Fundado em 1982Notícias de Caieiras e RegiãoCaieiras - SP · 07/06/2026
Serviço público
Cidadania
Serviços, orientações e informações de interesse público para Caieiras e região.
tc
Tribunal de Contas
TIP: BALANCO GERAL DO EXERCICIO - EXERCICIO DE 2011.
TC 11115/026/11
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
RELATOR: ROBSON MARINHO.
tc
Tribunal de Contas
TIP: BALANCO GERAL DO EXERCICIO - EXERCICIO DE 2011.
TC 11115/026/11
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
RELATOR: ROBSON MARINHO.
tc
Tribunal de Contas
TC 7767/026/11
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
APAE ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO NAIS
RELATOR: EDGARD CAMARGO RODRIGUES
TIP: BALANCO GERAL DO EXERCICIO - EXERCICIO DE 2011
tc
Tribunal de Contas
TC 7767/026/11
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
APAE ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO NAIS
RELATOR: EDGARD CAMARGO RODRIGUES
TIP: BALANCO GERAL DO EXERCICIO - EXERCICIO DE 2011
tc
Tribunal de Contas
/026/06
Recorrente(s): Névio Luiz Aranha Dártora – Prefeito do Município de Caieiras no exercício de 2006.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e MAS Construções e Empreendimentos Ltda., objetivando a execução de obras de conclusão do Hospital e Maternidade do Município de Caieiras.
Responsável(is): Névio Luiz Aranha Dártora (Prefeito …
tc
Tribunal de Contas
/026/06
Recorrente(s): Névio Luiz Aranha Dártora – Prefeito do Município de Caieiras no exercício de 2006.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e MAS Construções e Empreendimentos Ltda., objetivando a execução de obras de conclusão do Hospital e Maternidade do Município de Caieiras.
Responsável(is): Névio Luiz Aranha Dártora (Prefeito à época).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra a sentença publicada no D.O.E. de 10-01-09, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e por acessoriedade, os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII,
da Lei Complementar nº 709/93, aplicando, ainda, com fundamento no artigo 104, inciso II, do mesmo diploma legal, pena de multa ao responsável, no valor equivalente a 200 UFESP’s.
Advogado(s): Arthur Luís Mendonça Rollo e outros.
A Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 01 de março de 2011, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,Renato Martins Costa, Presidente, bem como pelo Substituto de
Conselheiro Pedro Arnaldo Fornacialli, preliminarmente conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, juntadas aos autos, negou-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida por
seus próprios e jurídicos fundamentos.
O processo ficará disponível aos interessados para vista e extração de cópia, independentemente de requerimento, no Cartório do Conselheiro Relator.
Publique-se.
tc
Tribunal de Contas
EXPEDIENTE: TC-022720/026/09
INTERESSADO: ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNIICPAL DE CAIEIRAS
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSAOL – EXERTCÍCIO DE 2008
EM EXAME: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIR DETERMINAÇÃO DESTE TRIBUNAL .
ADVOGADOS: MARCELO PALAVÉRI OAB/SP 114.164 E OUTROS
Vistos.
O Senhor Roberto Hamamoto, Prefeito Municipal de Caieiras, requer, por seu advogado, …
tc
Tribunal de Contas
EXPEDIENTE: TC-022720/026/09
INTERESSADO: ROBERTO HAMAMOTO PREFEITO MUNIICPAL DE CAIEIRAS
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSAOL – EXERTCÍCIO DE 2008
EM EXAME: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIR DETERMINAÇÃO DESTE TRIBUNAL .
ADVOGADOS: MARCELO PALAVÉRI OAB/SP 114.164 E OUTROS
Vistos.
O Senhor Roberto Hamamoto, Prefeito Municipal de Caieiras, requer, por seu advogado, a prorrogação de prazo para atendimento à determinação desta Corte. Defiro o prazo de 30
(trinta) dias.
Publique-se.
tc
Tribunal de Contas
NUM. DA ORIGEM: 242/2010 - TC 1548/026/11
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE CAIEIRAS
RELATOR: FULVIO JULIAO BIAZZI
tc
Tribunal de Contas
NUM. DA ORIGEM: 242/2010 - TC 1548/026/11
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE CAIEIRAS
RELATOR: FULVIO JULIAO BIAZZI
tc
Tribunal de Contas
Proc.: TC-036612/026/10.
Interessado: Roberto Hamamoto, Prefeito Municipal de Caieiras, por sua advogada Drª Flávia
Maria Palavéri Machado, OAB/SP nº 137.889.
Assunto: Requer prorrogação de prazo – Expediente TC-8953/026/11, juntado a fls. 393/394.
Defiro prorrogação de prazo por 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente despacho.
Publiq…
tc
Tribunal de Contas
Proc.: TC-036612/026/10.
Interessado: Roberto Hamamoto, Prefeito Municipal de Caieiras, por sua advogada Drª Flávia
Maria Palavéri Machado, OAB/SP nº 137.889.
Assunto: Requer prorrogação de prazo – Expediente TC-8953/026/11, juntado a fls. 393/394.
Defiro prorrogação de prazo por 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente despacho.
Publique-se.
tc
Tribunal de Contas
/026/08; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS;
CONTAS MUNICIPAIS; 2008;
73 TC-035817/026/06
Recorrente(s): Névio Luiz Aranha Dártora – Prefeito do Município de Caieiras no
exercício de 2006.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e MAS Construções e Empreendimentos Ltda., objetivando a execução de obras de conclusão do Hospital e Maternidade…
tc
Tribunal de Contas
/026/08; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS;
CONTAS MUNICIPAIS; 2008;
73 TC-035817/026/06
Recorrente(s): Névio Luiz Aranha Dártora – Prefeito do Município de Caieiras no
exercício de 2006.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caieiras e MAS Construções e Empreendimentos Ltda., objetivando a execução de obras de conclusão do Hospital e Maternidade do Município de Caieiras.
Responsável(is): Névio Luiz Aranha Dártora (Prefeito à época).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra a sentença publicada no D.O.E. de 10-01-09, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e por acessoriedade, os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII,da Lei Complementar nº 709/93, aplicando, ainda, com fundamento no artigo 104, inciso II, do mesmo diploma legal, pena de
multa ao responsável, no valor equivalente a 200 UFESP’s.
Advogado(s): Arthur Luís Mendonça Rollo e outros. Auditoria atual: GDF-8 - DSF-II.
tc
Tribunal de Contas
8ªDF
PROVISÃO DE QUITAÇÃO
PROCESSO: TC 39726/026/99
REPRESENTANTE: Paulo Cesar Aranha Dártora
REPRESENTADO: Município de Caieiras, Prefeito à época,Sr. Pedro Sérgio Graf Nunes
ASSUNTO: Recolhimento de Multa Considerando o recolhimento da multa, decorrente do
r. Sentença de fls. 116/121, conforme guia de recolhimento acostada às fls.270, fica regularizada a …
tc
Tribunal de Contas
8ªDF
PROVISÃO DE QUITAÇÃO
PROCESSO: TC 39726/026/99
REPRESENTANTE: Paulo Cesar Aranha Dártora
REPRESENTADO: Município de Caieiras, Prefeito à época,Sr. Pedro Sérgio Graf Nunes
ASSUNTO: Recolhimento de Multa Considerando o recolhimento da multa, decorrente do
r. Sentença de fls. 116/121, conforme guia de recolhimento acostada às fls.270, fica regularizada a situação do Senhor Pedro Sérgio Graf Nunes, Ex-Prefeito do Município de Caieiras,
perante este Tribunal de Contas, expedindo-se a presente Provisão
de Quitação, em cumprimento ao r. Despacho exarado pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Dr. Antonio Roque Citadini, às fls.274, e em obediência ao parágrafo único, do artigo 87, da
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993.
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR
RENATO MARTINS COSTA EXPEDIENTE: .TC-7370/026/11 (Ref.: TC-35/026/09).
INTERESSADO: .Roberto Hamamoto, Prefeito do Município de Caieiras. ADVOGADO: .Marcelo Palavéri - OAB/SP nº 114.164.
ASSUNTO: .Pedidos de juntada de procuração e de vista ao final da instrução. Autorizo a juntada de procuração nos autos para que produza seus efeitos legais. Defiro o pedido de vista e extração de cópia dos autos ao final de sua instrução, alertando ao interessado que a ele caberá acompanhar o andamento do feito. Ao Cartório.
Publique-se.
tc
Tribunal de Contas
/026/09
Câmara Municipal: Caieiras.
Exercício: 2009.
Presidente da Câmara: Pedro Siqueira Júnior.
Advogados: Eduardo Leandro de Queiroz e Souza, Graziela Nóbrega da Silva, Pedro Luiz Pereira da Silva e outros.Acompanham: TC-000679/126/09 e Expediente(s):
TC-005011/026/10, TC-035376/026/09, TC-038818/026/09,TC-038883/026/09 e TC-038941/026/09.Auditada por: G…
tc
Tribunal de Contas
/026/09
Câmara Municipal: Caieiras.
Exercício: 2009.
Presidente da Câmara: Pedro Siqueira Júnior.
Advogados: Eduardo Leandro de Queiroz e Souza, Graziela Nóbrega da Silva, Pedro Luiz Pereira da Silva e outros.Acompanham: TC-000679/126/09 e Expediente(s):
TC-005011/026/10, TC-035376/026/09, TC-038818/026/09,TC-038883/026/09 e TC-038941/026/09.Auditada por: GDF-8 - DSF-II.
Auditoria atual: GDF-8 - DSF-II.Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 1º de fevereiro de 2011, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente
e Relator, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, julgar regulares, nos termos do artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 709/93, as contas da Câmara, referentes ao exercício de 2009, com a quitação do responsável Pedro Siqueira Júnior, nos termos do artigo 34, do referido dispositivo legal, exceção feita aos atos pendentes de apreciação por este Tribunal.
Recomenda ao atual Administrador, a observância do disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93 e a adoção de providências para implantação de um sistema integrado de
contabilidade, com registro de todas as entradas e saídas de materiais, gerenciamento, distribuição e controle dos estoques. O processo ficará disponível aos interessados para vista e extração de cópias, independentemente de requerimento, no Cartório do
Conselheiro Relator.
Publique-se.
Proc.: TC-30726/026/99.
Representante: Paulo Cesar Aranha Dártora. Representado:
Município de Caieiras, Prefeito à época, Sr. Pedro Sérgio Graf Nunes. Assunto: recolhimento da multa.Considerando o recolhimento da multa imposta por este Tribunal e o informado pela Douta PFE às fls. 256, dou quitação ao Sr. Pedro Sérgio Graf, e autorizo a GDF-8 a expedir a competente provisão de quitação.
Publique-se.
tc
Tribunal de Contas
PROCESSO: TC-043158/026/10
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
CONTRATADA: FENIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 9.600 QUILOS DE PEIXE – FILÉ DE PESCADA – LOTE 6
Ao Cartório, para que promova a tramitação conjunta do
presente com o processo TC-000848/010/10.
Publique-se.
tc
Tribunal de Contas
PROCESSO: TC-043158/026/10
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
CONTRATADA: FENIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 9.600 QUILOS DE PEIXE – FILÉ DE PESCADA – LOTE 6
Ao Cartório, para que promova a tramitação conjunta do
presente com o processo TC-000848/010/10.
Publique-se.
tc
Tribunal de Contas
PROCESSO: TC-000848/010/10
REPRESENTANTE: DISTRIBUIDORA NANCY LTDA
REPRESENTADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO CONTRA O EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2010, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE DIVERSOS TIPOS DE CARNES, FRANGOS E EMBUTIDOS,
PARA ENTREGA PARCELADA, DESTINADA AO DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR
ADVOGADO: MARCELO PALAVÉRI – …
tc
Tribunal de Contas
PROCESSO: TC-000848/010/10
REPRESENTANTE: DISTRIBUIDORA NANCY LTDA
REPRESENTADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO CONTRA O EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2010, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE DIVERSOS TIPOS DE CARNES, FRANGOS E EMBUTIDOS,
PARA ENTREGA PARCELADA, DESTINADA AO DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR
ADVOGADO: MARCELO PALAVÉRI – OAB/SP 114.164.
A fls. 262/263, o Sr. Roberto Hamamoto, Prefeito do Município de Caieiras, por seu advogado, acosta aos autos instrumento de procuração e requer, na oportunidade, vista dos autos
após a sua instrução. Defiro vista e extração de cópias nos termos requeridos.
Encerrada a instrução, os autos permanecerão em Cartório,por 05 (cinco) dias, à disposição do requerente, que deverá acompanhar o trâmite do processo.
Publique-se.
PROCESSO: TC-043159/026/10
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
CONTRATADA: FRIDEL FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DEL REY LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 33.000 QUILOS DE CARNE BOVINA – CUBOS CONGELADA, ACÉM DE 1ª CATEGORIA E 40.000 QUILOS DE CARNE BOVINA – MOÍDA PATINHO CONGELADA
– LOTE 1 . Ao Cartório, para que promova a tramitação conjunta do presente com o processo TC-000848/010/10.
Publique-se.
tc
Tribunal de Contas
/026/07
Unidade Gestora Executora: Diretoria de Ensino – Região
Caieiras.
Ordenadores da Despesa: Celso de Jesus Nicoleti, Mariluce
Oliveira Vila Nova de Godoi e Ivan Pereira de Souza.
NUM. DA ORIGEM: 242/2010 - TC 2447/026/11
CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
RELATOR: EDGARD CAMARGO RODRIGUES
tc
Tribunal de Contas
/026/07
Unidade Gestora Executora: Diretoria de Ensino – Região
Caieiras.
Ordenadores da Despesa: Celso de Jesus Nicoleti, Mariluce
Oliveira Vila Nova de Godoi e Ivan Pereira de Souza.
NUM. DA ORIGEM: 242/2010 - TC 2447/026/11
CAMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
RELATOR: EDGARD CAMARGO RODRIGUES