tc
Tribunal de Contas
PROCESSO: TC-35/026/09. INTERESSADOS: Prefeitura do
Município de Caieiras e Prefeito: Roberto Hamamoto. ASSUNTO:.
Prestação Anual de Contas da Administração Financeira de
2009. Notifico os interessados, acima nomeados, nos termos e
para os fins do artigo 30 da Lei Complementar nº 709/93, para
que tomem conhecimento do relatório da auditoria e apresentem
as …
Município de Caieiras e Prefeito: Roberto Hamamoto. ASSUNTO:.
Prestação Anual de Contas da Administração Financeira de
2009. Notifico os interessados, acima nomeados, nos termos e
para os fins do artigo 30 da Lei Complementar nº 709/93, para
que tomem conhecimento do relatório da auditoria e apresentem
as …
tc
Tribunal de Contas
PROCESSO: TC-35/026/09. INTERESSADOS: Prefeitura do
Município de Caieiras e Prefeito: Roberto Hamamoto. ASSUNTO:.
Prestação Anual de Contas da Administração Financeira de
2009. Notifico os interessados, acima nomeados, nos termos e
para os fins do artigo 30 da Lei Complementar nº 709/93, para
que tomem conhecimento do relatório da auditoria e apresentem
as alegações que forem de seus interesses, dentro do prazo
de 15 (quinze) dias desta publicação. Cópia do relatório poderá
ser retirada no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 8ª
DF – 9º andar – Prédio Sede. Decorrido o prazo, com ou sem
apresentação de justificativas, encaminhe-se à ATJ para manifestação.
Volte pela SDG, constatada a ocorrência da hipótese
prevista no artigo 211 do Regimento Interno deste Tribunal.
Publique-se.
Município de Caieiras e Prefeito: Roberto Hamamoto. ASSUNTO:.
Prestação Anual de Contas da Administração Financeira de
2009. Notifico os interessados, acima nomeados, nos termos e
para os fins do artigo 30 da Lei Complementar nº 709/93, para
que tomem conhecimento do relatório da auditoria e apresentem
as alegações que forem de seus interesses, dentro do prazo
de 15 (quinze) dias desta publicação. Cópia do relatório poderá
ser retirada no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 8ª
DF – 9º andar – Prédio Sede. Decorrido o prazo, com ou sem
apresentação de justificativas, encaminhe-se à ATJ para manifestação.
Volte pela SDG, constatada a ocorrência da hipótese
prevista no artigo 211 do Regimento Interno deste Tribunal.
Publique-se.