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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2016 - CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES POPULARES
PROCESSO Nº 738/2016
I - PREÂMBULO
1.1. - O Município de Caieiras, Estado de São Paulo, com sede à Avenida Professor Carvalho Pinto, nº 207, Centro, Caieiras-SP CEP 07700-210, faz saber a todos os interessados, por meio de autorização do Prefeito, consoante despacho exarado no Processo Administrativo, que se encontra aberto no Setor de Licitações, Edital,…
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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2016 - CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES POPULARES
PROCESSO Nº 738/2016
I - PREÂMBULO
1.1. - O Município de Caieiras, Estado de São Paulo, com sede à Avenida Professor Carvalho Pinto, nº 207, Centro, Caieiras-SP CEP 07700-210, faz saber a todos os interessados, por meio de autorização do Prefeito, consoante despacho exarado no Processo Administrativo, que se encontra aberto no Setor de Licitações, Edital, na modalidade Chamamento Público conforme condições e especificações que seguem.
1.2. As empresas interessadas poderão obter informações, solicitando o Edital que estará disponível junto ao Departamento de Compras da Prefeitura, devendo ser solicitado pelo e-mail até o dia 04/03/2016, demais elementos poderão ser esclarecidos na Secretaria de Obras Municipal, na Avenida Professor Carvalho Pinto nº 207, Centro, Caieiras/SP, CEP 07700-210, no horário de expediente, telefone 011 4445 9192.
1.3. Os envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues, no Setor de Compras da Prefeitura de Caieiras, até às 9:00horas do dia 07/03/2016.
1.4. Este Chamamento será processado em conformidade com a o Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei Federal n.º 11.977, de 07 de julho de 2009, regulamentado pelo Decreto Federal n.º 6.820, de 13 de abril de 2009, e pelo Decreto Federal n.º 7.499, de 16 de junho de 2011, e Lei Federal nº 10.188 de 12.01.01 e, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Portaria Ministerial n° 465 de 03 de outubro de 2011 e Portaria n° 435 de 28 de agosto de 2012 do Ministério das Cidades e ainda subsidiariamente pela Lei Federal de Licitações e Contratos nº 8.666/93 (atualizada pelas Leis Federais de n.º: 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99) e demais alterações.
II – OBJETO
2.1 -O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de empresa do ramo da construção civil para a apresentação de projeto destinado para a produção de habitações de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, a ser contratada pela Caixa Econômica Federal, com vistas a atender famílias de baixa renda.
2.2 –As habitações de interesse social de que trata este Chamamento serão construídas em terreno de propriedade do Município de Caieiras, doados aos munícipes habilitados no programa Minha Casa Minha Vida, segundo critérios de avaliação do Programa e da Gestora Caixa Econômica Federal.
2.3 - No mínimo 1 Apartamento por Bloco serão adaptados (especiais) e equipadas para uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos termos da NBR 9050. Este empreendimento se destina a público alvo pré-selecionado.
2.4 - Serão admitidas unidades habitacionais de Apartamentos com tecnologia alternativa, nos projetos executivos, desde que permitam a redução de prazos do cronograma físico das obras. Esta tecnologia deve ser homologada pela Caixa Econômica Federal ou que esteja aprovada a viabilidade prévia do sistema construtivo inovador junto a CEF – Caixa Econômica Federal, que apresente laudos técnicos de desempenho que atendam a Norma NBR 15.575, emitido por instituição avaliadora credenciada junto ao Ministério das Cidades/SINAT.
2.5 - A terraplanagem (corte e aterro) da área destinada ao empreendimento será executada pela empresa Selecionada.
A Empresa deverá vistoriar o local do Empreendimento para verificar as dificuldades e condições locais do terreno conforme ANEXO II.
2.6 - O material a ser fornecido deve atender as especificações técnicas da ABNT.
2.7 – O regime de construção será o de empreitada por preço global, no qual a empresa responsável deverá fornecer materiais, mão de obra especializada, todos os equipamentos e serviços necessários e promover, dentre outras, as seguintes ações:
2.7.1 - Elaborar e detalhar projetos executivos, consultorias, trabalhos técnicos específicos que se fizerem necessários, inclusive laudos expedidos por laboratórios técnicos especializados, memoriais descritivos e demais documentos necessários à aprovação, à execução das obras e aos melhoramentos e registro dos empreendimentos;
2.7.2 - Submeter, à Administração Pública nas esferas que se fizerem necessárias: Municipal, Estadual ou Federal, todos os projetos e documentos pertinentes, para aprovação e obtenção dos alvarás, licenciamentos e certificados de conclusão de obra;
2.7.3 - Efetuar a matricula do Cadastro Específico do INSS - CEI junto à Receita Federal e, ao final da obra, obter a respectiva Certidão Negativa de Débitos;
2.7.4 - Acatar todas as determinações previstas nos atos de licenciamento ambiental expedidos pelos órgãos competentes;
2.7.5 –Executar os projetos, em razão das exigências formuladas pela CAIXA;
2.7.6 - Manter a administração local compatível com o porte da obra, de maneira a garantir sua execução, sua conformidade com os projetos executivos aprovados e o pleno enquadramento no Programa Minha Casa Minha Vida;
2.7.7 - Arcar com os custos diretos e indiretos relativos à implantação do empreendimento.
2.7.8 - Apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica do Conselho de Classe Competente e respectivos comprovantes de recolhimento.
2.7.9 - Atender a todas as especificações e condições estabelecidas pelo Programa Minha Casa Minha Vida e dos Manuais da CEF.
III – DA AREA OBJETO DO EMPREENDIMENTO
3.1 - As habitações de interesse social de que trata este chamamento serão construídas em terreno doado pelo Município diretamente aos beneficiários Aprovados pela Caixa Econômica Federal, através das respectivas frações ideais nos termos de Lei Municipal Autorizadora.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Chamamento Público todas as pessoas jurídicas que atenderem as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste edital, e que:
a) Possuam objeto social pertinente e compatível com o objeto deste Chamamento;
b) Não estejam constituídas sob a forma de regimes construtivos alternativos, como os de ajuda mútua, autogestão, mutirão e similares;
c) Não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Poder Público de qualquer esfera;
d) Não estejam em processo de falência, concordata ou recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial;
e) Não tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Poder Público de qualquer esfera;
f) Não se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio;
g) Não tenham sócios que sejam servidores ou dirigentes do Município de Caieiras/SP, nos termos do artigo 9°, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93;
h) Não possuam débitos com a Fazenda Pública do Município de Caieiras/SP.
4.2. Da mesma forma, não será permitida a participação de pessoas físicas.
4.3. Para participarem do presente chamamento, as empresas concorrentes deverão apresentar no dia, hora e local estipulado no Preâmbulo deste Edital, manifestando o interesse nos termos do ANEXO I e envelope lacrado contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA.
Os envelopes deverão conter na parte externa e frontal a pertinente identificação, conforme modelo abaixo:
Envelope nº 01 – Documentos:
Indicação da Razão Social, nº do CNPJ (MF) e endereço completo do proponente;
Chamamento Público nº 001/2016;
Envelope nº 02 – Proposta:
Indicação da Razão Social, nº do CNPJ (MF) e endereço completo do proponente;
Chamamento Público nº 001/2016
V. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES.
5.1. No local, dia e hora designados no preâmbulo deste edital, e na presença dos representantes das empresas interessadas e das demais pessoas presentes à sessão pública deste Chamamento Público, a Comissão de Especial que será designada para este Chamamento, inicialmente, receberá e efetuará a abertura dos envelopes, sendo as folhas neles contidas rubricadas uma a uma pelos presentes que assim desejarem.
5.2. Em seguida, a Comissão dará início à conferência da documentação.
5.3. Ao final da sessão, será lavrada ata circunstanciada que será assinada pelos membros da Comissão, bem como pelos interessados que estiverem presentes.
5.4. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referido, não será aceita a participação de nenhuma empresa retardatária.
5.5. Os envelopes ou quaisquer outros documentos referentes a este procedimento deverão ser entregues pela empresa interessada, ou pelo seu representante legal, diretamente à Comissão, sendo que não serão recebidos aqueles que forem entregues pela empresa via fax, e-mail e similares, ou fora do horário estabelecido no preâmbulo deste edital.
5.6. Em nenhuma hipótese serão recebidas manifestações de interesse e documentos apresentados fora do prazo estabelecido no preâmbulo deste edital, assim como também não será permitida a juntada posterior de documentos que deveriam ter sido entregues dentro do envelope com os documentos e com a manifestação de interesse, salvo no caso de diligência promovida pela Comissão.
VI. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A empresa interessada deverá apresentar os seguintes documentos para sua habilitação:
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, que conforme o caso consistirá em:
6.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam; ou
6.1.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício; ou
6.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2. REGULARIDADE FISCAL através da apresentação de:
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de CONTRIBUINTE MUNICIPAL;
6.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
6.2.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
6.2.3.2. Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010;
6.2.3.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários Municipais, expedida pelo município sede da licitante;
6.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
6.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos e certificados de regularidade fiscal obtidos na rede Mundial de Computadores - Internet, os quais poderão ter a sua validade confirmada, nos respectivos sites.
6.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, através da apresentação de:
6.3.1. Comprovante de conformidade da empresa junto ao Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do habitat (PBQP-H) obtido junto ao Ministério das Cidades, no qual deverá constar o nível obtido pela empresa interessada;
6.3.2. Certidão comprovando o conceito de análise de risco de crédito como construtora, favorável e vigente fornecida pela Caixa Econômica Federal.
6.3.2. Declaração, conforme modelo padronizado (Anexo II – Atestado de Visita Técnica), nos termos do que dispõe o Artigo 30, Inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93. O referido Atestado de Visita Técnica deverá estar assinado por representante da Secretaria de Obras, comprovando que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste Chamamento.
A visita deverá ser efetuada até o dia 29/02/2016, por representante da empresa licitante, munido da respectiva Carta Credencial ou Procuração dando poderes ao representante para a visita técnica, assinada pelo Responsável da Empresa, devendo ser agendada junto ao departamento de Obras pelo Telefone 4445 9192, com Sueli.
6.4. Se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Matriz, e se a licitante for a Filial, todos os documentos deverão estar em nome da Filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz.
6.5. Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
6.6. Nas hipóteses referidas no item anterior, não serão aceitos protocolos e documentos com prazo de validade vencido.
6.7. Qualquer certidão exigida nesta licitação, quando a mesma não estipular seu prazo de validade, deverá ser atualizada dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua emissão.
6.8. A participação da empresa interessada implica a aceitação integral e irretratável dos termos, condições e anexos deste Edital de Chamamento Público, bem como a observância das normas e regulamentos aplicáveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida.
6.9. Não serão aceitas manifestações de interesse de empresas que não atendam aos termos descritos neste Edital.
6.10. Caso a empresa interessada não apresente a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta inabilitada.
6.13. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pela Comissão Especial e pelos representantes legais presentes e, depois de examinada e rubricada, será anexada ao processo deste Chamamento, sendo inabilitados aqueles proponentes cujos documentos apresentem irregularidades.
VII. DO ENVELOPE DE PROPOSTA E SELEÇÃO
7.1. Somente poderão manifestar interesse em participar deste Chamamento as empresas que apresentarem:
7.1.1. Levantamento planialtimétrico do terreno e respectivos perfis de ruas;
7.1.2. Projeto Urbanístico Ambiental e Laudo técnico das áreas verdes, executado por profissional devidamente habilitado,
7.1.3. Projeto de implantação das unidades habitacionais no terreno;
7.1.4. Projeto padrão completo de apartamento habitacional proposto (elétrico, hidráulico, estrutural.);
7.1.5 Sondagens do terreno onde serão implantados os Blocos de Apartamentos com no mínimo 15 furos e juntamente com os resultados apresentar o projeto específico de fundações.
7.1.6.Orçamento completo e discriminado das unidades habitacionaisde apartamentos, sendo que o número de unidades a serem implantadas deverão ser de no mínimo 300 unidades
7.1.7.Orçamento completo de toda infraestrutura do empreendimento proposto, água, esgoto, drenagem.
7.1.8 Projeto de terraplanagem e perfis das ruas envolvidas.
7.2.DA SELEÇÃO
7.2.1.Entre as empresas que manifestarem interesse nos termos deste Edital, verificado o atendimento aos requisitos de habilitação, será selecionada pela Prefeitura Municipal de Caieiras para apresentação da proposta definitiva junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, aquela que apresentar:
a) Proposta preliminar com menor preço do metro quadrado da unidade habitacional em relação à área construída, conforme especificações do Programa Minha Casa Minha Vida;
b)Em caso de empate, melhor conceito na análise de risco de crédito emitido pela Caixa Econômica Federal, devendo para comprovação, autorizar a Caixa Econômica Federal a fornecer essa informação ao Município;
c)Persistindo o empate no resultado da apuração, o desempate será efetuado observando-se o critério de maior nível obtido no PBQP-H;
d) Persistindo empate no resultado da apuração dos itens anteriores, o desempate será efetuado pela identificação da maior quantidade de imóveis produzidos no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial no Estado do São Paulo, autorizando que a Caixa Econômica Federal forneça essa informação ao Município;
e) Persistindo empate no resultado da apuração dos itens anteriores a empresa vencedora será escolhida por sorteio, na presença de representantes das empresas empatadas, em data e local a ser indicado pelo Município.
7.3. O Município emitirá o Termo de Seleção, indicando a empresa selecionada, conforme ANEXO V desta Chamada Pública, encaminhando este Termo juntamente com os documentos de habilitação da mesma para a Caixa Econômica Federal.
7.4Não serão aceitas manifestações de interesse de empresas que não atendam todos os termos deste Chamamento.
8. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1. Somente serão aceitas as impugnações e os recursos previstos na Lei nº. 8.666/93, os quais deverão ser protocolados durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Caieiras, e dirigidos ao senhor Prefeito, através do Departamento de Compras, vedado qualquer outra forma de encaminhamento.
8.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital a proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até os 02 (dois) dias que antecederem a realização do Certame. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
8.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
9. DO TERMO DE SELEÇÃO
9.1. Aprovado e homologado o resultado da seleção, o Município convocará a empresa vencedora para assinar o termo de seleção, conforme a minuta descrita no ANEXO V deste edital, através de seu representante legal ou de procurador devidamente habilitado, no prazo máximo de até 03 (três) dias a partir do recebimento da convocação.
9.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, a critério do Município, desde que seja requerido de forma motivada pela empresa selecionada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.3. Transcorrido o prazo do item 9.1 e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura do termo de seleção, será ele havido como desistente, sendo aplicado as sanções previstas nesta Chamada Pública.
9.4. É facultado ao Município, quando a empresa convocada injustificadamente se recusar a assinar o termo de seleção no prazo e condições estabelecidos, convocar as empresas remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a Chamada Pública.
9.5. A empresa desistente ficará sujeita às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou cumulativamente:
9.5.1. Advertência;
9.5.2. Multa de 10% (vinte por cento) sobre o valor da proposta;
9.5.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão licitante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso III, do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
9.6. A multa de que trata o item 7.5.2 deverá ser recolhida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, igualmente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão.
9.7. Não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei.
10. DA PROPOSTA
10.1. A empresa selecionada deverá apresentar à Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do respectivo Termo de Seleção, a proposta contendo a documentação completa para análise e contratação da operação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme especificado pela Caixa Econômica Federal.
10.2. A proposta a ser apresentada pela empresa deverá considerar as especificações mínimas para unidades habitacionais indicadas pelo Município, por intermédio da Secretaria de Obras.
10.3. Os Projetos apresentados deverão atender todos os critérios mínimos exigidos para a execução do Programa Minha Casa Minha Vida 3, expedidos pela União, Caixa Econômica Federal e Município de Caieiras.
10.4. A Pré-qualificação das empresas participantes do presente Edital não implicará na sua contratação pela Caixa Econômica Federal. A contratação dependerá da aprovação, pela Caixa, dos projetos e documentos pertinentes às propostas e sua adequação às diretrizes atuais do Programa “Minha Casa Minha Vida-3”.
10.5. Findo o prazo estipulado sem que a empresa tenha cumprido a exigência constante no item 8.1, a critério do Município, poderá ser convidada a empresa que se classificou em segundo lugar e assim, sucessivamente, até que uma empresa obtenha êxito na contratação.
10.6. Caso a empresa selecionada não atenda ao prazo estipulado no item 8.1 ficará sujeita às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou cumulativamente:
10.6.1. Advertência;
10.6.2. Multa de 10%(vinte por cento) sobre o valor da proposta;
10.6.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão licitante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.6.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso III, do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
10.7. A multa de que trata o item 8.6.2 deverá ser recolhida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, igualmente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão.
10.8. Não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei.
10.9. Os quantitativos e preços que comporão o orçamento proposto são de responsabilidade da empresa selecionada, não podendo está no futuro arguir o desconhecimento de serviços necessários, imprevistos, eventuais ou qualquer outro fator que venha a onerar o valor global do empreendimento.
10.10. A empresa selecionada deverá assumir o custo associado à elaboração de sua proposta, não lhe assistindo qualquer indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação da mesma.
11. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1. A seleção realizada na forma preconizada neste edital de Chamada Pública somente terá eficácia se for celebrado contrato no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida-3 entre a empresa selecionada e a Caixa Econômica Federal, não cabendo ao Município ressarcir a empresa por qualquer valor despendido.
11.2. O Município poderá revogar o presente certame por motivo de interesse público, bem como anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante provocações de terceiros.
11.3. A anulação da Chamada Pública, por motivo de ilegalidade, não gera obrigações de indenizar, por parte do Município, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de seu início e incluir-se-á o dia do vencimento.
11.5. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Caieiras-SP.
11.6. A empresa interessada que não estiver presente na abertura dos envelopes aceita, tacitamente, o resultado do sorteio público realizado neste ato como critério de desempate.
11.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Caieiras/SP, para dirimir quaisquer litígios oriundos desta Chamada Pública, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.8. Informações complementares serão prestadas na Prefeitura Municipal de Caieiras, na Secretaria de Obras ou e-mail
11.9. A comunicação aos licitantes, quanto ao resultado da habilitação ou inabilitação dos concorrentes, julgamentos e quanto à anulação ou revogação da presente licitação será realizada mediante a publicação no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE / SP e Diário Oficial do Município.
11.10. Situações não previstas neste Edital, e acaso incidentes, serão dirimidas com observância no contido na Lei Federal nº. 8.666/93 e os princípios gerais da licitação.
12. DOS ANEXOS
12.1. Fazem parte integrante deste edital os seguintes documentos:
ANEXO I -Modelo de manifestação de interesse;
ANEXO II –Atestado de Visita técnica;
ANEXO III – Carta de Credenciamento;
ANEXO IV – Especificações Mínimas;
ANEXO V - Minuta do Termo de Seleção;
ANEXO VI – Croqui do terreno.
Caieiras, 28 de janeiro de 2016.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
PREFEITO
ANEXO I
MODELO
CARTA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 738/2016
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2016
DATA DA REALIZAÇÃO: 07 de março de 2016
HORÁRIO: a partir das 9:00 horas.
Objeto:seleção de empresa do ramo da construção civil para a apresentação de projeto destinado para a produção de habitações de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, a ser contratada pela Caixa Econômica Federal, com vistas a atender famílias de baixa renda.
Nome da Empresa: ...........................
CNPJ: ...........................
Endereço: ...............
Eu, .............., RG nº......, CPF nº ........., representante da empresa acima referida, venho manifestar interesse em participar do edital, em epígrafe, para a Seleção de empresa do ramo da construção civilpara a apresentação de proposta para a produção habitações de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, a ser contratada pela Caixa Econômica Federal,estando ciente de todas as regras estabelecidas.
Outrossim, confirmo o atendimento das condições estabelecidas no edital e manuais do Programa e da Caixa Econômica Federal.
Data e assinatura: ..............................
ANEXO II
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 738/2016
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2016
DATA DA REALIZAÇÃO: 07 de março de 2016
HORÁRIO: a partir das 9:00 horas.
Objeto: seleção de empresa do ramo da construção civil para a apresentação de projeto destinado para a produção de habitações de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, a ser contratada pela Caixa Econômica Federal, com vistas a atender famílias de baixa renda.
Atesto que o Sr. , portador do RG nº , representante da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
visitou o(s) local(ais) da obra, constatando as peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, recebendo as informações técnicas pertinentes, ou seja, tomando conhecimento de todas as condições para execução do futuro contrato.
Caieiras, ___ de __________ de _____
Carimbo e Assinatura
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 738/2016
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2016
DATA DA REALIZAÇÃO:07 de março de 2016
HORÁRIO: a partir das 9:00 horas.
Objeto: seleção de empresa do ramo da construção civil para a apresentação de projeto destinado para a produção de habitações de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, a ser contratada pela Caixa Econômica Federal, com vistas a atender famílias de baixa renda.
Nome da Empresa: ...........................
CNPJ: ...........................
Endereço: ...............
Através da presente credenciamos e constituímos nosso(s) bastante(s) procurador(es) o Sr._______________________________________________________, portador(es) da Cédula de Identidade nº _____________________________ e inscrito(s) no CPF/MF sob o(s) nº(s)_____________________________________, respectivamente, para praticar todos os atos necessários à participação desta empresa no certame em referência, podendo assinar documentos, declarações e deliberar sobre todos os assuntos, desistir de recursos, inclusive transigir e renunciar.
Assinatura do representante legal da empresa.
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 738/2016
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2016
DATA DA REALIZAÇÃO: 07 de março de 2016
HORÁRIO: a partir das 9:00 horas.
Objeto: seleção de empresa do ramo da construção civil para a apresentação de projeto destinado para a produção de habitações de Apartamentos de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, a ser contratada pela Caixa Econômica Federal, com vistas a atender famílias de baixa renda.
I - As unidades de Apartamento habitacionais a serem apresentadas para esta Chamada Pública devem obedecer as normas do PMCMV-3; Código de Práticas da Caixa e ainda, no mínimo as seguintes especificações:
a) Possuir Área total Construída Privativa Real Superior à 60,00 m2 para o Apartamento Tipo
b) Ser constituído em cada Bloco de Pavimento Térreo e 8 pavimentos, contendo 1 Elevador Social e 1 Vaga de garagem por apartamento no mínimo.
c) O Empreendimento deverá ser contemplando na sua implantação com Equipamentos Comunitários, composto de 1 Salão de Festas contendo Sanitários Masculino e Feminino, 2 Quiosque Coletivos com churrasqueira, Abrigo de Gás do tipo Glp individuais para cada Bloco ,1 Portarias de Acesso com Guarita e Sanitário e Cancela de Entrada/Saída.
d) O projeto a ser elaborado de Implantação dos blocos, deverão obedecer a sua inserção de acordo com a matricula do imóvel (Em Anexo)
e) A distribuição dos cômodos deve conter no mínimo: 02 Dormitórios, 1 Banheiro, 1 Cozinha, 1 Sala Estar/Jantar, 1 Área de Serviço, 1 Hall de Circulação e 1 Sacada.
f) As ruas internas do empreendimento deverão ter largura mínima de 6,00m, devendo ser considerado o passeio público com largura mínima de 1,20m.
Todas as dúvidas, esclarecimentos, pontos de interligação de água, esgoto, drenagem e outras informações necessárias para execução do projeto de infraestrutura estão disponíveis na Secretaria de Obras do Município de Caieiras/SP.
II – IMPLANTAÇÃO
A construtora deverá desenvolver projeto de implantação dos Blocos de Apartamentos respeitando a legislação vigente e as regras programáticas.
III – INFRAESTRUTURA
A construtora deverá desenvolver projetos de infraestrutura, água, esgoto e drenagem e todos os levantamentos, pesquisas e investigações necessárias, visando a adequação do terreno às necessidades do Empreendimento, conforme exigência das normas técnicas, legislação e regras programáticas.
IV- PROJETO ARQUITETONICO
Projeto Arquitetônico adequado, observando-se as Especificações Mínimas do Programa, e o Código de Práticas da Caixa.
Declaração de atendimento à ABNT NBR 15.575 – Norma de Desempenho.
ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE SELEÇÃO
TERMO DE SELEÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO E: ___________________________________________________.
REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001 / 2016– SELEÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL INTERESSADA NA PRODUÇÃO DE HABITAÇÕES COMPOSTO DE APARTAMENTOS DE INTERESSE SOCIAL, INCLUÍDA A EXECUÇÃO DA INFRAESTRUTURA CORRESPONDENTE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA - MINHA VIDA-3.
Pelo presente instrumento de Seleção, nesta e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICIPIO DE CAIEIRAS, Estado de São Paulo, devidamente inscrito no CNPJ do MF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede administrativa localizada na Avenida Professor Carvalho Pinto, nº207, Centro, em CAIEIRAS/SP, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada por seu Prefeito, XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG/Nº XXXXXXXXXXXXXXXX e CPF/MF/Nº XXXXXXXXXXXXXXXx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx nº xxxxxx, Centro, em CAIEIRAS, Estado de São Paulo, e do outro lado à empresa ___________________________, inscrita no CNPJ do MF sob nº. _______________, estabelecida à Rua ________________, nº. ___, na cidade de ________________, Estado de ________________, neste ato, representada pelo Senhor ________________, portador do RG nº. _______________ e CPF nº. _______________ (qualificação), residente e domiciliado à Rua _______________, na cidade de _______________, Estado de _______________, daqui para frente chamada simplesmente de SELECIONADA, na conformidade com o Edital do Chamamento Público nº. XXX/2016, têm entre si, justo e acordado, as condições que nas cláusulas adiante seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo de Seleção é regido pelas normas específicas do Programa do Governo Federal, regulado pela Lei nº. 11.977, de 07 de julho de 2009, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6.820, de 13 de abril de 2009, e pelo Decreto Federal nº. 7.499, de 16 de junho de 2011, e, no que couber, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Portaria Ministerial nº. 465 de 03 de outubro de 2011 e Chamada Pública nº. XXXX/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Contrato tem por objeto a SELEÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PROPOSTA PARA A PRODUÇÃO DE HABITAÇÕES DE APARTAMENTOS DE INTERESSE SOCIAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA-3.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor máximo total do empreendimento enquadra-se na faixa.Do programa Minha Casa, Minha vida, vigente à época da contratação, o que contempla a construção dos Apartamentos, infraestrutura e melhorias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Algumas unidades habitacionais deverão ser adaptadas (especiais) e equipadas para uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos termos da NBR 9050, o que será destinado a público alvo pré-selecionado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Serão admitidas unidades de Apartamentos habitacionais com tecnologia alternativa, nos projetos executivos, desde que permitam a redução de prazos do cronograma físico das obras. Esta tecnologia deve ser homologada pela Caixa Econômica Federal ou que esteja aprovada a viabilidade prévia do sistema construtivo inovador junto a CEF – Caixa Econômica Federal, que apresente laudos técnicos de desempenho que atendam a Norma NBR 15.575, emitido por instituição avaliadora credenciada junto ao Ministério das Cidades/SINAT.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA CONTRATAÇÃO E DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A SELECIONADA deverá apresentar à Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura deste Termo de Seleção, a proposta contendo a documentação completa para análise e contratação da operação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme especificado pela Caixa Econômica Federal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os Projetos apresentados deverão atender todos os critérios mínimos exigidos para a execução do Programa Minha Casa Minha Vida-3 expedidos pela União, pela Caixa Econômica Federal e pelo Município de Caieiras-SP.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Pré-qualificação da SELECIONADA não implicará na sua contratação pela Caixa Econômica Federal. A contratação dependerá da aprovação, pela Caixa, dos projetos e documentos pertinentes às propostas e sua adequação às diretrizes atuais do Programa “Minha Casa Minha Vida”.
PARÁGRAFO QUARTO: Findo o prazo estipulado sem que a SELECIONADA tenha cumprido a exigência constante no parágrafo primeiro, ficará a mesma sujeita às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou cumulativamente:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (vinte por cento) sobre o valor da proposta;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão licitante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso III, do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO QUINTO: A multa de que trata o inciso II do parágrafo primeiro deverá ser recolhida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, igualmente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão.
PARÁGRAFO SEXTO: Não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os quantitativos e preços que comporão o orçamento proposto são de responsabilidade da SELECIONADA, não podendo está no futuro arguir o desconhecimento de serviços necessários, imprevistos, eventuais ou qualquer outro fator que venha a onerar o valor global do empreendimento.
PARÁGRAFO OITAVO: A SELECIONADA assume o custo associado à elaboração de sua proposta, não lhe assistindo qualquer indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação da mesma.
CLÁUSULA QUARTA: A vigência do presente Termo fica vinculada a contratação do empreendimento entre CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e a SELECIONADA para execução do projeto pelo Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV, estabelecendo-se o limite de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. A SELECIONADA deverá executar o Cronograma Físico e a Proposta Financeira apresentados junto à Caixa Econômica Federal;
II. Os Projetos deverão estar em condições de aprovação nas Concessionárias e demais órgãos licenciadores, conforme o caso, e a SELECIONADA deverá estar à disposição, durante o processo, a adequar os projetos elaborados para fins de aprovação;
III. A SELECIONADA deverá proceder à entrega das unidades em etapas, assim que forem concluídas permitindo a entrega imediata às famílias beneficiadas;
IV. Ao Município não caberá qualquer responsabilidade decorrente da não aprovação dos projetos pela CEF, figurando a SELECIONADA como única e completa responsável pelo atendimento às exigências formuladas pela CEF;
V. Os contratos a serem firmados entre a CEF e a SELECIONADA, cujos projetos forem aprovados, obedecerão às condições estabelecidas pela CEF, sendo de única e exclusiva responsabilidade da empresa participante o cumprimento das cláusulas e condições pactuadas, desobrigando-se o Município de toda e qualquer responsabilidade decorrente de ajuste.
CLÁUSULA SEXTA: A SELECIONADA deverá responder por quaisquer danos materiais, pessoais e/ou morais causados ao Município ou a terceiros, provocados por seus profissionais, desde que por culpa ou dolo.
CLÁUSULA SEXTA: A seleção realizada na forma preconizada neste Chamamento somente terá eficácia se for celebrado contrato no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida entre a SELECIONADA e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, não cabendo ao Município ressarcir a empresa por qualquer valor despendido.
CLÁUSULA NONA: Fica eleito o Foro da Comarca de CAIEIRAS, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Instrumento, bem como, a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em _____ (__________) laudas de um só lado (anverso), que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que produza o legal fim de direito.
CAIEIRAS/SP, ____ de ____________ de 2016.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito
__________________________
Responsável Legal
SELECIONADA
TESTEMUNHAS:
01. ____________________________________________
NOME: ____________________________ RG nº. _____________________
02. _____________________________________________
NOME: _____________________________ RG nº. ___________________
ANEXO VI CROQUI DO TERRENO
N.R. A área citada no croqui fica depois do acesso da V.Rosina e antes do posto de gasolina, sentido S.Paulo na Vila Rosina.