dm
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
RETI-RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Caieiras retifica a inexigibilidade
de licitação para contratação com a empresa AUXTER
SOLUÇÕES EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA objeto do
PM nº 2840/2010, requisição nº 4107/2010 da Secretaria Municipal
de Obras, Projetos e Planejamento, para acrescentar o valor
correspondente à…
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Caieiras retifica a inexigibilidade
de licitação para contratação com a empresa AUXTER
SOLUÇÕES EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA objeto do
PM nº 2840/2010, requisição nº 4107/2010 da Secretaria Municipal
de Obras, Projetos e Planejamento, para acrescentar o valor
correspondente à…
dm
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
RETI-RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Caieiras retifica a inexigibilidade
de licitação para contratação com a empresa AUXTER
SOLUÇÕES EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA objeto do
PM nº 2840/2010, requisição nº 4107/2010 da Secretaria Municipal
de Obras, Projetos e Planejamento, para acrescentar o valor
correspondente à mão-de-obra no valor de R$ 7.200,00 (sete mil
e duzentos reais), tendo em vista que por equívoco, na publicação
anterior o mesmo não foi computado. O valor total passa
a ser R$ 32.459,43 (trinta e dois mil quatrocentos e cinquenta
e nove reais e quarenta e três centavos), ficando ratificados os
demais termos, conforme parecer jurídico desta municipalidade.
Publique-se.
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 12 de Agosto de 2010.
DR. ROBERTO HAMAMOTO - Prefeito Municipal
(A debitar)
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Caieiras retifica a inexigibilidade
de licitação para contratação com a empresa AUXTER
SOLUÇÕES EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA objeto do
PM nº 2840/2010, requisição nº 4107/2010 da Secretaria Municipal
de Obras, Projetos e Planejamento, para acrescentar o valor
correspondente à mão-de-obra no valor de R$ 7.200,00 (sete mil
e duzentos reais), tendo em vista que por equívoco, na publicação
anterior o mesmo não foi computado. O valor total passa
a ser R$ 32.459,43 (trinta e dois mil quatrocentos e cinquenta
e nove reais e quarenta e três centavos), ficando ratificados os
demais termos, conforme parecer jurídico desta municipalidade.
Publique-se.
Caieiras, Cidade dos Pinheirais, 12 de Agosto de 2010.
DR. ROBERTO HAMAMOTO - Prefeito Municipal
(A debitar)