Fundado em 1982Notícias de Caieiras e RegiãoCaieiras - SP · 07/06/2026
Serviço público
Cidadania
Serviços, orientações e informações de interesse público para Caieiras e região.
tc
Tribunal de Contas
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Conselheiro DimasEduardo Ramalho
PROCESSO:TC- 028649/026/13
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
RESPONSÁVEL: ROBERTO HAMAMOTO – PREFEITO MUNICIPAL (AUTORIDADE QUE HOMOLOGOU A LICITAÇÃO, ADJUDICOU O OBJETO E ASSINOU O CONTRATO E O TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO)
CONTRATADA: CONST RUTORA MAX FOX …
tc
Tribunal de Contas
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Conselheiro DimasEduardo Ramalho
PROCESSO:TC- 028649/026/13
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
RESPONSÁVEL: ROBERTO HAMAMOTO – PREFEITO MUNICIPAL (AUTORIDADE QUE HOMOLOGOU A LICITAÇÃO, ADJUDICOU O OBJETO E ASSINOU O CONTRATO E O TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO)
CONTRATADA: CONST RUTORA MAX FOX LTDA
RESPONSÁVEL: LINDSAY PEREZI MARÇAL
OBJETO: CONSTRUÇÃO DO NÚCLEO EDUCACIONAL DE CAIEIRAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA EM EXAME: CONCORRÊNCIA Nº 01/2013 E RESPECTIVO CONTRATO Nº 185/13
ADVOGADO: MARCELO PALAVÉRI
–
OAB/SP Nº114.164
PROCESSO ELETRÔNICO: TC - 003844/989/14-5
REPRESENTANTE: SAMUEL DOS SANTOS
REPRESENTADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
ASSUNTO: DENÚNCIA DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES
Vistos.
Em razão do apontado nos autos, assino à PREFEITURA MUNICIPAL DECAIEIRAS , o
prazo de 15 (quinze) dias para que, nos termos do inciso XIII , do artigo 2º , da Lei Complementar nº 709/93 , adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei ou apresente justificativas acerca das questões suscitadas, ficando, ainda, os responsáveis notificados a acompanhar o presente feito e, caso queiram, no mesmo prazo, apresentar os
esclarecimentos que entenderem cabíveis.
Trancorrido o prazo manifestem-se a Assessoria Técnica (art. 205 do R.I.) eo Ministério Público de Contas (artigo 69, inciso II, do R.I.).
Publique-se.
tc
Tribunal de Contas
PROCESSO: TC - 028649/026/13
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
RESPONSÁVEL: ROBERTO HAMAMOTO – PREFEITO MUNICIPAL(AUTORIDADE QUE HOMOLOGOU A LICITAÇÃO, ADJUDICOU O OBJETO E ASSINOU O CONTRATO E O TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO)
CONTRATADA: CONSTRUTORA MAX FOX LTDA
RESPONSÁVEL: LINDSAY PEREZI MARÇAL
OBJETO: CONSTRUÇÃO DO NÚCLEO EDUCACIONAL DE C…
tc
Tribunal de Contas
PROCESSO: TC - 028649/026/13
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
RESPONSÁVEL: ROBERTO HAMAMOTO – PREFEITO MUNICIPAL(AUTORIDADE QUE HOMOLOGOU A LICITAÇÃO, ADJUDICOU O OBJETO E ASSINOU O CONTRATO E O TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO)
CONTRATADA: CONSTRUTORA MAX FOX LTDA
RESPONSÁVEL: LINDSAY PEREZI MARÇAL
OBJETO: CONSTRUÇÃO DO NÚCLEO EDUCACIONAL DE CAIEIRAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA EM EXAME:CONCORRÊNCIA Nº 01/2013 E RESPECTIVO CONTRATO Nº185/13
ADVOGADO: MARCELO PALAVÉRI – OAB/SP Nº114.164
PROCESSOELETRÔNICO:TC-003844/989/14-5
REPRESENTANTE:SAMUEL DOS SANTOS
REPRESENTADA:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
ASSUNTO: DENÚNCIA DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES
Vistos.
Em razão do apontado nos autos, assino à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS,o
prazo de 15 (quinze) dias para que, nos termos do inciso XIII ,do artigo 2º , da Lei Complementar nº 709/93, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei ou apresente justificativas acerca das questões suscitadas, ficando, ainda, os responsáveis
notificados a acompanhar o presente feito e, caso queiram, no mesmo prazo, apresentar os
esclarecimentos que entenderem cabíveis.
Transcorrido o prazo, manifestem-se a Assessoria Técnica (art. 205 do R.I.) eo Ministério Público de Contas (artigo 69, inciso II, do R.I.).
Publique-se.
G.C., em 27 de agosto de 2015.
DIMAS EDUARDO RAMALHO
CONSELHEIRO
tc
Tribunal de Contas
TC - 20515/026/14
Órgão Concessor : Diretoria de Ensino – Região de Caieiras Responsável : Celso de Jesus Nicoleti (Dirigente Regional) Órgãos Beneficiários : Prefeitura Municipal de Caieiras e Prefeitura Municipal de Francisco Morato
Responsáveis: Roberto Hamamoto (Prefeito de Caieiras) e Marcelo Cecchettini (Prefeito de Francisco Morato)
Assunto:…
tc
Tribunal de Contas
TC - 20515/026/14
Órgão Concessor : Diretoria de Ensino – Região de Caieiras Responsável : Celso de Jesus Nicoleti (Dirigente Regional) Órgãos Beneficiários : Prefeitura Municipal de Caieiras e Prefeitura Municipal de Francisco Morato
Responsáveis: Roberto Hamamoto (Prefeito de Caieiras) e Marcelo Cecchettini (Prefeito de Francisco Morato)
Assunto: Repasses a Órgãos Públicos
Exercício: 2012
Notifico os responsáveis pela DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE CAIEIRAS e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO, para quetomem ciência dos autos e se manifestem, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 29, da Lei Complementar estadual n. 709/93, quanto às ocorrências registradas pela Fiscalização, mais especificamente, quanto ao valor constatado como pendente de devolução.
Autorizo vista e extração de cópias dos autos.
Publique-se e notifique-se
.
Transcorrido o prazo,retornar a este Gabinete
,
4 de agosto de 2015
.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
Conselheiro
tc
Tribunal de Contas
/026/09
Órgão Concessor: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
, pela DRADS DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DA GRANDE SÃO PAULO - NORTE
Responsáveis: Marcia Renata Dias Gonçalves de Mattos (Diretora DRADS), Salete Dobrev
(Ex - Diretora DRADS) , FLORIANO PESARO (Secretário Estadual ) e Rogério Hamam
(Ex - Secretário Est…
tc
Tribunal de Contas
/026/09
Órgão Concessor: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
, pela DRADS DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DA GRANDE SÃO PAULO - NORTE
Responsáveis: Marcia Renata Dias Gonçalves de Mattos (Diretora DRADS), Salete Dobrev
(Ex - Diretora DRADS) , FLORIANO PESARO (Secretário Estadual ) e Rogério Hamam
(Ex - Secretário Estadual )
Beneficiárias: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS e outras
Responsáveis: Roberto Hamamoto e outros
.
Assunto: Prestações de Contas
-
Repasses Públicos ao Primeiro Setor Exercício: 2008
Valores: R$ 1.012.074,60
Advogados: Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056) e outros
Vistos.
Diante dos indícios de irregularidade relacionados aos repasses efetuados em benefício da
Prefeitura Municipal de Guarulhos - Processo SEDS 963/2007, para Construção da Casa Abrigo, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e Processo SEDS 962/2007, destinado à Construção da Casa da Juventude, em monta equivalente à R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais) - DETERMINO a remessa do feito à Fiscalização competente para extração de cópia e autuação individualizada das Prestações de Contas que lhe são correlatas , conforme previsto no item 1.1.3 da Ordem de Serviço SDG nº 01/2014.
Após essa providência, ambos os autos deverão retornar a este Gabinete para prosseguimento.
Publique - se.
tc
Tribunal de Contas
A C Ó R D Ã O
TC-000035/026/13
Câmara Municipal: Caieiras.
Exercício: 2013.
Presidente da Câmara: Paulo Roberto Osio.
Advogado: Fabrício Andrade dos Reis.
Acompanha: TC-000035/126/13.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de
04 de agosto2015, pelovoto dos Conselheiros Sidney …
tc
Tribunal de Contas
A C Ó R D Ã O
TC-000035/026/13
Câmara Municipal: Caieiras.
Exercício: 2013.
Presidente da Câmara: Paulo Roberto Osio.
Advogado: Fabrício Andrade dos Reis.
Acompanha: TC-000035/126/13.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de
04 de agosto2015, pelovoto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator,e
Antonio Roque Citadini, Presidente, e do Auditor Substitutode Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas,
julgar regulares as contas da Câmara Municipal de Caieiras,exercício de 2013, nos termos do artigo 33, II, da Lei Complementar estadual nº 709/93, quitando-se o Senhor Paulo Roberto Osio, por elas Responsável.
As recomendações e determinações encontram-se no voto do Relator.
Esta deliberação não alcança os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.
Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas–Letícia Formoso Delsin Matuck Feres
.
Publique-se.
São Paulo,18 de agosto de 2015.
ANTONIO ROQUE CITADINI
–
Presidente
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
-
Relato
tc
Tribunal de Contas
/026/09
Órgão Concessor:SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, pela DRADS DIRETORIA
REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTOSOCIAL DA GRANDE SÃO PAULO-
NORTE
Responsáveis:MarciaRenata Dias Gonçalves de Mattos(Diretora DRADS),Salete Dobrev
(Ex-Diretora DRADS),FLORIANO PESARO(SecretárioEstadual) eRogério Hamam(Ex-Secretário Estadual)
Beneficiárias: PREFEITURA…
tc
Tribunal de Contas
/026/09
Órgão Concessor:SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, pela DRADS DIRETORIA
REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTOSOCIAL DA GRANDE SÃO PAULO-
NORTE
Responsáveis:MarciaRenata Dias Gonçalves de Mattos(Diretora DRADS),Salete Dobrev
(Ex-Diretora DRADS),FLORIANO PESARO(SecretárioEstadual) eRogério Hamam(Ex-Secretário Estadual)
Beneficiárias: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS e outras Responsáveis:Roberto Hamamoto e outros
.
Assunto: Prestações de Contas
-
Repasses Públicos ao Primeiro Setor Exercício: 2008
Valores: R$ 1.012.074,60
Advogados: Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056) e outros
Vistos.
Diante dos indícios de irregularidade relacionados aos repasses efetuados em benefício da
Prefeitura Municipal de Guarulhos - Processo SEDS 963/2007, para Construção da Casa Abrigo, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e Processo SEDS 962/2007, destinado à Construção da Casa da Juventude, em monta equivalente à R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais)
-
DETERMINO a remessa do feito à Fiscalização competente para extração de cópia e autuação individualizada das Prestações de Contas que lhe são correlatas , conforme previsto no item 1.1.3 da Ordem de Serviço SDG nº 01/2014.
Após esta providência, ambos os autos deverão retornar a este Gabinete para prosseguimento.
Publique-se.
GC,em 05 de maio de 2015
.
DIMAS EDUARDO RAMALHO
CONSELHEIRO
tc
Tribunal de Contas
A C Ó R D Ã O
TC-000035/026/13
Câmara Municipal: Caieiras.
Exercício: 2013.
Presidente da Câmara: Paulo Roberto Osio.
Advogado: Fabrício Andrade dos Reis.
Acompanha: TC-000035/126/13.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDAa Segunda Câmarado Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de
04 de agosto 2015, pelovoto dos Conselheiros Sidney E…
tc
Tribunal de Contas
A C Ó R D Ã O
TC-000035/026/13
Câmara Municipal: Caieiras.
Exercício: 2013.
Presidente da Câmara: Paulo Roberto Osio.
Advogado: Fabrício Andrade dos Reis.
Acompanha: TC-000035/126/13.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDAa Segunda Câmarado Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de
04 de agosto 2015, pelovoto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator,e
Antonio Roque Citadini, Presidente, e do Auditor Substitutode Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, naconformidade das correspondentes notas taquigráficas,julgar
regularesas contas da Câmara Municipal de Caieiras,exercício de 2013, nos termos do artigo 33, II, da LeiComplementar estadual nº 709/93, quitando-seo Senhor PauloRoberto Osio, por elas Responsável
.
As recomendações e determinações encontram-se novoto do Relator.
Esta deliberação não alcança os atos pendentes deapreciação por este TribunalPresente
a Procuradora do Ministério Público de Contas–Letícia Formoso Delsin Matuck Feres
.
Publique-se.
São Paulo,
18 de agosto de 2015.
ANTONIO ROQUE CITADINI
–
Presidente
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
-
Relator
tc
Tribunal de Contas
TC -41094/026/07
Fl.422
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE AUDITORES
Faculto o mesmo
prazo à Prefeitura, por seuatual Responsável– Sr. Roberto Hamamoto, para que apresente
as justificativas que entender necessária.
Autorizo, desde logo, vista eextração decópias noCartório do Corpo de Auditores,observadas ascautelas de estilo.
Publique-se.
Ao…
tc
Tribunal de Contas
TC -41094/026/07
Fl.422
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE AUDITORES
Faculto o mesmo
prazo à Prefeitura, por seuatual Responsável– Sr. Roberto Hamamoto, para que apresente
as justificativas que entender necessária.
Autorizo, desde logo, vista eextração decópias noCartório do Corpo de Auditores,observadas ascautelas de estilo.
Publique-se.
Ao Cartório parapublicar e providenciar, porAR, a notificação do Sr.Névio Luiz Aranha Dártora.
Após, com ou sem justificativas,manifeste-seo D. MPC.C.A.,
01 desetembro de 2015
.
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
tc
Tribunal de Contas
/026/14
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Construtora Maxfox Ltda.
Autoridade que firmou o Instrumento: Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Realização de obras e serviços visando à construção civil de Núcleo Educacional com localização na Rua Luiz Vaz de Camões, s/n°, Vila Rosina, com fornecimento de material e mão de obra Em Julga…
tc
Tribunal de Contas
/026/14
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Construtora Maxfox Ltda.
Autoridade que firmou o Instrumento: Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Realização de obras e serviços visando à construção civil de Núcleo Educacional com localização na Rua Luiz Vaz de Camões, s/n°, Vila Rosina, com fornecimento de material e mão de obra Em Julgamento: Licitação – Concorrência (analisada no TC-033767/026/12). Contrato celebrado em 12-01-12. Valor – R$2.163.834,16. Termos Aditivos celebrados em 12-07-12 e
28-09-12. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar n° 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa, publicada no D.O.E. de 15-04-15.
Advogados: Marcelo Palavéri, Francisco Antonio Miranda Rodriguez, Flávia Maria Palavéri e outros.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator, Dimas Eduardo Ramalho, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, a E. Câmara decidiu julgar regulares a Concorrência (analisada no TC-033767/026/12), os decorrentes Contratos e os Termos de Aditamento em exame, com recomendações à Origem, nos termos do voto do Relator, juntado aos autos.
tc
Tribunal de Contas
TC-039139/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Construtora Maxfox Ltda.
Autoridade que firmou o Instrumento: Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Realização de obras e serviços visando à construção civil de Núcleo Educacional com localização na Rua Princesa Isabel, n° 65, Jardim Vitória, com fornecimento de material e mão de ob…
tc
Tribunal de Contas
TC-039139/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Construtora Maxfox Ltda.
Autoridade que firmou o Instrumento: Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Realização de obras e serviços visando à construção civil de Núcleo Educacional com localização na Rua Princesa Isabel, n° 65, Jardim Vitória, com fornecimento de material e mão de obra.
Em Julgamento: Licitação – Concorrência (analisada no TC-033767/026/12). Contrato celebrado em 12-01-12. Valor – R$3.230.128,69. Termos Aditivos celebrados em 28-09-12 e 12-09-12. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar n° 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa,
publicada no D.O.E. de 15-04-15.
Advogados: Marcelo Palavéri, Francisco Antonio Miranda Rodriguez, Flávia Maria Palavéri e outros.
tc
Tribunal de Contas
TC-033767/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Construtora Maxfox Ltda.
Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e Autoridade que firmou o Instrumento: Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Realização de obras e serviços visando à construção civil de Núcleo Educacional com localização na Rua …
tc
Tribunal de Contas
TC-033767/026/12
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Contratada: Construtora Maxfox Ltda.
Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e Autoridade que firmou o Instrumento: Roberto Hamamoto (Prefeito).
Objeto: Realização de obras e serviços visando à construção civil de Núcleo Educacional com localização na Rua Laura, Bairro Sítio Aparecida, com fornecimento de material e mão de obra.
Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 12-01-12. Valor – R$2.972.528,02. Termos Aditivos celebrados em 17-08-12, 12-09-12 e 28-09-12. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, pelo Conselheiro Renato Martins Costa, publicadas no D.O.E. de 17-08-
13, 08-02-14 e 15-04-15.
Advogados: Marcelo Palavéri, Francisco Antonio Miranda
Rodriguez, Flávia Maria Palavéri e outros.
Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa
tc
Tribunal de Contas
TC – 002127/026/15
Interessada: Prefeitura de Caieiras.
Responsável: Roberto Hamamoto – Prefeito.
Assunto: Fiscalização
2015.
Concomitante – Exercício de 2015
Fica o responsável notificado a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos ou justificativas julgadas oportunas, tendo em vista as ocorrências relatadas pela Fiscalização às fls. 05/27. O…
tc
Tribunal de Contas
TC – 002127/026/15
Interessada: Prefeitura de Caieiras.
Responsável: Roberto Hamamoto – Prefeito.
Assunto: Fiscalização
2015.
Concomitante – Exercício de 2015
Fica o responsável notificado a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos ou justificativas julgadas oportunas, tendo em vista as ocorrências relatadas pela Fiscalização às fls. 05/27. Outrossim, considere-se ciente de que a matéria será especialmente tratada no exame da respectiva prestação de contas do exercício de 2015.
Concedo, desde logo, vista e extração de cópia ao interessado.
Publique-se.
Após, retornem os autos à 9a Diretoria de Fiscalização para prosseguimento.
G.C., em 16 de setembro de 2.015.
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
Conselheiro