 25%, é perfeitamente aceitável;
- a realização do aditivo, ao invés de nova licitação, atende ao princípio da eficiência;
- quanto ao reajuste, esse é possível após o transcurso de um ano ou mais da apresentação da proposta, e tem como
2TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO objetivo manter o equilíbrio financeiro da relação contratual; no caso em tela, apesar de ter sido adotado para esta finalidade o índice errado, por equívoco, não
houve prejuízo à administração. Foi garantido ao Ministério Público de Contas o direito de vista dos autos, que o exerceu nos termos do Ato no 006/2014 – PGC, publicado no D.O.E. de 8/2/2014. É o relatório. bccs/ 3TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO Voto TC-0 23374/026/11 Os esclarecimentos apresentados não foram suficientes para afastar as irregularidades apontadas na instrução do
processo.Primeiramente, em relação ao acréscimo de 25% no quantitativo de cestas destinadas
aos funcionários, determina o caput do artigo 65 da Lei de Licitações que as alterações contratuais dependem das devidas justificativas. No caso em tela, a origem se limitou a alegar que o incremento se destinou a atender ao interesse público e adequar a contratação às
novas necessidades da administração. Contudo, não demonstrou qual a situação fática – como por exemplo novas contratações, ou extensão do benefício a funcionários antes não ontemplados – que deu origem à necessidade de ampliar os quantitativos contratados em 25%.
Assim, o fato de o percentual de acréscimo estar dentro do limite legal não significa que este não precise vir acompanhado de pertinentes justificativas, conforme previsto no caput do dispositivo legal supracitado. Apesar de o administrador ter o poder discricionário de lançar mão de um aditivo de acréscimo de quantitativos, a discricionariedade não dispensa as devidas justificativas para o ato. Aliás, é a motivação que permite controlar a legitimidade dos atos
praticados pela Administração Pública.
De acordo com os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro 2 , "(...) a motivação é, em regra, necessária, seja para os atos vinculados, seja para os atos discricionários, pois constitui garantia de legalidade, que tanto diz respeito ao interessado como à própria Administração
Pública; a motivação é que permite a verificação, a 2 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo , 21 ed., São Paulo: Atlas, 2008. p.200 4TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
qualquer momento, da legalidade do ato, até mesmo pelos demais Poderes do Estado".
Dessa forma, não ficou clara qual a situação superveniente, que não existia no momento da contratação, que acarretou a insuficiência dos quantitativos inicialmente contratados e deu ensejo à necessidade de acréscimo, havendo indícios de que esta tenha decorrido da
falta de planejamento no momento da elaboração do Edital. No tocante ao segundo termo aditivo em apreciação, além de já estar contaminado, em decorrência do princípio
da acessoriedade, também é irregular por ter efetivado reajuste em desacordo com o previsto em contrato. A irregularidade poderia ter sido sanada pela realização de novo termo aditivo, retificando a aplicação do índice, mas a origem se limitou a alegar que a aplicação
do índice diverso do previsto se deu por equívoco e que gerou um reajuste a menor do que o devido. As justificativas apresentadas não são escusas para a falha, uma vez que foi descumprida a previsão contida no contrato e na minuta contratual, integrante do instrumento
convocatório e, portanto, foram infringidos os artigos 3o, caput e 66, ambos da Lei Federal no 8.666/93. Diante do exposto, voto pela irregularidade dos termos de aditamento em apreciação, bem como pela ilegalidade das despesas decorrentes, em virtude do descumprimento dos
artigos 3o, caput, 65 e 66, todos da Lei Federal no 8.666/93, aplicando-se o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2o da Lei Complementar n° 709/93.
cm
9ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Ofício expedido cientificando irregularidades apuradas: Ofício nº 035/2016 – GDF-9 Data: 17/03/2016 eTC-865.989.16 Contratante: Câmara Municipal de Caieiras Responsável: Carlos Augusto de Castro- Presidente da Câmara Municipal Contratada: Just Engenharia - Eireli. Responsável: Anderson Rodrigues
Processo nº: 865/989/16
Matéria: CONTRATO . Exercício: 2015
Contratante:
CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - CM CAIEIRAS
Contratada:
JUST ENGENHARIA EIRELI - EPP
Relator:
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
Objeto:
Contrato nº11/2015, Edital Tomada de Preços nº2/2015, que tem por objeto a contratação de empresa para execução de reforma nas dependências da Câmara.
Dat…
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9ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Ofício expedido cientificando irregularidades apuradas: Ofício nº 035/2016 – GDF-9 Data: 17/03/2016 eTC-865.989.16 Contratante: Câmara Municipal de Caieiras Responsável: Carlos Augusto de Castro- Presidente da Câmara Municipal Contratada: Just Engenharia - Eireli. Responsável: Anderson Rodrigues
Processo nº: 865/989/16
Matéria: CONTRATO . Exercício: 2015
Contratante:
CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - CM CAIEIRAS
Contratada:
JUST ENGENHARIA EIRELI - EPP
Relator:
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
Objeto:
Contrato nº11/2015, Edital Tomada de Preços nº2/2015, que tem por objeto a contratação de empresa para execução de reforma nas dependências da Câmara.
Data de Autuação:
20/01/2016
ANDAMENTO
Remetente:
9ª DIRETORIA DE FISCALIZACAO
Data de remessa:
02/02/2016
Destino:
9ª DIRETORIA DE FISCALIZACAO
Motivo:
ENCAMINHAR