Fundado em 1982 Notícias de Caieiras e Região Caieiras - SP · 11/09/2026

Serviço público

Cidadania

Serviços, orientações e informações de interesse público para Caieiras e região.

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2016 - CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES POPULARES

 
PROCESSO Nº 738/2016
I - PREÂMBULO
1.1. - O Município de Caieiras, Estado de São Paulo, com sede à Avenida Professor Carvalho Pinto, nº 207, Centro, Caieiras-SP CEP 07700-210, faz saber a todos os interessados, por meio de autorização do Prefeito, consoante despacho exarado no Processo Administrativo, que se encontra aberto no Setor de Licitações, Edital,…

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Tribunal de Contas

PROCESSO: TC–008702/989/15. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Caieiras. RESPONSÁVEL: Roberto Hamamoto. CONTRATADA: AGEM – Assessoria em Gestão Municipal Ltda. OBJETO: Contratação de empresa especializada para desenvolvimento de jogo educacional com atividades pedagógicas lúdicas utilizando recurso informatizado, conforme folheto descritivo (Anexo I). EM …

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Súmulas do Ministério Público

 
SÚMULA n.º 1. “Se os mesmos fatos investigados no inquérito civil foram objeto de ação popular julgada improcedente pelo mérito e não por falta de provas, o caso  é de arquivamento do procedimento instaurado.”
Fundamento :  Cotejando uma ação popular e uma ação civil pública, pode haver o mesmo pedi do e a mesma causa de pedir (p. ex., na defesa do meio a…

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A C Ó R D Ã O TC-009034/026/09 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo – Norte. Órgão Público Beneficiário: Prefeitura Municipal de Caieiras – R$42.971,29. Prefeitura Municipal de Francisco Morato – R$66.426,06. Prefeitura Municipal de Franco da Rocha – R$96.133,68. Prefeitura Municipal de Mairiporã – R$30.983,86 e R$73.515,93. Prefeitura Municipal de Guarulhos – R$587.108,83. Prefeitura Municipal de Cajamar – R$114.934,95. Responsáveis: Rogério Hammam (Secretário de Estado), Tereza Pristello Ferreira (Diretora Técnica I), Salete Dobrev (Diretora Técnica II), Roberto Hamamoto, Zezinho Bressane, Marcio Cecchettini, Antonio Shigueyuki Aiacyda, Sebastião Almeida e Messias Cândido da Silva (Prefeitos). Assunto: Prestação de contas. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, pelo Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, Substituto de Conselheiro Auditor Samy Wurman e Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, em 29-10-09, 13-02-12 e 25-09-13. Exercício: 2008. Valor: R$1.012.074,60. Advogados: Marcelo Palavéri, Alberto Barbella Saba e outros. Procuradores da Fazenda: Cristina Freitas Cavezale e Claudia Távora Machado Viviani Nicolau. Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDA a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 24 de novembro de 2015, pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Presidente e Relator, Edgard Camargo Rodrigues e Renato Martins Costa, na conformidade do voto do Relator e das correspondentes notas taquigráficas, julgar regulares as Prestações de Contas relativas aos repasses efetuados pela Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS, no exercício de 2008, aos municípios de Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã e Guarulhos (destacados os valores relativos aos Processos SEDS 693/2007 e SEDS 692/2007), dando-se quitação aos responsáveis quanto ao montante de R$ 1.012.074,60 (Um milhão, doze mil, setenta e quatro reais e sessenta centavos). Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas: Élida Graziane Pinto e a Procuradora da Fazenda – Claudia Távora Machado Viviani Nicolau. Ficam, desde já, autorizadas vista e extração de cópias dos autos aos interessados, em Cartório. Publique-se. São Paulo, 04 de dezembro de 2015.

DIMAS EDUARDO RAMALHO
PRESIDENTE E RELATOR

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho 1 PRIMEIRA CÂMARA - SESSÃO: 24/11/15 06 TC-009034/026/09 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo – Norte. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): P…

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 Nº MP: 14.0568.0001094/15-9 Nº Documento: Nº CAO: Município: CAIEIRAS Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA / Parte: AQUATEC SERVIÇOS LTDA – REPRESENTADO  CÃMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - REPRESENTADO EBRAK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA EPP - REPRESENTADO PAULO ROBERTO OSIO - REPRESENTADO WALEX SERVIÇOS E COMERCIO LTDA.ME - REPRESENTADO

 

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10-11-15 SEB ============================================================ 55 TC-001562/026/13 Prefeitura Municipal: Caieiras. Exercício: 2013. Prefeito: Roberto Hamamoto. Advogados: Janaina de Souza Cantarelli, Marcelo Palavéri e outros. Acompanham: TC-001562/126/13, TC-003844/989/14 e Expedientes: TC-007870/026/13, TC-008368/026/14, TC-010758/026/13, TC-00…

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P A R E C E R
TC-001562/026/13 Prefeitura Municipal: Caieiras. Exercício: 2013. Prefeito: Roberto Hamamoto. Advogados: Janaina de Souza Cantarelli, Marcelo Palavéri e outros. Acompanham:TC-001562/126/13, TC-003844.989.14 e Expedientes: TCs-007870/026/13, 008368/026/14, 010758/026/13, 008372/026/14, 009348/026/14 e 029149/026/14. Vistos, relatados e discutid…

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A C Ó R D Ã O  R E C U R S O  O R D I N Á R I O
TC-800213/084/08 Recorrente: Névio Luiz Aranha Dártora – Ex-Prefeito do Município de Caieiras. Assunto: Apartado das contas da Prefeitura Municipal de Caieiras, para análise do Item 8 - Subsídios dos Agentes Políticos, no exercício de 2008. Responsável: Névio Luiz Aranha Dártora (Prefeito à época). Em Julgamen…

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho 1 PRIMEIRA CÂMARA - SESSÃO: 27/10/15 56 TC-800213/084/08 Recorrente(s): Névio Luiz Aranha Dártora – Ex-Prefeito do Município de Caieiras. Assunto: Apartado das contas da Prefeitura Municipal de Caieiras, para análise do Item 8 - Subsídios dos Agentes Políticos, no exercí…

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SENTENÇA DO AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS PROCESSO:
TC- 800213/084/08
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS RESPONSÁVEL: NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA – PREFEITO ASSUNTO: APARTADO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2008 PARA ANÁLISE DO ITEM 8 - SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS INSTRUÇÃO ATUAL:9ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO / DSF-I ADVOGADO: ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO…

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Sentença
Processo: TC- 41094/026/07 Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras Contratada: Construtora TEC Paulista LTDA (CNPJ 06.000.175/0001-85) Responsável: sr. José Guilhermino do Carmo Neto (Termo de ciência e de notificação – fls. 224) Objeto: execução de obras de construção de escola em pré moldados, na rua Raimundo dos Reis, Vila dos Pinheiros Li…