Fundado em 1982Notícias de Caieiras e RegiãoCaieiras - SP · 11/09/2026
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Cidadania
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tc
Tribunal de Contas
TIP: REPRESENTACAO CONTRA EDITAL
DOC 411/012/11
LUCILENE GOMES SABINO - ME
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
RELATOR: ROBSON MARINHO
tc
Tribunal de Contas
TIP: REPRESENTACAO CONTRA EDITAL
DOC 411/012/11
LUCILENE GOMES SABINO - ME
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
RELATOR: ROBSON MARINHO
tc
Tribunal de Contas
54 TC-008185/026/04
Recorrente(s): Névio Luiz Aranha Dártora – Prefeito Municipal de Caieiras à época.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e City URB Urbanização, Comércio e Empreendimento Imobiliário Ltda., objetivando a construção de uma Unidade Educacional
– EMEF - Jardim Vera Tereza.
Responsável(is): Névio Luiz Aranha Dártora (Pre…
tc
Tribunal de Contas
54 TC-008185/026/04
Recorrente(s): Névio Luiz Aranha Dártora – Prefeito Municipal de Caieiras à época.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e City URB Urbanização, Comércio e Empreendimento Imobiliário Ltda., objetivando a construção de uma Unidade Educacional
– EMEF - Jardim Vera Tereza.
Responsável(is): Névio Luiz Aranha Dártora (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra a decisão da E. Segunda Câmara, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando ao responsável, multa no valor equivalente a 100 UFESP’s, nos termos do artigo 104, inciso II, da referida Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 16-05-09. Advogado(s): Arthur Luís Mendonça Rollo e outros. Fiscalização atual: GDF-8 - DSF-II.
PEDIDO DE REEXAME
tc
Tribunal de Contas
EXPEDIENTE: TC-22056/026/11 (Ref.: TC-35/026/09). INTERESSADO:
Roberto Hamamoto, Prefeito do Município de Caieiras.
ADVOGADO: Marcelo Palavéri - OAB/SP nº 114.164 ASSUNTO:
Pedido de vista dos autos. Autorizo vista e extração de
cópias dos autos a serem efetuadas no Cartório deste Gabinete,
no prazo de 10 (dez) dias, observadas as formalidades legais e
regul…
tc
Tribunal de Contas
EXPEDIENTE: TC-22056/026/11 (Ref.: TC-35/026/09). INTERESSADO:
Roberto Hamamoto, Prefeito do Município de Caieiras.
ADVOGADO: Marcelo Palavéri - OAB/SP nº 114.164 ASSUNTO:
Pedido de vista dos autos. Autorizo vista e extração de
cópias dos autos a serem efetuadas no Cartório deste Gabinete,
no prazo de 10 (dez) dias, observadas as formalidades legais e
regulamentares. Ao Cartório. Junte-se no processo respectivo.
Publique-se
tc
Tribunal de Contas
Proc.: TC - 014339/026/11.
Órgão Concessor: Secretaria de Desenvolvimento Social -Diretoria Regional de Assistência Social da Grande São Paulo Norte. Responsáveis: Sra. Tereza Pristello Ferreira; Sra. Salete
Dobrev (Diretoras). Entidades Beneficiárias: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cajamar - APAE (R$ 100.000,00);
Associação de Pais e Amigo…
tc
Tribunal de Contas
Proc.: TC - 014339/026/11.
Órgão Concessor: Secretaria de Desenvolvimento Social -Diretoria Regional de Assistência Social da Grande São Paulo Norte. Responsáveis: Sra. Tereza Pristello Ferreira; Sra. Salete
Dobrev (Diretoras). Entidades Beneficiárias: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cajamar - APAE (R$ 100.000,00);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cajamar
- APAE (R$ 50.000,00); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Caieiras - APAE (R$ 50.000,00); Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Caieiras - APAE (R$ 50.000,00);
e, Clube Reacender da 3ª Idade - Mairiporã (R$ 27.596,02),
relacionadas às fls. 04/07 dos autos. Assunto: Repasses Públicos
ao Terceiro Setor. Exercício: 2010. Valor total dos Repasses: R$
282.983,98. Instrução por: DF-1.1/DSF-II. Sentença: Fls. 25/27.
Extrato de sentença: Pelos fundamentos expostos na sentença
referida, JULGO REGULARES as prestações de contas
apresentadas, nos termos e para os fins do disposto no artigo
33, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, e por
consequência, quito os responsáveis, na forma do artigo 34, da
referida Lei, liberando-os para novos benefícios.
Publique-se.
tc
Tribunal de Contas
TC: 9857/026/11
Órgão: DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE CAIEIRAS
Exercício: 2010
ASSUNTO: APOSENTADORIA
Registro: 00305/2011
POR SENTENÇA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO, DR. ANTONIO
ROQUE CITADINI PUBLICADA NO D.O.E. DE 01/04/2011
FOI(RAM) JULGADO(S) LEGAL(IS) O(S) ATO(S) DE APOSENTADORIA,
COM O CONSEQUENTE REGISTRO DO(S) ABAIXO
RELACIONADO(S):
ALEXANDRINA FERREIR…
tc
Tribunal de Contas
TC: 9857/026/11
Órgão: DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE CAIEIRAS
Exercício: 2010
ASSUNTO: APOSENTADORIA
Registro: 00305/2011
POR SENTENÇA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO, DR. ANTONIO
ROQUE CITADINI PUBLICADA NO D.O.E. DE 01/04/2011
FOI(RAM) JULGADO(S) LEGAL(IS) O(S) ATO(S) DE APOSENTADORIA,
COM O CONSEQUENTE REGISTRO DO(S) ABAIXO
RELACIONADO(S):
ALEXANDRINA FERREIRA DA SILVA
ANGELO CARLOS PERIN
BELA KAVRUKOV
ELÍDE HELENA FURLAN
ELIZABETH ALMEIDA SENNA
FÁTIMA APARECIDA LOUREIRO FAHL
ILDA APARECIDA ALVIANO SALLES
IRENE MARTIN GODOY HARTMANN
JUCECLEIDE RAMOS DOMINGUES
MARCIA GALRÃO CORREA
MARIA APARECIDA ROCHA CESPEDES
MARIA AUGUSTA RESENDE MÁRIO
MARLENE APARECIDA CACOZZE PACHECO
MARLENE VENTURA DA SILVA
NEUSA DE FÁTIMA IGNÁCIO PINTO
NILZA FRANCO DO ESPÍRITO SANTO
ORLANDA DELLA TORRE ORTIZ
REINALDO REGINA
SONIA MARIA DO AMARAL
tc
Tribunal de Contas
EXPEDIENTE: TC-020424/026/11
INTERESSADO: NÉVIO LUIZ ARANHA D’ARTORA EX-PREFEITO DE CAIEIRAS
ASSUNTO: ENCAMINHA DOCUMENTO REFERENTE AO TC-800058/084/06
Vistos.
Junte-se o presente expediente ao processo
TC-800058/084/06.
Em seguida, manifeste-se a SDG.
Publique-se.
tc
Tribunal de Contas
EXPEDIENTE: TC-020424/026/11
INTERESSADO: NÉVIO LUIZ ARANHA D’ARTORA EX-PREFEITO DE CAIEIRAS
ASSUNTO: ENCAMINHA DOCUMENTO REFERENTE AO TC-800058/084/06
Vistos.
Junte-se o presente expediente ao processo
TC-800058/084/06.
Em seguida, manifeste-se a SDG.
Publique-se.
tc
Tribunal de Contas
/026/11; DIRETORIA REG.ASSIST.DESENV.
SOCIAL GDE SP NORTE,EM GUARULHOS; AUXILIOS/SUBVENCOES/
CONTRIBUICOES;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS; 2010;
tc
Tribunal de Contas
/026/11; DIRETORIA REG.ASSIST.DESENV.
SOCIAL GDE SP NORTE,EM GUARULHOS; AUXILIOS/SUBVENCOES/
CONTRIBUICOES;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS; 2010;
tc
Tribunal de Contas
/026/08
Unidade Gestora Executora: Diretoria de Ensino – Região de Caieiras.
Ordenadores da Despesa: Celso de Jesus Nicoleti e Ivan Pereira de Souza.
tc
Tribunal de Contas
/026/08
Unidade Gestora Executora: Diretoria de Ensino – Região de Caieiras.
Ordenadores da Despesa: Celso de Jesus Nicoleti e Ivan Pereira de Souza.
tc
Tribunal de Contas
EXPEDIENTE: TC-014275/026/11
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
ASSUNTO: ENCAMINHA DOCUMENTOS
Vistos.
A presente documentação trata de termo de aditamento
ao contrato firmado com a empresa Saúvas Empreendimentos
e Construções Ltda, cuja matéria principal pende de decisão.
Tendo em vista a não interrupção do andamento do processo,
siga o presente …
tc
Tribunal de Contas
EXPEDIENTE: TC-014275/026/11
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
ASSUNTO: ENCAMINHA DOCUMENTOS
Vistos.
A presente documentação trata de termo de aditamento
ao contrato firmado com a empresa Saúvas Empreendimentos
e Construções Ltda, cuja matéria principal pende de decisão.
Tendo em vista a não interrupção do andamento do processo,
siga o presente expediente à DF-8 para aguardar até o julgamento
final do contrato. Após a decisão, junte-se o termo em
epígrafe aos autos do TC-022526/026/08, instruindo-o.
Publique-se.
EXPEDIENTE: TC-008055/026/11
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
ASSUNTO: ENCAMINHA DOCUMENTOS
Vistos.
A presente documentação trata do termo de aditamento
ao contrato firmado com a empresa Saúvas Empreendimentos
e Construções Ltda, cuja matéria principal pende de decisão.
Tendo em vista a não interrupção do andamento do processo,
siga o presente expediente à DF-8 para aguardar até o julgamento
final do contrato. Após a decisão, junte-se o termo em
epígrafe aos autos do TC-022526/026/08, instruindo-o.
Publique-se.
tc
Tribunal de Contas
/026/11
Contratante: Diretoria de Ensino Região de Caieiras – Coordenadoria
de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo – COGSP.
Contratada: Mult Funcional – Mão de Obra Terceirizada Ltda.
Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório: Celso de Jesus Nicoleti (Dirigente Regional de Ensino).
Autoridade Responsável pela Homologação e q…
tc
Tribunal de Contas
/026/11
Contratante: Diretoria de Ensino Região de Caieiras – Coordenadoria
de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo – COGSP.
Contratada: Mult Funcional – Mão de Obra Terceirizada Ltda.
Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório: Celso de Jesus Nicoleti (Dirigente Regional de Ensino).
Autoridade Responsável pela Homologação e que firmou o Instrumento: Cláudia Bonavita (Dirigente Regional de Ensino).
Objeto: Prestação de serviços contínuos de limpeza em ambiente escolar, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de
obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos a serem executados nas escolas estaduais localizadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEE, Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo – COGSP,
Diretoria de Ensino Região Caieiras.
Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato
celebrado em 02-12-10. Valor – R$ 2.507.221,50.
Auditada por: GDF-8 - DSF-II.
Auditoria atual: GDF-8 - DSF-II.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 24 de maio de 2011, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator,
Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, julgar regulares a licitação e contrato envolvendo a Coordenadoria de Ensino da
Região Metropolitana da Grande São Paulo – COGSP (Diretoria de Ensino – Região de Caieiras) e a empresa Mult Funcional – Mão de Obra Terceirizada Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de limpeza de prédios escolares (lote 01). O processo ficará disponível aos interessados para vista e extração de cópias, independentemente de requerimento, no
Cartório do Conselheiro Relator.
Publique-se.
São Paulo, 1º de junho de 2011.
RENATO MARTINS COSTA PRESIDENTE E RELATOR
tc
Tribunal de Contas
/026/11
Contratante: Diretoria de Ensino Região de Caieiras – Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo – COGSP.
Contratada: Mult Funcional – Mão de Obra Terceirizada Ltda.
Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório: Celso de Jesus Nicoleti (Dirigente Regional de Ensino). Autoridade Responsável pela Homologação e q…
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Tribunal de Contas
/026/11
Contratante: Diretoria de Ensino Região de Caieiras – Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo – COGSP.
Contratada: Mult Funcional – Mão de Obra Terceirizada Ltda.
Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório: Celso de Jesus Nicoleti (Dirigente Regional de Ensino). Autoridade Responsável pela Homologação e que firmou
o(s) Instrumento(s): Cláudia Bonavita (Dirigente Regional de Ensino).
Objeto: Prestação de serviços contínuos de limpeza em ambiente escolar, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de
obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos a serem executados nas escolas estaduais localizadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEE, Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo – COGSP,
Diretoria de Ensino Região Caieiras.Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato
celebrado em 02-12-10. Valor – R$ 2.507.221,50.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, a E. Câmara decidiu julgar regulares a licitação e o contrato
envolvendo a Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo – COGSP (Diretoria de Ensino Região de Caieiras) e a empresa Mult Funcional – Mão de Obra
Terceirizada Ltda
tc
Tribunal de Contas
/026/06
Recurso Ordinário
Recorrente: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de
Caieiras e Soebe Construção e Pavimentação Ltda.,
objetivando a aquisição de 11.000 (onze mil)
toneladas de concreto asfáltico pré-usinado a
quente, faixa 3 da PMSP.
Responsável: Névio Luiz Aranha Dártora (Prefeito à
época).
Recorrida: d…
tc
Tribunal de Contas
/026/06
Recurso Ordinário
Recorrente: Prefeitura Municipal de Caieiras.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de
Caieiras e Soebe Construção e Pavimentação Ltda.,
objetivando a aquisição de 11.000 (onze mil)
toneladas de concreto asfáltico pré-usinado a
quente, faixa 3 da PMSP.
Responsável: Névio Luiz Aranha Dártora (Prefeito à
época).
Recorrida: decisão da E. Segunda Câmara, que
julgou irregulares a concorrência e o contrato,
bem como ilegal o ato determinativo das despesas,
aplicando o disposto no artigo 2o, incisos XV e
XXVII, da Lei Complementar no 709/93. Acórdão
publicado no DOE de 31-10-08.
Advogado: Arthur Luís Mendonça Rollo.
EMENTA: Recurso Ordinário contra decisão que
julgou irregulares concorrência e contrato, bem
como ilegal ato determinativo das despesas.
Razões não acolhidas. Situação mantida.
Conhecido e não provido. Votação unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
TC-027826/026/06.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do
Relator, juntados aos autos, o E. Plenário, em sessão de 01
de dezembro de 2010, pelo Voto dos Conselheiros Antonio
Roque Citadini, Relator, Eduardo Bittencourt Carvalho,
Edgard Camargo Rodrigues, Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Renato Martins Costa e Robson Marinho, preliminarmente
conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, negou-
lhe provimento.
Publique-se.
São Paulo, 10 de janeiro de 2011.
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
Vice-Presidente no Exercício da Presidência
ANTONIO ROQUE CITADINI
Relator
M