Fundado em 1982 Notícias de Caieiras e Região Caieiras - SP · 07/06/2026

Serviço público

Cidadania

Serviços, orientações e informações de interesse público para Caieiras e região.

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Processo: TC-18490/026/13Expediente : TC –7663/026/16Orgão Público:Prefeitura Municipal de

Caieiras Contratada:
Cristal Belo Comercial Ltda EPP
Assunto: Pedido de prorrogação de prazo
formulado pelo
Sr. Roberto Hamamoto - Prefeito
Advogado: Marcelo Palavéri OAB/SP 114.164
De ordem do Senhor Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, defere – se o pedido de fl.100, em caráter excepcional e derradeiro, pelo prazo de 15(quinze) dias, contados a partir d…

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 TC-011074/026/10

Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Única Limpadora e Dedetizadora Ltda.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Contratação de empresa especializada na área de limpeza, conservação, dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água e jardinagem, com fornecimento de materiais,
equipame…

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Processo: TC–10651.989.15. Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Autoridade que firmou o instrumento: Roberto Hamamoto. Contratada: Mafmed Serviços Médicos Ltda. Signatário: Marcelo Albino Fiore. Em exame: Pregão Presencial n. 88/14 - Contrato Visto. Diante da manifestação da Fiscalização (evento 13), nos termos do inciso XIII do artigo 2º da Lei Complementar estadual nº 709/93, assino aos interessados o prazo comum de 30 (trinta) dias para que apresentem as justificativas que entenderem pertinentes. Autorizo vista em cartório. Publique-se.

Processo: TC–10651.989.15. Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Autoridade que firmou o instrumento: Roberto Hamamoto. Contratada: Mafmed Serviços Médicos Ltda. Signatário: Marcelo Albino Fiore. Em exame: Pregão Presencial n. 88/14 - Contrato Visto. Diante da manifestação da Fiscalização (evento 13), nos termos do inciso XIII do artigo 2º da Lei C…

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Proc.: TC–003104/026/14. Contratante: Prefeitura do Município de Caieiras. Responsável: Roberto Hamamoto, prefeito. Contratada: Schunck Terraplenagem e Transportes Ltda. Objeto: Locação de máquinas e caminhões, com mão de obra, para prestação de serviços de transporte de pedras, abertura e preparo de caixa para pavimentação, limpeza e tubulação de córregos e serviços gerais de terraplenagem em ruas do Município. Valor inicial R$ 4.521.000,00. Em exame: Termo de Aditamento de Contrato nº 358/15. INSTRUÇÃO: DF-9 / DSF-I. Na ausência de apontamentos que possam num primeiro momento ensejar exame de julgamento, acolho as posições unânimes dos que me precederam e, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º, do artigo 4º, da Resolução n.º 01/2012, conheço da matéria tratada, diferindo sua apreciação sem resolução de mérito. Aguarde em arquivo. Publique-se.

Proc.: TC–003104/026/14. Contratante: Prefeitura do Município de Caieiras. Responsável: Roberto Hamamoto, prefeito. Contratada: Schunck Terraplenagem e Transportes Ltda. Objeto: Locação de máquinas e caminhões, com mão de obra, para prestação de serviços de transporte de pedras, abertura e preparo de caixa para pavimentação, limpeza e tubulação de córregos …

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Processos:

TC-008662/026/12 ( licitação e contrato )
TC-018490/026/13 ( contrato )
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras
Contratadas: Eduardo Moura Sala Malavila - EPP
Cristal Bello Comercial Ltda. - EPP
Responsáveis: Eduardo Moura Sala Malavila
Erik Rodrigues Schwarz
Autoridade que homologou o certame e que firmou os atos jurídicos:
Roberto Hamamoto ( Prefeit…

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Tribunal de Contas

 
Proc.: TC–036389/026/14.
 Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
 Responsável: Roberto Hamamoto – Prefeito Municipal.
Contratada: Eventos Publi Eventos Ltda – EPP.
Objeto: Prestação de serviço e locação de equipamentos destinados às festividades municipais.
 VALOR INICIAL: R$ 3.385.503,47.
Em exame: Termo de Aditamento nº 266/15, de 21/09/2015, fl…

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Tribunal de Contas

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES DESPACHO DO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO PROCESSO: TC–000889/026/14 ÓRGÃO: Instituto de Previdência Municipal de Caieiras RESPONSÁVEL: Fernando Cesar Donizette Pacola - Dirigente ASSUNTO: Balanço Geral do exercício de 2014. INSTRUÇÃO: 9ª Diretoria de Fiscalização/DSF-I. Considerando os óbices…

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Tribunal de Contas

/026/14 Fl. 37
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE AUDITORES
DESPACHO DO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
PROCESSO: TC-000889/026/14
EXPEDIENTE: TC-040785/026/15
INTERESSADO: Instituto de Previdência Municipal de Caieiras Caieiras – IPREM CAIEIRAS
EM APRECIAÇÃO: Pedido de prorrogação de prazo
REQUERENTE: Fernando Cesar Donizete Pacola
Superi…

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2016 - CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES POPULARES

 
PROCESSO Nº 738/2016
I - PREÂMBULO
1.1. - O Município de Caieiras, Estado de São Paulo, com sede à Avenida Professor Carvalho Pinto, nº 207, Centro, Caieiras-SP CEP 07700-210, faz saber a todos os interessados, por meio de autorização do Prefeito, consoante despacho exarado no Processo Administrativo, que se encontra aberto no Setor de Licitações, Edital,…

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Tribunal de Contas

PROCESSO: TC–008702/989/15. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Caieiras. RESPONSÁVEL: Roberto Hamamoto. CONTRATADA: AGEM – Assessoria em Gestão Municipal Ltda. OBJETO: Contratação de empresa especializada para desenvolvimento de jogo educacional com atividades pedagógicas lúdicas utilizando recurso informatizado, conforme folheto descritivo (Anexo I). EM …

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Súmulas do Ministério Público

 
SÚMULA n.º 1. “Se os mesmos fatos investigados no inquérito civil foram objeto de ação popular julgada improcedente pelo mérito e não por falta de provas, o caso  é de arquivamento do procedimento instaurado.”
Fundamento :  Cotejando uma ação popular e uma ação civil pública, pode haver o mesmo pedi do e a mesma causa de pedir (p. ex., na defesa do meio a…

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A C Ó R D Ã O TC-009034/026/09 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo – Norte. Órgão Público Beneficiário: Prefeitura Municipal de Caieiras – R$42.971,29. Prefeitura Municipal de Francisco Morato – R$66.426,06. Prefeitura Municipal de Franco da Rocha – R$96.133,68. Prefeitura Municipal de Mairiporã – R$30.983,86 e R$73.515,93. Prefeitura Municipal de Guarulhos – R$587.108,83. Prefeitura Municipal de Cajamar – R$114.934,95. Responsáveis: Rogério Hammam (Secretário de Estado), Tereza Pristello Ferreira (Diretora Técnica I), Salete Dobrev (Diretora Técnica II), Roberto Hamamoto, Zezinho Bressane, Marcio Cecchettini, Antonio Shigueyuki Aiacyda, Sebastião Almeida e Messias Cândido da Silva (Prefeitos). Assunto: Prestação de contas. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, pelo Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, Substituto de Conselheiro Auditor Samy Wurman e Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, em 29-10-09, 13-02-12 e 25-09-13. Exercício: 2008. Valor: R$1.012.074,60. Advogados: Marcelo Palavéri, Alberto Barbella Saba e outros. Procuradores da Fazenda: Cristina Freitas Cavezale e Claudia Távora Machado Viviani Nicolau. Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDA a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 24 de novembro de 2015, pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Presidente e Relator, Edgard Camargo Rodrigues e Renato Martins Costa, na conformidade do voto do Relator e das correspondentes notas taquigráficas, julgar regulares as Prestações de Contas relativas aos repasses efetuados pela Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS, no exercício de 2008, aos municípios de Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã e Guarulhos (destacados os valores relativos aos Processos SEDS 693/2007 e SEDS 692/2007), dando-se quitação aos responsáveis quanto ao montante de R$ 1.012.074,60 (Um milhão, doze mil, setenta e quatro reais e sessenta centavos). Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas: Élida Graziane Pinto e a Procuradora da Fazenda – Claudia Távora Machado Viviani Nicolau. Ficam, desde já, autorizadas vista e extração de cópias dos autos aos interessados, em Cartório. Publique-se. São Paulo, 04 de dezembro de 2015.

DIMAS EDUARDO RAMALHO
PRESIDENTE E RELATOR